Ação de divórcio direto litigioso. (Lei nº 6.515/77, art. 40)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito - Vara de Família e Sucessões
ARLINDO CAMPOS DE ASSUMPÇÃO, brasileiro, casado, bancário, residente e
domiciliado em Campinas do Sul, nº, estado...., rua do Conservatório, 456, por
seu procurador no fim assinado, que receberá intimações em seu escritório, nesta
cidade, rua da Consolação, 489, conj. 221 ( doc. 1 ), propõe a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, contra
DEOLINDA CAMARGO DE ASSUNÇÃO, também brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliada nesta cidade, Travessa dos Gondoleiros, 890, casa 34, e, para tanto,
diz e requer o seguinte:
1. Requerente e requerida são casados pelo regime da comunhão de bens, há
mais de 25 anos, conforme comprova com o documento anexo ( doc. 2 );
2. Do matrimônio resultaram dois filhos, ambos maiores e capazes, conforme
documento anexo ( doc. 3 );
3. O casal não possui bens a partilhar, estando separado de fato há mais de
dois anos, conforme comprova mediante a certidão anexa, relativa a separação de
corpos ( doc. 4 );
4. Em casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os
cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto, ou, não havendo acordo,
um deles propor contra o outro esta ação conforme art. 40, da Lei nº 6515/77,
com a redação dada pela Lei nº 7841/89.
ANTE O EXPOSTO, REQUER, de Va. Exa.,
Seja citada a requerida, para vir contestar, querendo, a presente ação,
ficando ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos ora
alegados, e se prosseguindo, até final sentença que decrete o divórcio do casal,
ouvido o representante do MP.
Protesta por todos os gêneros de prova em direito permitidos, e, dando a
esta, para fins legais, o valor de R$ ( valor de alçada ),
Nestes Termos,
P. E. deferimento
Data
Assinatura