Impugnação aos embargos de terceiro, sob alegação de 
	que o embargante não provou a propriedade do bem constrito.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO 
DO ..... 
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de nº .... em que é 
embargante ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., 
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) 
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Pretende o embargante o desfazimento da constrição consistente na penhora 
realizada sobre o imóvel, objeto da Matrícula nº .... do Cartório de Registro de 
Imóveis de ...., alegando em apertada síntese que é proprietário do referido 
imóvel, tendo adquirido o mesmo de ...., nos termos do documento juntado às fls. 
...., e, em razão disto, deve a penhora realizada nos autos da Ação de Prestação 
de Contas ser declarada insubsistente.
Contudo, nenhuma razão assiste ao embargante que possa fazer com que Vossa 
Excelência propenda pelo acolhimento de sua pretensão, sendo que o pedido 
deveria ter sido indeferido de plano. Senão vejamos:
Trata-se de um imóvel consistente de um terreno urbano situado na Cidade e 
Comarca de ...., no Jardim ...., constituído pelo lote nº ...., da quadra ...., 
medindo .... metros de frente e fundos por .... metros de ambos lados, 
totalizando .... m2, confrontando com a Rua ...., dividindo de um lado com a Rua 
.... onde faz esquina, de outro com o lote nº .... e fundos com o lote nº ....
Referido imóvel pertence ao executado ...., por força de escritura pública de 
compra e venda, lavrada em .... de .... de ...., e levada a registro no Cartório 
de Registro de Imóveis de .... na matrícula nº ...., conforme certidão juntada 
às fls. .... dos autos de embargos, pelo próprio embargante.
Referido imóvel, objeto da discussão nos autos de embargos, é de propriedade 
exclusiva do devedor ...., encontrando-se livre e desembaraçado de qualquer 
ônus. A propriedade, a qual consiste na posse, no título e no domínio, pertence 
ao devedor.
Não é verdadeira a afirmativa do embargante de que adquiriu o imóvel, pois além 
de a embargada possuir todos os documentos de prova de propriedade do devedor, 
ainda não fez o embargante nenhuma prova do alegado.
Além do domínio que não exerce o embargante sobre o imóvel, também não há, e 
nunca houve, posse de qualquer natureza que não fosse do titular do domínio e do 
título.
DO DIREITO
É imperioso observar que o único documento juntado pelo embargante para amparar 
suas alegações foi um "recibo" emitido por um terceiro, estranho ao processo e 
estranho à propriedade anterior, lavrado pelo próprio embargante ou por qualquer 
outra pessoa, não possuindo fé-pública.
A lei estabelece normas de modo de aquisição de uma propriedade.
A aquisição da propriedade por um dos modos definidos na lei verifica-se 
mediante ato do adquirente ou em virtude de ato jurídico "stricto sensu".
A forma ou seja, o "modus" é, em suma, o fato jurídico "lato sensu" a que a lei 
atribui o efeito de produzir a aquisição de propriedade. Pressupõe título 
conforme o direito e só existe se reconhecido na lei.
A "Transcrição" é o modo de adquirir peculiar aos imóveis, e os modos comuns são 
a sucessão, usucapião e acessão.
Tem o devedor o direito real de propriedade, que é o mais amplo dos direitos 
reais, "plena in re potesta", além do direito absoluto porque oponível a todos.
Não se pode considerar eventual desuso do imóvel pelo proprietário como sendo 
ponto de partida para arrancar-lhe o direito de propriedade. O direito de 
propriedade é perpétuo (Direitos Reais, Orlando Gomes, pág. 86), incluindo a 
perpetuidade entre seus caracteres, significa que tem duração ilimitada, e não 
se extingue pelo não-uso.
Assim, não sendo o embargante proprietário não se vislumbrando, comprovadamente, 
ser titular de qualquer direito sobre o imóvel, objeto da lide, não há que se 
acolher sua pretensão.
Observemos as provas trazidas aos autos:
Inescrupuloso porém ingênuo o embargante em pensar que pode fazer com que um 
simples recibo tenha maior valor e maior credibilidade que a força legal de uma 
escritura pública devidamente registrada, em razão da propriedade de um imóvel.
Não apontou o embargante nenhum vício ou defeito nos documentos de propriedade 
do devedor e tão pouco trouxe aos autos quaisquer documentos hábeis a amparar 
sua pretensão.
Em análise ao único documento trazido pelo embargante acerca da propriedade, 
consistente de um recibo, constata-se que pairam sobre eles maiores dúvidas do 
que normalmente se verificaria, pois além de sua simplicidade, singeleza e 
fragilidade, alguns pontos hão de elevar ainda mais tais dúvidas:
1. O recibo apresentado foi emitido por uma terceira pessoa que não o 
proprietário.
2. O conteúdo do recibo não faz menção ao proprietário do imóvel.
3. O recibo é datado de .... de .... de .... e com firma reconhecida somente em 
.... de .... de .... (.... anos depois), obviamente para instruir o presente 
embargo. 
Os impostos foram pagos por meio de 2ª via da tributação e somente agora em .... 
de .... de ...., também com a intenção de instruir o pedido.
Assim, é cristalina a intenção do embargante em tentar demonstrar inidoneamente 
ser proprietário do imóvel, o que não se pode admitir.
Diante de todo o painel probatório que pende em favor da embargada, não deve ser 
outra decisão senão julgar totalmente improcedentes os embargos apresentados, 
que, vale ressaltar, vêm despidos de qualquer fundamento fático ou jurídico que 
pudesse agasalhar a pretensão do embargante.
Em sendo a discussão acerca apenas de matéria de direito, por tratar-se de 
direito de propriedade, o processo merece julgamento sem qualquer dilação 
probatória, o que se requer desde logo.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, ficando totalmente contestada a pretensão, espera a embargada 
sejam julgados improcedentes os embargos, para manter a penhora efetivada, bem 
como determinar o prosseguimento da ação, designando nova praça para leilão, e, 
via de conseqüência, condenar o embargante nas custas e honorários advocatícios.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]