Ação de indenização por danos morais, tendo em vista o atraso de embarque, além de extravio de bagagem de passageiro por parte de empresa aérea.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em .... de ...., os requerentes iniciaram minucioso planejamento de viagem de
férias para a ...., que, por certo demandaria longo tempo.
As primeiras medidas foram providenciadas, tais como, elaboração do roteiro, que
atendesse às necessidades dos mesmos, escolha de países, estradas, hotéis,
restaurantes, aluguel de carro e demais itens necessários.
Ultimaram-se os preparativos de viagem, aproximadamente .... dias antes do
embarque previsto, quando foram confirmados os preços efetivos das tarifas, bem
como as reservas em três companhias aéreas, conforme comprova a missiva enviada
aos Requerentes pela agência de turismo, datada de ... (doc. nº ....).
Decidiu-se então, por adequação de datas, que a companhia aérea que melhor
atendia aos anseios dos Requerentes era a ora Requerida.
Compradas, pagas, emitidas e confirmadas as passagens aéreas no início de ....
de ...., portanto com antecedência de .... dias, com data de embarque confirmada
para .... de .... de .... (docs. nºs .... e ....), tranqüilizaram-se os
Requerentes, posto que acreditavam estar contratando com empresa aérea séria e
idônea. Contudo, estavam enganados, conforme restará demonstrado.
Trataram também de tomar medidas necessárias que estavam faltando, como
providenciar os vistos de ingresso na .... (doc. nº ....), aluguel "leasing" de
veículo (doc. nº ....), seguro saúde, entre outras.
Finalmente, chegou o dia marcado para a viagem, depois de longa espera e de um
ano de árduo trabalho.
Partiram na data de .... de .... de ...., às .... horas, de sua cidade natal,
... - ...., com destino à ......, pelo vôo nº ...., da ...., (docs. nºs ...
e...), com o intuito de embarcar naquela mesma noite em vôo direto para ....
No entanto, iniciava-se a mais desagradável e penosa "jornada" a começar pelo
check in. Chegando ao balcão da companhia Requerida, além de serem rudemente
tratados, foram informados que se encontravam em lista de espera. Não satisfeito
com o posicionamento da atendente de nome ....., o primeiro Requerente solicitou
a presença de superior hierárquico com o fito de esclarecer a situação imposta.
Quando de sua chegada, o mesmo, de forma totalmente despreparada para sua
"qualificação", informou que os Requerentes estavam efetivamente em lista de
espera e que deveriam aguardar até por volta das .... horas.
Irresignados, dirigiram-se então ao DAC - Departamento de Aviação Civil,
localizado no aeroporto internacional de .... - ...., a fim de solicitar
informações e providências, quando obtiveram a afirmação de que as passagens
aéreas emitidas estavam absolutamente regulares e confirmadas, devendo se
dirigirem novamente até o balcão da companhia aérea a fim de aguardar o regular
embarque.
Quando lá chegaram, o caos já estava completamente instalado, com
aproximadamente .... pessoas nas mesmas condições lamentáveis.
Ocorre que os Requerentes, bem como os demais passageiros em situação idêntica,
não embarcaram no vôo que havia sido confirmado com antecedência de .... dias,
restando à Requerida tentar alojá-los, o que efetivamente ocorreu por volta das
.... horas.
Após, a companhia aérea se propôs a providenciar um comunicado à ....., avisando
que o atraso se deu à revelia dos Requerentes, porém, não logrou êxito, conforme
atesta o documento acostado. (doc. nº ...).
Restou definido que o embarque ocorreria somente no dia seguintes (...., às ....
horas) em vôo direto da companhia ....., com o mesmo destino.
Todavia, por volta das .... horas da manhã do dia seguinte, quando os
Requerentes encontravam-se no restaurante do hotel, tomando o café da manhã,
funcionários da Requerida informaram que os mesmos deveriam dirigir-se ao
aeroporto internacional de .... - ...., a fim de embarcar incontinenti pela
...., com destino a ...., com conexão na capital ...., e posteriormente seguir
viagem até .... (destino inicial), pela companhia ...., no dia .... de .... de
...., às .... horas (docs. nºs .... a ....).
Com efeito, foi o que aconteceu. Uma viagem que deveria durar aproximadamente
.... horas, com chegada prevista para a capital .... na manhã do dia
..../..../...., já se prolongava por mais de .... horas.
Após a conexão em .... - ...., que diga-se de passagem foi desastrosa em termos
de informação prestada pela ...., durando aproximadamente .... minutos, seguiram
para .... , e para espanto e desespero dos Requerentes as bagagens não foram
localizadas, a fim de dar continuidade à viagem com destino a ....
Em meio a toda tensão que os envolvia, procederam de forma a localizar as duas
malas que foram despachadas, - em vão -. Trataram então de protocolar expediente
junto ao departamento de achados e perdidos do aeroporto ...., fato esse que se
consumou através de documento expedido em ..../...., onde foram informados que a
não localização das bagagens num prazo de 24 horas, representaria uma
indenização de US$ .... (....) por mala (doc. nº ....), quando então foram
fornecidos os endereços para contato, tanto em .... quanto em ...., que era o
local onde os Requerentes iriam de imediato, após a chegada na capital ....
(doc. nº ....).
Embarcaram então desolados a ...., na ânsia de lá chegar e encontrar suas malas.
Mais uma desilusão. Por recomendação da própria ...., que ficara encarregada da
localização das malas, os Requerentes deveriam permanecer breve tempo na capital
...., até final solução do caso.
Foram então fornecidos endereços onde os Requerentes deveriam diligenciar no
sentido de localizar as malas, sendo que os mesmos tiveram que contactar com
...., ...., .... e .... (docs. nºs .... a ....).
Dias se passaram e nenhuma resposta positiva ocorria por parte dos responsáveis
envolvidos, sendo fornecido aos Requerentes formulário de objetos perdidos (doc.
nº ....), que deveria ser utilizado caso as malas não fossem localizadas em três
dias.
Passados três dias, ou seja, no dia .... de ...., a companhia ...., resolveu
providenciar a indenização pelas malas até então desaparecidas, no valor de US$
...., diferente do anteriormente mencionado, valor este totalmente irrisório
(doc. nº ....).
Decorridos seis dias finalmente as malas foram localizadas e enviadas no dia
.... de .... às .... horas, chegando ao endereço dos Requerentes na madrugada do
dia .... de .... (docs. nºs .... e ....), obrigando-os desta maneira, a
permanecerem a contragosto na capital .... , conforme comprovam as faturas do
hotel ...., despendendo valores excedentes, posto que ficariam a primeira semana
de sua viagem em casa de amigos fora da capital ...., onde obviamente nada
gastariam (docs. nºs .... a ....).
Diante dos fatos narrados, e em conseqüência do atraso de ... dias imposto pela
Requerida, os Requerentes não tiveram tempo hábil de proceder a devolução do
veículo em local previamente acordado contratualmente, devolvendo-o desta
maneira em .... - ...., que era o destino final, obrigando-os desta feita a
dispender uma multa de aproximadamente US$ .... (....), conforme comprovam os
documentos acostados (docs. nºs .... a ....).
Finalmente é chegada a hora de embarcar de .... às .... horas, pelo vôo da ....,
com destino a .... (docs. nºs .... e ....), onde embarcariam definitivamente em
vôo da Requerida .... às .... horas, ou seja, quase três horas após a chegada de
...., com destino ao aeroporto internacional de .... - .... (docs. nºs .... e
....).
Chegando na capital ...., embarcariam normalmente em vôo da .... com destino a
Comarca de .... - .... (docs. nº .... e ....).
Chegando em ...., mais uma vez para surpresa e desagrado dos Requerentes, suas
bagagens tinham sido extraviadas, sendo enviadas ao local do desembarque somente
..... horas após a chegada. (doc nº ....).
DO DIREITO
Há muito consagrado em nosso direito pátrio, o princípio contido no artigo 159,
do Código Civil, que versa:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou
imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
Em outras palavras, o direito à indenização surge sempre que prejuízo resulte da
atuação do agente, voluntária ou não.
Tem-se por ato ilícito um procedimento concretizado em desacordo com a ordem
legal.
Nos precisos ensinamentos do festejado autor Caio Mário da Silva Pereira in
"Instituições de Direito Civil":
"O ato ilícito, em decorrência da própria iliceidade que o macula, é lesivo do
direito de outrem. Então, se o negócio jurídico é gerador de direitos ou de
obrigações, conforme num ou noutro sentido se incline a manifestação de vontade,
o ato ilícito é criador tão-somente de deveres para o agente, em função da
correlata obrigatoriedade da reparação, que se impõe àquele que, transgredindo a
norma, causa dano a outrem.
O indivíduo, na sua conduta anti-social, pode agir intencionalmente ou não, pode
proceder por comissão ou por omissão, pode ser apenas descuidado ou imprudente.
Não importa. A iliceidade de conduta está no procedimento contrário a um dever
preexistente. Sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um
ilícito, e como os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, remotamente
são sempre impostas pelos preceitos jurídicos, o ato ilícito importa na violação
do ordenamento jurídico. Comete-o comissivamente quando orienta sua ação num
determinado sentido, que é contra à lei; pratica-o por omissão, quando se abstém
de atuar, se devera fazê-lo, e na sua própria inércia transgride um dever
predeterminado. Procede por negligência se deixa de tomar os cuidados
necessários à causação de um dano; age por imprudência ao abandonar as cautelas
normais que deveria observar; atua por imperícia quando descumpre as regras a
serem observadas na disciplina de qualquer arte ou ofício."
Na verdade, não se aponta uma diferença ontológica entre um ilícito penal de um
ilícito civil. Em ambos existe um fundamento ético. Para o direito civil tem-se
que o ilícito é um verdadeiro atentado contra o interesse privado de alguém, e a
reparação do dano sofrido é a forma indireta de restauração do equilíbrio
rompido.
Trata-se da responsabilidade civil, que é, na essência, a imputação do resultado
da conduta antijurídica, e implica necessariamente na obrigação de indenizar o
mal causado.
O efeito da responsabilidade civil é o dever da reparação.
O responsável, é obrigado a reparar o dano, a restabelecer o equilíbrio rompido,
indenizando o que a vítima perdeu, como o que razoavelmente deixou de ganhar.
O dicionário contemporâneo da língua portuguesa, Caldas Aulete, conceitua dano
como sendo qualquer mal ou ofensa pessoal. Deterioração; prejuízo ou
deterioramento de bens pertencentes a uma pessoa. Prejuízo causado a alguém nas
coisas pertencentes a outrem. Perdas e danos, soma dada a alguém para indenizar
um prejuízo.
Vê-se pois, a amplitude da conceituação da palavra dano.
Conforme visto, o dano, para o efeito da responsabilidade civil, é toda lesão
nos interesses de outrem tutelados pela ordem jurídica, quer os interesses sejam
de ordem patrimonial, quer sejam de ordem não patrimonial.
A lesão do direito que atinja o patrimônio da vítima resulta sempre em uma
imediata obrigação indenizatória.
Todavia, a idéia de que somente as lesões aos bens materiais são suscetíveis de
reparação é totalmente falsa. Os bens não patrimoniais também devem ser
reparados. Chamam-se danos morais.
Ensina o mestre José de Aguiar Dias, em sua laureada obra "Da Responsabilidade
Civil":
"O dano que interessa ao estudo da responsabilidade civil é o que constitui
requisito de obrigação de indenizar. Assim, não se pode deixar de atentar na
divisão: danos patrimoniais e danos morais, materiais ou não patrimoniais.
Quando ao dano não correspondem as características do dano patrimonial, dizemos
que estamos na presença do dano moral."
Para outro renomado autor, Antônio Chaves:
"Dano moral é a dor resultante de violação de um bem juridicamente tutelado sem
repercussão patrimonial. Seja a dor física - dor - sensação como a denomina
Carpenter -, nascida de uma lesão material; seja a dor moral - dor - sentimento
- de causa não material."
De acordo com Maria Helena Diniz:
"O dano moral vem a ser lesão de interesse não patrimonial de pessoa física ou
jurídica."
E mais, Wilson Melo da Silva acentua o dano moral como sendo:
"Lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu
patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição ao
material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível ao valor econômico."
Como versa José de Aguiar Dias:
"Toda manifestação da atividade humana traz em si o problema da
responsabilidade.
O dano é dos elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, a
unanimidade dos autores convém em que não pode haver responsabilidade sem a
existência de um dano, e é verdadeiro truísmo sustentar esse princípio, porque,
resultando a responsabilidade civil em obrigação de ressarcir, logicamente, não
pode concretizar-se onde nada há que reparar."
O dano moral, encontra-se hoje pacificamente assentado na doutrina e na
jurisprudência de nosso direito pátrio. Inegável que a reparação do dano moral
acha-se, atualmente, sancionada no direito de todos os povos civilizados.
Nossos doutrinadores admitem a reparação de qualquer dano, e essa reparação deve
ser a mais extensiva possível.
Daí porque, Baudry et Barde ensina:
"Hoje, a maior parte dos autores é de opinião de que o dano simplesmente moral
deve, tanto quanto o dano material, merecer uma reparação pecuniária."
Discorrendo sobre dano moral e seus valores éticos e espirituais do ser humano,
elementos basilares para a composição do patrimônio moral de qualquer cidadão,
Clayton Reis em sua obra "Dano moral" assevera:
"... No entanto, o direito tutela a todos. E essa gama de homens é suscetível de
afeições e sofrimento íntimos, causados pelos 'danos d'alma', perpetrados por
lesionadores dos bens espirituais. E essas lesões aos valores abstratos
constituem lesões ao patrimônio. É que os padrões ideais, que compõem o acervo
de uma pessoa, são formados por um patrimônio espiritual.
Os referidos valores, adquiridos através do trabalho e da convivência social,
compõem o invólucro, constituído de bens materiais da pessoa, sujeitos à
proteção do ordenamento jurídico.
Todos esses valores são intrínsecos ao homem, como ente racional, participativo
do universo em que vive. E sobre esses valores é que se assenta a vida do homem
como indivíduo e como ente social. Para Miguel Reale: 'A nossa vida não é
espiritualmente senão uma vivência perene de valores. Viver é tomar posição
perante valores e integrá-los em nosso mundo, aperfeiçoando nossa personalidade
na medida em que damos valor às coisas, aos outros homens e a nós mesmos. Só o
homem é capaz de valores, e somente em razão do homem a realidade axiológica é
possível'."
Os danos morais, como se vê, são danos como os demais, portanto suscetíveis de
reparação. Toda e qualquer lesão que transforma e desassossega a própria ordem
social ou individual, quebrando a harmonia e a tranqüilidade que deve reinar
entre os homens, acarreta o dever de indenizar.
A responsabilidade contratual do transportador aéreo, por danos ocorridos
durante a execução do contrato de transporte, está regulada pela Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986.
Os artigos 257, 260, 262, 269 e 277 estabelecem os limites da indenização.
O art. 247 dispõe ser nula qualquer cláusula tendente a exonerar de
responsabilidade o transportador ou a estabelecer limite de indenização inferior
ao previsto.
Se o evento se der por dolo ou culpa grave do transportador ou seus prepostos,
não se aplicam os limites de indenização previstos na referida Lei (conforme
art. 248).
Em seu art. 260, a lei prevê a responsabilidade por dano à bagagem:
"Art. 260. A responsabilidade do transportador por dano, conseqüente da
destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do
passageiro, ocorrida durante a execução do contrato de transporte aéreo,
limita-se ao valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) Obrigações do
Tesouro Nacional (OTN), por ocasião do pagamento, em relação a cada passageiro."
A jurisprudência pátria, assim como a doutrina tem entendimento manso e pacífico
quanto a aceitação do ressarcimento do dano moral.
Os danos materiais e morais são cumuláveis a teor da novel Súmula 37 do Superior
Tribunal de Justiça:
"São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral do mesmo fato."
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo assim decidiu:
"O nosso Código Civil admite o ressarcimento do dano exclusivamente moral. Em
nosso sistema, o arbitramento é a forma recomendada para fixar-se a indenização
de danos morais quando, como aqui ocorre, a lei não prevê outra modalidade de
liquidação." (RT 48.992).
O TARS já se manifestou acerca da matéria, no seguinte arresto:
"A molestação, o incômodo e o vexame social, decorrentes de protesto cambial
indevido ou pelo registro do nome da pessoa do SPC, constituem causa eficiente
que determina a obrigação de indenizar, por dano moral, quando não representam
efetivo dano material." (TARS, Ap. 189000326, Rel. Juiz Clarindo Favreto, j.
01.06.89, RTJE 67/192).
Na mesma linha decidiu o TAPR:
"Responsabilidade civil - Acidente de veículos, morte de filhos maiores - Danos
morais pleiteados pelos pais - Admissibilidade.
1) O Direito Positivo brasileiro admite a reparabilidade do dano moral,
inclusive quando pleiteada pelos pais da vítima morta em acidente, sem ter em
conta a idade desta ou a situação econômico-financeira daqueles. (...)
Resta, para a justiça, a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá
de ser feita uma compensação em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua
própria natureza, não se mede pelos padrões monetários.
O problema haverá de ser solucionado dentro do princípio do prudente arbítrio do
julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso,
principalmente em função do nível sócio-econômico dos litigantes e da maior ou
menor gravidade da lesão. (...)." (TR 662/8 e 9).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, levando-se em conta os danos materiais e morais ocasionados
pela Ré, obrigando os Autores a permanecerem por cerca de .... dias na capital
...., com incontáveis despesas de hospedagem, alimentação, transporte,
telefonemas, vestuário, transtornos incomensuráveis com companhias aéreas tanto
nos aeroportos quanto nos escritórios regionais, bem como atraso em todo
cronograma de viagem, culminando com atraso na devolução do veículo locado e
conseqüentemente pagamento da multa contratual, somados ao abalo moral e
emocional sofrido, é a presente ação para requerer a citação da Ré, pelo
correio, conforme faculta do art. 222 do CPC, na pessoa de seu representante
legal, a fim de responder o presente pleito, sob pena de revelia.
Requer outrossim, seja julgado procedente o pedido ora formulado, condenando a
Ré a ressarcir os danos materiais causados bem como os danos morais sofridos,
cujos valores serão apurados em fase de liquidação da sentença, acrescido de
custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da condenação.
Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]