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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de execução de documento público

Petição - Civil e processo civil - Ação de execução de documento público


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Ação de execução de documento público - obrigação de não fazer (CPC, art. 642)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível

ABELARDO PEDROTTI, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na avenida Cairú, nº 449, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com endereço profissional na rua Castro Alves, nº 1000, conj. 2, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

contra MARIVALDA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, comerciante, residente na Casa 10, Quadra 2, Vila Estrutural, nesta cidade, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:

1. Estabeleceu comércio de animais domésticos - Loja Centopéia (doc. 2) - na avenida Pedro Osório, nº 503, no dia 26 de março último, e, desde aquela data, vem exercendo sua atividade comercial.

Anteriormente, no dia 10 daquele mês, celebrou contrato lavrado no 3. Tabelionato (doc. 3), com a ré, que alí antes possuía comércio idêntico, no sentido de que aquela não mais exerceria tal atividade, dessa espécie, no mesmo bairro, pelo período mínimo de dois anos.

O contrato teve base em acordo pecuniário, com conseqüente pagamento efetuado pelo autor, em favor da ré, no valor de R$ 3.000,00 (doc. 4), .

2. No dia 15 do mês de junho último, para sua surpresa, a ré abriu casa comercial, na mesma rua onde está instalado o autor, número 620, com o atendimento da mesma espécie de venda, ou seja, de animais domésticos.

O fato, flagrante descumprimento de contrato, vem trazendo prejuízos diários ao requerente, que viu seu faturamento cair em mais de 20%.

3. O contrato realizado, através de documento público, é título executivo extrajudicial, e, nessa situação, cabe a execução direta, pelo rompimento da obrigação de não fazer.

O procedimento incorreto da ré deve ser liminarmente sustado, e penalizada por multa diária a requerida, se descumprir ordem judicial nesse sentido.

A ré, além de descumprir o contrato, e por isso merecer penalização pecuniária, aumenta diariamente o prejuízo, pretendendo, assim, o requerente, também perdas e danos.

REQUER, a V. Exa.,

a) a citação de ré para abster-se de prática comercial conforme contratado, fixando prazo máximo de 3 dias para tanto;

b) a expedição de mandado de fechamento compulsório do estabelecimento comercial, no caso de recusa.

c) a imposição de pena referente a perdas e danos, pelo período já decorrido, em valor a ser obtido em liquidação de sentença, observada a contabilidade do requerente;

d) a condenação da requerida, em pena pecuniária, a partir do término do prazo fixado para encerramento da atividade, e até a concretização deste, e em custas e honorários de advogado.

Protesta por todos os meios de prova.

Dá, à causa, o valor de alçada.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Santarém, 6 de agosto de 1995.


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