Impugnação à contestação em pedido de ressarcimento por danos decorrentes de calúnia e difamação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, noa autos de ação de indenização que move em face de ....., à
presença de Vossa Excelência propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Requer o segundo Réu, em preliminar, a extinção do presente feito sob a alegação
de que o Autor não teria feito prova da sua condição de vereador e, ainda, alega
que o Autor afirmou ter sido ofendido na condição de ex-diretor de Esportes do
Município, no entanto incorre o Réu em equívoco, a uma porque é fato público e
notório que o Autor é vereador nesta cidade, não necessitando, dessa forma, de
prova, conforme determina o CPC em seu art. 334, a duas porque no próprio texto
publicado constata-se que o Réu referiu-se ao vereador ...................., não
deixando dúvidas a quem foram dirigidas as ofensas.
No mérito, o segundo Réu limitou-se em argumentar que não teria incorrido no
crime de calúnia e difamação, porque supostamente não teria agido com dolo,
argumentando que a tipificação desses crimes somente se caracterizaria no caso
de existência de dolo.
No entanto, equivoca-se o Réu, pois a presente ação não busca a condenação do
mesmo pelos crimes acima relatados, mas a reparação por danos morais, que visa
mitigar, em parte, a dor psicológica sofrida pelo Autor em decorrência de ver
sua honra e reputação maculadas.
DO DIREITO
Ademais, a legislação aplicável ao caso, não exclui a obrigação de reparar o
dano quando da inexistência de dolo, senão vejamos:
"Artigo 49. Aquele que, no exercício da liberdade de manifestação de pensamento
e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem,
fica obrigado a reparar:
I - os danos morais e materiais, nos casos previstos no art. 16, ns. II e IV, no
art. 18 e de calúnia, difamação ou injúria;
Outrossim, não há que se aceitar a argumentação do Réu de que não houve dolo de
sua parte, principalmente porque o mesmo escreveu e publicou o texto ofensivo,
bem como da própria leitura do texto em questão verifica-se a intenção de
enxovalhar a reputação e a honra do Autor, imputando-lhe fatos descritos como
crime e o expondo à opinião pública de forma irresponsável. Ao contrário do que
quer fazer crer o Réu, face o teor de seu texto, o mesmo não agiu de forma a
cumprir com o seu papel de jornalista, ou seja, informando de forma séria.
DOS PEDIDOS
Por questão de brevidade reporta-se o Autor a fundamentação constante da
inicial, para reiterar seus pedidos e requerer sejam rejeitadas as alegações da
Ré em sua contestação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]