Ação Popular com Pedido de Requisição de Documentos
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da - Vara
BRUNO GARCIA LOPES, brasileiro, solteiro, funcionário público, eleitor na
60ª. Zona Eleitoral deste Estado, registro nº 988702, residente e domiciliado na
rua Carandirá, nº 603, ap. 12, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao
final firmado, com escritório na avenida Bastian, nº 1001, sala 22, também nesta
cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO POPULAR contra
- EMPRESA BRASILEIRA DE ENERGIA NUCLEAR, empresa pública federal, com sede na
avenida Consolação, nº 401, nesta capital, e
- CELESTINO ADYRATO, brasileiro, militar reformado, presidente do órgão, pelo
que passa a expor e, ao final, requer:
1. Conforme publicação nos jornais desta capital, no dia 10 do corrente
(docs. 2, 3 e 4), a empresa requerida celebrou contrato com empresa estrangeira,
para fornecimento de equipamentos para manutenção do complexo nuclear instalado
na cidade de Poratí, em valor superior à R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais.
O contrato, autorizado e assinado pelo presidente da empresa, o segundo réu,
não foi publicado, nem houve prévia licitação ou consulta sobre preços e
interessados no fornecimento.
2. Os equipamentos pretendidos poderiam, como podem, ser fornecidos por
empresas nacionais, em preço muito inferior ao contratado, pois a tecnologia
aplicada no complexo energético é conhecida e de alcance total pela indústria do
País.
3. A empresa tem capital majoritário da União, que custeia 63% de suas
despesas, conforme atesta o Ministério das Minas e Energia (doc. 6).
É regulamentada e regulada pelo Decreto nº 7660999, e pela Portaria nº
405/82MME, que prevêm o aproveitamento preferencial da tecnologia nacional e a
livre competição na contratação de fornecedores - arts. 36 e 12, letra b,
respectivamente.
4. Solicitou à ré certidão e cópia dos documentos referentes a contratação,
tendo sido negados, em rezão alegada de se tratarem de documentos sigilosos, de
interesse da segurança nacional (doc. 7).
5. A Lei nº 4717/65 estabelece como nulos os contratos de compra realizados
com desobediência a normas legais regulamentares - art. 4., V, b.
Ocorreu essa desconsideração às regras reguladoras, em prejuízo do patrimônio
público, de forma que nulo é o contrato, devendo assim ser declarado.
REQUER, assim, a V. Exa.,
Sejam requisitadas as informações negadas, relacionadas no pedido já
referido, conforme previsto no artigo 1., parágrafo 7 da Lei nº 4717/65.
Sejam, após, citados os réus, para contestarem, querendo, cientificados de
que não havendo manifestação serão acolhidas as alegações como verdadeiras.
Seja, após normal tramitação, acolhido o pedido e declarada a nulidade do
contrato, condenados os réus a pagamento de perdas e danos à União, e das custas
e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de alçada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Vitória, 30 de março de 1976.