Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O falecido marido da requerente, ...., por si e por suas empresas, mantinha
movimento de finanças com o banco requerido e nele realizou diversos Seguros de
Vida, angariados pelo próprio gerente senhor ...., em nome da companhia
pertencente ao mesmo grupo, ....
Naturalmente por ser merecedor de crédito, também realizava empréstimos naquele
estabelecimento, sendo o último deles, um financiamento hipotecário, como
novação de dívida.
Decorre que, com o falecimento do marido da requerente, ela dirigiu-se ao banco
a fim de cientificar-se dos movimentos bancários e principalmente para solicitar
os pagamentos das apólices relativas aos Seguros de Vida, das quais era a única
beneficiária.
Com efeito, naquela ocasião o gerente do banco, senhor .... solicitou-lhe os
documentos sob argumentos que os repassaria à companhia seguradora para
providenciar o imediato pagamento.
Decorridos alguns dias, ou seja, exatamente em ..../..../...., foi solicitada a
presença da requerente naquele estabelecimento, ocasião que o mesmo gerente
justificou que se encontravam em seu poder os cheques relativos aos pagamentos
de .... (....) apólices de seguros, no valor de R$ .... e R$ ....,
respectivamente, num total de R$ ...., alegando simplesmente que as demais
apólices tinham sido canceladas por falta de pagamentos.
Ato contínuo, o gerente solicitou que os cheques fossem endossados pela
requerente e assinados uns papéis que lhe entregou em branco, alegando que o
dinheiro seria depositado em sua conta corrente, tudo conforme comprovam os
documentos inclusos.
Porém na mesma ocasião, avisou a requerente que seria imediatamente deduzido do
depósito a Importância de R$ .... para amortização da divida hipotecaria de
responsabilidade da requerente e de seu falecido marido.
Esse pormenor aconteceu exatamente quando a dívida já estava sendo executada
judicialmente, portanto sub judice e com penhora sobre o imóvel hipotecado.
(docs. inclusos).
Apesar da reação da requerente, justificando que necessitava do dinheiro para
pagamentos de diversos compromissos pessoais e inclusive de funerais e de
inventário, nenhum resultado obteve. Segundo o gerente, a orientação do banco
era aquela e, portanto a decisão estava definitivamente tomada.
É indiscutível que a mente em in albis e a boa fé da autora, foram os fatores
utilizados para que o representante do .... conseguisse seu intento, pois,
nota-se que ela, desacompanhada de advogado, ignorava que a dívida hipotecaria
no valor de R$ .... vencera somente em ..../..../...., conforme está comprovado
na sede de embargos à execução que se discute perante a ....ª Vara Cível da
Comarca de ....
Provavelmente a ilícita atitude adotada pelo senhor ...., gerente local do ....
, foi por orientação de seus chefes superiores que freqüentemente utilizam de
critérios antiéticos e pouco recomendáveis, na ganância financeira irrefreável.
Contudo, tais comportamentos ferem os princípios legais e morais, sobretudo
porque os valores relativos a Seguro de Vida são bens impenhoráveis, ex-vi do
art. 649-XI do CPC.
Essa contumaz prática exercida pelos estabelecimentos de créditos, resultou na
instauração de inquérito policial contra o gerente local do ...., por crime de
apropriação Indébita, exercício arbitrário das próprias razões, praticando um
verdadeiro estelionato.
É oportuno ressaltar, Excelência, que o gerente do .... ao ser interrogado no
inquérito policial, declarou o seguinte:
"Que após a morte de .... a... .... requereu perante instituição
bancária-Seguradora, o recebimento dos valores relativos às apólices, sendo
providenciada as documentações necessárias para que se efetivasse o pagamento,
sendo que no mesmo período isso há .... anos aproximadamente, já tramitava
perante a Vara Cível da Comarca de ...., um processo de execução contra o marido
da Sra. .... por débitos que o mesmo tinha com o banco e nos quais ela era
devedora solidária e que havia no referido processo de execução um bem dado em
garantia pelo débito, sendo uma sala ...., situada na Avenida ...., em frente à
...., a qual deve valer hoje em torno de R$ .... (....) e que referida peça
cobria o valor do débito que .... devia para o banco;..."
Ora, se o próprio representante local do .... reconhece que o imóvel hipotecado
e penhorado satisfazia a execução, é lógico que não havia necessidade de
apropriar-se motu proprio de dinheiro do Seguro de Vida.
Em continuação declarou:
"Que indagado ao interrogado o motivo pelo qual foi feita a amortização da
dívida com parte dos valores das apólices, posto que a mesma já tinha um bem
imóvel que garantia o juízo de execução, alegou o mesmo que o banco 'o que
interessa é dinheiro' e que tomou referida decisão sozinho, comunicando
posteriormente a mesma para a diretoria do banco e para a própria
seguradora;..."
Como se constata, tal atitude é simplesmente deplorável e inqualificável,
merecedora de urgente reparo moral pela presente tutela jurisdicional invocada.
8. A justificativa de que a importância serviria para amortização da dívida
hipotecária perante o ...., não tem alcance ético nem apoio legal, pois
sabendo-se que a dívida hipotecária estava sub judicie, é fácil de entender que
a estratégia do banco seria e ainda é levar o imóvel à leilão, porque a
requerente não tem condições de pagar a dívida.
A arquitetada e ilícita ação adotada pelo banco, deixou a requerente sem o
correspondente valor do Seguro de Vida e, por certo, a deixará, juntamente com
seus filhos, sem o imóvel hipotecado.
Assim sendo, o gerente do ...., agindo de má-fé, como realmente agiu, gerou
ilicitamente em favor do banco, enriquecimento sem causa, pois, como ele mesmo
admite, o imóvel hipotecado cobre perfeitamente o valor integral da dívida,
caracterizando, pois, a importância relativa ao seguro, em apropriação indébita.
Portanto, a ação adotada pelo banco cobrando quantia indevida proveniente de
pagamento de apólice de Seguro de Vida, que por lei não pode ser objeto nem de
penhora, causou a total insolvência da requerente, além dos danos morais
irreparáveis, porquanto, estando destituída de recursos financeiros para solver
suas dívidas, sofreu, a partir daquele período, um verdadeiro boicote
financeiro, com ajuizamento de diversas ações contra si, encerramento de contas
bancárias, estando denegrida sua imagem, apesar de pertencer a uma das famílias
mais tradicionais da cidade.
A má-fé e o planejado método para total destruição financeira e moral da
requerente não se encerrou nas ilícitas ações praticadas, tanto que ela
obrigou-se a recorrer aos meios judiciais para receber outras apólices de
Seguros de vida deixadas pelo falecimento de seu marido na mesma companhia de
seguros que pertence ao mesmo grupo econômico (docs. inclusos).
Recentemente, para evitar que o processo criminal instaurado contra o mencionado
gerente do .... local viesse prejudicar até mesmo seus superiores, o banco
sinalizou com a viabilidade de transação para por termo aos processos que
envolvem as mesmas partes.
Ocorreu, pois, a oferta de proposta por meio do advogado da família ...., que
foi plenamente aceita tanto pela requerente, como pelos seus filhos, conforme
demonstram os documentos anexos.
Inexplicavelmente o banco, por seus representantes, deixou de prosseguir no
contato inicialmente mantido, a fim de definir o acordo oficioso e
reciprocamente estabelecido, tanto que, foram tomadas as seguintes providências
iniciais em favorecimento do próprio estabelecimento de crédito:
a) ocorreu rescisão contratual de locação sobre o imóvel hipotecado, que seria
escriturado ao banco em pagamento da hipoteca;
b) ocorreu suspensão de outra ação executiva e cancelamento de penhora que
também recaía sobre o mesmo imóvel hipotecado, condicionando assim a entrega do
bem, livre e desembaraçado;
c) ocorreu a concordância dos filhos da requerente em anuir na escritura do
imóvel, que seria adjudicada diretamente ao banco no inventário de ....
Constata-se, pois, que inexiste outra alternativa à requerente, a não ser
utilizar-se da presente tutela jurisdicional para restabelecer os prejuízos que
o .... lhe causou em abundância.
DO DIREITO
Ipso facto, constata-se que o ...., através de seu gerente local, ao
apropriar-se, por má-fé, de importância que se destinava ao pagamento de apólice
de Seguro de Vida subscrita pelo falecido marido da requerente, cometeu uma ação
ilícita, pois, há mais de .... (....) anos, evidentemente, passou a aplicar o
dinheiro alheio, com manifesto enriquecimento sem causa, acarretando como
conseqüência o empobrecimento de outrem.
"Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir."
(art. 876 do Código Civil).
Diante disso, é oportuno lembrar a lição do inesquecível Mestre Washington de
Barros Monteiro:
"Perante o Código Civil Brasileiro, fiei à inspiração romana, o princípio
vigorante nessa matéria é o de que todo enriquecimento sem causa jurídica e que
acarreta como conseqüência o empobrecimento de outrem, induz obrigação de
restituir, em favor de quem se prejudicou com o pagamento."
"O enriquecimento compreende não só o aumento originário do patrimônio do
accipiens, como também todos os acréscimos e majorações supervenientes."
"Com essa norma, o Código adota princípio segundo o qual todo enriquecimento
desprovido de causa produz, em beneficio de quem sofre o empobrecimento, direito
de exigir repetição."
"Essa obrigação de restituir funda-se no preceito de ordem moral de que ninguém
pode locupletar-se com o alheio (nemo potest locupletari detrimento alterius)."
O direito moderno brasileiro, fundado nos preceitos do (Código de Defesa do
Consumidor - CDC), no Parágrafo único do art. 42, dispõe:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do indébito,
por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção
monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
O senhor gerente do estabelecimento bancário jamais poderia ter induzido à
autora a abrir mão da importância relativa ao pagamento de apólices, porquanto,
como se sabe, Seguro de Vida, é absolutamente impenhorável, a teor do art. 649 -
X do CPC.
Com efeito, a própria Constituição Federal foi ignorada pela força do poderoso
grupo econômico, tanto que a Lei Maior em seu artigo 5º, inciso II, prescreve:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei;"
1. DANOS MORAIS
Não é menos extensiva a ofensa moral que a requerente sofreu em relação aos
fatos narrados, eis que a subtração do dinheiro imposta, trouxe-lhe a asfixia
financeira, ocorrendo encerramento de suas contas bancárias, maculando sua
imagem por todo o comércio local, tudo pelos atos enganosos praticados,
expondo-a em ridículo e causando-lhe espanto e vergonha.
Ressalte-se que as ocorrências ora expostas, transcorreram em momento de
profundo abalo emocional em razão do recente falecimento do marido da requerente
somado ao fato de que o de cujus era quem exclusivamente geria os negócios da
família, deixando-a insegura para solucionar as adversidades encontradas.
Destarte, o momento encontrado pelo representante do banco foi de grande
oportunismo, mesmo porque a execução que se processava em juízo já estava
suficientemente garantida pela penhora do imóvel hipotecado. Não ocorria risco
de perda para o banco.
A começar pelo texto constitucional (art. 5º, X), vê-se que se tornou induvidosa
e hodierna a reparação do dano moral.
"A doutrina favorável ao reconhecimento do dano moral está hoje vitoriosa em
quase todos os países civilizados. Isso representa evolução que merece
referência." (in, José de Aguiar Dias - vol. 2 - 6ª ed.)
Pontes de Miranda empenha no debate sua profunda autoridade, estranhando,
igualmente, que ainda se sustente a absoluta irreparabilidade do dano moral.
Antônio Ribeiro Romanelli, acentuou que:
"O fundamento legal para a reparabilidade do dano moral vamos encontrá-lo em
vários dispositivos do Código Civil, a começar pela regra geral ínsita no art.
186,..."
Finalizando.
"O dano moral diz Alfredo Minozzi - é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a
injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela
pessoa, atribuída à palavra dor o maior e mais largo significado."
Entrementes, já são inúmeros os enunciados e significativas as evoluções
jurisprudências de nossos Tribunais favoráveis ao reconhecimento da
reparabilidade do dano moral.
2. DA TUTELA ANTECIPATÓRIA
É indiscutível que a mente in albis e a boa fé da autora, foram os fatores
utilizados para que o representante do .... conseguisse seu intento, pois,
nota-se que ela, desacompanhada de advogado, ignorava que a dívida hipotecária
no valor de R$ .... vencerá somente em ..../..../...., conforme comprova o
documento incluso.
Apesar desse detalhe estar sendo discutido em sede de embargos à execução (autos
nº .... da ....ª Vara Cível da Comarca de ....), constata-se que, com a
importância retirada indevidamente do seguro de vida, a dívida deveria estar
quitada.
Com efeito, estando demonstrado à exaustão que a própria penhora do imóvel
hipotecado garante tanto o juízo como a execução, não há razão para que o
dinheiro do seguro permaneça em poder do banco, que já vem utilizando-o há mais
de .... (....) anos, aplicando a juros altíssimos, como é praxe bancária.
Portanto, diante da inequívoca prova apresentada, a devolução imediata desse
dinheiro à autora e exclusiva beneficiária do seguro é sobretudo um ato de
justiça, porquanto, está presente o juízo de verossimilhança e caracterizada uma
situação do dano irreparável.
Nesse sentido o eminente Professor Kazuo Watanabe, in Reforma do CPC, Ed.
Saraiva, leciona:
"Para ambas as hipóteses, porém, exige o legislador o juízo de verossimilhança
fundado em prova inequívoca."
"O juízo fundado em prova inequívoca, uma prova que convença bastante, que não
apresente dubiedade, é seguramente mais intenso que o juízo assentado em simples
'fumaça', que somente permite a visualização de mera silhueta ou contorno
sombreado de um direito."
"O direito e o processo devem ser aderentes à realidade, de sorte que as normas
jurídico-materiais que regem essas relações devem propiciar uma disciplina que
responda adequadamente a esse ritmo de vida, criando os mecanismos de segurança
e de proteção que reajam com agilidade e eficiência às agressões ou ameaças de
ofensa. E, no plano processual, os direitos e pretensões materiais que resultam
da incidência dessas normas materiais devem encontrar uma tutela rápida,
adequada e ajustada ao mesmo compasso."
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, em consonância com a norma processual que rege a presente ação,
requer a Vossa Excelência, haja por bem deferir:
a) citação do .... - ...., na pessoa do senhor ...., seu representante legal e
gerente da agência local, sita na Rua ...., nº ...., na Comarca de ...., para
que, no prazo de lei, conteste, querendo, a presente ação sob pena de revelia,
(adotando-se a Teoria da aparência, indicadas nas decisões dos REsp nºs.
103.624-GO, 112.429-AM e Ac. 3736 da 3ª C. Cível do TAPR);
b) ex-vi do art. 273 do CPC e por estar presente o juízo da verossimilhança,
seja deferido o beneficio parcial da tutela antecipada, compelindo a empresa ré
ao pagamento imediato da importância de R$ ...., relativa a restituição do
indébito subtraído motu proprio pelo representante local do ...., do recebimento
de apólice o Seguro de Vida;
c) seja a ação julgada procedente na forma disposta pelo art. 330 -I do CPC e
consoante o embasamento legal trazido à colação, a fim de condenar o .... -
...., a restituir à requerente o dobro da importância cobrada indevidamente, ou
seja, R$ .... a partir da data de ..../..../.... quando foi praticado
ilicitamente o ato, tudo mediante correção adotada pelo mesmo critério utilizado
em financiamento pelos estabelecimentos de créditos juros legais, e ainda seja
arbitrado o valor total da condenação relativa aos danos morais, juntamente com
as despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, e finalmente;
c) requer, se necessário, provar o alegado pelos meios admitidos em lei e pelo
depoimento pessoal do representante legal da ré, senhor ...., o que desde já
requer, sob pena de confesso, e ainda, provas documentais, periciais e
testemunhais, cujo rol será depositado oportune tempore.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]