Apelação em face de condenação em perdas e danos, pugnando o apelante por minoração no valor, sob pena de enriquecimento ilícito da parte contrária.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte Eméritos julgadores
A apelante é parte requerida na ação de rescisão contratual cumulada com
indenização por perdas e danos que lhe foi proposta por ....
Ao final da sentença (fls. .... a ....) condenou a requerida para indenizar o
autor pelos valores
"relativos aos aluguéis e taxas (condomínio, IPTU, luz e água) referente ao
período de .... de .... até .... de ...., do imóvel sito à praça ...., ainda,
aluguéis da linha telefônica ...., bem como, a repor valores pagos à ré, em
quantia suficiente para confecção e instalação na residência do Autor dos mesmos
móveis com ela contratados."
O autor entendeu que as verbas indenizatórias relativas aos alugueres, taxas e
telefone são apuráveis mediante simples cálculos, apresentou-os e deu início à
execução.
Em relação aos valores necessários à Ré para confecção e instalação na
residência do Autor dos mesmos móveis com ela contratados, a liquidação deu-se
por arbitramento, nomeando-se perito.
O d. Juízo monocrático sentenciou com base na perícia arbitrando:
"a verba indenizatória pela confecção e instalação na residência do autor dos
mesmos móveis que com a Ré foi contratado em R$ .... (....), a ser atualizada a
partir de .... de ...."
Para definir esse valor, o MM. Juiz desconsiderou as alegações trazidas pela
apelante na impugnação da perícia, que foi totalmente impugnada, uma vez que se
prestava ao fim para que se destinava: determinar o valor da indenização, e
acolheu o menor orçamento apresentado pela perícia para determinar o valor
indenizável, ou seja, R$ .... Porém, como o Autor havia pago à Ré apenas .... do
preço contratado, o MM. juiz entendeu que a indenização deve ser limitada a esse
mesmo percentual, chegando ao valor de R$ ...., a ser atualizado a partir de
.... de ...., data do orçamento eleito.
Data venia, a sentença do magistrado a quo considerou eficaz o método utilizado
pela perícia e arbitrou, pelo menor preço, o valor da verba indenizatória em R$
.... tem que ser reformada, sob pena de enriquecimento ilícito do autor.
O Sr. Perito não apurou tecnicamente o que tinha por finalidade a perícia. Não
fez outra coisa senão juntar orçamentos de cinco empresas do ramo fazendo entre
elas uma média aritmética e outra saneada, apresentando o valor final como se,
supostamente, fosse o valor devido pela requerida.
O expediente utilizado pelo Perito, como todo o respeito, foge diretamente do
que este deveria apurar. Assim, tem-se que o único meio de apurar-se o valor
devido pela apelante seria pela apuração do valor atual do orçamento apresentado
pela ré ao autor, ou seja, o valor do contrato rescindido. E nada mais.
A r. sentença que condenou a Ré visa restituir à parte autora o status quo ante,
e não fazer com que esta alcance, às custas da Ré, vantagem abusiva e
injustificada. Nesse sentido, cabia ao Sr. Perito, observar o valor do contrato
rescindido e, com base nele, apurar o valor devido, e não em orçamentos
subjetivamente escolhidos!!!
Deveria, o Sr. Perito, verificar as variações ocorridas no mercado moveleiro do
tempo do contrato até os dias da perícia, para, então, com base no contrato
havido, apurar o quantum necessário para indenizar o autor, nos termos da
sentença.
Assim, bem determinando variações tais como o preço da madeira, mão-de-obra
especializada, etc..., o Sr. Perito poderia chegar ao denominador de quanto,
hoje, valeria o contrato rescindido, e não buscar meramente os orçamentos de
outras empresas.
Há um grande número de fatores subjetivos que podem influenciar os valores
fornecidos por empresas, ainda que do mesmo ramo comercial. Há grandes
oscilações entre qualidade e mão-de-obra, prazo de entrega, volume de trabalho,
tradição de mercado, etc..., etc...
Em resumo, o que se argumenta se justifica pelo fato do Sr. Perito ter se valido
de orçamentos de empresas mais conceituadas no mercado do que a Ré e, por isso,
fornecem orçamentos superiores ao que, proporcionalmente, foi contratado. Cumpre
ressaltar que o valor pago pelo Autor à Ré, à época da contratação, R$ ....
atualizado pela TR, até .... de ...., é de R$ .... Valor excessivamente menor do
que o apresentado pelo mais baixo orçamento trazido pelo Sr. Perito: R$ ...., em
.... de ....
Ainda que se considere justos e corretos a metodologia utilizada pela perícia
para fixar o valor da indenização, o critério utilizado pelo d. Juízo a quo,
considerar o menor valor global dos orçamentos, merece ser reformado.
Para arbitrar o valor, considerou o menor orçamento considerado globalmente, sem
a preocupação de analisar item por item, o que certamente reduz de forma
considerável a quantia a ser indenizada, pois nos próprios orçamentos trazidos
pelo expert há uma grande diferença de preço entre alguns itens considerados um
a um.
É certo que o preço total dos móveis contratados coletados junto à empresa ....
é o menor de todos, se considerarmos o valor global dos orçamentos. Porém, se
analisarmos móvel por móvel, veremos que alguns deles têm preço menor em outras
empresas que também apresentaram os seus orçamentos ao Sr. Perito.
Note-se que dos .... móveis orçados pela empresa que apresentou o menor custo de
confecção (considerado globalmente), .... deles têm preço menor em outras
empresas consultadas pelo Sr. Perito. Senão vejamos:
No Quarto da menina:
a) o armário em .... .... x .... custa na .... (empresa de menor orçamento
global) R$ ...., enquanto na empresa .... R$ ....
No Quarto dos meninos:
a) o armário/gaveteiro/TV em .... .... x .... custa na .... (empresa de menor
orçamento global) R$ ...., enquanto na empresa .... R$ ....;
b) a prateleira em "...." sobre a bancada .... x .... custa na .... (empresa de
menor orçamento global) R$ ...., enquanto na empresa .... R$ ....
No Quarto de casal:
a) a cama de casal em .... com gavetões .... x .... custa na .... (empresa de
menor orçamento global) R$ ...., enquanto na empresa .... e na empresa .... R$
....;
b) os dois criados mudos em .... com molduras .... x .... custam na ....
(empresa de menor orçamento global) R$ ...., enquanto na empresa .... R$ ....
Outros Móveis:
a) os dois armários em .... sem espelho .... x .... custa na .... (empresa de
menor orçamento global) R$ .... cada um, enquanto na empresa .... R$ ....;
b) a porta-janela em .... para vidros .... fixas e .... de correr .... x .... x
.... custa na .... (empresa de menor orçamento global) R$ ...., enquanto na
empresa .... R$ ....
c) os .... metros de rodapé em .... .... x .... cm custa na .... (empresa de
menor orçamento global) R$ ...., enquanto na empresa .... R$ ....
Em conseqüência, se somarmos os menores preços dos móveis orçados, levando em
consideração móvel por móvel, e não o orçamento global de cada empresa, a verba
necessária para o credor confeccioná-los R$ .... (....), uma quantia menor da
que a considerada para arbitrar a verba indenizatória. Levando-se em
consideração o que o MM. juiz singular considerou ao arbitrar o valor devido, de
que deveria ser abatido proporcionalmente aquilo que não pago, chegamos ao valor
de R$ .... (....). Mas, esse valor (em .... de ....) ainda é bastante superior
ao valor do contrato rescindido atualizado pela TR até .... de ...., ou seja, R$
....
O justo, pelo que foi deferido na sentença que condenou a Ré a indenizar o
Autor, é que esse valor seja o do contrato rescindido devidamente atualizado,
sob pena de enriquecimento ilícito do Autor.
Porém, se para estabelecer o quantum devido pela Ré, utilizarmos o critério do
Menor Preço, deve ser fixado considerando o orçamento móvel por móvel.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a reforma da sentença que arbitrou o valor da
indenização devida, fixando este pelo valor do contrato devidamente atualizado.
Caso não seja esse o Vosso entendimento, reforme-se a presente sentença para
estabelecer o valor final da indenização, utilizando o critério do menor preço
considerando os orçamentos móvel por móvel, levando em consideração que o Autor
pagou apenas .... do total do preço, e não globalmente, fixando o valor da
indenização em R$ .... (....).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]