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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização ante ao atraso na entrega de imóvel adquirido de construtora

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização ante ao atraso na entrega de imóvel adquirido de construtora


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de indenização ante ao atraso na entrega de imóvel adquirido de construtora, além da apresentação de vários defeitos de construção.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de ...... as partes assinaram Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel (doc. 02), referente ao apartamento de n.º ... do Edifício ....... e sua respectiva fração ideal de terreno.

O Contrato de Compra e Venda especifica as características do imóvel, valor e condições de pagamento, estabelecendo multas para a hipótese de descumprimento do contrato ou atraso no pagamento por parte do compromissário.

Os autores efetuaram o primeiro pagamento do Contrato, na data de assinatura do mesmo, no valor de R$......, como se comprova pelo RECIBO DE SINAL DE NEGÓCIO E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO (Doc. 03), cumprindo os AA. a sua obrigação nas datas convencionadas, consistente na liquidação do débito remanescente, no valor de CR$ .....

Por ocasião da assinatura do Contrato de Compra e Venda a obra já estava em andamento e a cláusula décima primeira, no espaço destinado a data de conclusão do empreendimento não foi preenchida, ficando, à primeira vista sem data de entrega.

Ocorre, que mesmo não tendo sido inserida no instrumento contratual a data de entrega, certamente devido a esquecimento, é certo que a Ré prometeu publicamente fazer a entrega do prédio no mês de ........, segundo se constata através da propaganda (Doc. .....) veiculada pela própria Construtora .............. Ltda em jornais de circulação local, Jornal ........ - Publicações de ......., entre outras (doc.............).

Entretanto o imóvel somente foi entregue e ainda com vários problemas, portanto, incompleto para o uso em data de ............, o que significou atraso de 40 meses da data prevista para entrega, como se constata do Termo de Recebimento (doc.......), no qual foram feitas as seguintes ressalvas: "1-Não feita a troca de misturador do tanque da área de serviço, já solicitada anteriormente (peça com defeito); 2. Infiltração nas paredes do banheiro da suite 2, aparentes há mais de 1 (um) ano; 3. Infiltração nas paredes do banheiro da suíte do casal. As manchas continuam aparentes; 4. Infiltração de água na área do living na parte superior da janela."

Os problemas de infiltração de água eram de conhecimento da Construtora há mais de um ano, pois nas visitas que os requerentes faziam à obra constataram várias irregularidades de construção e reclamaram à Construtora, de modo que as manchas nas paredes do BWC da Suíte n.º 2 e no BWC da Suíte do Casal eram conhecidas e continuaram aparentes, bem como a infiltração de água pela parte superior da janela do Living.

Em ......... os autores reclamaram através de carta e informaram à Ré (doc. 13), os danos causados no apartamento em questão quando da reforma autorizada pela própria Construtora no apartamento do 21º andar do Edifício, na busca de uma solução viável, em face à urgência no conserto exigida pelas infiltrações de água.

A Ré considerou "inaugurada" a conclusão do edifício em.... 1994, porém continuava inacabada, o que motivou os Requerentes a enviar a citada correspondência descrevendo os problemas e a necessidade de mudança urgente para o apartamento em questão, pois além de impossibilitar a geração de renda com o imóvel em que moravam (locação), estavam com móveis de diversos ambientes, principalmente da cozinha, prontos para serem instalados.

Afora os prejuízos oriundos pelo atraso na entrega do imóvel, que foi suportado pelos compradores no período de ...... até a data do Termo de Recebimento do Imóvel em ............, ou seja, 40 meses, há que se relatar alguns fatos constrangedores ocorridos que demonstram o descaso da Construtora Ré com os AA., como o decorrente das modificações efetuadas pela Construtora no apartamento do 21º andar, em especial na parte hidráulica dos banheiros, que ocasionou o estrago completo de todo o teto de gesso, necessitando refazer totalmente, bem como danificação dos espelhos, boxes, sendo que o último boxe (suíte do casal) só foi substituído definitivamente no mês de .........

Ressalte-se, inclusive, que grande parte das modificações efetuadas no apartamento do 21º se deram através do apartamento dos autores, que naquele momento já se encontrava parcialmente pronto, o que ocasionou maior atraso na entrega.

Os danos causados pela reforma citada, geraram outros, quando da necessidade de consertá-los e até hoje continuam aparecendo e gerando prejuízos, tanto que a bancada de granito do BW de circulação somente foi substituída em .....

Há que ressaltar também que novos problemas construtivos ocorreram no decorrer do período e, ainda que comunicada, a Construtora não deu a atenção merecida, como ocorreu, por exemplo quando da infiltração de água no teto e paredes da cozinha que demandou, inclusive, em troca da janela danificada por vazamento, e, embora tendo conhecimento, a Construtora somente tomou providências aproximadamente 4 meses depois, após excessiva insistência dos requerentes. Ressalte-se que até hoje perdura a infiltração de águas pluviais nas janelas do living, e ainda sem solução definitiva.

Outrossim, antes mesmo da entrega do imóvel aos AA. a Construtora já lhes enviava mensalmente as taxas de despesas referentes ao Condomínio do Edifício, os quais sempre na expectativa da conclusão da obra, acabaram sendo pagas indevidamente pois a responsabilidade por todas as despesas condominiais enquanto não é entregue o imóvel é da construtora, conforme comprovantes dos meses de ........ a ............. (Doc.......), no valor total de R$ .........

A Ré se recusou a efetuar o pagamento do IPTU do imóvel referente ao ano de ........ (doc.....), obrigando os autores arcarem com os ônus de IPTU de um imóvel ainda não entregue, no valor de R$ ...

Decorridos 35 meses da data prevista para entrega do imóvel o descaso prosseguia, uma vez que a Construtora autorizava os demais compradores a efetuarem incansáveis reformas internas em seus apartamentos, verdadeiras demolições, que ocasionaram novos estragos, tais como rachaduras nas paredes, no teto de gesso e desalinhamento das portas dos móveis colocados e das molduras.

O impacto das demolições e reformas ocorridas nos apartamentos do 22º e 23º andares ocasionaram novas rachaduras no teto de gesso do apartamento dos autores, necessitando novamente de lixamento, conserto e retoques de pintura, que ainda geraram despesas com papelões e plásticos (Doc......), para proteger o piso, as janelas, as portas e a parte dos móveis já instalados no imóvel, além do pagamento de diarista para manter o apartamento relativamente limpo, no período de ...... a ......... de ......., no valor de R$ ..........., conforme recibos (Doc.......).

Esclareça-se ainda, que as providências com relação ao apartamento dos novos compradores, foram tomadas de imediato pela Construtora, que deixava o apartamento dos autores, o primeiro comprador, à margem de qualquer atenção quanto aos serviços, tanto que quando da primeira pintura do imóvel (início do mês de .........) os pintores foram retirados pelo Sr......., ex-mestre da obra, para atenderem outro apartamento, obrigando os autores a contratarem serviço particular para este fim (docs.......).

Todos os danos e manutenções ocasionaram a necessidade da substituição do piso de madeira, reiteradamente solicitado à Construtora, sem êxito, obrigando os autores a contratarem serviço particular de colocação (doc......), bem como a compra de material (Docs......) para a substituição urgente do mesmo, uma vez que se fazia necessária a montagem do mobiliário.

Os prejuízos alcançaram, ainda, os móveis dos autores, que em virtude da data de entrega do apartamento prevista para ...., há muito estavam prontos e parcialmente montados, de modo que a infiltração constante de águas pluviais, bem como as constantes manutenções no apartamento acabaram por danificá-los. Em duas ocasiões os armários embutidos do escritório, feitos em madeira de mogno, aglomerado e chapas de compensado, sofreram descolamento e apodrecimento, devido ao freqüente contato com águas das chuvas, através das infiltrações ocorridas pela floreira, como se percebe pelas fotografias (docs.......). Houve, então, a necessidade de retirada, conserto e montagem dos armários, o que gerou novas despesas para os requerentes, as quais totalizaram (incluindo mão de obra e material das duas manutenções) R$ .........., conforme Notas Fiscais nºs ..... (doc........).

A infiltração de águas pluviais na Suíte 2 danificou o revestimento de tecido da parede, tornando-o inutilizável como se percebe pelas fotografias (Docs......), sendo necessária a substituição de parte do mesmo, conforme Notas Fiscais nºs .......

DO DIREITO

A motivação para a presente ação decorre de dois aspectos preponderantes: atraso na entrega do apartamento e os problemas oriundos vários defeitos da obra e de sua má administração.

Dispõe o Art. 186 do Código Civil.

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

A responsabilidade da Ré pela reparação dos danos na espécie é inquestionável, seja pelos problemas da qualidade da construção, seja pelo atraso na entrega da obra no prazo prometido, gerando danos emergentes e lucros cessantes, de conformidade com os arts. 389 e 402, do Código Civil "verbis":

"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."

"Salvos as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

Os primeiros (danos emergentes) são provenientes dos erros construtivos em toda a sua amplitude, desde a omissão à negligência em realizar a obra com qualidade e os cuidados indispensáveis, segundo foi amplamente demonstrado.

A ausência de qualidade na finalização da obra, que, entre outros, apresentou defeitos de vedação nas floreiras, ocasionando infiltrações constantes, geraram como fartamente se demonstrou prejuízos diversos aos autores. As diversas manutenções pelas quais o apartamento passou vêm demonstrar a falta de qualidade com o acabamento da obra em geral, que, inquestionavelmente atrasada, ainda foi entregue fora dos padrões de qualidade divulgados pela Construtora, quando da veiculação de publicidade para a venda das unidades do Edifício, fora dos padrões contratados e dos padrões que se espera de um imóvel do potencial e do valor do imóvel em questão.

São evidentes os danos emergentes da falta de qualidade, das imperfeições e da conclusão tardia da obra e prova disso são os citados móveis, que não sofreriam qualquer tipo de desgaste se o apartamento fosse entregue no prazo avençado, e em perfeitas condições, tampouco o teto de gesso ou o piso em madeira do apartamento sofreriam dano se a qualidade da obra fosse realizada tal como estabelecida.

O eminente Professor Hely Lopes Meirelles, em sua obra O Direito de Construir, ensina, "in verbis":

"A responsabilidade específica do construtor, pela execução da obra, surge com a celebração do contrato de construção e só termina com o fiel cumprimento do ajuste e entrega da obra perfeita, sólida e segura. (omissis)
Ainda:
"Encontra-se o construtor em descumprimento contratual quando:
a) (omissis)
Mas, ainda que a obra esteja pronta, havendo "a falta das qualidades essenciais para o uso normal ou das essenciais descritas no contrato, será motivo suficiente para qualificar a inexecução como própria ou absoluta.
b) Executa defeituosamente a obra. Esta é uma forma de inexecução imprópria, posto que o construtor executou a obra, mas não obedeceu às cláusulas estipuladas no contrato ou deixou de atender aos princípios básicos da arte de construir." (LEITE, Iolanda Moreira. Responsabilidade Civil - Doutrina e Jurisprudência. Editora Saraiva. 1984. pág. 134)

Também é flagrante o direito dos AA. aos lucros cessantes ante o notório prejuízo causado pelo atraso na entrega do apartamento pois ficaram privados de utilizaram o imóvel novo, e de locar o imóvel em que estavam residindo ou de ter realizado negócio imobiliário de venda ou troca. O fato é que com todo o atraso ficaram impossibilitados de tornar rentável o bem e de usufruírem do apartamento que adquiriram da Ré. E se estivessem os requerentes pagando aluguel? A situação é idêntica.

Que não se alegue que o contrato não havia prazo porque a ampla publicidade veiculada através da imprensa escrita foi taxativa no sentido de que a obra estaria concluída em ............ A propaganda feita pela Ré obrigou-a a cumprir o prometido conforme estabelece o art. 30, da Lei n.º 8.137/90 (Código de Proteção ao Consumidor), que preceitua:

"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."

O Contrato de Compra e Venda elaborado entre Compromitente e Compromissário, com cláusulas que caracterizam o imóvel, estabelecem valores e condições, gera o nexo de causalidade necessário para responsabilizar a parte faltante pelos danos advindos do descumprimento, ou cumprimento defeituoso do mesmo, surgindo, dessa forma, a nítida obrigação de indenizar.

Na espécie, indiscutível o descumprimento do contrato por parte da Promitente Vendedora ou seja, da Construtora ..............., de modo que incidiu ela em ação culposa, e também em omissão voluntária, que causou vários danos.

Em seu comentário sobre o atraso na entrega da obra e da responsabilidade do construtor, publicado na edição de 06/11/95, pág. 22, do Jornal Gazeta do Povo, o Juiz Lauro Laertes de Oliveira enuncia:

"Frequentemente nos tribunais ações de indenização promovidas por adquirentes de imóveis em construção, principalmente apartamentos ou do dono da obra na construção por empreitada, quando o proprietário do terreno contrata o construtor para realizar determinada obra e a discussão gira em torno do atraso na entrega da mesma. Vale dizer, o descumprimento do contrato neste aspecto por parte do construtor.
Indubitável o direito do adquirente de imóvel em construção ou do dono da obra - na construção por empreitada - em haver os danos suportados pelos atraso na entrega da obra e de responsabilidade do promitente vendedor ou construtor.
O art. 389 do Código civil edita: "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado."
O atraso na entrega traz prejuízos ao adquirente do imóvel ou dono da obra, considerando que se recebesse na data aprazada deixaria de pagar aluguel ou obteria rendimento com o imóvel, se o intuito fosse efetuar locação. Daí evidente o direito de pleitear indenização correspondente ao valor do aluguel que vem pagando a terceiro ou do valor do aluguel que obteria com a locação do novo imóvel, conforme o caso."

Corrobora a jurisprudência específica:

"AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - apartamento adquirido pelos autores da Construtora Ré - Autos de antecipação de provas (em apenso) esclarecendo a extensão dos defeitos graves na obra nova. Responsabilidade pela mora contratual atribuída à Ré, que procedeu a entrega das chaves com 7 (sete) meses de atraso - Ação procedente - Recurso desprovido." (Ac. n.º 10713 - 1ª Câm. Cível - Des. Carlos Raitani, un. - julg. em 26/10/94).

E ainda:

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO COMPROMISSADO À VENDA - CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO - PEDIDO PROCEDENTE - APELAÇÃO DESPROVIDA. Se a construtora, na condição de promitente vendedora, comprometeu-se a entregar o imóvel em julho de 1990 e não o fez, alegando em sua defesa a ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, incumbe a ela o ônus da prova desse fato impeditivo ou modificativo do direito do autor (art. 333, II do CPC). Todavia, como não produziu prova satisfatória nesse sentido e as chaves do apartamento só foram entregues em agosto de 1992, impunha-se a procedência do pedido indenizatório correspondente ao período de atraso, em que o compromissário comprador ficou privado de sua utilização, pelo que se nega provimento ao recurso. " (Tribunal de Alçada do Paraná, Ac. n.º 10028 - 2ª Câm. Cível - Juiz Domingos Ramina - un. - julg. em 23/02/94.

Resumo do danos emergentes:

- R$ ............. - Condomínio/95
- R$ ............. - Condomínio/96
- R$ ..............- IPTU/95
- R$ ............. - IPTU/96
- R$ ............. - Móveis
- R$ ............. - Tecido da parede
- R$ ............. - Mão de obra pintura
- R$ ............. - Material piso de madeira
- R$ ............. - Mão de obra piso de madeira
- R$ ............. - Diaristas
- R$ ............. - Material p/ proteção móveis
Total - R$................

Resumo dos lucros cessantes:

Alugueres do apartamento que residiam a partir de ..... à ...., cuja avaliação é de R$ ....... por mês atualmente.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência o seguinte:

a) - a procedência da ação e a condenação da Ré no pagamento de indenização de perdas e danos consistente nos dados emergentes e lucros cessantes a serem apurados, acrescidos de juros de mora, correção monetária, honorários de advogado no percentual contratual de 20% (cfr. cláusula 15ª do contrato), do valor da condenação e despesas processuais.
b) - a citação da Ré, no endereço supra declinado, para, querendo, contestar a presente, sob pena de não o fazendo, ser declarada revel, com fulcro no art. 319 do CPC.
c) - produção das provas em direito admitidas, principalmente a oitiva de testemunhas, a juntada de documentos, depoimento pessoal do representante legal da Ré, e perícia.

Dá-se à causa o valor de R$.....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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