Ação de indenização por danos materiais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em data de ...... de ...... de ...., por volta das .... horas e ..... min., o
veículo ......, Placa ......., de propriedade da Autora (DOC. 03), conduzido por
....., devidamente habilitado (DOC. 04) estava parado no sinaleiro defronte ao
...., na rua ......., dentro das fronteiras deste Município, quando, ao abrir o
sinal, foi abalroado em sua traseira pelo veículo ...., Placa ....., de
propriedade da Ré, conforme Boletim de Ocorrência e Declaração do Condutor do
Veículo, em anexo (Doc. 05).
Em face deste sinistro, ocorrido exclusivamente em razão da imprudência do
condutor do veículo ......., o veículo da Autora, instrumento imprescindível
para a realização de suas atividades comerciais, necessitou de reparos de
funilaria e pintura, tendo permanecido na oficina, para seu conserto, do dia
........ de ...... de ..... a ....de ....... de ......, conforme se comprova
pela de declaração em anexo (DOC. 06).
O que ocorre é que a empresa Autora exerce a atividade de COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL, EXPLOSIVOS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS, adquirindo, comercializando e empregando produtos de alta
periculosidade, tendo para tanto, autorização do Ministério da Defesa (DOC. 07)
e o automóvel sinistrado era utilizado nas atividades da empresa,
especificamente para o transporte materiais perigosos.
Diante deste fato, a Autora viu-se obrigada, pelo lapso de tempo em que esteve
privada de seu instrumento de trabalho, a alugar outro veículo, igualmente
autorizado para o transporte de explosivos pelo Ministério da Defesa e pelo
INMETRO, para que sua atividade não sofresse solução de continuidade e não
houvesse maiores prejuízos em sua atividade laboral.
Desta forma, veio de alugar da empresa ......, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ......., um veículo ....., Placa .....,
pagando a importância diária de R$ ......., o que, durante todo o período,
totalizou R$ ......, conforme Nota Fiscal de Prestação de Serviços, em apenso
(DOC. 08 A) e Recibo, também em apenso. (DOC. 08 B)
O preço cobrado pela empresa ......., pelo aluguel, É o equivalente aos preços
praticados por outras empresas do gênero, conforme orçamento em anexo (DOC. 09);
as empresas locadora e locatária são distintas, inscritas no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica sob números diversos.
Em que pese estes argumentos, a Ré deixou de indenização a Autora por este
prejuízo causado em decorrência de sua exclusiva culpa o que se traduz na
quantia de R$ ..........
DO DIREITO
1 - Do cabimento da Reparação
De acordo com o artigo Art. 186 do Novo Código Civil:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito".
Assim, a responsabilidade civil que decorre da ação humana, tem como
pressupostos a existência de uma conduta voluntária, o dano sofrido pela vítima
e o nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente.
Pelo já exposto e demonstrado, sabe-se que em decorrência da imprudência,
inequívoca, do condutor do veículo de propriedade da Ré, a Autora teve seu
veículo inutilizado para o exercício de sua atividade profissional por .......
dias, e, diante disto, necessitou alugar outro veículo para que sua atividade
comercial não ficasse estagnada por este período.
Assim, foi a Ré a causadora do dano à Autora.
Destarte, ficou evidenciado o nexo causal entre a conduta do condutor do veículo
da Ré e o dano sofrido pela Autora, tendo o Ré a obrigação de reparar o dano,
devolvendo o status quo ante patrimonial daquela.
O fato de ter a Autora que alugar outro veículo para que não houvesse a
paralisação de sua atividade comercial, foi fator suficiente para que tivesse
diminuição simbólica no seu patrimônio empresarial e deve, pois, ser ressarcida
por isto.
O dano, segundo Agostinho Alvim(1), "é, para nós, a lesão do patrimônio; e
patrimônio é o conjunto das relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em
dinheiro. Aprecia-se o dano tendo em vista a diminuição sofrida no patrimônio".
1- Agostinho Alvim. Da inexecução das obrigações e suas conseqüências. 3ª. ed.
Ed. Jurídica e Universitária, p.171-2
Destarte, em havendo dano, o que ocorreu in casu, mister se faz a sua
indenização.
A Jurisprudência é uníssona no sentido de se deferir a indenização por
necessidade de locação de veículo enquanto o sinistrado permaneceu no conserto.
A saber:
"1031794 - Apelação Cível. Acidente de trânsito. Preclusa a decisão que
indeferiu a produção de provas, inútil a irresignação manifestada contra o
despacho posterior que declarou encerrada a instrução. Culpa exclusiva do
motorista que invade a preferencial e provoca acidente de trânsito. Velocidade
excessiva do outro veículo não demonstrada. Culpa concorrente não caracterizada.
Comprovado mediante nota fiscal e recibo o pagamento de parte do conserto do
veículo, correspondente a franquia do seguro, dispensável a juntada da apólice.
Demonstrado o aluguel de veículo durante o período em que o automóvel sinistrado
esteve no conserto, e devida a respectiva indenização. Redução do período de
locação para evitar abuso. Três semanas (quinze dias úteis) são suficientes para
a regulação do sinistro e realização dos reparos no veículo, guardadas as
proporções dos danos e a previsão de completa substituição de peças. Negaram
provimento ao agravo retido e deram provimento, em parte, a apelação. Unânime".
(TARS - AC 197140627 - 15ª C. Cív. - Rel. Juiz Otávio Augusto de Freitas
Barcellos - J. 23.09.1998) (grifamos)
Desta forma, resta clara a obrigação da Ré em indenizar a Autora pelo dano
sofrido em virtude de culpa exclusivamente sua.
2 - Da Responsabilidade Solidária
Acredita-se que aquele que conduzia o veículo ....... fosse empregado da ré, e
que no momento do sinistro estaria no exercício de seu trabalho. Desta forma,
clara é a legitimidade da Ré para figurar no pólo passivo desta lide.
Prevê o Novo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932, III, a responsabilidade
objetiva do empregador, a saber, in verbis:
"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - ....
II - ....
III - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
IV - ....
V - .... " (grifamos)
Desta forma, o fato do proprietário de veículo automotor envolvido em acidente
automobilístico não estar dirigindo o mesmo não exime sua responsabilidade
solidária pelos danos causados por terceiro, mormente quando este é seu
empregado.
Tal entendimento está consolidado pela Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal,
que preleciona:
"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou
preposto".
Por todo o exposto, resta comprovada a culpa do condutor do veículo da Ré,
empregado desta, restando assim, presumida a culpa do patrão, na forma do art.
932, III, e Súmula 341 do STF.
E mesmo se o condutor não fosse empregado da Ré, o proprietário do veículo
sempre tem o dever de ressarcir dano causado por quem conduz seu veículo, haja
vista o dever de cuidado que deve ter no empréstimo do veículo e na eleição do
motorista (culpa in elegendo).
A Jurisprudência compartilha deste mesmo entendimento, a saber:
"11012798 - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOMÓVEL DIRIGIDO
POR QUEM NÃO É DONO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR - CULPA
CONCORRENTE - INDENIZAÇÃO POR METADE - O proprietário e o condutor do veículo
são civil e solidariante responsáveis pelos danos causados. Demonstrada a culpa
concorrente é de ser concedida, pela metade, a indenização devida pelos danos
causados e lucros cessantes". (TACRJ - AC 5331/94 - (Reg. 4129-2) - 4ª C. - Rel.
Juiz Mariana Pereira Nunes - J. 29.09.1994) (Ementa 39481) (grifamos)
"34020232 - JCCB. 159 CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
- AUTOMÓVEL DIRIGIDO POR TERCEIRO - DEVER SOLIDÁRIO DE RESSARCIMENTO DO
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA (DEVER DE CUIDADO
NO EMPRÉSTIMO DA COISA E NA ELEIÇÃO DO MOTORISTA) - A responsabilidade solidária
do proprietário do veículo, em tema de acidente de trânsito, decorre do dever de
guarda da coisa, ou melhor, pelo seu uso indevido por terceiro, como pode
ocorrer com um veículo automotor, que via de regra pode ser conduzido por outrem
de forma negligente, imprudente, ocasionando acidentes. A previsão legal decorre
unicamente do art. 159 do Código Civil, independentemente de qualquer outro
dispositivo legal, pelo simples ato de empréstimo da coisa (fato da coisa), e da
eleição do condutor, sendo que a única defesa de não responsabilidade acolhida
majoritariamente pela jurisprudência tem sido aquela de que o automóvel foi
posto em circulação contra a vontade do seu dono". (TAMG - AC 0290092-9 - 3ª C.
Cív. - Rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira - J. 06.10.1999) (grifamos)
"9009002 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE
DE TRÂNSITO - AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELO IRMÃO DO SEU PROPRIETÁRIO - Danos
ocasionados a outrem - Culpa in eligendo do dono do veículo caracterizada,
respondendo ele pelos prejuízos acarretados a terceiro - Legitimidade da sua
presença no pólo passivo da relação processual - Sentença de extinção da ação
cassada - apelação provida. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que,
"em face dos termos do art. 159 do cc, o proprietário do veículo e responsável
pelos danos a que este der causa, mesmo que conduzido por outrem, em virtude de
culpa in eligendo, desde que para eximir-se de tal responsabilidade solidária
com o condutor seria necessária à comprovação de ter sido o automóvel posto em
circulação contra a sua vontade". (RT 617/99). (TAPR - AC 131108600 - (9378) -
Guarapuava 5ª C. Cív. - Rel. Juiz Duarte Medeiros - DJPR 06.08.1999).
"22000039 - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
VEÍCULO DIRIGIDO POR TERCEIRO - FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO
PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL - PRECEDENTES DA TURMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO -
Merece reparo a decisão monocrática que exclui a responsabilidade civil do
proprietário de veículo, transferindo-a ao seu condutor. Há uma presunção legal
de culpa de determinadas pessoas se outras praticam atos danosos. A culpa do
autor do dano acarretará a da pessoa do proprietário, pois ela terá o dever de
vigilância. Recurso conhecido e provido". (TJRN - Rec. Civ. 162/96 - T.R. - Rel.
Juiz João Rebouças - J. 06.02.1997 - v. u.) (grifamos)
DOS PEDIDOS
Determinar a citação da Ré, na pessoa do seu representante legal, para querendo,
apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
Julgar totalmente procedente a presente Ação, para condenar a Ré no pagamento do
principal - R$........, - acrescido de juros e atualização monetária, honorários
de advogado na base de 20% do valor desta ação, custas processuais e demais
cominações de lei;
Deferir provar o alegado através da produção de todos os meios de prova em
direito admitidos, em especial a documental, testemunhal e depoimento pessoal da
representante da Ré.
Dá-se à causa, o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]