Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção
da sentença para responsabilizar-se os fiadores no pagamento de dívidas
referentes a contrato de locação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelado: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Inconformados os EMBARGANTES/APELANTES vêm a essa Egrégia Corte, pleitear a
reforma da brilhante sentença de primeiro grau porque julgou improcedentes os
embargos à execução, o que, "data vênia", não merece provimento, senão vejamos:
Veremos, pois, os casos de per si que foram enfocados no referido recurso.
A procuração outorgada à Imobiliária ...., com "cláusula ad judicia", nada tem
para acarretar nulidade pleiteada no recurso, uma vez que a mesma está
devidamente acompanhada com substabelecimento a profissional habilitado e
inscrito na OAB/....
Existe a possibilidade de transferência de procuração com cláusula "ad judicia"
à pessoa jurídica, desde que seja acompanhada de substabelecimento a advogado
devidamente inscrito na OAB e habilitado.
E, por conseguinte, o artigo 70, parágrafo 3º da Lei 4215/63, menciona que:
"A PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA "AD JUDICIA" HABILITARÁ O ADVOGADO A PRATICAR TODOS
OS ATOS JUDICIAIS, EM QUALQUER FORO OU INSTÂNCIA"
Assim sendo, como se vê, "data vênia", não existe motivo ou nulidade no mandato
procuratório concedido aos procuradores do embargado/ora apelado.
O título executivo extrajudicial, como bem se observa pelo documento constante
às fls. .... dos autos principais, é uma fotocópia com autenticação do ....
Tabelionato da Capital, conferindo assim com o documento original.
Um documento fotocopiado e autenticado tem presunção de veracidade, e
principalmente este procedimento goza de fé pública.
Não arguiram em tempo oportuno os apelantes a nulidade documental por via
própria de INCIDENTE DE FALSIDADE prevista pelo artigo 390 do CPC.
Portanto, não assiste razão aos apelantes ao denominarem o contrato de locação
como "fotocópia de um suposto contrato extinto", pois o mesmo se encontra
devidamente autenticado, em vigor, até solução definitiva de suas conseqüências
e responsabilidades intrínsecas e extrínsecas da avença contratual.
O título executivo e extrajudicial é real e existente, e está previsto pelo
disposto no parágrafo IV do artigo 585 do CPC, "DESDE QUE COMPROVADO POR
CONTRATO ESCRITO", como é o caso.
Como bem salientado pela brilhante sentença de primeiro grau, não merece
acolhimento sobre os fatos, uma vez que não demonstraram os apelantes a razão do
arrazoado.
A locação, em tese com os seus encargos, foram de utilização plena dos
apelantes, e somente na fase executória alegaram que inexiste liquidez e certeza
do "quantum debeatur".
O que corresponde a verdade dos débitos se encontra às fls. ...., dos Autos
principais, sendo prova irrefutável e mais, que o aluguel mensal inicial era de
R$ .... e será reajustado trimestralmente pelo IPC, ou qualquer outro índice
facultado pelo Governo Federal, sempre a critério do locador.
Em razão disso, tem-se então que vinham sendo pagos, a partir do mês de .... de
.... (conforme documento que se vê às fls. ....), que seria tomado então por
base os cálculos do reajustamento TRIMESTRAL, (CONFORME PREVISÃO EM CLÁUSULA
CONTRATUAL), e assim os aluguéis passaram a ser de R$ .... no mês de .... de
...., R$ .... no mês de .... de ...., R$ .... e mês de .... de .... de R$ ....
No mês de ...., imediatamente, do ano de ...., foi então aplicado o índice
trimestral de ....% (IPC da F.G.V.), para chegarmos ao valor locativo de R$ ....
Como conseqüência, valeria esse mesmo valor de ...., para os meses de .... e
.... de ....
Já no trimestre seguinte, como cálculo teve a aplicação de ....% (IPC da FGV), o
aluguel passou então para R$ ....
Somente a guisa de esclarecimento, se verificarmos os valores cobrados nesse
período, verificar-se-ia, que foram cobrados a menor, e atribui-se ao
diferencial de cálculo, por erro de vírgula, que aliás é favorecido o locatário.
Na seqüência, tomando-se por base o aluguel imediatamente anterior, de R$ ....,
para aplicação de mais um reajustamento trimestral, que seria no percentual de
....%, teremos então o valor locativo para os meses de ...., de R$ ....
Finalmente, para os meses de ...., foi aplicado o índice de .... (IPC da FGV),
chegando-se ao valor locativo de R$ ....
Os índices acima encontrados são colhidos através de divulgação fornecida pelo
Governo Federal, ilustrados pelos documentos de fls. .... usque ...., e como
salientou a brilhante sentença "a quo", verbis: "Manifestando-se sobre o
assunto, limitaram-se os embargantes a dizer que o locador serviu-se de índice
diverso do pactuado, porém não indicaram qual índice que reputam aplicável nem
apontaram qualquer excesso nos valores reclamados".
Como foi amplamente argüido na contestação dos embargos, os fiadores estão
perfeitamente legitimados no contrato de locação original, e bilateralmente
assinado pelas partes, conforme documento de fls. ...., não ocorrendo - in casu
- a exoneração de fiança alegada.
Os fiadores se obrigaram, por força do instrumento de contrato, até a efetiva
entrega das chaves, e, portanto, são legítimos responsáveis pela dívida, líquida
e não paga pela locatária, independentemente de qualquer alteração social da
firma locatária ....
A exoneração de fiança só é válida e permitida na forma prevista pelo disposto
no artigo 837 e seguintes do Código Civil, o que não foi feito nem
providenciado, não servindo mera alegação agora de exoneração forçada por carta
epistolar.
Como se arguiu alhures, nenhuma concessão de mora foi oferecida pelo credor,
pois a ausência dos pagamentos de alugueres e os encargos de locação datam desde
.... a .... e a propositura da execução de título extrajudicial se deu no dia
.... de .... de ....
A simples demora no ajuizamento da execução, foi puramente em decorrência de uma
tramitação de ação de despejo - no Juízo da 1º Vara Cível da Capital - a qual
culminou com o ato do despejo.
Data vênia, também não procede o argüido pelos Apelantes, neste tópico, cujos
fatos ficam intimamente ligados ao item anterior e assim será também rebatido
por essa Corte, como o foi pela sentença de primeiro grau.
"Data vênia", inexiste nulidade de cláusula contratual, especialmente, naquela
em que prevê o índice de reajustamento à escolha do locador, porque este estará
simplesmente aplicando a DETERMINAÇÃO LEGAL, ou seja, se o índice do governo é
permitido para aplicação de reajustamento, porque não lhe cabe o direito da
escolha, se esta escolha está a seu critério por avença contratual.
Não se trata, pois, de escolha de índices fora de lei ou que ultrapassem os
limites contratuais. Portanto, "não há nulidade", como pretendem alegar os
apelantes
As dúvidas e excessos encontradas pelos Apelantes, não vem fundamentadas neste
tópico, permissa vênia, - aliás -, do contrário, já se demonstrou, no tópico
anterior à aplicação dos reajustamentos, sua forma e índices, servindo como base
para demonstrar que não restou provado qualquer dúvida dos valores locativos
reclamados na exordial executiva.
DO DIREITO
É certo que os fiadores respondem pelas dívidas às quais se obrigaram, agindo os
apelantes de má-se ao desdenharem-se de suas responsabilidades, vindo a alegar
coisas que improcedem.
DOS PEDIDOS
PELO EXPOSTO, e, pelo mais que certamente será suprido pelo alto espírito e
erudição de V. Excias., que bem saberão aplicar o direito, devendo por
conseguinte NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para mais uma vez,
confirmando a brilhante sentença "a quo", seja aplicada a verdadeira e salutar
JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]