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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização por danos materiais (01)

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por danos materiais (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de indenização por danos materiais.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de ...... de ...... de ...., por volta das .... horas e ..... min., o veículo ......, Placa ......., de propriedade da Autora (DOC. 03), conduzido por ....., devidamente habilitado (DOC. 04) estava parado no sinaleiro defronte ao ...., na rua ......., dentro das fronteiras deste Município, quando, ao abrir o sinal, foi abalroado em sua traseira pelo veículo ...., Placa ....., de propriedade da Ré, conforme Boletim de Ocorrência e Declaração do Condutor do Veículo, em anexo (Doc. 05).

Em face deste sinistro, ocorrido exclusivamente em razão da imprudência do condutor do veículo ......., o veículo da Autora, instrumento imprescindível para a realização de suas atividades comerciais, necessitou de reparos de funilaria e pintura, tendo permanecido na oficina, para seu conserto, do dia ........ de ...... de ..... a ....de ....... de ......, conforme se comprova pela de declaração em anexo (DOC. 06).

O que ocorre é que a empresa Autora exerce a atividade de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL, EXPLOSIVOS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, adquirindo, comercializando e empregando produtos de alta periculosidade, tendo para tanto, autorização do Ministério da Defesa (DOC. 07) e o automóvel sinistrado era utilizado nas atividades da empresa, especificamente para o transporte materiais perigosos.

Diante deste fato, a Autora viu-se obrigada, pelo lapso de tempo em que esteve privada de seu instrumento de trabalho, a alugar outro veículo, igualmente autorizado para o transporte de explosivos pelo Ministério da Defesa e pelo INMETRO, para que sua atividade não sofresse solução de continuidade e não houvesse maiores prejuízos em sua atividade laboral.

Desta forma, veio de alugar da empresa ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ......., um veículo ....., Placa ....., pagando a importância diária de R$ ......., o que, durante todo o período, totalizou R$ ......, conforme Nota Fiscal de Prestação de Serviços, em apenso (DOC. 08 A) e Recibo, também em apenso. (DOC. 08 B)

O preço cobrado pela empresa ......., pelo aluguel, É o equivalente aos preços praticados por outras empresas do gênero, conforme orçamento em anexo (DOC. 09); as empresas locadora e locatária são distintas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob números diversos.

Em que pese estes argumentos, a Ré deixou de indenização a Autora por este prejuízo causado em decorrência de sua exclusiva culpa o que se traduz na quantia de R$ ..........

DO DIREITO

1 - Do cabimento da Reparação

De acordo com o artigo Art. 186 do Novo Código Civil:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Assim, a responsabilidade civil que decorre da ação humana, tem como pressupostos a existência de uma conduta voluntária, o dano sofrido pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano e a ação do agente.

Pelo já exposto e demonstrado, sabe-se que em decorrência da imprudência, inequívoca, do condutor do veículo de propriedade da Ré, a Autora teve seu veículo inutilizado para o exercício de sua atividade profissional por ....... dias, e, diante disto, necessitou alugar outro veículo para que sua atividade comercial não ficasse estagnada por este período.

Assim, foi a Ré a causadora do dano à Autora.

Destarte, ficou evidenciado o nexo causal entre a conduta do condutor do veículo da Ré e o dano sofrido pela Autora, tendo o Ré a obrigação de reparar o dano, devolvendo o status quo ante patrimonial daquela.

O fato de ter a Autora que alugar outro veículo para que não houvesse a paralisação de sua atividade comercial, foi fator suficiente para que tivesse diminuição simbólica no seu patrimônio empresarial e deve, pois, ser ressarcida por isto.

O dano, segundo Agostinho Alvim(1), "é, para nós, a lesão do patrimônio; e patrimônio é o conjunto das relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro. Aprecia-se o dano tendo em vista a diminuição sofrida no patrimônio".

1- Agostinho Alvim. Da inexecução das obrigações e suas conseqüências. 3ª. ed. Ed. Jurídica e Universitária, p.171-2

Destarte, em havendo dano, o que ocorreu in casu, mister se faz a sua indenização.

A Jurisprudência é uníssona no sentido de se deferir a indenização por necessidade de locação de veículo enquanto o sinistrado permaneceu no conserto. A saber:

"1031794 - Apelação Cível. Acidente de trânsito. Preclusa a decisão que indeferiu a produção de provas, inútil a irresignação manifestada contra o despacho posterior que declarou encerrada a instrução. Culpa exclusiva do motorista que invade a preferencial e provoca acidente de trânsito. Velocidade excessiva do outro veículo não demonstrada. Culpa concorrente não caracterizada. Comprovado mediante nota fiscal e recibo o pagamento de parte do conserto do veículo, correspondente a franquia do seguro, dispensável a juntada da apólice. Demonstrado o aluguel de veículo durante o período em que o automóvel sinistrado esteve no conserto, e devida a respectiva indenização. Redução do período de locação para evitar abuso. Três semanas (quinze dias úteis) são suficientes para a regulação do sinistro e realização dos reparos no veículo, guardadas as proporções dos danos e a previsão de completa substituição de peças. Negaram provimento ao agravo retido e deram provimento, em parte, a apelação. Unânime". (TARS - AC 197140627 - 15ª C. Cív. - Rel. Juiz Otávio Augusto de Freitas Barcellos - J. 23.09.1998) (grifamos)

Desta forma, resta clara a obrigação da Ré em indenizar a Autora pelo dano sofrido em virtude de culpa exclusivamente sua.

2 - Da Responsabilidade Solidária

Acredita-se que aquele que conduzia o veículo ....... fosse empregado da ré, e que no momento do sinistro estaria no exercício de seu trabalho. Desta forma, clara é a legitimidade da Ré para figurar no pólo passivo desta lide.

Prevê o Novo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932, III, a responsabilidade objetiva do empregador, a saber, in verbis:

"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - ....
II - ....
III - O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
IV - ....
V - .... " (grifamos)

Desta forma, o fato do proprietário de veículo automotor envolvido em acidente automobilístico não estar dirigindo o mesmo não exime sua responsabilidade solidária pelos danos causados por terceiro, mormente quando este é seu empregado.

Tal entendimento está consolidado pela Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, que preleciona:

"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto".

Por todo o exposto, resta comprovada a culpa do condutor do veículo da Ré, empregado desta, restando assim, presumida a culpa do patrão, na forma do art. 932, III, e Súmula 341 do STF.

E mesmo se o condutor não fosse empregado da Ré, o proprietário do veículo sempre tem o dever de ressarcir dano causado por quem conduz seu veículo, haja vista o dever de cuidado que deve ter no empréstimo do veículo e na eleição do motorista (culpa in elegendo).

A Jurisprudência compartilha deste mesmo entendimento, a saber:

"11012798 - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOMÓVEL DIRIGIDO POR QUEM NÃO É DONO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR - CULPA CONCORRENTE - INDENIZAÇÃO POR METADE - O proprietário e o condutor do veículo são civil e solidariante responsáveis pelos danos causados. Demonstrada a culpa concorrente é de ser concedida, pela metade, a indenização devida pelos danos causados e lucros cessantes". (TACRJ - AC 5331/94 - (Reg. 4129-2) - 4ª C. - Rel. Juiz Mariana Pereira Nunes - J. 29.09.1994) (Ementa 39481) (grifamos)

"34020232 - JCCB. 159 CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AUTOMÓVEL DIRIGIDO POR TERCEIRO - DEVER SOLIDÁRIO DE RESSARCIMENTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA (DEVER DE CUIDADO NO EMPRÉSTIMO DA COISA E NA ELEIÇÃO DO MOTORISTA) - A responsabilidade solidária do proprietário do veículo, em tema de acidente de trânsito, decorre do dever de guarda da coisa, ou melhor, pelo seu uso indevido por terceiro, como pode ocorrer com um veículo automotor, que via de regra pode ser conduzido por outrem de forma negligente, imprudente, ocasionando acidentes. A previsão legal decorre unicamente do art. 159 do Código Civil, independentemente de qualquer outro dispositivo legal, pelo simples ato de empréstimo da coisa (fato da coisa), e da eleição do condutor, sendo que a única defesa de não responsabilidade acolhida majoritariamente pela jurisprudência tem sido aquela de que o automóvel foi posto em circulação contra a vontade do seu dono". (TAMG - AC 0290092-9 - 3ª C. Cív. - Rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira - J. 06.10.1999) (grifamos)

"9009002 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELO IRMÃO DO SEU PROPRIETÁRIO - Danos ocasionados a outrem - Culpa in eligendo do dono do veículo caracterizada, respondendo ele pelos prejuízos acarretados a terceiro - Legitimidade da sua presença no pólo passivo da relação processual - Sentença de extinção da ação cassada - apelação provida. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que, "em face dos termos do art. 159 do cc, o proprietário do veículo e responsável pelos danos a que este der causa, mesmo que conduzido por outrem, em virtude de culpa in eligendo, desde que para eximir-se de tal responsabilidade solidária com o condutor seria necessária à comprovação de ter sido o automóvel posto em circulação contra a sua vontade". (RT 617/99). (TAPR - AC 131108600 - (9378) - Guarapuava 5ª C. Cív. - Rel. Juiz Duarte Medeiros - DJPR 06.08.1999).

"22000039 - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO DIRIGIDO POR TERCEIRO - FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL - PRECEDENTES DA TURMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - Merece reparo a decisão monocrática que exclui a responsabilidade civil do proprietário de veículo, transferindo-a ao seu condutor. Há uma presunção legal de culpa de determinadas pessoas se outras praticam atos danosos. A culpa do autor do dano acarretará a da pessoa do proprietário, pois ela terá o dever de vigilância. Recurso conhecido e provido". (TJRN - Rec. Civ. 162/96 - T.R. - Rel. Juiz João Rebouças - J. 06.02.1997 - v. u.) (grifamos)

DOS PEDIDOS

Determinar a citação da Ré, na pessoa do seu representante legal, para querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

Julgar totalmente procedente a presente Ação, para condenar a Ré no pagamento do principal - R$........, - acrescido de juros e atualização monetária, honorários de advogado na base de 20% do valor desta ação, custas processuais e demais cominações de lei;

Deferir provar o alegado através da produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, testemunhal e depoimento pessoal da representante da Ré.

Dá-se à causa, o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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