Interposição de agravo de instrumento, ante decisão do juiz acerca da necessidade de averbação do imóvel usucapiendo na partilha proferida nos autos do divórcio.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que julgou pela necessidade de averbação do imóvel
usucapiendo em processo de divórcio, nos autos ..... em que litiga com.....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato
e de direito a seguir aduzidos.
Crucial salientar, que não foi mencionado o nome e o endereço completo do
Advogado do Agravado, nem juntada cópia da Procuração outorgada àquele, posto
que a decisão ora agravada foi proferida antes de ser realizada sua citação por
edital, logo não há Advogado constituído nos Autos para promover a defesa
daquele.
Requer, ainda, com fulcro nos arts. 558, "caput", e 527, II, ambos do Código de
Processo Civil, seja concedido efeito suspensivo ao cumprimento da decisão
agravada, até pronunciamento definitivo deste Egrégio Tribunal, face os
relevantes motivos lastreados nas razões em apartado.
Seguem anexo, as seguintes peças para intruir o presente Agravo de Instrumento:
- cópia da decisão agravada (fls. ....);
- cópia da certidão da respectiva intimação;
- cópia da procuração outorgada ao Advogado do Agravante;
- cópia do substabelecimento à Advogada do Agravante;
- cópia da manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público às fls.
....;
- cópia da manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público às fls.
....;
- cópia da Certidão do Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição desta Capital,
atestando que a COHAB ainda é titular do domínio do imóvel objeto da transcrição
nº ....;
- cópia da manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público às fls.
....;
- cópia da petição inicial;
- cópia do contrato de compra e venda firmado entre a Agravante e a COHAB;
- cópia da partilha efetuada entre as partes ora litigantes, em Ação de
divórcio, Autos nº ...., .... Vara de Família desta Comarca;
- cópia da Sentença homologatória da partilha efetuada no divórcio;
- comprovante do preparo das custas do presente Agravo de Instrumento.
Insígnes Magistrados
Preclaros Julgadores
DOS FATOS
Em que pese a idoneidade e o elevado saber jurídico do Juízo "a quo", está a
decisão de fls. ...., dos autos em epígrafe, por merecer reforma, senão vejamos:
A agravante ingressou com a demanda de Usucapião Especial de imóvel urbano em
face do Agravado, sendo a área usucapienda correspondente à meação de 50%
(cinqüenta por cento) daquele, sobre um imóvel residencial adquirido diretamente
da COHAB, mediante Compromisso de compra e venda, sito na ...., objeto da
partilha homologada por ocasião do divórcio entre as partes ora litigantes.
Faz-se necessário informar que o divórcio foi requerido pela ora Agravante em
data de ...., sendo que o Agravado foi revel. Além do que, a Agravante sempre
pagou sozinha todas as prestações do referido compromisso de compra e venda,
junto à COHAB, obtendo quitação em ....
Ocorre, que a Agravante reside no imóvel objeto de litígio há mais de 15 (vinte)
anos, devidamente comprovados, sendo que o Agravado abandonou o imóvel e a
família por todo esse período declinado.
A Sentença homologatória da partilha no divórcio foi prolatada em data de ....,
portanto, há aproximadamente .... anos, sem que tenha havido qualquer oposição
por parte do Agravado, ou interrupção na posse do imóvel exercida pela
Agravante.
Atendidos, desta forma, os requisitos do usucapião especial, previsto na Carta
Magna, no art. 182.
Mister mencionar que por falta de recursos financeiros da ora Agravante, não
houve averbação da sentença homologatória da partilha na Ação de Divórcio acima
relacionada, junto à Circunscrição de Registro de Imóveis, onde está registrado
o imóvel, cuja meação do Agravado corresponde à área usucapienda.
Não obstante, entende a ora Agravante ser desnecessária tal averbação, posto que
trata-se de usucapião, ou seja, uma forma de aquisição originária da
propriedade. Há a aplicação, no caso em apreço, da prescrição aquisitiva.
Dessarte, o Digno Representante do Ministério Público, às fls. .... dos Autos em
epígrafe, emitiu parecer no seguinte sentido:
"O compromisso firmado pela requerente com a COHAB, devidamente averbado,
conforme se vê às fls. .... dos autos, a qualifica como casada.
Posteriormente, o casamento da requerente foi desfeito, fazendo a partilha dos
direitos sobre o imóvel que ela pretende usucapir, à razão de 50% para a
requerente e 50% para seu marido.
Assim, entendo imprescindível a averbação da partilha realizada, para que a
requerente venha a adquirir o domínio sobre a metade do imóvel que pertence a
seu marido, razão pela qual insisto no cumprimento da cota ministerial de fls.
...."
A decisão ora Agravada tem o seguinte teor: "Intime-se a requerente para fins de
dar atendimento à promoção de fls. .... do Ministério Público."
"Data venia", a Agravante discorda do parecer Ministerial, bem como da decisão
que determinou o cumprimento deste, pelas razões abaixo expendidas.
O atendimento da promoção Ministerial implica na averbação na ....ª
Circunscrição Imobiliária desta Capital, junto à Transcrição nº ...., Livro
...., da partilha homologada na Ação de divórcio referida, o que, por
conseguinte, implicará no registro do compromisso de compra e venda.
Conforme já mencionado, a Agravante não tem condições financeiras para arcar com
esse ônus, além do que entendemos ser desnecessária e improcedente tal
exigência, uma vez que o usucapião é uma forma de aquisição originária da
propriedade e com a obtenção êxito na presente demanda, a Agravante terá
novamente que arcar com as custas de averbação da sentença que declarar o
usucapião.
É patente, que preenchidos os pressupostos legais, o que parece-nos terem
restado demonstrados com a peça inicial, o usucapião constitui forma originária
de aquisição do domínio, conforme jurisprudência consolidada na máxima Instância
Judiciária, não tipificando fato gerador do imposto de transmissão.
Em mantendo-se a decisão "a quo", incorrerá em uma medida insofismável,
ferindo-se uma norma insculpida na Constituição Federal, vez que a busca do
domínio via prescrição aquisitiva, como realidade nova que rompe a anterior,
constitui o próprio fundamento da Ação de usucapião.
Ademais, agindo, desta forma, estar-se-á mitigando a própria eficácia da Ação de
usucapião.
DO DIREITO
Portanto, entende a Agravante que à vista dos fatos e da eficácia a ser
alcançada pela sentença no processo de usucapião, o registro e averbação da
sentença que homologou a partilha no divórcio, na transcrição imobiliária,
restariam inócuos, além de representar-lhe ônus financeiro.
A Doutrina tem se firmado em total consonância com as alegações acima expostas,
quanto a ser o usucapião uma forma de aquisição originária da propriedade, a
saber:
"A aquisição da propriedade imobiliária ou mesmo mobiliária se dá quando
consumada a prescrição aquisitiva ou usucapião. Logo, o usucapião é um modo de
aquisição, muito embora para que se chegue a consumar exija uma paulatina e
progressiva verificação de diversos pressupostos.
Esse modo de aquisição é um modo originário.
(...)
A usucapião se consuma com a posse continuada e esse fato, aliado aos demais
pressupostos legais, acabam por constituir um direito real novo. Esse é o fulcro
da questão: a aquisição do direito real. Se eventualmente sobre tal direito
repousa antigo titular, a perda de seu direito é a consequência da aquisição
pelo prescribente." (FACHIN, Luiz Edson - A função social da posse e a
propriedade contemporânea (uma perspectiva da usucapião imobiliária rural),
Porto Alegre, Fabris, 1988, p. 40 usque 42).
Ademais, é pacífico o entendimento da não incidência de imposto de transmissão
no usucapião, a saber:
"O art. 945 do CPC dispõe que a sentença que julgar procedente a ação, será
transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações
fiscais. Surge aí a questão da incidência ou não do imposto sobre a transmissão
de bens imóveis e de direito a eles relativos.
Essa questão já foi examinada diante do dispositivo legal estadual que determina
a cobrança desse imposto por ocasião da aquisição da propriedade imobiliária,
através da usucapião, concluindo-se tanto pela inconstitucionalidade da lei
quanto pela improcedência da cobrança do título. Concluiu-se, com razão, de que
a usucapião constitui-se em modo originário de aquisição, não ocorrendo qualquer
transmissão, e em não havendo transmissão não há obrigação fiscal." (FACHIN,
Luiz Edson - A função social da posse e a propriedade contemporânea (uma
perspectiva da usucapião imobiliária rural), Porto Alegre, Fabris, 1988, p. 84
usque 85).
A jurisprudência tem sido uníssona nesse sentido:
"Modo originário de aquisição da propriedade. O imposto de transmissão inter
vivos só é exigível quando ocorre ato translativo da propriedade, mas no
usucapião isso não acontece, porque, sendo modo originário de adquirir a
propriedade, tal aquisição é direta, isto é, se faz sem transmissão." (TJSC - RT
439/214)
Por derradeiro, considerando que o cumprimento da decisão agravada acarretará
ônus financeiro irreversível para a Agravante e pelos motivos acima
demonstrados, pugna pela suspensão do cumprimento da decisão agravada.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer seja conhecido e provido o presente Agravo de Instrumento,
para reformar a decisão de fls. ...., proferida pelo Douto Juízo a quo,
dispensando a Agravante da obrigação de averbar a partilha realizada na Ação de
Divórcio anteriormente qualificada, junto à transcrição nº ...., Lº ...., da
....ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, como pressuposto para o
prosseguimento do curso normal da presente Ação de Usucapião;
Requer ainda, pelos relevantes motivos acima apontados, a suspensão do
cumprimento da decisão ora agravada até final pronunciamento desse Colendo
Tribunal, com fulcro no art. 558, "caput", do CPC.
Por ser medida da mais lídima e cristalina JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]