Ação declaratória de quitação de débito por parte do autor da causa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face de
BANCO ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado
....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a).
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em .... de .... de ...., o autor e o primeiro réu firmaram contrato de
financiamento para empreendimento rural garantido por cédula rural pignoratícia,
em virtude do qual tomou o requerente a importância de R$ .... (....), com
vencimento da obrigação em .../.../... (contrato nº ...., anexo).
Tinha por objetivo financiar o plantio de trigo não irrigado. A colheita restou
como garantia na quantidade de .... kg, (trigo e sequeiro).
Tal contrato foi firmado com cobertura de seguro do sistema Proagro, patrocinado
pelo Governo Federal, e administrado pelo segundo réu.
A cultura não se desenvolveu de forma normal devido a problemas climáticos -
seca - ocorridos nos meses de .... e .... de .... Levando tais fatos em
consideração, quando da ocasião da colheita, convenceu-se o autor de que o
produto da safra seria insuficiente para fazer frente às despesas de
financiamento, motivo pelo qual solicitou a perícia da parte do primeiro réu com
o objetivo de atestarem-se tais circunstâncias.
O autor comunicou ao primeiro réu, via telefônica, a necessidade de se fazer a
perícia, no dia .../.../..., ocasião em que o banco enviou o agrônomo .... para
a confecção do laudo pericial. Esse funcionário, nesse mesmo dia, dirigiu-se até
a propriedade e confirmou, através de sua experiência profissional, que
efetivamente as condições climáticas haviam influído na produção.
Contudo, lavrou o laudo com data de .../.../..., o que absolutamente não
correspondeu à realidade, e ocasionou todos os transtornos possíveis ao autor.
Ocorre que após a visita do perito em .../.../..., o autor, devidamente
autorizado, e após o plantio examinado pelo "expert", colheu o produto e o
entregou na ...., como aliás, estava obrigado contratualmente.
Assim procedeu porque acreditava que os eventuais prejuízos seriam ressarcidos
pelo sistema de cobertura proagro, porquanto a perícia assim o constatara.
Em .../.../..., a empresa ...., após solicitação do ...., esclareceu que a data
de .../.../... referia-se à previsão de término da colheita, sendo que a
perícia, para previsão de produtividade, fora realizada em .../.../...
De posse de todos estes dados o sistema de cobertura foi deferido ao autor, em
.../.../..., na quantia de R$ .... (....), incluindo-se as custas da perícia.
Em data de .../.../..., entretanto, como se observa da anexa Súmula de
julgamento de pedido de cobertura, a solicitação tornou-se indeferida e os
valores creditados na conta do autor extornados, justificando-se a medida, face
a comunicação das perdas intempestiva.
Ocorre que, o perito quando prestou informações ao .... datou a perícia em
.../.../..., quando o correto seria .../.../... Como o agricultor colhera e
entregara o produto nos dias .... e .../.../..., após a realização da perícia
entendeu o .... que o autor não aguardara a efetivação do exame pericial,
quando, em realidade, apenas ocorreu equívoco na aposição de datas pelo próprio
"expert".
Tal equívoco foi reconhecido mais de uma vez pelo próprio perito (docs. ....),
e, inclusive, pela própria agência do .... na Comarca de ...., consoante
documento juntado.
Em resumo, não ocorreu qualquer irregularidade ou má-fé por parte do autor que
limitou-se a obedecer todos os ditames burocráticos e só então proceder a
colheita e entrega do produto.
Diante do absurdo indeferimento, o autor recorreu administrativamente à Comissão
Especial de Recursos - CER - não logrando, entretanto, êxito, mantendo-se a
decisão pelos fundamentos exposados pela primeira instância, ou seja,
intempestividade da comunicação de perdas.
Como fato final, ressalte-se que o autor continua com o financiamento em aberto
junto a instituição ...., não tendo sido dada solução satisfatória até a
presente data, apesar do reconhecimento de que toda a controvérsia se instalou
diante do equívoco da aposição de datas referente à realização da perícia.
Em nada contribuiu o requerente para a sucessão de erros verificada. Em nenhum
momento pode ser acusado de não agir dentro dos limites impostos pela atividade
ou em desacordo com as técnicas de plantio, ou, ainda, inutilização dos recursos
para este fim destinados.
Em resumo, não pode ser o autor prejudicado com a ineficiência do serviço
bancário, haja visto que o perito encarregado do exame da colheita - elemento
este de confiança do .... - age sempre em nome da instituição, como seu
representante.
DO DIREITO
Tornou-se sumamente importante a declaração de quitação do débito do autor junto
ao primeiro réu, e a única maneira de obte-la é coercitivamente, mediante
imposição judicial.
O interesse do autor pode limitar-se a declaração de existência ou inexistência
de uma relação jurídica (CPC art. 4º, I). No caso presente, o interesse
juridicamente protegido, e que deverá ser deferido ao autor, consiste em
declarar-se judicialmente, face ao enumerado das circunstâncias, que nada deve
ao primeiro réu em referência a operação realizada (contrato ....).
A presença do .... integrando a lide no pólo passivo é imprescindível, tendo em
consideração de que esta instituição e gestora de todo o financiamento agrícola,
e participou ativamente, com membros compondo a CER - Comissão Especial de
Recursos - que em última análise, cerceou o direito do autor.
Acrescente-se, finalmente, à guisa de informação, que o saldo devedor, em ...
/.../..., alcançava a R$ .... (....), doc. ....
DOS PEDIDOS
"Ex Positis", respeitosamente, requer a Vossa Excelência que mande citar os
réus, a fim de contestarem o pedido no prazo de lei, pena de revelia e
confissão, para, afinal, declarar quitado o financiamento rural garantido pela
cédula rural pignoratícia, operação nº ...., da agência ....
Em conseqüência, condene-se o réu, solidariamente, por encargos de sucumbência.
Provará o alegado por testemunhas, depoimento dos réus, sob pena de confissão,
documentos e eventuais perícias.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]