Pedido de indenização por danos morais e materiais, ante à publicação de imagem sem autorização.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de
Jornal ...., editora ...., empresa pública de direito privado, a qual deverá ser
citada na pessoa de seu representante legal, na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Que inexplicavelmente, sem a devida autorização e muito menos de conhecimento da
requerente, no dia .... de .... de ...., a requerida publicou em destaque na
primeira página de seu jornal uma fotografia da requerente, conforme faz prova
doc. nº .... em anexo.
Que a impressa jornalística a fotografou sem que a mesma percebesse e de um
ângulo, digo, perfil, notadamente com intuito malicioso, para fornecer a seu
jornal maiores índices de vendas, como de fato sempre acontece em nossa
sociedade.
Que as palavras publicadas sob a fotografia, traduzem inverdades, de cunho
malicioso e indecoroso, pois a requerente nunca se manifestou a qualquer pessoa,
muito menos para o requerido, sobre tal evento.
Que além das fotografias e das frases maliciosas publicadas, a requerida afirma
serem inverdades, pois a requerente esteve em nossas praias em local e época
diversa do que afirma o jornal da requerida, mostrando com isso os objetivos
comerciais com tal atitude, pois ficará devidamente provado na instrução
processual.
Que a atitude da requerida trouxe várias conseqüências para a requerente, tanto
junto aos seus familiares; pessoas de bem e tradicionais desta Capital, como
junto a seu noivo e trabalho, abalando seriamente a relação com aquele, e junto
ao seu trabalho como professora, foi obrigada a prestar esclarecimentos junto
com "a moça da capa do jornal", substituta da tribolada, trazendo, sem dúvida,
muitos transtornos e prejuízos materiais e morais.
O direito da requerente é inquestionável, inadmitindo-se a reprodução de sua
imagem em meios de divulgação rendosas, sem autorização da mesma, pois a única
que poderia permitir a reprodução era a própria requerente, a quem pertence a
imagem, por ser algo sumamente particular, interativo da própria personalidade.
A fotografia publicada sem autorização da requerente foi utilizada claramente
para os fins lucrativos, aumento de vendas nos exemplares, através de indução
visual, constituindo ato ilícito, gerando responsabilidade civil.
DO DIREITO
A presente ação encontra fulcro nos arts. 274 e seguintes, art. 643 todos do
Código de Processo Civil; inciso V do art. 5º da Constituição Federal, arts. 186
e 927 do Código Civil e Lei nº 9610/98.
A jurisprudência assim se manifesta:
"DIREITOS AUTORAIS - PROTEÇÃO A IMAGEM - PUBLICIDADE COMERCIAL NÃO AUTORIZADA.
A divulgação da imagem da pessoa sem seu consentimento, para fins de
publicidade, implica locupletamente ilícito, que impõe a recuperação de dano".
(TJ-PR - Ac. Unân. da 1º Câm. Civ. de 10/05/88 - Ap. 159/88 - Rel. Des. Cordeiro
Machado).
"Assegurado em Lei o direito à imagem, pode a pessoa representada, filmada ou
fotografada, ou seus herdeiros em caso de morte, opor-se à confecção da película
cinematográfica, e, uma vez realizada sem autorização o direito de promover as
respectivas apreensões, sem prejuízo de perdas e danos, sendo procedente a ação
movida com tal objetivo." (Ver. De Jurisp. Do Trib. De Just. do RJ - 50/83 -
50/259 - RJTJRS - 110/433).
"Cuidando-se de responsabilidade civil, nada impede a cumulação de reparação de
dano moral com indenização de dano material, segundo remansosa jurisprudência."
(Rev. For. 287/345).
A doutrina assim se manifesta:
"O dano moral se caracteriza não só pela ação do fato diretamente sobre a
pessoa, mas também na ação por ela sofrida no meio em que vive, pela relação
desse meio, ao tomar conhecimento do fato. É um estigma que marca a pessoa, a
família e o círculo social, afetando a pessoa lesada por modo direto e por modo
reflexo. Esse dano deve ser reparado, indenizado, não de forma a se obter a
reparação completa, que é possível, mas de forma minorar os seus efeitos."
(pensamento do jurista Min. José da Aguiar Dias - Inf. ADV, 1985, p. 248).
Houve, sem dúvida, abusiva intervenção no direito personalístico da requerente,
pelo qual não visou a requerida ao objetivo jornalístico referente a um evento
de interesse geral, não trouxe nenhuma informação plausível, mas unicamente o
desejo da pecúnia, da exploração à imagem, visando vantagens econômicas.
Ficou claro também o dano moral causado à requerente, pois houve uma reação de
reprovação imediata, junto a sociedade em que vive, inclusive no campo
profissional, como já foi comentado anteriormente.
No dano moral, o ressarcimento identifica-se com a compensação, pois é uma
reparação compensatória, seguindo a doutrina brasileira, que entende que "se um
ato ilícito simultaneamente produz dano moral e dano patrimonial, dupla deve ser
a indenização, já que o fato gerador teve duplos efeitos".
Assim, teve a requerente sua honra enxovalhada injustamente perante ao público,
com sua imagem, bem como com afirmações tendenciosas, com tino único de malícia,
com fins exclusivamente lucrativos.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto requer:
a) seja a requerida citada, na pessoa de seu representante legal, na Rua .... nº
...., nesta Capital, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de
revelia, ficando citada para os demais termos da presente ação;
b) requer a condenação ao pagamento de uma indenização pela utilização indevida
de sua imagem cumulada com danos morais, com base na legislação invocada no
início desta e no Novo Código Civil e demais disposições aplicáveis;
c) requer que a ré devolva o negativo da fotografia por ele utilizada;
d) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios e demais cominações legais.
Protesta-se pela apresentação de prova testemunhal, documental, pericial e tudo
mais que for em direito permitido, inclusive depoimento pessoal da requerida,
sob pena de confesso.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]