Interposição de agravo de instrumento ante decisão que denegou liminar em medida de arresto.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que denegou a LIMINAR EM ARRESTO, nos autos ..... em
que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOS FATOS
A Agravante intentou Medida Cautelar de Arresto, Autos nº .../..., distribuída
para a .... Vara Cível da Comarca de ...., no Estado do ...., em desfavor do
Agravado, pleiteando a concessão liminar de medida cautelar para arrestar bens
deste, haja vista que este tenta ausentar-se, estando em iminência a venda de
seu único bem, o que frustraria a execução.
Com a inicial, a Agravante juntou a prova da dívida líquida e certa,
representada pelos cheques ali relacionados, os quais foram depositados e
devolvidos sem a provisão dos fundos, num total de R$ .... (....), cuja dívida
teve origem na aquisição de álcool e derivados de petróleo.
A Agravante apresentou, bem assim, certidão do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de .... que comprovou o estado de insolvência do Agravado, o qual não
possui bens livres e desembaraçados para garantir eventual execução.
Apresentou, também, teve informações, corroboradas ainda pelos fatos acima, de
que o Agravado tenta vender seu estoque de combustível, bem como o seu ponto
comercial, assim como tenta ausentar-se, o que impossibilitaria esta de receber
seu crédito.
Conjuntamente, a Agravante apresentou um bem móvel, mais precisamente um veículo
de carga, suficiente para caucionar essa medida, anexando à exordial o documento
que comprova a sua propriedade, na forma do artigo 816, II, do Código de
Processo Civil.
O MM. Juiz "a quo", entretanto, não observando a regra do artigo 816, II do CPC,
determinou a realização de audiência de Justificação prévia.
Inobstante isto, quando da realização da audiência justificatória, as
testemunhas ouvidas foram unânimes em informar que o Requerido está com seu
ponto comercial à venda, que como já argumentado é seu único patrimônio.
Apesar da iminente frustração da execução, o MM. Juiz a quo, indeferiu a liminar
pleiteada, aduzindo não estarem presentes as condições do artigo 813 e seus
incisos, do Código de Processo Civil.
DO DIREITO
1. DA NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR
A Medida Cautelar de Arresto deve ser deferida liminarmente, haja vista estarem
presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora".
2. DO "FUMUS BONI JURIS"
O "fumus boni juris" como exposto na exordial de Cautelar de Arresto, está
presente, eis que o Agravado emitiu os cheques ali descritos, frustrando-lhes o
pagamento.
O Art. 814, I, do CPC exige prova literal da dívida líquida e certa. A Agravante
apresentou com a exordial fotocópia dos cheques devolvidos, que constituem
dívida líquida, certa e exigível.
Portanto, a prova literal da dívida líquida e certa encontra-se nos autos pelos
originais dos cheques, que foram juntados com a exordial.
3. DO "PERICULUM IN MORA"
A Agravante demonstrou sobejamente nos autos a ocorrência do "periculum in
mora", que na verdade seria a ocorrência de uma das hipóteses do artigo 813 do
Código de Processo Civil, como dispõe o artigo 814, II, do mesmo Codex.
No artigo 814, II, do CPC exige-se prova documental ou justificação de algum dos
casos mencionados no artigo 813 do CPC, ou seja, deverá o Requerente provar
documentalmente ou através de ouvida de testemunha algum daqueles casos.
Primeiramente, a Agravante apresentou prova documental do estado de insolvência
do Agravado, eis que o mesmo não possui bens imóveis registrados no Cartório
Imobiliário da Comarca de ....
A prova de alguma das hipóteses do artigo 813 do Código de Processo Civil,
ficaria, no caso, substituída pela caução idônea oferecida pela Agravante.
A Justificação prévia, outrossim, não tinha razão para ocorrer, face o contido
no Artigo 816, II, do mesmo diploma processual, que dispõe:
"Artigo 816. O Juiz concederá o arresto independentemente de justificação
prévia:
I - ...
II - Se o credor prestar caução (art. 804)."
Nos autos de Arresto nº ...., a Agravante ofereceu caução real, através de um
veículo de carga de sua propriedade, cujo documento foi anexado com a inicial.
Inobstante isto, ocorreu a Justificação prévia e nesta ficou sobejamente
demonstrado a intenção do Requerido em vender seu fundo de comércio, o que
frustraria a Execução posteriormente ingressada.
Tanto às fls. ...., como às fls. .... dos autos, nos depoimentos das
testemunhas, mais que suficientemente demonstrou-se a intenção fraudulenta do
Requerido.
Os fundamentos para se deferir uma medida cautelar como o Arresto devem ser
analisados superficialmente. Caso haja dúvida, deve o MM. Juiz exigir a
prestação de caução.
Ovídio A. Baptista da Silva, em sua obra "Do Processo Cautelar", 1ª edição,
1996, editora Forense, p. 241, ao comentar sobre o periculum in mora, explica:
"Como antes dissemos, o dano a que se faz referência para justificar o pedido de
arresto é antes de tudo um simples risco e, em tais circunstâncias, não se
poderá exigir que a parte demonstre a veracidade absoluta do fato, a não ser
como simples possibilidade de ocorrência". (As ações cautelares e o Novo
Processo Civil, § 14).
E continua esse doutrinador:
"Por outro lado, como sucede nas demais ações cautelares, o juiz do arresto há
de pesar convenientemente os interesses em conflito, avaliando a plausibilidade
de ocorrência do fato danoso ao crédito do requerente, podendo, mesmo em caso de
dúvida, conceder o embargo, caso em que ordenará que o requerente preste
caução."
4. DA NECESSIDADE DA REFORMA
Como anteriormente argumentado, o MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca
de ...., em sua decisão, utilizou-se de argumentos subjetivos, esquecendo-se das
provas documentais trazidas aos autos pela Agravante, além da prestação de
caução requerida.
A Agravante apresentou prova da dívida líquida e certa, representada pelos
cheques acostados aos autos. Quanto às hipóteses do artigo 813 do Código de
Processo Civil, além da prestação de caução, em justificação prévia ficou
demonstrada a intenção fraudulenta do Agravado, que tenta vender seu ponto
comercial, que é seu único bem.
Portanto, as hipóteses do artigo 813 do Código de Processo Civil estão
presentes, sendo que a Agravante ainda assim, apresentou bens para prestação de
caução, o que tornou desnecessária a justificação prévia.
A Agravante, outrossim, foi extremamente prejudicada com o indeferimento da
liminar, o que poderá levar à frustração de uma futura execução.
Caso não reformado aquele despacho, deferindo-se, liminarmente, a medida
cautelar de Arresto, os danos à Agravante poderão ser irreversíveis e de difícil
reparação.
O Judiciário, cada dia mais, acumula execuções frustradas, ocasionando
diligências infrutíferas de seus funcionários, face às inúmeras falcatruas
utilizadas pelos devedores.
O Judiciário, mesmo com todo o esforço utilizado, muitas vezes não consegue
evitar ou desemaranhar as falcatruas dos devedores, que cada vez mais
utilizam-se de métodos extremamente sofisticados.
A empresa Autora, aliás, é vítima, em diversos outros processos executivos do
Estado do ...., de falcatruas dos devedores, que impossibilitaram o Judiciário
de conceder-lhe a tutela jurisdicional devida.
No processo cautelar de Arresto nº ...., tem o Judiciário a possibilidade de
evitar um dano à Agravante, irreparável, caso a Execução seja frustrada pelo
Agravado.
Pelo exposto, faz-se necessário que este Colendo Tribunal reforme o despacho de
fls. ...., deferindo-se, liminarmente o Arresto em bens do Agravado, como
pleiteado na exordial.
5. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
O Artigo 527, II, do Código de Processo Civil, possibilita que o Agravo de
Instrumento seja recebido com efeito suspensivo.
Porém, no caso presente, não é a suspensão dos autos que amenizará os danos à
Agravante.
A Agravante está necessitando, com urgência máxima, do deferimento liminar da
medida cautelar de Arresto, sem a ouvida do Agravado, o que poderá torná-la
ineficaz.
Nossos Tribunais já se decidiram pela antecipação da Tutela Jurisdicional em
Agravo de Instrumento, quando houver possibilidade de dano de difícil reparação.
"Pode o Relator conceder tutela antecipada ou cautelar, quando o agravo ataca
decisões indeferitórias (arts. 273 e parágrafos, e 800, parágrafo único, do
CPC)." (4ª conclusão, fundamentada, do CETARS).
O "periculum in mora" e o "fumus boni juris" estão presentes, proporcionando o
deferimento liminar do Arresto, como sobejamente demonstrado anteriormente.
Isto Posto, requer-se seja concedida liminar no presente Agravo de Instrumento,
deferindo-se a medida cautelar de Arresto pleiteada nos autos ...., com a
prestação de caução pela Agravante.
DOS PEDIDOS
Isto Posto, quer intentar, como realmente intenta o presente Agravo de
Instrumento, obediente às formalidades contidas no artigo 524, do Código de
Processo Civil, requerendo o seguinte:
a) seja o presente Agravo de Instrumento recebido e distribuído
incontinentemente;
b) seja deferido no presente Agravo de Instrumento, a tutela antecipada,
concedendo-se, liminarmente, a medida cautelar de Arresto pleiteada, com a
prestação de caução pela Agravante, comunicando-se ao MM. Juiz a quo, a
interposição deste recurso;
c) seja o Agravado .... intimado pessoalmente, no endereço de seu
estabelecimento, já descrito anteriormente, haja vista que ainda não constituiu
procurador nos autos, para, no prazo de .... dias, responderem ao presente
Agravo de Instrumento;
d) seja, no mérito, dado provimento a este Agravo para reformar a decisão
proferida pelo MM. Juiz de Direito da .... Vara Cível da Comarca de ...., nos
autos de Arresto nº ...., que a Agravante promove contra o Agravado, para
deferir, liminarmente, a medida cautelar de Arresto, na forma ali pleiteada, com
a prestação de caução pela Agravante.
Para instruir o presente Agravo, a Agravante apresenta as seguintes peças
transladadas:
1) Procuração da Agravante a este procurador;
2) Certidão da .... Vara Cível de que o Requerido não possui procurador
constituído nos autos ....;
3) Certidão da .... Vara Cível de que a Agravante tomou ciência do despacho de
fls. no dia .... de .... de ....;
4) Petição inicial da medida cautelar de Arresto nº ....;
5) Certidão do Cartório Imobiliário, que comprova o estado de insolvência do
Agravado;
6) Documento do veículo da Agravante, oferecido para caução;
7) Cheques nºs .... e ...., anexados com a exordial que constituem títulos
executivos líquidos, certos e exigíveis;
8) Depoimentos de fls. .... e ...., de testemunhas que comprovaram a intenção do
Agravado em vender seu ponto comercial;
9) Decisão agravada, de fls. ....
Com o provimento deste Agravo, com certeza, estará sendo aplicada a mais lídima
e autêntica Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]