Impugnação à contestação em ação de indenização de
seguro decorrente de furto de veículo, sob alegação de litigância de má-fé
da seguradora.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DA REQUERIDA
Oferece a Requerida longo arrazoado na tentativa de confundir esse respeitável
juízo com o propósito deliberado de exonerar-se da obrigação assumida por
ocasião da celebração do contrato de seguro.
Não bastasse a completa falta de subsídios contratuais e legais que justificasse
uma eventual tese negativa da indenização, procura a Requerida CRIAR FANTASIOSA
ALEGAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO E ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. Vejamos:
Aduz a Requerida " " O Requerente, na proposta que efetuou junto a companhia
seguradora, informou que seu veículo possuía motor a diesel, e com base nas
informações fornecidas pelo ora autor, é que a companhia emite a apólice com
base no valor de mercado do veículo quando não tratar-se de veículo novo... (
fls. .../...)
Continua a Requerida, dizendo que: " Na verdade, o requerente com as informações
contidas em sua proposta apresentada para a companhia segurado, pretendia
segurar um veículo que não possuía, ou seja, no caso de eventual sinistro, iria
receber em valor maior do que o bem segurado realmente valia." (fls. .../...)
Ora Excelência, nos seguros de automóvel praticado pelo mercado segurador em
todo território nacional, INEXISTE A FIGURA DA PROPOSTA, onde é muito utilizada
nos seguros de vida (questionário sobre a saúde do proponente). A contratação do
seguro de veículos ocorre mediante a realização da vistoria prévia, feita por
empresa contratada pela seguradora para apurar todas as circunstâncias do
veículo. A vistoria prévia tem a finalidade de verificar se o veículo está
avariado; se a documentação está de acordo com as características do veículo
vistoriado; a existência de acessórios; a coleta do chassi e outras informações,
tais como, combustível, modelo, ano, categoria, etc. Feita a vistoria e pago o
prêmio, inicia-se a cobertura do seguro.
Assim, é curial dizer que o segurado não presta qualquer informação à seguradora
sobre o bem segurado, pois a própria seguradora providencia a vistoria no
veículo, aceitando-o e taxando o prêmio a ser cobrado do segurado.
Portanto, NÃO EXISTE PROPOSTA, de pleno conhecimento da Requerida, e que vem em
Juízo alegar que o Requerente ao celebrar o seguro prestou informações
incorretas em sua proposta. Evidenciando assim, a infração contida no artigo 17,
inciso II, do CPC, "ALTERAR A VERDADE DOS FATOS."
Ademais, a Requerida em sua defesa ( item III fls. ...), numa demonstração
aviltante de sua má intenção de honrar com o pactuado no contrato de seguro ou
de induzir Vossa Excelência na formação do vosso convencimento, argumenta que no
caso de perda total do veículo segurado, a indenização será reduzida em 30% a
título de franquia obrigatória.
No entanto, esquece ou se faz de esquecida a Requerida, que tal franquia mesmo
sendo absurda, somente terá cabimento se o veículo segurado estiver sendo
conduzido por pessoa com idade inferior a 25 anos quando do sinistro e
decorrente de acidente e não de furto. ( fls. ...).
NO CASO DOS AUTOS, O VEÍCULO QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FURTO ESTAVA SENDO
CONDUZIDO PELO PRÓPRIO SEGURADO. NÃO TENDO, PORTANTO, A APLICABILIDADE DA
ABSURDA FRANQUIA DE 30% DA INDENIZAÇÃO.
Caracterizado, está, a violação do artigo 17, inciso I, parte Segunda, do CPC
"DEDUZIR DEFESA CONTRA FATO INCONTROVERSO"
Mais do que justa, como se vê, a aplicação da LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ da Requerida,
eis que, comparece em Juízo trazendo alegações inverossímeis e deduzindo em
defesa fatos incontroversos, deturpando as próprias cláusulas contratuais por
ela redigida.
DO MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA CONTESTANTE
Toda a documentação trazida pela Requerida em sua peça contestatória não merece
qualquer credibilidade, em especial, o RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO, fls. ... usque
....), eis que, foi elaborado por empresa contratada pela Requerida cuja
finalidade é de investigar de maneira inadequada toda a vida pregressa do
segurado, do veículo e dos antigos proprietários, sendo, portanto, prova
produzida unilateralmente, sem guardar qualquer relação de causalidade com a
presente lide, motivo pelo qual, desde já IMPUGNA tais documentos que não
deverão servir de prova para o desfecho desta demanda.
A Requerida após ser comunicada do sinistro, entendeu por bem realizar
sindicâncias a fim de descobrir algum motivo para não cumprir com sua obrigação.
Durante toda a fase investigatória, como não poderia ser diferente, não logrou
êxito em demonstrar qualquer participação do segurado na produção do sinistro,
restando, tão somente, investigar a origem do veículo segurado.
E de maneira extremamente estranha, a empresa ......., investigante contratada
pela Requerida, apurou junto ao DETRAN que o veículo segurado teve alterado o
seu motor de gasolina para diesel, conseguindo, inclusive, as notas fiscais
desta alteração, frise-se em nome do Sr. ......, antigo proprietário. "ACHARAM
UM MOTIVO PARA NEGAR O SINISTRO".
Pois bem, após o descobrimento da alteração do motor do veículo segurado, a
seguradora Requerida, simplesmente esqueceu toda a matéria securitária ( legal e
contratual), e deixou claro ao Requerente segurado que em razão daquela
alteração, pagaria o valor de R$........, relativo ao veículo com motor a
gasolina e não diesel como foi comprado e segurado pelo Requerente.
TENTA A REQUERIDA A TODO CUSTO IMPUTAR AO REQUERENTE A VIOLAÇÃO DO CONTRATO,
ACREDITANDO QUE A ALTERAÇÃO DO COMBUSTÍVEL ANTES DA REALIZAÇÃO DO SEGURO E FEITA
PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO, FOI A CAUSA DO FURTO, E QUE O CERTIFICADO DO DETRAN DE
FLS. .... ATESTANDO O VEÍCULO COMO COMBUSTÍVEL A DIESEL NÃO TEM QUALQUER
VALIDADE.
Ora Excelência, a verdade é que todas as outras questões alegadas pela
Requerida, consubstanciadas no contrato de seguro e na legislação securitária,
tais como, obrigação do segurado, perda de direitos, princípio da boa-fé,
agravamento do risco, valor médio de mercado, NÃO TEM NENHUMA APLICABILIDADE AO
PRESENTE CASO.
Não prospera a alegação da Requerida de que o segurado não cumpriu com suas
obrigações contratuais, se o mesmo adquiriu o veículo com o motor a diesel
(documento fls. ...), devidamente expedido e certificado pelo DETRAN, pagando a
quantia de R$ ......... ao vendedor Sr. ......... ( documento fls. ....).
Como pode a Requerida discorrer longamente alegando que o segurado não prestou
declarações verdadeiras a respeito do bem segurado, se o veículo foi devidamente
vistoriado pela Requerida (fls. .../.../...), onde ficou constatado que o motor
do veículo é a diesel, e o prêmio auferido pela seguradora é do veículo motor a
diesel (R$ ....................), que foi segurado por esse valor por
representar o valor do bem, sendo que, foi pago valor inferior pelo fato de ser
pago à vista e o vendedor estava precisando de dinheiro.
Não assiste qualquer razão, a Requerida discorrer longamente alegando que o
segurado agravou o risco, se este simplesmente adquiriu o veículo no estado que
se encontrava motor a diesel após verificado junto ao DETRAN a sua procedência,
promovendo regularmente a transferência em seu nome (fls. ...), e em seguida,
realizando o seguro e pagando o altíssimo prêmio. NÃO FOI O REQUERENTE QUE
ALTEROU O MOTOR DO VEÍCULO DE GASOLINA PARA DIESEL.
Numa rápida leitura ao Dicionário de Seguros, verifica-se que AGRAVAÇÃO DE RISCO
- "são circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da
ocorrência do risco assumido pelo segurador, independentemente ou não da vontade
do segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das
condições normais de seguro."
Realmente é triste e desconsolador concluir que a Requerida, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente autorizada pela SUSEP para praticar os atos
inerentes ao mercado segurador, em especial, gerir a coletividade de segurados
que lá depositam mensalmente seu prêmio para no caso da ocorrência do infausto
sinistro se verem indenizados de seus prejuízos, quando na verdade, faz de tudo
para não cumprir com sua obrigação, às vezes se utilizando do seu poderio
financeiro diante do segurado menos privilegiado e, ainda, vem residir em Juízo
com alegações infundadas e impertinentes DE QUE O SEGURADO FALTOU COM A VERDADE
OU QUE AGRAVOU O RISCO com o único propósito de protelar o cumprimento de sua
obrigação contratual e legal.
É obvio que quem está faltando com a verdade é a Requerida, que vistoriou o
veículo antes de celebrar o seguro, fotografou o veículo, emitiu a apólice,
recebeu o prêmio pelo valor de R$ ........., mais R$ ......... de despesas
extraordinárias, ou seja, R$ ......... (fls. ...), e quando ocorre o sinistro
demora 42 dias para dizer que a indenização encontra-se aguardando solução de
processo instaurado pelo DETRAN/..., em razão de falhas da documentação do
veículo, que poderão ou não serem supridas pelo órgão público. (fls. ...). E ATÉ
ENTÃO, O SEGURADO FICA SEM CARRO, SEM DINHEIRO, SEM NADA... E A SEGURADORA
APLICA O DINHEIRO OBTENDO MAIS LUCROS ENGORDANDO SEUS COFRES E DE SEUS
ACIONISTAS, DIGA-SE DE PASSAGEM, FRANCESES.
2. DO CONTRATO DE SEGURO
Consoante prescreve o artigo 757 do Código Civil: "Pelo contrato de seguro, o
segurador se obriga, mediante o pagamento de prêmio, a garantir interesse
legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos
predeterminados".
Diante desta previsão legal, a Requerida se obrigou para com o Requerente a
indenizá-lo os riscos de colisão, incêndio e furto, o valor estabelecido na
apólice, qual seja, R$ ............ E havendo perda total, seja decorrente de
acidente ou furto/roubo, se obrigou a Requerida ao pagamento de mais R$
..........., a título de despesas extraordinárias, tudo previsto na apólice.
(Fls. ...), totalizando a quantia de R$ ........, da qual foi calculado o prêmio
e devidamente quitado pelo Requerente.
Portanto, querer pagar quantia inferior a contratada, sob o argumento de que o
motor do veículo foi alterado ou querer embutir redução de franquia de 30%, ou
ainda, querer pagar valor de mercado é no mínimo violar claramente preceito
legal, pois o artigo 776 do Código Civil, é cristalino ao afirmar que o
segurador é obrigado a pagar o valor ajustado no contrato.
"O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco
assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa".
Conclui-se que a obrigação assumida pela Requerida foi a de indenizar a quantia
de R$ ......., conforme previsão contratual.
É importante frisar, que o segurado paga o prêmio calculado sobre o valor do bem
no momento da celebração do contrato. Não sendo justo, que após a ocorrência do
sinistro, o segurado receba contraprestação inferior a importância segurada.
Afinal, tal situação contraria claramente o Código de Defesa e Proteção ao
Consumidor, o PRINCÍPIO DA EQÜIDADE, devidamente previsto no artigo 51, inciso
IV:
" São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas
ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e
eqüidade."
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência julgar a presente ação
totalmente PROCEDENTE condenando a Requerida Seguradora ao pagamento da quantia
de R$ ............, valor este devidamente contratado e consignado na apólice,
fls. ...., ( R$ ....+ R$ ........ despesas extraordinárias), bem como o
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
É oportuno dizer que, em razão da matéria ora discutida versar sobre contrato de
seguro (violação do contrato), as provas documentais juntadas por ocasião da
inicial, são suficientes para demonstrar o direito do Requerente, não havendo
mais provas a serem produzidas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]