Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Embargos de terceiro, sob alegação de constrição de seu veículo

Petição - Civil e processo civil - Embargos de terceiro, sob alegação de constrição de seu veículo


 Total de: 15.244 modelos.

 
Embargos de terceiro, sob alegação de constrição de seu veículo.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos ..., em que colide ..... e ....., à presença de Vossa Excelência opor

EMBARGOS DE TERCEIRO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O embargante adquiriu de ...., em data de ...., o veículo marca ...., modelo ...., ano de fabricação ...., chassi nº ...., cor ...., conforme recibo emitido pela alienante à época da compra.

O veículo, na época em que foi adquirido pelo embargante, não possuía nenhuma reserva de domínio ou bloqueio que impedisse a realização do negócio. Contudo, no momento da efetivação da transferência do automóvel junto ao DETRAN, o embargante constatou o bloqueio feito por determinação deste douto juízo, decorrente da ação de reintegração de posse intentada pela embargada, impedindo, dessa maneira, a regularização da compra e venda do veículo.

A embargada e a empresa ...., celebram contrato de arrendamento mercantil, tendo como objeto o veículo adquirido pelo embargante.

Contudo, tal contrato é nulo de pleno direito, pois não preenche os requisitos determinados pela resolução 980/84 que regula os contratos de arrendamento mercantil. Conforme disciplina seu art. 12, somente podem ser objeto de arrendamento bens móveis adquiridos pela entidade arrendadora, segundo as especificações do arrendatário. Tratando-se de veículo automotor, a aquisição do bem está subordinada às normas que regem a transferência de propriedade dos veículos, neste caso, junto ao DETRAN local.

Como se verifica pelo registro do veículo no Detran, o bem permanece em nome de ...., não constante qualquer reserva de domínio em nome da arrendadora do bem. Jamais referido veículo foi de propriedade da embargada ou ainda, da empresa arrendatária. Nesse aspecto, cumpre observar que o documento juntado às fls. .... dos autos, como sendo o recibo de aquisição do veículo por parte da embargada, não possui validade legal para transferência da propriedade do mesmo, pois o único documento hábil, legal e legítimo para efetivação da mudança na propriedade do veículo é o Documento Único de Transferência (DUT). Assim, constata-se que o contrato de arrendamento não se aperfeiçoou, haja vista que não houve a aquisição (regular e legal) do bem pela embargada e o veículo continua de propriedade da .....

O embargante somente não conseguiu transferir o bem para o seu nome em virtude do bloqueio judicial, pois nenhum outro impeditivo se mostrou presente. A embargada, em sua inicial, para comprovar a propriedade do bem objeto do arrendamento, somente juntou recibo particular de renda de automóvel, conforme se verifica às fls. ..... Porém deveria ter juntado o certificado de registro do veículo em nome da entidade arrendadora.

O arrendamento mercantil, por ser ato complexo, somente surtirá efeitos quando ficar comprovada a propriedade do objeto do contrato. Sem a verificação deste requisito obrigatório, fica prejudicada a validade do arrendamento, pois não poderá a entidade arrendadora locar o mesmo, por lhe faltar a qualidade precípua do locador que é a condição de proprietário.

Como não foi efetuada a transferência do bem para a entidade arrendadora, esta não é a proprietária legítima do carro, não podendo arrendá-lo nem exigir sua reintegração na posse do automóvel. Tal irregularidade não foi verificada por este douto juízo, mesmo ante a ausência do certificado de registro do veículo.

Evidente que não pode prosperar a medida originária (Reintegração de Posse), por faltar o documento essencial a embasar o pleito inicial, qual seja, o Certificado de Propriedade de Veículo em nome da embargada, expedido pelo DETRAN/...

Não é legalmente possível reintegrar a embargada na posse do bem que jamais lhe pertenceu de pleno direito.

Outro aspecto que deve ser considerado e destacado, é a falta de qualquer menção no certificado de propriedade do veículo está SEM RESERVA DE DOMÍNIO.

DO DIREITO

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

Analogamente cabe transcrever a decisão proferida pelo E.TJ/DF, na Ap. Cível nº 88568, através da C. 3ª Turma Cível:

"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EFICÁCIA contra TERCEIRO - Necessidade de constatação no REGISTRO do VEÍCULO. A alienação fiduciária, sendo ato complexo que se inicia com o contrato e se aperfeiçoa com os registros determinados em lei, só gera efeito 'erga omnes', havendo os registros, especialmente o de trânsito, capaz por si só, de alertar o comprador e permitir-lhe evitar a compra de bem gravado com alienação fiduciária. Apelação desprovida. Sentença confirmada." (TJ/DF - Brasília - Ac. 88568 - unân. Rel. Des. Campos Amaral - Fonte: DJU III - 05.11.96, pág.19913)

Quanto ao cabimento da presente medida, a jurisprudência é pacífica, destacando-se a seguinte decisão:

"EXECUÇÃO. Fraude à execução. Anulação da venda. Comprador porém, que adquiriu o bem de boa-fé. Possuidor de boa-fé. Legítimo interesse de agir através de embargos de terceiro, para manter a posse do bem. (Cita doutrina e jurisprudência)." (TA/Pr - Apelação Cível 657/88, Paraná Judiciário, 28/150)

"Embargos de Terceiro. Penhora de veículo. Terceiro embargante que prova a propriedade do bem por transação anterior com o executado, isenta de vícios. Inexistência de fraude contra credores. Falta de transferência junto ao DETRAN. Irrelevância. Embargos procedentes." (TA/Pr, Ap. Cível 60355, Rel.: Juiz Campos Marques, J. em 29/09/93, PJ 43/184)

DOS PEDIDOS

Posto isso, requer seja revogada a liminar concedida na medida originária, determinando-se que a posse do bem fique com o embargante até o final julgamento da presente medida. Requer, também, a citação da embargada para contestar a medida na forma e sob as penas da lei, devendo ser o final julgada procedente para declarar nulo o contrato de arrendamento pelos motivos acima sustentados, determinando-se a baixa definitiva do bloqueio junto ao DETRAN, e autorizando a transferência definitiva do veículo para a propriedade do embargante.

Por derradeiro, requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do representante legal da ré.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Civil e processo civil