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Petição - Civil e processo civil - Interposição de recurso especial, sob alegação de negativa de lei federal por parte de acórdão


 Total de: 15.244 modelos.

 
Interposição de recurso especial, sob alegação de negativa de lei federal por parte de acórdão.

 

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO ESPECIAL

embasado no artigo 105, da Constituição Federal, anexado à presente as Razões de Admissibilidade e Razões de Reforma, bem como o comprovante de recolhimento das custas recursais, requerendo que, após as demais formalidades legais, seja admitido o Recurso e, remetidos os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para os devidos fins.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ação originária : autos nº .....
Recorrente: .....
Recorrido: .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

RECURSO ESPECIAL

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

Colenda Turma

Vem o recorrente apresentar o que segue.

DOS FATOS

a) Em ...., o Sr. .... (marido de .... e genitor de .... e ....) foi morto por pistoleiros no ...., a mando de determinado .... da região.

b) O Sr. ...., que desde .... trabalhava para os recorridos, era na época do assassinato, Administrador da ...., sendo subordinado aos patrões de ...., ora recorridos, e agia somente conforme às ordens destes.

c) O Sr. ...., além da difícil missão de desbravar a ...., ainda tinha a tarefa de afugentar pistoleiros, grileiros e posseiros do local, que roubaram madeiras, além de praticarem outros atos criminosos.

Com isto, o Sr. .... corria o risco de vida a todo instante, e ainda, sempre era ameaçado de morte.

d) Os recorridos sempre souberam deste quadro de violência, através do próprio Sr. ...., que os comunicava quase que diariamente pelo Rádio-Amador, mas, mesmo assim, obrigavam-no a continuar na ....

e) A .... já vivia num verdadeiro barril de pólvora, quando, o Sr. ...., não mais agüentando, fretou um avião e retornou fugido às pressas para o ...., pois, queriam matá-lo.

Chegando em ...., procurou pelos recorridos, afirmando que, não mais retornaria, expondo os motivos retro citados.

Os recorridos, inconformados, insistiram muito para que voltasse. As insistências foram tantas, que na qualidade de patrões, praticamente obrigaram-no a retornar a ...., e isto de fato ocorreu.

f) O Sr. ...., a mando dos recorridos retornou, e o pior aconteceu. Chegou num dia e foi assassinado logo depois.

g) Conclui-se que, os recorridos tiveram culpa por sua morte, pois se não tivesse retornado não teria sido morto. E esta culpa, assinalada pela Negligência e Imprudência, ficou bem clara nos autos, pois os recorridos, sabendo do quadro de violência descrito, ao mandarem-no voltar, assumiram o risco de sua morte, e por conseqüência, a presente Ação Indenizatória deverá ser julgada totalmente procedente com base no artigo 186, artigo 942, artigo 932 III, artigo 933, artigo 943 e artigo 405 do Código Civil, bem como, Súmulas nºs 490, 341 e 562 do STF.

h) Todos os fatos retro descritos estão fartamente provados nos autos, porém, foram ignorados pelos Juízos inferiores, e assim, deverá o Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformar na totalidade as decisões de 1º e 2º grau, reconhecendo-se os Direitos dos recorrentes, a uma Indenização de .... salários mínimos, tal como, expõe e requer na petição inicial.

DO DIREITO

As decisões (1º e 2º grau) contrariam frontalmente a Lei Federal, como também, negam vigência da Lei Federal, como demonstraremos.

Os autos estão eivados de provas que confirmam a culpa dos recorridos pela morte do Sr. ...., pois sabiam do grande risco de vida que este sofria, mas, mesmo assim, ignoraram o risco de assassinato, e obrigaram o falecido a retornar para a ...., depois que este fizera uma fuga bem sucedida para o ....

Tal ...., administrada pelo Sr. ...., na época, transformara-se num "verdadeiro barril de pólvora", pois estava repleta de pistoleiros, jagunços, posseiros, que queriam assassinar o Sr. ....

Os recorridos, sabedores de tais riscos, obrigaram o Sr. ...., na qualidade de patrões, a retornar ao ...., quando já estava salvo em ...., e este, na qualidade de empregado, acabou obedecendo.

Está bem evidenciada a culpa pela morte, pois se o Sr. .... não tivesse retornado não teria sido assassinado, e sim, estaria ainda vivo. O comportamento dos recorridos é repleto de culpa, pois ao mandarem-no retornar a ...., assumiram o risco de sua morte, e se assumiram tal risco, tiveram a culpa invocada, e se culpa tiveram, deverão pagar a indenização pleiteada.

Os recorridos, em nenhum momento, apresentaram provas que os isentassem da invocada culpa.

Nas alegações finais de .../.../... (fls. ....), os recorrentes de forma muito bem articulada, apresentaram todos os pontos do processo (provas documentais, testemunhais e etc.) que revelam de maneira insofismável, a existência de culpa por parte dos recorridos.

Desnecessário é, repetirmos tais pontos, porém, se os Srs. Julgadores, rebuscarem nos autos, com a devida atenção, todos os elementos indicados nas alegações, em todos os seus detalhes, perplexos ficarão diante de uma enxurrada de culpas, de tanta negligência, de tanta imprudência praticadas pelos recorridos e que os jogam com "a violência de um vendaval" para as letras de todos os dispostos legais que norteiam a exordial, principalmente, arts. 186, 942, 932-III, 933, 943, 405 do Código Civil Brasileiro, bem como encaixam perfeitamente os recorridos, nas Súmulas nºs 490, 341 e 562 do STF, mas, no entanto, data maxima venia, os Juízes inferiores ignoraram tal enquadramento fático, e por conseqüência, as decisões já proferidas contrariam frontalmente a Lei Federal, bem como, negaram vigência da Lei Federal na figura de todos os diplomas legais retro invocados.

Os termos do acórdão recorrido fere frontalmente o art. 186 e 927 do Código Civil (que constitui Lei Federal), e que preconiza a obrigação de indenizar por parte daqueles "que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem..."

E tal direito à indenização é irrenunciável consoante os fatos da inicial, provados nos autos (ver os pontos articulados das alegações finais), encaixados "tal como uma luva" nas letras do art. 186, 927 c/c art. 932-III, ainda: Súmulas nºs 341, 490 e 562 do STF.

Porém, o v. acórdão contraria tais diplomas legais (Lei Federal), bem como, nega vigência aos mesmos.

"Data venia", o acórdão atacado deu aos fatos objeto da inicial, uma roupagem de "acidente de trabalho", que por sua vez, regula-se por Lei específica (Lei nº 6.367/76 e Decreto nº 79.037/76), o que não é o caso.

Incorreto é, pelo aspecto jurídico, considerar-se a morte do Sr. .... um caso de "acidente do trabalho", muito menos querer-se admitir que a ação adequada seria uma acidentária. São dois campos distintos. A acidentária é a Lei específica. A indenização em pauta é a do direito comum.

O acórdão atacado fere pelo seu entendimento a Súmula 229 do STF (Lei Federal), e que assim diz:

"A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador."

Também fere o artigo 7º - XXVIII da Constituição da República, que assim reza:

"São direitos dos trabalhadores: seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que esta está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa."

O STJ já proferiu decisão seguinte:

"Nos termos da Súmula do STJ e art. 7º, XXVIII da Constituição da República, a percepção da indenização acidentária não exclui, nem restringe ou limita, a de direito comum fundada no dolo ou culpa do empregador." (STJ - 4ª Turma, Resp. nº 10.513-SP, Rel. Ministrro Athos Carneiro, J 13.975, 1ª col., em.)

Ainda:

"Nas ações de responsabilidade civil propostas com fundamento em dolo ou culpa grave do empregador, em que os danos objeto do pedido de ressarcimento, formulado pela vítima ou seus dependentes, já foram cobertos pela indenização do direito infortunístico, cabe também o pagamento de indenização prevista no direito comum?" Sim, por 20 votos a 4 (TJSP-RJTESP 92/391, uniformização da jurisprudência).

Portanto, mesmo que o caso fosse específico de uma "Ação Acidentária do Trabalho", nada impede ou proíbe os recorrentes, de intentarem a Ação de Indenização do Direito Comum (art. 186 CC), tal como de fato proposto.

Os Srs. Desembargadores esclarecem na Ementa do Acórdão (fls. ....), "que, os recorridos responsabilidade não têm, pois o fato escapou ao seu controle e não pôde impedi-lo".

Se analisarmos no sentido contrário ao entendimento do Tribunal, vamos, diante da prova dos autos, enxergar a culpa grave dos recorridos, "Quando o Sr. .... retornou fugido de .... e apresentou-se aos patrões, dizendo que não queria mais retornar, neste momento, os recorridos poderiam ter tido controle da situação e impedido de todas as formas possíveis o retorno do Sr. ....".

Mas, se isto não o fizeram, diante do entendimento da Ementa do v. acórdão, verificamos a culpa dos recorridos, impondo assim, a indenização pleiteada.

Por fim, tem os recorrentes todo o direito de exigir a reparação pleiteada por transmissão de herança. (art. 943 C. Civil)

Esclarecendo que, em verdade, não pleiteiam os recorrentes, alimentos, e sim, a reparação do dano causado, sendo devida mesmo que os beneficiários da vítima não necessitem dele por apresentarem situação econômica boa. (Lição Jurisprudencial/RT 422/147)

Dos expostos, demonstradas as razões de fato e de direito, só resta aos recorrentes apelarem para o Pretório Excelso (STJ), porquanto, a decisão da Justiça Estadual nega vigência à Lei Federal, bem como, dando interpretação divergente ao próprio Supremo Tribunal Federal. (arts. 186, c/c 942-parágrafo, 932-III, 933, 943, 405 do Código Civil, ainda: Súmulas 490, 341, 562 e 229 STF)

Ademais, pode-se constatar claramente, através do exame das provas dos autos (ver: alegações finais), que geraram um enquadramento perfeito para a Culpa Grave dos recorridos, que os requisitos do prequestionamento e da relevância da questão federal foram devidamente preenchidos, não gerando qualquer dúvida quanto à admissibilidade do presente recurso.

Do exposto, resta a este Excelso Tribunal, decidir se os citados artigos do Código Civil estão em vigor, e se as referenciadas Súmulas do Supremo Tribunal Federal estão ou não, de fato, modificadas ou revogadas.

Caso este Egrégio Tribunal acate a tese dos recorrentes, não só a exposta no Recurso Especial, mas por conseqüência, a exposta na petição inicial, e ainda, acaso este Tribunal reconheça a vigência dos referidos artigos do Código Civil Brasileiro e das referenciadas Súmulas do Supremo Tribunal Federal, requerem seja reformado o aludido acórdão, condenando os recorridos ao pagamento da indenização pleiteada, tudo na forma da peça vestibular.

DOS PEDIDOS

Diante dos expostos, confiam e esperam os recorrentes, seja acatado o Recurso Especial em todos os seus termos, contando com os doutos complementos dos cultos e íntegros Ministros da Egrégia Turma, seja conhecido e provido o presente Recurso Especial para, reformado o r. Acórdão recorrido, seja reconhecido por esse E. Tribunal o direito dos recorrentes, exposto na exordial, que é ter reconhecido por Vossas Excelências a culpa dos recorridos pela morte do Sr. ...., condenando-os a uma indenização de .... salários mínimos, de uma única só vez, quantum este, verificado pela base de cálculo predominante pela Jurisprudência Pátria, que são os rendimentos mensais do momento da morte (no caso: .... salários mínimos), multiplicado pelo número de meses que faltavam para completar-se os .... anos (vida média do brasileiro), somando-se ainda todos os .... salários.

Todas as provas dos autos pedem a procedência da ação e a total reforma do acórdão recorrido, pois está evidente que tal decisão contraria o direito expresso e as provas dos autos, bem como, contraria frontalmente a Lei Federal, negando-lhe a devida vigência, tal como demonstrado.

Reiteram tudo o quanto foi alegado e requerido no curso do processo, desde a exordial, peças estas, que desde já, ficam fazendo parte integrante das presentes Razões, bem como reiteram, em especial, todos os termos das Alegações Finais (peça esta, que convence da culpa grave dos recorridos), também parte integrante desta.

Espera os recorrentes que este Egrégio Superior Tribunal de Justiça reforme na totalidade o r. Acórdão recorrido, a fim de reconhecer-se a Total Procedência da Ação Indenizatória.

Decidindo nesse sentido, Vossas Excelências podem se sentir convictos de estar cumprindo honroso mister de distribuir Justiça, o que, ressalte-se, constitui uma constante nas acertadas e sapientes exaradas por este Excelso Tribunal.

Reitera na íntegra os termos do pedido de isenção de custas judiciárias, já deferido pelo Juízo de ....º grau, nos termos da Lei nº 1.060 de 05/02/1950, pois continuam os recorridos considerados juridicamente pobres, não podendo arcar com tais custas sem prejuízo do próprio sustento e das famílias.

Intimações para o patrono dos recorridos: caixa postal nº ...., na Comarca de ....

E tudo, por ser de inteira, Justiça!

"Ita Speratur Justitia".

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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