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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais

Petição - Civil e processo civil - Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O falecido marido da requerente, ...., por si e por suas empresas, mantinha movimento de finanças com o banco requerido e nele realizou diversos Seguros de Vida, angariados pelo próprio gerente senhor ...., em nome da companhia pertencente ao mesmo grupo, ....

Naturalmente por ser merecedor de crédito, também realizava empréstimos naquele estabelecimento, sendo o último deles, um financiamento hipotecário, como novação de dívida.

Decorre que, com o falecimento do marido da requerente, ela dirigiu-se ao banco a fim de cientificar-se dos movimentos bancários e principalmente para solicitar os pagamentos das apólices relativas aos Seguros de Vida, das quais era a única beneficiária.

Com efeito, naquela ocasião o gerente do banco, senhor .... solicitou-lhe os documentos sob argumentos que os repassaria à companhia seguradora para providenciar o imediato pagamento.

Decorridos alguns dias, ou seja, exatamente em ..../..../...., foi solicitada a presença da requerente naquele estabelecimento, ocasião que o mesmo gerente justificou que se encontravam em seu poder os cheques relativos aos pagamentos de .... (....) apólices de seguros, no valor de R$ .... e R$ ...., respectivamente, num total de R$ ...., alegando simplesmente que as demais apólices tinham sido canceladas por falta de pagamentos.

Ato contínuo, o gerente solicitou que os cheques fossem endossados pela requerente e assinados uns papéis que lhe entregou em branco, alegando que o dinheiro seria depositado em sua conta corrente, tudo conforme comprovam os documentos inclusos.

Porém na mesma ocasião, avisou a requerente que seria imediatamente deduzido do depósito a Importância de R$ .... para amortização da divida hipotecaria de responsabilidade da requerente e de seu falecido marido.

Esse pormenor aconteceu exatamente quando a dívida já estava sendo executada judicialmente, portanto sub judice e com penhora sobre o imóvel hipotecado. (docs. inclusos).

Apesar da reação da requerente, justificando que necessitava do dinheiro para pagamentos de diversos compromissos pessoais e inclusive de funerais e de inventário, nenhum resultado obteve. Segundo o gerente, a orientação do banco era aquela e, portanto a decisão estava definitivamente tomada.

É indiscutível que a mente em in albis e a boa fé da autora, foram os fatores utilizados para que o representante do .... conseguisse seu intento, pois, nota-se que ela, desacompanhada de advogado, ignorava que a dívida hipotecaria no valor de R$ .... vencera somente em ..../..../...., conforme está comprovado na sede de embargos à execução que se discute perante a ....ª Vara Cível da Comarca de ....

Provavelmente a ilícita atitude adotada pelo senhor ...., gerente local do .... , foi por orientação de seus chefes superiores que freqüentemente utilizam de critérios antiéticos e pouco recomendáveis, na ganância financeira irrefreável.

Contudo, tais comportamentos ferem os princípios legais e morais, sobretudo porque os valores relativos a Seguro de Vida são bens impenhoráveis, ex-vi do art. 649-XI do CPC.

Essa contumaz prática exercida pelos estabelecimentos de créditos, resultou na instauração de inquérito policial contra o gerente local do ...., por crime de apropriação Indébita, exercício arbitrário das próprias razões, praticando um verdadeiro estelionato.

É oportuno ressaltar, Excelência, que o gerente do .... ao ser interrogado no inquérito policial, declarou o seguinte:

"Que após a morte de .... a... .... requereu perante instituição bancária-Seguradora, o recebimento dos valores relativos às apólices, sendo providenciada as documentações necessárias para que se efetivasse o pagamento, sendo que no mesmo período isso há .... anos aproximadamente, já tramitava perante a Vara Cível da Comarca de ...., um processo de execução contra o marido da Sra. .... por débitos que o mesmo tinha com o banco e nos quais ela era devedora solidária e que havia no referido processo de execução um bem dado em garantia pelo débito, sendo uma sala ...., situada na Avenida ...., em frente à ...., a qual deve valer hoje em torno de R$ .... (....) e que referida peça cobria o valor do débito que .... devia para o banco;..."

Ora, se o próprio representante local do .... reconhece que o imóvel hipotecado e penhorado satisfazia a execução, é lógico que não havia necessidade de apropriar-se motu proprio de dinheiro do Seguro de Vida.

Em continuação declarou:

"Que indagado ao interrogado o motivo pelo qual foi feita a amortização da dívida com parte dos valores das apólices, posto que a mesma já tinha um bem imóvel que garantia o juízo de execução, alegou o mesmo que o banco 'o que interessa é dinheiro' e que tomou referida decisão sozinho, comunicando posteriormente a mesma para a diretoria do banco e para a própria seguradora;..."

Como se constata, tal atitude é simplesmente deplorável e inqualificável, merecedora de urgente reparo moral pela presente tutela jurisdicional invocada.

8. A justificativa de que a importância serviria para amortização da dívida hipotecária perante o ...., não tem alcance ético nem apoio legal, pois sabendo-se que a dívida hipotecária estava sub judicie, é fácil de entender que a estratégia do banco seria e ainda é levar o imóvel à leilão, porque a requerente não tem condições de pagar a dívida.

A arquitetada e ilícita ação adotada pelo banco, deixou a requerente sem o correspondente valor do Seguro de Vida e, por certo, a deixará, juntamente com seus filhos, sem o imóvel hipotecado.

Assim sendo, o gerente do ...., agindo de má-fé, como realmente agiu, gerou ilicitamente em favor do banco, enriquecimento sem causa, pois, como ele mesmo admite, o imóvel hipotecado cobre perfeitamente o valor integral da dívida, caracterizando, pois, a importância relativa ao seguro, em apropriação indébita.

Portanto, a ação adotada pelo banco cobrando quantia indevida proveniente de pagamento de apólice de Seguro de Vida, que por lei não pode ser objeto nem de penhora, causou a total insolvência da requerente, além dos danos morais irreparáveis, porquanto, estando destituída de recursos financeiros para solver suas dívidas, sofreu, a partir daquele período, um verdadeiro boicote financeiro, com ajuizamento de diversas ações contra si, encerramento de contas bancárias, estando denegrida sua imagem, apesar de pertencer a uma das famílias mais tradicionais da cidade.

A má-fé e o planejado método para total destruição financeira e moral da requerente não se encerrou nas ilícitas ações praticadas, tanto que ela obrigou-se a recorrer aos meios judiciais para receber outras apólices de Seguros de vida deixadas pelo falecimento de seu marido na mesma companhia de seguros que pertence ao mesmo grupo econômico (docs. inclusos).

Recentemente, para evitar que o processo criminal instaurado contra o mencionado gerente do .... local viesse prejudicar até mesmo seus superiores, o banco sinalizou com a viabilidade de transação para por termo aos processos que envolvem as mesmas partes.

Ocorreu, pois, a oferta de proposta por meio do advogado da família ...., que foi plenamente aceita tanto pela requerente, como pelos seus filhos, conforme demonstram os documentos anexos.

Inexplicavelmente o banco, por seus representantes, deixou de prosseguir no contato inicialmente mantido, a fim de definir o acordo oficioso e reciprocamente estabelecido, tanto que, foram tomadas as seguintes providências iniciais em favorecimento do próprio estabelecimento de crédito:

a) ocorreu rescisão contratual de locação sobre o imóvel hipotecado, que seria escriturado ao banco em pagamento da hipoteca;

b) ocorreu suspensão de outra ação executiva e cancelamento de penhora que também recaía sobre o mesmo imóvel hipotecado, condicionando assim a entrega do bem, livre e desembaraçado;

c) ocorreu a concordância dos filhos da requerente em anuir na escritura do imóvel, que seria adjudicada diretamente ao banco no inventário de ....

Constata-se, pois, que inexiste outra alternativa à requerente, a não ser utilizar-se da presente tutela jurisdicional para restabelecer os prejuízos que o .... lhe causou em abundância.

DO DIREITO

Ipso facto, constata-se que o ...., através de seu gerente local, ao apropriar-se, por má-fé, de importância que se destinava ao pagamento de apólice de Seguro de Vida subscrita pelo falecido marido da requerente, cometeu uma ação ilícita, pois, há mais de .... (....) anos, evidentemente, passou a aplicar o dinheiro alheio, com manifesto enriquecimento sem causa, acarretando como conseqüência o empobrecimento de outrem.

"Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir." (art. 876 do Código Civil).

Diante disso, é oportuno lembrar a lição do inesquecível Mestre Washington de Barros Monteiro:

"Perante o Código Civil Brasileiro, fiei à inspiração romana, o princípio vigorante nessa matéria é o de que todo enriquecimento sem causa jurídica e que acarreta como conseqüência o empobrecimento de outrem, induz obrigação de restituir, em favor de quem se prejudicou com o pagamento."

"O enriquecimento compreende não só o aumento originário do patrimônio do accipiens, como também todos os acréscimos e majorações supervenientes."

"Com essa norma, o Código adota princípio segundo o qual todo enriquecimento desprovido de causa produz, em beneficio de quem sofre o empobrecimento, direito de exigir repetição."

"Essa obrigação de restituir funda-se no preceito de ordem moral de que ninguém pode locupletar-se com o alheio (nemo potest locupletari detrimento alterius)."

O direito moderno brasileiro, fundado nos preceitos do (Código de Defesa do Consumidor - CDC), no Parágrafo único do art. 42, dispõe:

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

O senhor gerente do estabelecimento bancário jamais poderia ter induzido à autora a abrir mão da importância relativa ao pagamento de apólices, porquanto, como se sabe, Seguro de Vida, é absolutamente impenhorável, a teor do art. 649 - X do CPC.

Com efeito, a própria Constituição Federal foi ignorada pela força do poderoso grupo econômico, tanto que a Lei Maior em seu artigo 5º, inciso II, prescreve:

"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

1. DANOS MORAIS

Não é menos extensiva a ofensa moral que a requerente sofreu em relação aos fatos narrados, eis que a subtração do dinheiro imposta, trouxe-lhe a asfixia financeira, ocorrendo encerramento de suas contas bancárias, maculando sua imagem por todo o comércio local, tudo pelos atos enganosos praticados, expondo-a em ridículo e causando-lhe espanto e vergonha.

Ressalte-se que as ocorrências ora expostas, transcorreram em momento de profundo abalo emocional em razão do recente falecimento do marido da requerente somado ao fato de que o de cujus era quem exclusivamente geria os negócios da família, deixando-a insegura para solucionar as adversidades encontradas.

Destarte, o momento encontrado pelo representante do banco foi de grande oportunismo, mesmo porque a execução que se processava em juízo já estava suficientemente garantida pela penhora do imóvel hipotecado. Não ocorria risco de perda para o banco.

A começar pelo texto constitucional (art. 5º, X), vê-se que se tornou induvidosa e hodierna a reparação do dano moral.

"A doutrina favorável ao reconhecimento do dano moral está hoje vitoriosa em quase todos os países civilizados. Isso representa evolução que merece referência." (in, José de Aguiar Dias - vol. 2 - 6ª ed.)

Pontes de Miranda empenha no debate sua profunda autoridade, estranhando, igualmente, que ainda se sustente a absoluta irreparabilidade do dano moral.

Antônio Ribeiro Romanelli, acentuou que:

"O fundamento legal para a reparabilidade do dano moral vamos encontrá-lo em vários dispositivos do Código Civil, a começar pela regra geral ínsita no art. 186,..."

Finalizando.

"O dano moral diz Alfredo Minozzi - é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o maior e mais largo significado."

Entrementes, já são inúmeros os enunciados e significativas as evoluções jurisprudências de nossos Tribunais favoráveis ao reconhecimento da reparabilidade do dano moral.

2. DA TUTELA ANTECIPATÓRIA

É indiscutível que a mente in albis e a boa fé da autora, foram os fatores utilizados para que o representante do .... conseguisse seu intento, pois, nota-se que ela, desacompanhada de advogado, ignorava que a dívida hipotecária no valor de R$ .... vencerá somente em ..../..../...., conforme comprova o documento incluso.

Apesar desse detalhe estar sendo discutido em sede de embargos à execução (autos nº .... da ....ª Vara Cível da Comarca de ....), constata-se que, com a importância retirada indevidamente do seguro de vida, a dívida deveria estar quitada.

Com efeito, estando demonstrado à exaustão que a própria penhora do imóvel hipotecado garante tanto o juízo como a execução, não há razão para que o dinheiro do seguro permaneça em poder do banco, que já vem utilizando-o há mais de .... (....) anos, aplicando a juros altíssimos, como é praxe bancária.

Portanto, diante da inequívoca prova apresentada, a devolução imediata desse dinheiro à autora e exclusiva beneficiária do seguro é sobretudo um ato de justiça, porquanto, está presente o juízo de verossimilhança e caracterizada uma situação do dano irreparável.

Nesse sentido o eminente Professor Kazuo Watanabe, in Reforma do CPC, Ed. Saraiva, leciona:

"Para ambas as hipóteses, porém, exige o legislador o juízo de verossimilhança fundado em prova inequívoca."

"O juízo fundado em prova inequívoca, uma prova que convença bastante, que não apresente dubiedade, é seguramente mais intenso que o juízo assentado em simples 'fumaça', que somente permite a visualização de mera silhueta ou contorno sombreado de um direito."

"O direito e o processo devem ser aderentes à realidade, de sorte que as normas jurídico-materiais que regem essas relações devem propiciar uma disciplina que responda adequadamente a esse ritmo de vida, criando os mecanismos de segurança e de proteção que reajam com agilidade e eficiência às agressões ou ameaças de ofensa. E, no plano processual, os direitos e pretensões materiais que resultam da incidência dessas normas materiais devem encontrar uma tutela rápida, adequada e ajustada ao mesmo compasso."

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, em consonância com a norma processual que rege a presente ação, requer a Vossa Excelência, haja por bem deferir:

a) citação do .... - ...., na pessoa do senhor ...., seu representante legal e gerente da agência local, sita na Rua ...., nº ...., na Comarca de ...., para que, no prazo de lei, conteste, querendo, a presente ação sob pena de revelia, (adotando-se a Teoria da aparência, indicadas nas decisões dos REsp nºs. 103.624-GO, 112.429-AM e Ac. 3736 da 3ª C. Cível do TAPR);

b) ex-vi do art. 273 do CPC e por estar presente o juízo da verossimilhança, seja deferido o beneficio parcial da tutela antecipada, compelindo a empresa ré ao pagamento imediato da importância de R$ ...., relativa a restituição do indébito subtraído motu proprio pelo representante local do ...., do recebimento de apólice o Seguro de Vida;

c) seja a ação julgada procedente na forma disposta pelo art. 330 -I do CPC e consoante o embasamento legal trazido à colação, a fim de condenar o .... - ...., a restituir à requerente o dobro da importância cobrada indevidamente, ou seja, R$ .... a partir da data de ..../..../.... quando foi praticado ilicitamente o ato, tudo mediante correção adotada pelo mesmo critério utilizado em financiamento pelos estabelecimentos de créditos juros legais, e ainda seja arbitrado o valor total da condenação relativa aos danos morais, juntamente com as despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, e finalmente;

c) requer, se necessário, provar o alegado pelos meios admitidos em lei e pelo depoimento pessoal do representante legal da ré, senhor ...., o que desde já requer, sob pena de confesso, e ainda, provas documentais, periciais e testemunhais, cujo rol será depositado oportune tempore.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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