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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Impugnação à contestação em ação de indenização de seguro decorrente de furto de veículo, sob alegação de litigância de má-fé da seguradora

Petição - Civil e processo civil - Impugnação à contestação em ação de indenização de seguro decorrente de furto de veículo, sob alegação de litigância de má-fé da seguradora


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Impugnação à contestação em ação de indenização de seguro decorrente de furto de veículo, sob alegação de litigância de má-fé da seguradora.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DA REQUERIDA

Oferece a Requerida longo arrazoado na tentativa de confundir esse respeitável juízo com o propósito deliberado de exonerar-se da obrigação assumida por ocasião da celebração do contrato de seguro.

Não bastasse a completa falta de subsídios contratuais e legais que justificasse uma eventual tese negativa da indenização, procura a Requerida CRIAR FANTASIOSA ALEGAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO E ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. Vejamos:

Aduz a Requerida " " O Requerente, na proposta que efetuou junto a companhia seguradora, informou que seu veículo possuía motor a diesel, e com base nas informações fornecidas pelo ora autor, é que a companhia emite a apólice com base no valor de mercado do veículo quando não tratar-se de veículo novo... ( fls. .../...)

Continua a Requerida, dizendo que: " Na verdade, o requerente com as informações contidas em sua proposta apresentada para a companhia segurado, pretendia segurar um veículo que não possuía, ou seja, no caso de eventual sinistro, iria receber em valor maior do que o bem segurado realmente valia." (fls. .../...)

Ora Excelência, nos seguros de automóvel praticado pelo mercado segurador em todo território nacional, INEXISTE A FIGURA DA PROPOSTA, onde é muito utilizada nos seguros de vida (questionário sobre a saúde do proponente). A contratação do seguro de veículos ocorre mediante a realização da vistoria prévia, feita por empresa contratada pela seguradora para apurar todas as circunstâncias do veículo. A vistoria prévia tem a finalidade de verificar se o veículo está avariado; se a documentação está de acordo com as características do veículo vistoriado; a existência de acessórios; a coleta do chassi e outras informações, tais como, combustível, modelo, ano, categoria, etc. Feita a vistoria e pago o prêmio, inicia-se a cobertura do seguro.

Assim, é curial dizer que o segurado não presta qualquer informação à seguradora sobre o bem segurado, pois a própria seguradora providencia a vistoria no veículo, aceitando-o e taxando o prêmio a ser cobrado do segurado.

Portanto, NÃO EXISTE PROPOSTA, de pleno conhecimento da Requerida, e que vem em Juízo alegar que o Requerente ao celebrar o seguro prestou informações incorretas em sua proposta. Evidenciando assim, a infração contida no artigo 17, inciso II, do CPC, "ALTERAR A VERDADE DOS FATOS."

Ademais, a Requerida em sua defesa ( item III fls. ...), numa demonstração aviltante de sua má intenção de honrar com o pactuado no contrato de seguro ou de induzir Vossa Excelência na formação do vosso convencimento, argumenta que no caso de perda total do veículo segurado, a indenização será reduzida em 30% a título de franquia obrigatória.

No entanto, esquece ou se faz de esquecida a Requerida, que tal franquia mesmo sendo absurda, somente terá cabimento se o veículo segurado estiver sendo conduzido por pessoa com idade inferior a 25 anos quando do sinistro e decorrente de acidente e não de furto. ( fls. ...).

NO CASO DOS AUTOS, O VEÍCULO QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FURTO ESTAVA SENDO CONDUZIDO PELO PRÓPRIO SEGURADO. NÃO TENDO, PORTANTO, A APLICABILIDADE DA ABSURDA FRANQUIA DE 30% DA INDENIZAÇÃO.

Caracterizado, está, a violação do artigo 17, inciso I, parte Segunda, do CPC "DEDUZIR DEFESA CONTRA FATO INCONTROVERSO"

Mais do que justa, como se vê, a aplicação da LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ da Requerida, eis que, comparece em Juízo trazendo alegações inverossímeis e deduzindo em defesa fatos incontroversos, deturpando as próprias cláusulas contratuais por ela redigida.

DO MÉRITO

1. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA CONTESTANTE

Toda a documentação trazida pela Requerida em sua peça contestatória não merece qualquer credibilidade, em especial, o RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO, fls. ... usque ....), eis que, foi elaborado por empresa contratada pela Requerida cuja finalidade é de investigar de maneira inadequada toda a vida pregressa do segurado, do veículo e dos antigos proprietários, sendo, portanto, prova produzida unilateralmente, sem guardar qualquer relação de causalidade com a presente lide, motivo pelo qual, desde já IMPUGNA tais documentos que não deverão servir de prova para o desfecho desta demanda.

A Requerida após ser comunicada do sinistro, entendeu por bem realizar sindicâncias a fim de descobrir algum motivo para não cumprir com sua obrigação. Durante toda a fase investigatória, como não poderia ser diferente, não logrou êxito em demonstrar qualquer participação do segurado na produção do sinistro, restando, tão somente, investigar a origem do veículo segurado.

E de maneira extremamente estranha, a empresa ......., investigante contratada pela Requerida, apurou junto ao DETRAN que o veículo segurado teve alterado o seu motor de gasolina para diesel, conseguindo, inclusive, as notas fiscais desta alteração, frise-se em nome do Sr. ......, antigo proprietário. "ACHARAM UM MOTIVO PARA NEGAR O SINISTRO".

Pois bem, após o descobrimento da alteração do motor do veículo segurado, a seguradora Requerida, simplesmente esqueceu toda a matéria securitária ( legal e contratual), e deixou claro ao Requerente segurado que em razão daquela alteração, pagaria o valor de R$........, relativo ao veículo com motor a gasolina e não diesel como foi comprado e segurado pelo Requerente.

TENTA A REQUERIDA A TODO CUSTO IMPUTAR AO REQUERENTE A VIOLAÇÃO DO CONTRATO, ACREDITANDO QUE A ALTERAÇÃO DO COMBUSTÍVEL ANTES DA REALIZAÇÃO DO SEGURO E FEITA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO, FOI A CAUSA DO FURTO, E QUE O CERTIFICADO DO DETRAN DE FLS. .... ATESTANDO O VEÍCULO COMO COMBUSTÍVEL A DIESEL NÃO TEM QUALQUER VALIDADE.

Ora Excelência, a verdade é que todas as outras questões alegadas pela Requerida, consubstanciadas no contrato de seguro e na legislação securitária, tais como, obrigação do segurado, perda de direitos, princípio da boa-fé, agravamento do risco, valor médio de mercado, NÃO TEM NENHUMA APLICABILIDADE AO PRESENTE CASO.

Não prospera a alegação da Requerida de que o segurado não cumpriu com suas obrigações contratuais, se o mesmo adquiriu o veículo com o motor a diesel (documento fls. ...), devidamente expedido e certificado pelo DETRAN, pagando a quantia de R$ ......... ao vendedor Sr. ......... ( documento fls. ....).

Como pode a Requerida discorrer longamente alegando que o segurado não prestou declarações verdadeiras a respeito do bem segurado, se o veículo foi devidamente vistoriado pela Requerida (fls. .../.../...), onde ficou constatado que o motor do veículo é a diesel, e o prêmio auferido pela seguradora é do veículo motor a diesel (R$ ....................), que foi segurado por esse valor por representar o valor do bem, sendo que, foi pago valor inferior pelo fato de ser pago à vista e o vendedor estava precisando de dinheiro.

Não assiste qualquer razão, a Requerida discorrer longamente alegando que o segurado agravou o risco, se este simplesmente adquiriu o veículo no estado que se encontrava motor a diesel após verificado junto ao DETRAN a sua procedência, promovendo regularmente a transferência em seu nome (fls. ...), e em seguida, realizando o seguro e pagando o altíssimo prêmio. NÃO FOI O REQUERENTE QUE ALTEROU O MOTOR DO VEÍCULO DE GASOLINA PARA DIESEL.
Numa rápida leitura ao Dicionário de Seguros, verifica-se que AGRAVAÇÃO DE RISCO - "são circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo segurador, independentemente ou não da vontade do segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro."

Realmente é triste e desconsolador concluir que a Requerida, pessoa jurídica de direito privado, devidamente autorizada pela SUSEP para praticar os atos inerentes ao mercado segurador, em especial, gerir a coletividade de segurados que lá depositam mensalmente seu prêmio para no caso da ocorrência do infausto sinistro se verem indenizados de seus prejuízos, quando na verdade, faz de tudo para não cumprir com sua obrigação, às vezes se utilizando do seu poderio financeiro diante do segurado menos privilegiado e, ainda, vem residir em Juízo com alegações infundadas e impertinentes DE QUE O SEGURADO FALTOU COM A VERDADE OU QUE AGRAVOU O RISCO com o único propósito de protelar o cumprimento de sua obrigação contratual e legal.

É obvio que quem está faltando com a verdade é a Requerida, que vistoriou o veículo antes de celebrar o seguro, fotografou o veículo, emitiu a apólice, recebeu o prêmio pelo valor de R$ ........., mais R$ ......... de despesas extraordinárias, ou seja, R$ ......... (fls. ...), e quando ocorre o sinistro demora 42 dias para dizer que a indenização encontra-se aguardando solução de processo instaurado pelo DETRAN/..., em razão de falhas da documentação do veículo, que poderão ou não serem supridas pelo órgão público. (fls. ...). E ATÉ ENTÃO, O SEGURADO FICA SEM CARRO, SEM DINHEIRO, SEM NADA... E A SEGURADORA APLICA O DINHEIRO OBTENDO MAIS LUCROS ENGORDANDO SEUS COFRES E DE SEUS ACIONISTAS, DIGA-SE DE PASSAGEM, FRANCESES.

2. DO CONTRATO DE SEGURO

Consoante prescreve o artigo 757 do Código Civil: "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados".

Diante desta previsão legal, a Requerida se obrigou para com o Requerente a indenizá-lo os riscos de colisão, incêndio e furto, o valor estabelecido na apólice, qual seja, R$ ............ E havendo perda total, seja decorrente de acidente ou furto/roubo, se obrigou a Requerida ao pagamento de mais R$ ..........., a título de despesas extraordinárias, tudo previsto na apólice. (Fls. ...), totalizando a quantia de R$ ........, da qual foi calculado o prêmio e devidamente quitado pelo Requerente.

Portanto, querer pagar quantia inferior a contratada, sob o argumento de que o motor do veículo foi alterado ou querer embutir redução de franquia de 30%, ou ainda, querer pagar valor de mercado é no mínimo violar claramente preceito legal, pois o artigo 776 do Código Civil, é cristalino ao afirmar que o segurador é obrigado a pagar o valor ajustado no contrato.

"O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa".

Conclui-se que a obrigação assumida pela Requerida foi a de indenizar a quantia de R$ ......., conforme previsão contratual.

É importante frisar, que o segurado paga o prêmio calculado sobre o valor do bem no momento da celebração do contrato. Não sendo justo, que após a ocorrência do sinistro, o segurado receba contraprestação inferior a importância segurada. Afinal, tal situação contraria claramente o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, o PRINCÍPIO DA EQÜIDADE, devidamente previsto no artigo 51, inciso IV:

" São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e eqüidade."

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência julgar a presente ação totalmente PROCEDENTE condenando a Requerida Seguradora ao pagamento da quantia de R$ ............, valor este devidamente contratado e consignado na apólice, fls. ...., ( R$ ....+ R$ ........ despesas extraordinárias), bem como o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

É oportuno dizer que, em razão da matéria ora discutida versar sobre contrato de seguro (violação do contrato), as provas documentais juntadas por ocasião da inicial, são suficientes para demonstrar o direito do Requerente, não havendo mais provas a serem produzidas.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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