Contestação, pelo Agente Público, à Ação Popular por Ilegalidade do Objeto
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 1ª. Vara
Processo nº 50099/95
Ação Popular
Autora: Renata Camarata
SEVERINO GOSPELADO, já qualificado nos autos acima referidos, por seu
procurador (doc. 1), em CONTESTAÇÃO, vem dizer e requerer:
1. Não procede a argumentação da autora, porquanto foram observadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis ao fato.
O laudo base utilizado pela Comissão de Licitação foi contestado pela empresa
contratada, que apresentou outro, elaborado pelo Instituto Nacional Médico,
órgão público de idoneidade reconhecida, apontando equivalência nos equipamentos
ofertados pelas empresas interessadas.
2. Adotou a decisão que lhe pareceu mais favorável ao interesse público, e
assim é, usando de sua prerrogativa, estabelecida no artigo 15 do Regulamento da
Fundação.
O equipamento adquirido, ao contrário do que alega a autora, encontra-se
dentro das exigências para seu uso, e não trará prejuízo algum ao patrimônio da
fundação.
REQUER, de V. Exa.,
o desacolhimento da inicial e o arquivamento dos autos.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Belém do Pará, 28 de setembro de 1995.