Agravo de Instrumento Contra Decisão Interlocutória que Inadmitiu o
Recurso Extraordinário (CPC, art. 544)
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Objeto: Agravo de Instrumento
TÚLIO MARCOS, nos autos da Apelação Cível nº 80/00, pelo procurador abaixo
firmado, com endereço profissional na Avenida Independência do Brasil nº 1822,
nesta cidade, onde recebe intimações, inconformado com o r. despacho de fls. 28,
negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ora recorrente, vem,
com o merecido respeito, interpor, tempestivamente, o presente Agravo de
Instrumento, com fundamento no art. 544 do Código de Processo Civil, comprovando
o pagamento do preparo, de acordo com o art. 511 do mesmo estatuto processual,
pelas razões que passa a expor.
O agravante interpôs Recurso Extraordinário para o Egrégio Supremo Tribunal
Federal, inconformado com o v. acórdão prolatado nos autos do Recurso de
Apelação contra sentença singular nos autos da ação ordinária promovida contra o
Município de Cacimbinhas, vez que tal decisão contrariou frontalmente disposição
contida no Capítulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS, art. 6º da Constituição Federal.
DO DESPACHO AGRAVADO
Diz o r. despacho de fls. 28, objeto do presente agravo:
"Nego seguimento ao recurso por intempestivo"
Na interposição do mencionado recurso extraordinário foram atendidos todos os
requisitos legais de cabimento e admissibilidade, sendo que o prazo de 15 dias
foi observado rigorosamente. Sucede que o prazo final coincidiu com dia feriado,
em não funcionaram os órgãos da justiça, conforme se faz prova com a inclusa
certidão fornecida pelo Cartório da Direção do Fórum, tendo o recurso sido
distribuído no dia imediato. Resulta daí, portanto, o equívoco na contagem do
prazo.
Através do presente agravo, requer a Vossa Excelência, eminente Desembargador
Presidente, a reforma da r. decisão atacada, ordenando o seguimento do Recurso
Extraordinário mas, caso seja a mesma mantida, se digne ordenar o processamento
e remessa deste agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, com as razões
anexas.
Formam o presente instrumento as seguintes peças:
1. Procurações outorgadas aos procuradores do agravante e do agravado;
2. Cópia do despacho agravado;
3. Certidão do Cartório da Direção do Fórum;
4. Cópia da petição do recurso denegado;
5. outras peças que o agravante entender necessárias.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador.