Interposição de recurso especial, sob alegação de
negativa de lei federal por parte de acórdão.
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO ESPECIAL
embasado no artigo 105, da Constituição Federal, anexado à presente as Razões de
Admissibilidade e Razões de Reforma, bem como o comprovante de recolhimento das
custas recursais, requerendo que, após as demais formalidades legais, seja
admitido o Recurso e, remetidos os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para
os devidos fins.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ação originária : autos nº .....
Recorrente: .....
Recorrido: .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO ESPECIAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Colenda Turma
Vem o recorrente apresentar o que segue.
DOS FATOS
a) Em ...., o Sr. .... (marido de .... e genitor de .... e ....) foi morto por
pistoleiros no ...., a mando de determinado .... da região.
b) O Sr. ...., que desde .... trabalhava para os recorridos, era na época do
assassinato, Administrador da ...., sendo subordinado aos patrões de ...., ora
recorridos, e agia somente conforme às ordens destes.
c) O Sr. ...., além da difícil missão de desbravar a ...., ainda tinha a tarefa
de afugentar pistoleiros, grileiros e posseiros do local, que roubaram madeiras,
além de praticarem outros atos criminosos.
Com isto, o Sr. .... corria o risco de vida a todo instante, e ainda, sempre era
ameaçado de morte.
d) Os recorridos sempre souberam deste quadro de violência, através do próprio
Sr. ...., que os comunicava quase que diariamente pelo Rádio-Amador, mas, mesmo
assim, obrigavam-no a continuar na ....
e) A .... já vivia num verdadeiro barril de pólvora, quando, o Sr. ...., não
mais agüentando, fretou um avião e retornou fugido às pressas para o ...., pois,
queriam matá-lo.
Chegando em ...., procurou pelos recorridos, afirmando que, não mais retornaria,
expondo os motivos retro citados.
Os recorridos, inconformados, insistiram muito para que voltasse. As
insistências foram tantas, que na qualidade de patrões, praticamente
obrigaram-no a retornar a ...., e isto de fato ocorreu.
f) O Sr. ...., a mando dos recorridos retornou, e o pior aconteceu. Chegou num
dia e foi assassinado logo depois.
g) Conclui-se que, os recorridos tiveram culpa por sua morte, pois se não
tivesse retornado não teria sido morto. E esta culpa, assinalada pela
Negligência e Imprudência, ficou bem clara nos autos, pois os recorridos,
sabendo do quadro de violência descrito, ao mandarem-no voltar, assumiram o
risco de sua morte, e por conseqüência, a presente Ação Indenizatória deverá ser
julgada totalmente procedente com base no artigo 186, artigo 942, artigo 932
III, artigo 933, artigo 943 e artigo 405 do Código Civil, bem como, Súmulas nºs
490, 341 e 562 do STF.
h) Todos os fatos retro descritos estão fartamente provados nos autos, porém,
foram ignorados pelos Juízos inferiores, e assim, deverá o Colendo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reformar na totalidade as decisões de 1º e 2º grau,
reconhecendo-se os Direitos dos recorrentes, a uma Indenização de .... salários
mínimos, tal como, expõe e requer na petição inicial.
DO DIREITO
As decisões (1º e 2º grau) contrariam frontalmente a Lei Federal, como também,
negam vigência da Lei Federal, como demonstraremos.
Os autos estão eivados de provas que confirmam a culpa dos recorridos pela morte
do Sr. ...., pois sabiam do grande risco de vida que este sofria, mas, mesmo
assim, ignoraram o risco de assassinato, e obrigaram o falecido a retornar para
a ...., depois que este fizera uma fuga bem sucedida para o ....
Tal ...., administrada pelo Sr. ...., na época, transformara-se num "verdadeiro
barril de pólvora", pois estava repleta de pistoleiros, jagunços, posseiros, que
queriam assassinar o Sr. ....
Os recorridos, sabedores de tais riscos, obrigaram o Sr. ...., na qualidade de
patrões, a retornar ao ...., quando já estava salvo em ...., e este, na
qualidade de empregado, acabou obedecendo.
Está bem evidenciada a culpa pela morte, pois se o Sr. .... não tivesse
retornado não teria sido assassinado, e sim, estaria ainda vivo. O comportamento
dos recorridos é repleto de culpa, pois ao mandarem-no retornar a ....,
assumiram o risco de sua morte, e se assumiram tal risco, tiveram a culpa
invocada, e se culpa tiveram, deverão pagar a indenização pleiteada.
Os recorridos, em nenhum momento, apresentaram provas que os isentassem da
invocada culpa.
Nas alegações finais de .../.../... (fls. ....), os recorrentes de forma muito
bem articulada, apresentaram todos os pontos do processo (provas documentais,
testemunhais e etc.) que revelam de maneira insofismável, a existência de culpa
por parte dos recorridos.
Desnecessário é, repetirmos tais pontos, porém, se os Srs. Julgadores,
rebuscarem nos autos, com a devida atenção, todos os elementos indicados nas
alegações, em todos os seus detalhes, perplexos ficarão diante de uma enxurrada
de culpas, de tanta negligência, de tanta imprudência praticadas pelos
recorridos e que os jogam com "a violência de um vendaval" para as letras de
todos os dispostos legais que norteiam a exordial, principalmente, arts. 186,
942, 932-III, 933, 943, 405 do Código Civil Brasileiro, bem como encaixam
perfeitamente os recorridos, nas Súmulas nºs 490, 341 e 562 do STF, mas, no
entanto, data maxima venia, os Juízes inferiores ignoraram tal enquadramento
fático, e por conseqüência, as decisões já proferidas contrariam frontalmente a
Lei Federal, bem como, negaram vigência da Lei Federal na figura de todos os
diplomas legais retro invocados.
Os termos do acórdão recorrido fere frontalmente o art. 186 e 927 do Código
Civil (que constitui Lei Federal), e que preconiza a obrigação de indenizar por
parte daqueles "que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem..."
E tal direito à indenização é irrenunciável consoante os fatos da inicial,
provados nos autos (ver os pontos articulados das alegações finais), encaixados
"tal como uma luva" nas letras do art. 186, 927 c/c art. 932-III, ainda: Súmulas
nºs 341, 490 e 562 do STF.
Porém, o v. acórdão contraria tais diplomas legais (Lei Federal), bem como, nega
vigência aos mesmos.
"Data venia", o acórdão atacado deu aos fatos objeto da inicial, uma roupagem de
"acidente de trabalho", que por sua vez, regula-se por Lei específica (Lei nº
6.367/76 e Decreto nº 79.037/76), o que não é o caso.
Incorreto é, pelo aspecto jurídico, considerar-se a morte do Sr. .... um caso de
"acidente do trabalho", muito menos querer-se admitir que a ação adequada seria
uma acidentária. São dois campos distintos. A acidentária é a Lei específica. A
indenização em pauta é a do direito comum.
O acórdão atacado fere pelo seu entendimento a Súmula 229 do STF (Lei Federal),
e que assim diz:
"A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou
culpa grave do empregador."
Também fere o artigo 7º - XXVIII da Constituição da República, que assim reza:
"São direitos dos trabalhadores: seguro contra acidente do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que esta está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa."
O STJ já proferiu decisão seguinte:
"Nos termos da Súmula do STJ e art. 7º, XXVIII da Constituição da República, a
percepção da indenização acidentária não exclui, nem restringe ou limita, a de
direito comum fundada no dolo ou culpa do empregador." (STJ - 4ª Turma, Resp. nº
10.513-SP, Rel. Ministrro Athos Carneiro, J 13.975, 1ª col., em.)
Ainda:
"Nas ações de responsabilidade civil propostas com fundamento em dolo ou culpa
grave do empregador, em que os danos objeto do pedido de ressarcimento,
formulado pela vítima ou seus dependentes, já foram cobertos pela indenização do
direito infortunístico, cabe também o pagamento de indenização prevista no
direito comum?" Sim, por 20 votos a 4 (TJSP-RJTESP 92/391, uniformização da
jurisprudência).
Portanto, mesmo que o caso fosse específico de uma "Ação Acidentária do
Trabalho", nada impede ou proíbe os recorrentes, de intentarem a Ação de
Indenização do Direito Comum (art. 186 CC), tal como de fato proposto.
Os Srs. Desembargadores esclarecem na Ementa do Acórdão (fls. ....), "que, os
recorridos responsabilidade não têm, pois o fato escapou ao seu controle e não
pôde impedi-lo".
Se analisarmos no sentido contrário ao entendimento do Tribunal, vamos, diante
da prova dos autos, enxergar a culpa grave dos recorridos, "Quando o Sr. ....
retornou fugido de .... e apresentou-se aos patrões, dizendo que não queria mais
retornar, neste momento, os recorridos poderiam ter tido controle da situação e
impedido de todas as formas possíveis o retorno do Sr. ....".
Mas, se isto não o fizeram, diante do entendimento da Ementa do v. acórdão,
verificamos a culpa dos recorridos, impondo assim, a indenização pleiteada.
Por fim, tem os recorrentes todo o direito de exigir a reparação pleiteada por
transmissão de herança. (art. 943 C. Civil)
Esclarecendo que, em verdade, não pleiteiam os recorrentes, alimentos, e sim, a
reparação do dano causado, sendo devida mesmo que os beneficiários da vítima não
necessitem dele por apresentarem situação econômica boa. (Lição
Jurisprudencial/RT 422/147)
Dos expostos, demonstradas as razões de fato e de direito, só resta aos
recorrentes apelarem para o Pretório Excelso (STJ), porquanto, a decisão da
Justiça Estadual nega vigência à Lei Federal, bem como, dando interpretação
divergente ao próprio Supremo Tribunal Federal. (arts. 186, c/c 942-parágrafo,
932-III, 933, 943, 405 do Código Civil, ainda: Súmulas 490, 341, 562 e 229 STF)
Ademais, pode-se constatar claramente, através do exame das provas dos autos
(ver: alegações finais), que geraram um enquadramento perfeito para a Culpa
Grave dos recorridos, que os requisitos do prequestionamento e da relevância da
questão federal foram devidamente preenchidos, não gerando qualquer dúvida
quanto à admissibilidade do presente recurso.
Do exposto, resta a este Excelso Tribunal, decidir se os citados artigos do
Código Civil estão em vigor, e se as referenciadas Súmulas do Supremo Tribunal
Federal estão ou não, de fato, modificadas ou revogadas.
Caso este Egrégio Tribunal acate a tese dos recorrentes, não só a exposta no
Recurso Especial, mas por conseqüência, a exposta na petição inicial, e ainda,
acaso este Tribunal reconheça a vigência dos referidos artigos do Código Civil
Brasileiro e das referenciadas Súmulas do Supremo Tribunal Federal, requerem
seja reformado o aludido acórdão, condenando os recorridos ao pagamento da
indenização pleiteada, tudo na forma da peça vestibular.
DOS PEDIDOS
Diante dos expostos, confiam e esperam os recorrentes, seja acatado o Recurso
Especial em todos os seus termos, contando com os doutos complementos dos cultos
e íntegros Ministros da Egrégia Turma, seja conhecido e provido o presente
Recurso Especial para, reformado o r. Acórdão recorrido, seja reconhecido por
esse E. Tribunal o direito dos recorrentes, exposto na exordial, que é ter
reconhecido por Vossas Excelências a culpa dos recorridos pela morte do Sr.
...., condenando-os a uma indenização de .... salários mínimos, de uma única só
vez, quantum este, verificado pela base de cálculo predominante pela
Jurisprudência Pátria, que são os rendimentos mensais do momento da morte (no
caso: .... salários mínimos), multiplicado pelo número de meses que faltavam
para completar-se os .... anos (vida média do brasileiro), somando-se ainda
todos os .... salários.
Todas as provas dos autos pedem a procedência da ação e a total reforma do
acórdão recorrido, pois está evidente que tal decisão contraria o direito
expresso e as provas dos autos, bem como, contraria frontalmente a Lei Federal,
negando-lhe a devida vigência, tal como demonstrado.
Reiteram tudo o quanto foi alegado e requerido no curso do processo, desde a
exordial, peças estas, que desde já, ficam fazendo parte integrante das
presentes Razões, bem como reiteram, em especial, todos os termos das Alegações
Finais (peça esta, que convence da culpa grave dos recorridos), também parte
integrante desta.
Espera os recorrentes que este Egrégio Superior Tribunal de Justiça reforme na
totalidade o r. Acórdão recorrido, a fim de reconhecer-se a Total Procedência da
Ação Indenizatória.
Decidindo nesse sentido, Vossas Excelências podem se sentir convictos de estar
cumprindo honroso mister de distribuir Justiça, o que, ressalte-se, constitui
uma constante nas acertadas e sapientes exaradas por este Excelso Tribunal.
Reitera na íntegra os termos do pedido de isenção de custas judiciárias, já
deferido pelo Juízo de ....º grau, nos termos da Lei nº 1.060 de 05/02/1950,
pois continuam os recorridos considerados juridicamente pobres, não podendo
arcar com tais custas sem prejuízo do próprio sustento e das famílias.
Intimações para o patrono dos recorridos: caixa postal nº ...., na Comarca de
....
E tudo, por ser de inteira, Justiça!
"Ita Speratur Justitia".
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]