Pedido de prolação de nova sentença, posto que a primeira decisão foi no sentido de existência de denunciação da lide, uma vez que o cabível era nomeação à autoria.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., dizer e requerer o que segue.
DOS FATOS
No dia .... de agosto de ..........., o ora Peticionário ingressou com a devida
ação de Reparação de Danos decorrente de acidente automobilístico contra
............ proprietário do veículo causador do dano constante no competente
Boletim de Ocorrência e contra .......... - condutor do veículo na ocasião do
acidente.
No dia ..... de .......... de ............., em despacho de fls. ...., o
Excelentíssimo Juiz designou audiência de conciliação para o dia ..../..../....,
às ....,.... hs, devendo os réus serem intimados para comparecerem ao ato sob
pena de revelia.
Expedido o competente mandado citatório, o Sr. Meirinho não logrou êxito em
localizar os Requeridos ( fls. ...., verso), o que redundou na necessidade do
Requerente em localizar o paradeiro dos mesmos, onde através da petição de fls.
...., foi informado a este respeitável Juízo o endereço para nova citação, bem
como requerido a designação de nova audiência, sendo deferido e designada nova
audiência para o dia .... de ........ de ..........., às ....,....hs.
Realizada a audiência de conciliação, compareceram os Requeridos acompanhados
por único advogado e sem a devida procuração, onde simplesmente se limitaram a
promover a NOMEAÇÃO À AUTORIA do verdadeiro proprietário do veículo na ocasião
do acidente, o que após verificado a certidão de fls. ..., o autor em audiência
requereu a desistência com relação a ................ por não ser o proprietário
do veículo e alternativamente a substituição do pólo passivo para ............,
real proprietário do veículo e responsável direto por qualquer dano que venha a
provocar a terceiros. Em audiência o Excelentíssimo Juiz HOMOLOGOU a desistência
e deu prosseguimento contra ........... e ............, designando nova
audiência de conciliação para o dia ..... de ........... de .........., às ....:
....hs. Fls. ....
Cumpre dizer, que a finalidade da nomeação à autoria é corrigir a ilegitimidade
passiva da demanda o que difere claramente da Denunciação à Lide.
Realizada a audiência, ........, proprietário do veículo e nomeado à autoria,
compareceu desacompanhado de advogado, e o segundo Requerido ................
apresentou sua defesa intempestivamente, onde através da petição de fls.
.../..., o ora peticionário requereu a pena de revelia para ambos, eis que o
primeiro não se defendeu e o segundo apresentou a defesa em destempo.
Proferida a sentença, o Juiz Monocrático julgou procedente o pedido do
Requerente, condenando a condutor do veículo .............. ao pagamento do
valor da inicial e julgou procedente a lide secundária para condenar
................, proprietário do veículo, a reembolsar o condutor como se
tratasse de denunciação à lide e não de nomeação à autoria.
Irresignado com a decisão, o segundo Requerido ............ interpôs recurso de
apelação, onde a ............ Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento
ao recurso para anular a sentença, com o seguinte entendimento:
" DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM
RELAÇÃO AO DENUNCIANTE/ RÉU - DESCABIMENTO - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO
AO DENUNCIADO E OUTRO RÉU - SENTENÇA ANULADA " EX OFÍCIO".
DO DIREITO
Ora, pois, não se está diante de duas lides (principal e secundária), eis que
não houve denunciação da lide e sim nomeação à autoria, onde o Requerente propôs
a demanda contra o proprietário do veículo e o condutor, sendo que o
proprietário nomeou à autoria o verdadeiro proprietário do veículo na ocasião do
acidente, momento em que o Requerente sabendo que o antigo proprietário não pode
ser responsabilizado pelo dano, desistiu contra este, e solicitou o ingresso
daquele no pólo passivo para responder aos termos do pedido ( Artigo 65 do CPC),
sendo que ao nomeado é dado o direito de aceitar ou não a qualidade de seu
ingresso na relação processual como parte passiva. E neste caso, nada fez o
nomeado, ocorrendo a revelia.
DOS PEDIDOS
Diante destas rápidas considerações, requer digne-se Vossa Excelência, a
prolação de nova sentença para condenar os Requeridos ................, na
qualidade de proprietário do veículo causador do dano na época do acidente e
revel, e .............., na qualidade de condutor do veículo e responsável
exclusivo pelo acidente, ao pagamento dos danos causados no veículo Requerente,
consoante restou provado nos autos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]