IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - EMBARGOS DE TERCEIRO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
____________, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado nesta
cidade de _________, na rua _________, nº ____, bairro _________, em apenso aos
autos de nº _________, dos Embargos de Terceiros que lhe move ____________, por
seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, perante V. Exa,
IMPUGNAR o valor dado à causa, pelos motivos que se seguem:
1) Trata-se de embargos de terceiros opostos em face da execução que o ora
Embargado está promovendo contra ____________, objetiva evitar a alienação e
excluir da penhora sua meação que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº
_________
2) Ações dessa natureza, cujo cônjuge visa proteger sua meação; não contendo
a lei critério expresso para fixá-lo, encontram-se fundados na melhor doutrina e
jurisprudência.
Existem duas grandes correntes que acenam para a solução do conflito, com os
seguintes posicionamentos:
A primeira corrente sustenta que não pode, superar o valor do débito, na
medida em que, em caso de eventual alienação judicial, o que ultrapassar esse
valor será destinado ao embargante. No caso, a execução funda-se em título
extrajudicial, no valor de R$ ______.
Já a segunda corrente, defende a idéia de que o valor não pode ser superior
ao valor da meação. No caso, tomando-se por base o valor da avaliação do bem
(fls. 45) o valor da causa nos embargos de terceiros é de R$ ______
Com base nas teorias, colaciona-se a seguir algumas jurisprudências
pertinentes ao caso:
"Deve o juiz repelir o exagero do valor da causa, estimado arbitrariamente
pelo autor". (BOL. AASP. 2.002/146j).
"Para traduzir a realidade do pedido, necessário que o valor da causa
corresponda à importância perseguida, devidamente atualizada à data do
ajuizamento da ação".
"Se os embargos versarem sobre a meação da mulher, seu valor corresponderá à
metade do bem por eles objetivado (RT 562/138, JTA 75/31, Bol. AASP 1.345/229;
TRF 6ª Turma, Ag. 45.638-SC, rel. Américo Luz).
Isto posto, requer seja ouvido a Embargante em cinco dias e que, autuada
esta, conforme o art. 261 da lei processual, se julgue procedente a impugnação,
com a condenação da requerida, nas custas do incidente.
N. Termos,
P. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/