Alegações finais pelos autores, reiterando-se o pedido de rescisão contratual de permuta de imóveis, tendo em vista que o imóvel que caberia aos requerentes não se encontra devidamente regularizado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º .....e....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente, nos autos em que contendem com .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Restou cabalmente demonstrado nos Autos o erro substancial que incorreram os
Autores, ao efetuarem a troca dos imóveis descritos na Inicial.
É patente a ignorância do Primeiro Requerente ao realizar a permuta de imóveis
de forma verbal, agindo com plena confiança no Requerido, que, por sua vez,
valeu-se da condição de analfabeto daquele, omitindo a verdade, com intenções
dolosas.
Confessou o Requerido em seu Depoimento carreado às fls. ..., que tinha
conhecimento que seu terreno era fruto de invasão e que o motivo determinou a
conveniência da permuta foi de que o terreno dos Autores se situava em melhor
localização. É irrefutável, que as intenções do Requerido não eram somente
essas, pois tinha pleno conhecimento que o imóvel pertencente aos Autores
possuía documentação regularizada (Termo de Concessão de uso de solo firmado com
a COHAB), enquanto seu terreno era decorrente de mera invasão.
Deste modo, agindo com crassa má-fé em detrimento da hipossuficiência dos
Requerentes, não informou a estes que o imóvel que ofereceu em troca não lhe
pertencia, e sim era oriundo de invasão, sendo que a área pertence à ....
Outrossim, os Requeridos não cumpriram com o acordado, não pagando nenhuma
prestação do imóvel trocado junto à Cohab. Incorrendo em inadimplência, posto
que não cumpriram o contrato verbal e que o inadimplemento de mais de três meses
geraria a resolução contratual.
Houve também confissão expressa do Requerido, quanto a sua inadimplência no
pagamento das prestações e quanto a ter se incumbido, quando do pacto verbal, de
pagar as prestações junto à COHAB.
Às fls. .... relata o Requerido: "(...) que o depoente já sabia que haviam
prestações a serem pagas no imóvel que recebeu dos Autores junto à COHAB;"
Afirmou ainda: "(...) que o depoente se comprometeu a pagar as prestações."
Em contrapartida, os Requerentes, ante a inadimplência dos Requeridos no
pagamento das prestações, para não perderem o direito à Cessão de solo junto à
COHAB, continuaram a pagar as prestações, mesmo não estando residindo no
referido imóvel. Os documentos de fls. .... a ....; .... a ....; .... a .... e
os documentos, ora juntados, comprovam todos os pagamentos efetuados por
aqueles.
Dessume-se ainda, pelo depoimento testemunhal produzido, que as benfeitorias
realizadas no imóvel foram úteis e não necessárias.
Os depoimentos das testemunhas foram uníssonos quanto ao estado da casa
(benfeitoria) existente no terreno que os autores deram em permuta aos
Requeridos. Comprova-se pelos depoimentos carreados às fls. .... e ...., que a
casa estava em bom estado de conservação e que havia uma cerca de ripas, murando
o imóvel.
Logo, não havia necessidade dos Requeridos desmancharem a casa existente para
nova construção, também em madeira. Essas benfeitorias são indiscutivelmente
úteis e não necessárias, vez que apenas aumentaram ou facilitaram o uso da
coisa.
DO DIREITO
Isto posto, como já demonstrada a má-fé dos Requeridos na posse do imóvel,
objeto de troca com os Requerentes e, considerando que as benfeitorias
realizadas por aqueles são úteis e não necessárias, com fulcro no art. 517 do
CPC, resta indevida qualquer indenização a título de benfeitorias, bem como
incabível o direito de retenção do imóvel pelos Requeridos.
Além do que, há que se considerar que os Requeridos beneficiaram-se da madeira
da casa que estava construída no imóvel.
Insta mencionar ainda a crassa má-fé dos Requeridos ao afirmarem em sua
contestação: (...) tendo naquela oportunidade pelo combinado, o Requerido pago o
valor integral que os autores haviam pago, junto a COHAB, pelo valor calculado
na época, quando os autores entregaram os respectivos recibos como prova de
pagamento se comprometendo, ambas as partes a assinarem o que fosse necessário,
para cada um regularizar o seu imóvel junto aos órgãos competentes. (fls. ....)
Em seu depoimento pessoal, o Primeiro Requerido, contrariamente às afirmações
acima, alegou às fls. ....: "(...) que na época da troca não foi paga qualquer
importância aos autores."
Ademais, o Requerido novamente entrou em contradição ao afirmar em sua defesa,
que ambas as partes se comprometeriam a assinar o que fosse necessário, para
cada um regularizar o seu imóvel junto aos órgãos competentes.
Por sua vez, em seu depoimento pessoal às fls. ...., confessou que tinha pleno
conhecimento que seu imóvel era decorrente de invasão. Desta forma, comprova-se
novamente que os Requeridos lograram os Requerentes, ao persuadí-los na promessa
de que tinham um imóvel regularizado.
DOS PEDIDOS
"Ex positis", ratifica-se "ipsis literis" o disposto na Exordial, declarando-se
rescindido o contrato verbal firmado entre as partes litigantes ou,
supletivamente, resolvido pela inadimplência dos Requeridos, estabelecendo-se a
situação possessória anterior e condenando-se aqueles, ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios.
Por ser medida insofismável!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]