Embargos de declaração em face de erro material e
contradição de acórdão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO Nº ...... DA .....
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do venerável acórdão de fls. ............, com fundamento no artigo 535,
do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Esta Egrégia Câmara Cível negou provimento a Agravo de Instrumento interposto
por ........ contra decisão que determinou a hipoteca judiciária sobre parte de
um de seus imóveis.
O v. aresto restou ementado da seguinte forma:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENÇA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CERTO VALOR EM
DINHEIRO DEFERIDO O PEDIDO DE HIPOTECA JUDICIÁRIA PREVISÃO LEGAL ART. 466, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A sentença condenatória traz, como efeito secundário, o direito à inscrição da
hipoteca judiciária no Registro de Imóveis.
O juiz a quo é competente para proferir a inscrição do imóvel.
RECURSO NÃO PROVIDO"
Em seguida, ........ opôs Embargos de Declaração com pedido de Efeito
Modificado, alegado, em síntese, que o acórdão teria se omitido quanto ao
fundamento de que existiria garantia suficiente em favor do autor da ação e
quanto à interpretação acerca do art. 463 do Código de Processo Civil (fls.
...........).
Os embargos foram parcialmente acolhidos , in verbis, "para sanar a omissão no
que tange a existência de garantia suficiente para o embargado, mantendo o que
foi estabelecido no Acórdão, nos termos do voto" (fl. ......)
Ao final, o r. acórdão recebeu a seguinte ementa:
"EMBARGOS DECLARATÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO OMISSÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE
GARANTIA SUFICIENTE PARA O EMBARGADO AUSÊNCIA DE PROVAS REFERENTE AO ALEGADO
SEGUNDA OMISSÃO INEXISTENTE EFEITO MODIFICATIVO REJEITADO ACOLHIMENTO PARCIAL DO
RECURSO SEM ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO.
No acórdão não foi feita menção quanto a existência de garantia suficiente, o
que tornaria desnecessária a hipoteca legal concedida, todavia, o embargante nas
suas razões do Agravo de Instrumento apenas alegou, sem nada provar a respeito,
restando mantido o disposto no Acórdão embargado.
Embargos Parcialmente Acolhidos."
DO DIREITO
Não obstante a erudição com que foi redigido, o venerável acórdão embargado
padece de erro material e contradição.
O v. acórdão embargado acolheu parcialmente os embargos para o fim de sanar
suposta omissão quanto à suposta existência de garantia suficiente em favor do
autor da ação julgada procedente em primeiro grau.
Contudo, não se modificou o acórdão anterior, por se entender que esse
fundamento dos embargos de declaração não havia sido sustentado perante o juízo
monocrático, além do fato de que a agravante não havia feito prova dessa
alegação quanto instruiu o agravo de instrumento.
O fundamento para a não atribuição de efeito modificativo aos embargos de
declaração é de natureza eminentemente processual (Neste sentido vale a pena
transcrever o seguinte trecho do acórdão:
"Cumpre-me retroceder. Em suas razões do agravo de Instrumento, alega que a
decisão do juízo singular não levou em conta o terreno, objeto do processo de
primeira instância, situado às margens do ........... e o seu potencial
construtivo, não havendo, então, necessidade de qualquer outra garantia, nas
razões dos embargos, alegou omitir-se o Acórdão embargado acerca do tema.
Entretanto, é importante ressaltar que na impugnação ao pedido de Hipoteca Legal
(fls. ..........., TJ......) nada foi mencionado a respeito de tal garantia e,
consequentemente, o juiz monocrático não poderia se manifestar a respeito de uma
alegação inexistente, pois a prestação jurisdicional cinge-se ao alegado pelas
partes, sendo vedado ao Magistrado agir de ofício. Nas razões do Agravo de
Instrumento apenas alegou a existência de garantia, mas nada de concreto trouxe
aos autos para comprovar, o que obsta qualquer reforma pela ausências de
provas.").
Por outro lado, ao acolher os embargos, o v. acórdão ora embargado assenta
declaração de ordem material, qual seja a (suposta) existência de garantia
suficiente em favor do autor da ação.
Noutras palavras, o sentido do acórdão é o de que se a Agravante ..........
tivesse alegado tal fundamento perante o Juiz de Primeiro Grau e instruído o
agravo com prova dessa alegação, a Câmara poderia ter reformado a decisão que
deferiu a hipoteca judiciária.
Ocorre, todavia, que a premissa de fato do acórdão para o acolhimento parcial
dos embargos, é FALSA.
A premissa é a de que existe garantia suficiente em favor do autor da ação ora
embargante.
A premissa é falsa porque o terreno objeto do contrato rescindido pela sentença
de primeiro grau não é garantia suficiente para a execução da sentença.
Por conta do equívoco do r. acórdão embargado corre-se o risco de, em instância
superior, revogar-se a ordem de hipoteca judiciária, pois já existindo garantia
suficiente em favor do credor, em tese, não há motivo para esse tipo de
constrição judiciária.
Daí porque é imprescindível o presente recurso, apesar de não se ter atribuído
efeito modificado aos embargos de declaração opostos pela ré.
Neste sentido, vale a pena fazer uma síntese do processo de conhecimento.
O Autor - Embargante ajuizou ação ordinária em face de ........ e ........, para
desconstituir negócio de permuta de um terreno com ........ m2 no ......... por
área construída nesse mesmo local, compra e venda de potencial construtivo e
obrigação de locação de imóvel residencial ela promitente construtora em favor
do permutante enquanto durasse a construção.
Além disso, foi requerida indenização por danos emergentes, lucros cessantes,
danos morais e a condenação no pagamento dos ônus da sucumbência..
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor.
Através da venerável sentença, foram desconstruídos os negócios jurídicos
celebrados entre o Autor (ora Embargante) e a empresa ........, assim como foi
declarada a conseqüente ineficácia dos atos translativos de domínios feitos por
esta última em favor da Ré .....
Por decorrência lógica, foi determinada a reintegração do Autor na posse do
imóvel sub judice.
A v. sentença também declarou a ineficácia dos atos translativos da titularidade
dos potenciais construtivos inerentes ao terreno, "considerando como tais
aqueles expressos no documento de fls. .........., mais potenciais construtivos
também de propriedade do autor (......... m2 + ........ m2 + ........... m+),
praticados por ..........., em favor de ............... e ....., ressalvados os
potenciais construtivos já pagos ao autor correspondentes ao valor de R$ ....,
consoante recibo de fls. ......., e os potenciais construtivos aos demais
valores constantes no recibos de fls. ......., ....... e ......, pagos à
.......... e seu marido>"(cf. fls. ............).
Ressalvou a venerável sentença que no caso dos potenciais construtivos já terem
sido utilizados, sem possibilidade de devolução, o Autor deve ser indenizado
pelas Rés ............ e ........., nas proporções de seus proveitos, em valor a
ser aferido em liquidação por arbitramento, nos termos do art. 606 do Código de
Processo Civil.
A r. sentença impôs, também, condenação solidária às Rés ......... e .........
quanto ao pagamento de danos morais, no importe de ....... lários mínimos.
Igualmente, as duas primeiras rés foram solidariamente condenadas ao pagamento,
"a título de lucros cessante, o valor de ........... por mês convertidos para o
padrão monetário atual, incidentes desde a data de suas respectivas citações,
corrigidos monetariamente pela média do INPC / IGP-M, acrescidos de juros de
mora de ......% (......... por cento) ao mês."
Por fim, as rés foram condenadas a pagarem custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$ ..... com base no § 4º do art. 20 do Código de Processo
Civil. Segundo a v. sentença apelada, as custas e honorários devem ser
suportadas pelas rés nas seguintes proporções: ........ % devidos por
............, ......% por ........... e ...... % por .....
Tanto o autor como as rés ...... e ....... apelaram (atualmente os autos já
estão com Vossa Excelência).
A narrativa dos fatos acima demonstra, SEM NENHUMA DÚVIDA, que o imóvel do
.......... é garantia suficiente apenas para a execução do pedido de
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Não há nenhuma garantia para a execução da sentença no que diz respeito à
condenação lucros cessantes (......... ao mês desde ........., o que equivale
atualmente a mais de R$ ........), a indenização pelos potenciais construtivos,
avaliados em aproximadamente R$ ...., danos morais (.......... salários mínimos)
e no ônus da sucumbência
A única garantia é justamente aquela decorrente da hipoteca judiciária sobre o
imóvel da agravante ..................
Daí porque o v. acórdão embargado incorre em erro material, motivo pelo qual
deve ser corrigido para que dele se retire a afirmação de que existe garantia
suficiente em favor do autor da ação.
Por outro lado, deve-se observar, ainda, que o venerável acórdão embargado,
apesar de expor inegável brilho de raciocínio, ostenta o vício da contradição.
Primeiro, afirma-se que o então embargante (réu), não provou a alegação de que
existe garantia suficiente em favor do autor (primeiro parágrafo da fl. .......,
transcrito na nota ..... supra).
Depois, conclui-se que o acórdão deve ser parcialmente acolhido "para sanar a
omissão no que tange a existência de garantia suficiente para o embargado,
mantendo o que foi estabelecido no Acórdão, nos termos do voto." (fl. .........)
O acórdão, na parte de fundamentação, afirma não existir prova da alegada
existência de garantia, mas logo em seguida, na parte dispositiva, se contradiz,
ao "sanar a omissão no que tange a existência de garantia suficiente para o
embargado".
Do modo como foi redigido, não há como negar a existência de contradição do
venerável acórdão embargado, o que enseja o acolhimento do presente recurso,
para o fim de sanar o vício apontado, mediante a exposição de fundamentação e
dispositivo que sejam compatíveis entre si.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, respeitosamente requer-se que sejam acolhidos os presentes
embargos, sanando-se os vícios apontados par o fim de retificar o venerável
acórdão embargado, retirando de sua redação a afirmação de que existe garantia
suficiente em favor do autor da ação, ou qualquer outra forma de redação que
enseje a conclusão de que existe garantia suficiente em favor do autor da ação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]