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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Mandado de segurança impetrado ante sentença que negou liminar em reintegração de posse

Petição - Civil e processo civil - Mandado de segurança impetrado ante sentença que negou liminar em reintegração de posse


 Total de: 15.244 modelos.

 
Mandado de segurança impetrado ante sentença que negou liminar em reintegração de posse.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de

ato do Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de ...., praticado nos autos (de nº ...., daquele juízo) de Ação de Reintegração de Posse, em que a ora Impetrante é Autora, sendo réu .... , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Através de instrumento de contrato formalizado em .... de .... de ...., a Impetrante permitiu que Sr. .... (adiante referido apenas como ....), em regime de comodato, ocupasse um imóvel de sua propriedade (cópia do contrato ....). O comodato foi originalmente pactuado por um prazo de .... anos.

Posteriormente, no fim de tal período, as partes verbalmente prorrogaram o contrato. A Impetrante concordou que o contrato de comodato prosseguisse.

Obviamente, e como não poderia deixar de ser, ficou ressalvado que uma vez solicitado pela Impetrante, o contrato seria encerrado, com as conseqüências indicadas nas suas cláusulas.

No final do ano ...., a Impetrante comunicou verbalmente ao .... sua intenção de encerrar o comodato. Solicitou que .... tomasse as providências necessárias para se retirar do imóvel, o que não ocorreu.

Assim, em .... de .... do ano ...., a Impetrante enviou ao Cartório de Títulos e documentos notificação a ser dirigida ao ....

Através da notificação, a Impetrante, expressa e formalmente, encerrou o contrato de comodato. Ainda, indicou que o imóvel deveria ser desocupado num prazo de .... dias, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de caracterização de esbulho possessório.

Conforme certidão do Cartório de Títulos de Documentos, a notificação foi recebida pessoalmente pelo .... em .... de .... de ....

De qualquer modo e a despeito disso, decorreu o prazo de .... dias sem que houvesse a desocupação do imóvel.

Desse modo, ficou caracterizado o esbulho possessório do imóvel da Impetrante.

Em face disso, a Impetrante ajuizou ação de reintegração de posse, narrando os fatos acima indicados e pedindo a expedição de mandado liminar de reintegração.

O d. juízo Impetrado, determinou a realização de audiência prévia de justificação de posse, à qual compareceram as testemunhas arroladas pela Impetrante.

Logo após, o d. juízo "a quo", indeferiu a liminar de reintegração, consignando que "pela leitura dos depoimentos testemunhais, na audiência de justificação prévia, chega-se à conclusão de que o requerido ocupa o imóvel há mais de ano e dia..." (fls. .... dos autos de reintegração).

Com o devido respeito, o r. despacho que indeferiu a liminar de reintegração de posse, ofende a direito líquido e certo da Impetrante. O esbulho em face da posse da Impetrante é recente; a ocupação ilegítima do imóvel pelo .... é de menos de anos e dia.

A Impetrante interpôs agravo de instrumento em face da r. decisão. Entretanto, tal não basta para tutelar seu direito de ser reintegrada na posse do imóvel.

"Concessa vênia", a Impetrante é titular de direito líquido e certo a ser reintegrada na posse do imóvel, imediatamente, através de medida liminar de reintegração.

É o que será adiante demonstrado, sempre com o devido respeito.

Como narrado, o .... ocupou o imóvel da Impetrante por .... anos a título de comodatário. Ou seja, havia um contrato de comodato com prazo determinado, vinculando as partes a partir de .... de .... de .... e durante um período de .... anos.

Findo o prazo, as partes verbalmente prorrogaram o contrato de comodato. A Impetrante concordou que o comodato prosseguisse.

Vale dizer que durante todo esse período o .... ocupou o imóvel da Impetrante na condição de comodatário. O .... detinha título jurídico para a ocupação do imóvel.

Em .... de .... de ...., o .... foi notificado, via Cartório de Títulos de Documentos, acerca do encerramento do contrato de comodato realizado entre as partes.

Nessa mesma notificação, a Impetrante consignou que o imóvel deveria ser desocupado em .... dias, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de caracterização de esbulho possessório.

Foi justamente o que ocorreu: o .... não desocupou o imóvel no prazo estipulado na notificação, caracterizando, sem dúvida alguma, o esbulho possessório.

Sendo assim, a partir de .... de .... de .... é que o .... passou a esbulhar a posse da Impetrante. Até então ocupava o imóvel legitimado para tanto: havia um contrato de comodato, originariamente, formalizado e depois meramente verbal, que conferia legitimação à sua posse.

Entretanto, após a notificação, o Impetrado deixou de possuir o imóvel justamente, caracterizando manifesto esbulho possessório.

DO DIREITO

E é a partir do ato de esbulho que se conta o prazo de ano e dia previsto para a ação de reintegração de posse (e conseqüente liminar de reintegração).

Isso resulta claro do disposto no art. 924 do CPC: as ações de reintegração e manutenção da posse serão regidas pelas disposições especiais do Código se intentadas "dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho".

E dentre essas disposições especiais, encontra-se a possibilidade de deferimento liminar de reintegração de posse.

Repita-se: enquanto o .... esteve no imóvel na qualidade de comodatário, não havia que se falar em esbulho.

O esbulho passou a existir no momento em que extinto o contrato de comodato - ou seja, em .... de .... de ...., depois de transcorrido o prazo assinalado na notificação para o .... desocupar o imóvel.

Logo, o pedido de reintegração liminar da posse se deu antes do prazo de ano e dia contado do ato do esbulho. Não cabia o indeferimento da liminar por esse aspecto, com respeito.

Nesse sentido é a manifestação majoritária da Jurisprudência, conforme se vê do acórdão que segue, do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

"Possessório - Reintegração de Posse - Comodatário - Recusa em Devolver a coisa - Esbulho. Pratica esbulho, sanável pela ação de reintegração de posse, o comodatário que, findo o comodato, se nega à restituição da coisa." (RT 526/223).

Desta forma também entendeu o então E. Tribunal de Alçada do Paraná:

"Comodato - Notificação do Comodatário - Posse Injusta - Esbulho. Se o réu, notificado para desocupar a casa objeto do contrato de comodato vencido, não o faz, sua posse transforma-se em injusta, caracterizando o esbulho e ensejando a respectiva ação possessória." (TAPR-AC 2.451/87, 3ª C, Rel. Juiz Maranhão Loyola, cit. in. Vade-Mecum Jurídico, Genesis, Ed. Síntese, pp. 1308).

Ainda no mesmo sentido, confira-se o seguinte acórdão do E. Tribunal de Alçada Cível de São Paulo:

"Possessória - Reintegração de Posse. Imóvel objeto de comodato com prazo indeterminado. Lapso de ano e dia para a propositura da ação pelo procedimento dos arts. 926 a 931 do CPC que deve ser contado a partir da notificação e da recusa de devolução, data em que se caracteriza o esbulho." (RT 668/125)

No voto do D. Relator, há trecho que merece transcrição, pela sua pertinência com o caso dos autos:

"A recusa de devolução do imóvel, mesmo após a notificação judicial, caracteriza, por si só, o esbulho possessório."

"Nem se pode alegar que sua posse tem mais de ano e dia porque a partir da notificação e da recusa de devolução é que se caracterizou o esbulho."

Ainda, o mesmo E. Tribunal decidiu da seguinte forma em outra oportunidade:

"Possessória - Reintegração de Posse - Comodato. Imóvel dado em pagamento. Transmissão da posse e domínio do bem. Comodato, em seguida, firmado por prazo certo. Não desocupação do imóvel. Ação procedente. Decisão confirmada."

"Tendo os recorrentes deixado escoar o prazo do contrato de comodato, sem se demitirem da posse, o que não fizeram apesar de também notificados, outra solução não restava ao recorrido senão o uso da via reintegratória." (RT 678/137)

Por fim, o E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu assim:

"Comodato - Contrato Verbal - Reintegração de Posse. Necessidade de notificação do comodatário para obtenção da liminar." (RT 697/148)

No corpo do acórdão, decidiu-se que "a recorrente foi notificada judicialmente no dia .... de .... de .... para desocupar o imóvel dentro de .... dias. Não o fazendo, verificou-se, a partir de então, o esbulho, tendo a presente ação sido ajuizada no dia .... de .... do mesmo ano, dentro, portanto, do prazo de que cuida o art. 924 do CPC".

Pelo exposto, vê-se que não decorreu o prazo de ano e dia para o ajuizamento da ação de reintegração de posse e conseqüente deferimento da liminar.

O esbulho da posse da Impetrante se deu em .... de .... de .... Ainda não se passaram sequer .... meses do ato.

Logo, o r. despacho que indeferiu a liminar de reintegração ofende a direito líquido e certo da Impetrante, passível de ataque pela via do presente "writ".

A Impetrante pede a concessão da ordem para o fim de ser cassada a r. decisão ("data vênia"). Pede que seja conhecida diretamente a questão impugnada, acolhendo-se o "writ" para o fim de deferir a liminar de reintegração de posse em favor da Impetrante.

Os documentos que retratam os aspectos da causa estão em anexo. Há prova da posse do ...., através do contrato de comodato; há cópia da notificação para desocupação do imóvel, a partir da qual se configurou o esbulho; e há cópia da r. decisão que indeferiu a liminar, o ato coator ora atacado.

Assim, a Impetrante entende que estão presentes os requisitos da Lei nº 1.533/51 para o processamento do "writ".

No caso de ser deferida a liminar, pede que seja dirigido ofício ao d. juízo Impetrado, determinando que sejam tomadas as providências para a imediata desocupação do imóvel.

Porém, na hipótese de não ser esse o r. entendimento, a Impetrante formula pedidos alternativos.

Se for reputada incabível a cassação do ato judicial, em sede de mandado de segurança, pede que sejam suspensos os efeitos do ato judicial impetrado, até o julgamento do agravo de instrumento interposto na primeira instância.

Ainda, não sendo assim, requer alternativamente que se conceda segurança para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento.

De qualquer modo, a Impetrante pretende a concessão da liminar, determinando-se desde logo a antecipação dos efeitos da segurança.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto e pelo muito que certamente será suprido por Vossa Excelência, espera que, após concedida a liminar, seja determinada a notificação da d. Autoridade Coatora para prestar informações no prazo de dez dias.

Pede, ainda, a citação do litisconsorte passivo, ...., que pode ser encontrado e citado no imóvel objeto do esbulho, situado na BR ...., Km .... .

Após a audiência do Ministério Público, espera a concessão em definitivo do mandado de segurança seja para cassar o r. despacho, seja para suspender seus efeitos, seja para atribuir efeito suspensivo ao agravo.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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