Interposição de ação monitória em face de cheque prescrito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Autora, que atua no ramo de exportação e importação de produtos alimentícios
há mais de .... anos, é credora da importância de R$ .... (....), representada
pelo cheque nº ...., sacado contra o Banco .... (doc. Anexo).
O título foi emitido pelo Réu com a finalidade de aquisição de produtos
comercializados pela Requerente.
Ao ser apresentado a desconto bancário, foi devolvido por insuficiência de
fundos no dia .... de .... de ....
O período compreendido entre aquela data e o corrente mês foram utilizados pela
Requerente no intuito de receber o que lhe era devido. Apesar de todos os meios
suasórios envidados, não logrou o êxito desejado.
Assim, a dívida encontra-se no patamar demonstrado abaixo:
Nº CHEQUE VLR (R$) EMISSÃO VLR CORRIGIDO VLR C/ JUROS
.... .... .../.../... .... ....
TOTAL ....
Dado que o referido título extrajudicial já perdeu sua força executiva (Lei nº
7.357, de 2 de setembro de 1985 - art. 59, caput) e a Requerente deseja
utilizar-se de um meio mais célere que possibilite o cumprimento da obrigação, a
presente ação preenche integralmente este desiderato.
DO DIREITO
O procedimento monitório cumpre os requisitos legais, senão vejamos:
Dispõe o artigo 1.102a, introduzido no Diploma Processual Civil pela Lei nº
9.079 de 14 de julho de 1.995:
"A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem
eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa
fungível ou de determinado bem móvel." (grifos nossos).
Como se vê, a Autora pretende, com base em prova escrita, já sem força executiva
- cheque prescrito, emitido pelo Réu e devolvido pelo estabelecimento bancário
por insuficiente provisão de fundos, receber o seu crédito.
Segundo o magistério de José Eduardo Carreira Alvim, "O procedimento monitório
não se aplica a toda e qualquer ação, estando dele excluídas as relativas às
prestações de fazer e de não fazer, de entregar coisa infungível ou coisa
"imóvel", restringindo-se, assim, às que tenham por objeto mediato o pagamento
de uma soma de dinheiro, a entrega de uma coisa fungível ou de determinado bem
móvel." (ALVIM, J. E. Carreira. Procedimento Monitório. Curitiba, Juruá, 2ª ed.,
1995, p. 61). (Sem grifos no original).
A prova que instrui o pedido é escrita, o que atende a imposição estabelecida no
artigo citado. Ela consiste em "todo o escrito que, emanado da pessoa contra
quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou
suficientemente provável e possível" (ALVIM, J. E..Carreira, ob. Cit., p. 66).
No entanto, deve conter certos requisitos, na lição do mesmo autor. "Mas, em
qualquer caso, deve conter os requisitos de liquidez e certeza do crédito ou a
perfeita identificação da coisa demandada." (ALVIM, J. E. Carreira, ob. Cit., p.
66). No caso, a toda evidência, o título emitido pelo Requerido possui não
apenas o pressuposto da liquidez como também o da certeza.
Quanto à competência no processo monitório, pode-se dizer que, no Brasil, ela se
divide quanto a qualidade das pessoas envolvidas em lide (credor ou devedor), o
valor da causa, assim como o foro (competência territorial).
Nesse passo, a despeito do valor da causa não ultrapassar quarenta salários
mínimos, o que poderia ensejar o ajuizamento do pedido perante o Juizado
Especial Cível (Lei nº 9.099/95 - art. 3º, I e II), a legitimação ativa recai
sobre pessoa jurídica de direito privado, permitindo afirmar que a competência
será da Justiça Comum.
Quanto ao local do ajuizamento, tem-se que a competência territorial pode ser
definida pelo lugar do domicílio do devedor (CPC - art. 94).
Obedecidos os requisitos legais, inclusive os referentes aos pressupostos
processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,
impõe-se a expedição de plano de mandado de pagamento, conforme estabelecido o
artigo 1.102b, da nova Lei, verbis:
"Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a
expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze
dias."
Isto posto, requer-se a expedição de mandado para que a Ré pague a importância
devida.
Se a ré, regularmente citada, não pagar, ou não apresentar defesa no prazo
legal, o título que instrui o presente pedido constituir-se-á, de pleno direito,
em título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em executivo.
Neste caso, aplicar-se-ão todas as normas do Processo de Execução, mais
especificamente as referentes à execução para a entrega de coisa e a execução
por quantia certa contra devedor solvente. É o que se depreende o artigo 1.102c,
caput, do Código de Processo Civil, verbis:
"No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que
suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o
mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro
II, Título II, Capítulos II e IV."
DOS PEDIDOS
Ante o exposto é a presente para requerer:
a) a expedição de mandado de citação da Ré a fim de que pague importância de R$
.... (....), constante do título, devidamente atualizada, conforme demonstrativo
ou, querendo, apresente defesa no prazo legal;
b) não efetuando o pagamento ou não sendo apresentada defesa no prazo de lei,
requer a conversão do mandado de citação em mandado executivo, com o
prosseguimento da execução nos moldes previstos no Livro II, Título II, Capítulo
IV, do Diploma Processual Civil;
c) a produção de todas as provas em direito admitidas;
d) não sendo cumprido o mandado de citação, a condenação da Ré no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios (CPC - art. 1.102c, § 1º).
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]