PETIÇÃO - FALTA DE DEPÓSITO DE HONORÁRIOS DO PERITO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
____________ LTDA., qualificada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA,
processo nº ____________, que move contra ____________, também qualificada, vem
respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer conforme segue:
1. A Ré foi intimada, por meio da Nota de Expediente nº ____/____, publicada
em __/__/____, para que fizesse o depósito dos honorários do perito nomeado no
prazo de dez (10) dias.
2. Fluiu o prazo fixado sem que a Ré tenha efetuado o depósito.
3. O parágrafo único do art. 33 do CPC dispõe que "O juiz poderá determinar
que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em
juízo o valor correspondente a essa remuneração."
4. Em não sendo feito o depósito pela parte interessada, tem-se entendido que
houve desistência da prova. E, nesse sentido, tem a jurisprudência decidido que
o feito deve prosseguir sem a realização da prova, ementas abaixo transcritas no
que pertine:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL
REQUERIDA PELA FALTA DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO PELA NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO.
RECURSO DESPROVIDO.
"Se não for efetuado o depósito do valor arbitrado como honorários do perito,
deve ser determinado o prosseguimento do feito, sem a produção da prova pericial
pretendida". "Correto o procedimento adotado pelo juízo, determinando o depósito
dos honorários do perito através de intimação pela imprensa oficial do
procurador da parte que requereu a perícia, conforme o disposto no artigo 236 do
Código de Processo Civil". (...)
(Apelação Cível nº 0113671600, Ac.: 6845, 8ª Câmara Cível do TAPR, Curitiba,
Rel. Juiz Conv. Manasses de Albuquerque. j. 22.12.191997, Publ. 13.02.1998).
EMBARGOS A EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTÓRIO. PROVA
PERICIAL. HONORÁRIOS DO SR. PERITO, A CARGO DO EMBARGANTE. ARTIGOS 33 E 333, I,
DO CPC. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SEM A REALIZAÇÃO DE TAL PROVA.
AGRAVO IMPROVIDO.
Correta a decisão do juiz monocrático determinando o prosseguimento do feito
sem a realização da prova pericial, ante a ausência de depósito dos honorários
do Sr. Perito por parte do embargante que alude ser falso o título executório, a
teor do contido nos artigos 33 e 333, I, ambos do CPC.
(Agravo de Instrumento nº 126006400, Ac.: 8452, 6ª Câmara Cível do TAPR,
Curitiba, Rel. Juiz Conv. Roberto Costa Barros. j. 08.02.191999, Publ.
26.02.1999).
PROCESSUAL CIVIL. PERITO. HONORÁRIOS. DEPÓSITO. DISPENSA DO EXAME.
SERIA IDEAL QUE O PODER JUDICIÁRIO CONTASSE COM QUADRO DE SERVIDORES-PERITOS,
ESPECIALIZADOS NAS DIVERSAS ARTES EXISTENTES. COMO ISSO NÃO OCORRE, SOCORRE-SE O
JUIZ DOS CONHECIMENTOS DE PERITO DE SUA CONFIANÇA PESSOAL, POR ISSO REMUNERADO.
VERIFICANDO-SE A IMPOSSIBILIDADE DO EXAME, POR AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DOS
HONORÁRIOS, CORRETA A DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO
INDEPENDENTEMENTE DA PROVA PERICIAL.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
(Agravo de Instrumento nº 19980020003225agi/DF (113033), 2ª Turma Cível do
TJDFT, Rel. Getúlio Moraes Oliveira. j. 23.11.191998, Publ. DJU 12.05.1999 p.
40).
5. A prova pericial foi requerida pela Ré simplesmente com o propósito de
protelar a condenação, conforme já demonstrou a Autora em manifestações
anteriores.
6. Os quesitos apresentados pela Requerida, e a falta de depósito dos
honorários no prazo fixado, somente vêm a corroborar esse entendimento.
Isto Posto, requer o prosseguimento do feito, com dispensa da prova pericial.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/