Trata-se de contrato de arrendamento mercantil inadimplido.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRECEITO COMINATÓRIO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Primeiramente, cumpre esclarecer, que o requerido foi empregado da autora desde
..../..../....
Como as partes à época do vínculo contratual possuíam um excelente
relacionamento, a autora, no intuito de ajudar seu empregado, em datas de ......
de ...... de ...... e .... de ...... de ......, firmou com o Banco ...........,
contratos de arrendamento mercantil, para a aquisição de dois veículos ........
Sendo um ano ....... placas ......... e outro ano ....., placas .........
respectivamente. (contratos anexos)
Ficou acordado entre as partes, que os veículos permaneceriam em nome da autora,
até o pagamento total do débito e, que as parcelas que recaiam sobre os veículos
seriam saldadas pelo requerido através de desconto salarial mensal. (recibos
salariais em anexo)
Enquanto o requerido foi funcionário da autora, as parcelas dos contratos foram
devidamente pagas através do desconto mensal. Assim, o primeiro contrato, foi
devidamente quitado pelo requerido, conforme contrato em data de .... de .....
de ......
Já o segundo contrato, foi pago pelo requerido até a data de seu desligamento da
empresa, sendo que as demais parcelas foram pagas pela autora até a quitação
total do débito, conforme contrato, em data de ..... de ....... de ......
A autora tentou de todos os meios suasórios possíveis resolver as pendências e
transferir o bem para o nome do requerido, porém não logrou êxito, de vez que
este sempre se esquivava em cumprir com sua obrigação.
Veja Excelência, até a presente data, o requerido não efetivou o pagamento dos
débitos do ...º contrato à autora, bem como não procedeu a correspondente
transferência dos dois veículos para seu nome, o que vem causando grandes
transtornos para a requerida.
Além disso, vem pilotando os veículos de forma atípica, não respeitando
sinalização nem limites de velocidade, como fazem prova as anexas notificações,
nem tão pouco efetua o pagamento dos tributos que recaem sobre os veículos, a
saber:
..... PLACAS ......
IPVA:
..... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
..... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
..... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
..... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
..... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
..... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
..... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
MULTAS:
..../..../.... - Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 50%;
..../..../.... - Estacionar veículo em desacordo com a sinalização.
......... PLACAS ......
IPVA:
...... - Lançamento de Ofício com débito proporcional;
...... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
...... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
...... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
...... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
...... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
...... - Lançamento de Ofício pela tabela IPVA;
MULTAS:
..../..../.... - Excesso de velocidade;
..../..../.... - Estacionar veículo em local/horário proibido;
..../..../.... - Estacionar veículo em desacordo com a sinalização;
..../..../.... - Transitar em velocidade superior a permitida em até 50%.
Como consta nos anexos Extratos Consolidados do IPVA, emitidos pela Secretaria
de Estado do ....., os únicos débitos que existem em nome da autora são os
débitos oriundos dos veículos acima referidos.
A autora, como a maioria das empresas brasileiras, opera com o sistema bancário
e a alocação de recursos é vital para a sua sobrevivência. Depende, também, da
matéria-prima que adquire dos seus fornecedores e participa de concorrências.
Esta situação, Excelência, vem abalando o bom conceito que a autora possui.
Fatalmente, as instituições financeiras e fornecedores cortarão os seus
créditos, visto constarem débitos em seu precioso nome, impedindo assim a
emissão de uma Certidão Negativa, isto impedirá sua participação em
concorrências.
Destarte, tal situação já vem afetando e afetará ainda mais o bom conceito
financeiro e comercial da autora e trará prejuízos de difícil e até incerta
reparação.
Ademais, em continuando esta situação, a autora certamente sofrerá execução
fiscal por parte do Estado em decorrência dos débitos oriundos de referidos
veículos.
Face o ramo de atividade profissional de o requerido continuar a ser o mesmo
desenvolvido na empresa autora, através de outros profissionais da mesma área, a
autora foi informada que o requerido está na iminência de transferir seu
domicílio para o Estado de ........ Porém, não se sabe para qual cidade será
transferido nem tão pouco qual empresa trabalhará.
DO DIREITO
Bem explica o artigo 461 do Código de Processo Civil, que o juiz concederá a
tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de
obrigação de fazer, verbis:
"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou
não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o
pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente
ao adimplemento."
Poderá ainda a obrigação se converter em perdas e danos e sem prejuízo da multa,
(que é o que se visa aqui também), pela prerrogativa ditada pelos §§ 1º e 2º do
mesmo artigo e 287:
"§ 1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer
ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente."
"§ 2º A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art.
287)."
"art. 287. Se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum
ato, a tolerar alguma atividade, ou prestar fato que não possa ser realizado por
terceiro, constará da petição inicial a cominação da pena pecuniária para o caso
de descumprimento da sentença (arts. 644 e 645)."
De conformidade com o § 3º do artigo 461, poderá o juiz conceder a tutela
liminarmente, direito plenamente atribuível ao caso em tela, ante a robustez das
alegações da autora e veracidade dos fatos, presentes ainda a verossimilhança
das alegações e o periculum in mora:
"§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de
ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente
ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser
revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada."
O § 4º autoriza o juiz a impor multa diária para o cumprimento do preceito, tal
multa por possuir caráter inibitório, obrigatoriamente deve ser fixada num valor
alto. O objetivo da astreintes não é obrigar o réu a pagar a multa, mas sim
cumprir a obrigação na forma específica, para que o devedor desista de seu
intento de não cumprir a obrigação.
"§ 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor
multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou
compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do
preceito."
Poderá ainda o Magistrado, determinar várias medidas para obter o resultado
prático objetivado, ou seja, é medida destinada a conceder meios para o juiz
efetivar a antecipação da tutela prevista no § 3º, tais como para o caso em tela
a busca e apreensão dos veículos, de vez que o requerido vem pilotando-os de
forma atípica, com imensa possibilidade de causar dano irreparável à autora,
quiçá compeli-la a responder por indenizações advindas de acidentes
automobilísticos.
"§ 5º Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado
prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as
medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas,
desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de
força policial."
Dispositivo plenamente aplicável à espécie, visto o requerido estar na iminência
de mudar seu domicílio para o Estado de ........, frustrando assim, o objetivo
da presente, caso os veículos não sejam devidamente apreendidos, o que se requer
desde logo. E mais, como provado documentalmente, o requerido vem pilotando o
veículo de forma atípica, colocando a incolumidade alheia à mercê de perigo.
Levando-se em conta que o requerido poderá facilmente dar cabo dos veículos, não
transferi-los para seu nome e, não pagar a multa diária imposta, no caso de uma
execução, o juízo já estará garantido pelos bens, assim, por este motivo também
se faz necessária e imperativa a busca e apreensão dos veículos.
No presente caso, a obrigação de fazer é de natureza infungível intuitu personae,
de vez que somente o requerido poderá transferir os veículos para o seu nome,
aqui obrigatoriamente deve-se levar em conta as qualidades específicas do
obrigado.
Art. 632 CPC. "Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor
será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não
estiver determinado no título executivo."
Assim, visto a prerrogativa do artigo 461 comentado anteriormente e, de
conformidade com o artigo acima, necessário seja concedida, inaudita altera
parte, a antecipação da tutela, para que o requerido no prazo fixado por Vossa
Excelência, efetive a transferência dos veículos para o seu nome, sob pena de
sofrer multa diária, com a conseqüente expedição do competente mandado de busca
e apreensão dos veículos.
Art. 633 CPC. "Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é
lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja
executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se
converte em indenização."
"Art. 638 CPC. "Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor
a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para
cumpri-la.
Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do
devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no
art. 633."
No caso em tela, parte das perdas e danos na verdade já ocorreram, pois a autora
obrigou-se a efetivar parte dos pagamentos das parcelas do segundo contrato, mas
as piores estão por vir de vez que certamente sofrerá execução fiscal, poderá
sofrer também, outras ações na esfera cível, em face da atipicidade na condução
dos veículos por parte do requerido.
Como visto, a autora possui cristalino direito à concessão da tutela
antecipatória inaudita altera parte, em face da robustez de suas alegações,
baseado em imensa legislação específica, além da proteção Constitucional, sem
ter de sujeitar-se aos abusos e constrangimento perpetrado pelo adverso, pois,
continua a pilotar os veículos de forma atípica e não honra com os pagamentos
dos tributos destes advindos, colocando o nome da autora no rol de maus
pagadores, obstando-a de participar de concorrências, adquirir financiamentos,
parcelamentos etc.
Também não há como se admitir que a autora pague aquilo que não deve para depois
tentar recuperar a diferença em ação de repetição de indébito, visto que o
Direito Pátrio condena a cláusula "solve et repet".
Vale-se também da prerrogativa insculpida no artigo 273 e parágrafos do Estatuto
Processual, para requerer inauldita altera parte, seja determinado ao requerido
por este juízo, no prazo fixado e sob pena de multa diária, a efetuar a
transferência dos veículos e das dívidas advindas destes para o seu nome, bem
como a busca e apreensão dos mesmos, ficando ditos veículos apreendidos até que
se efetivem as devidas transferências.
Em prol da autora ainda:
1. verossimilhança das alegações
Esse requisito encontra-se inequivocamente presente na espécie, ante a robustez
dos argumentos sustentados pela autora, com amparo em legislação específica.
Ademais, a verossimilhança das alegações da autora está amparada em ampla
legislação e realidade fática, fazendo confrontar com os desatinos pregados pelo
requerido, em sempre esquivar-se da sua obrigação de efetuar a transferência dos
veículos para seu nome e pagar os tributos devidos ao Estado.
Não seria plausível admitir Excelência, que a empresa estivesse alegando que os
veículos não são de sua propriedade ,mas sim do requerido, visando "escapar" das
multas e impostos que recaem sobre os mesmos, visto tais valores serem bem
inferiores aos valores dos veículos.
Se de má-fé estivesse agindo, requereria a busca e apreensão dos veículos e
auferiria "lucro" com suas aquisições, "e o requerido que provasse seus
eventuais direitos", o que também ampara o pleito de antecipação de tutela ora
buscada.
Ainda, há de se observar que nenhum prejuízo poderá advir ao requerido com a
concessão da presente medida, visto que se sobrevier o seu suposto direito
(improvável) em não transferir o bem e a dívida para seu nome, poderá provar seu
direito abstendo-se de qualquer pagamento de multa ou prejuízo.
E mais, se o requerido não quiser transferir os veículos para seu nome, alegando
que não são de sua propriedade os bens, mas sim da autora, esta, estará
exercendo seu direito de propriedade em ver os veículos apreendidos e
depositados em suas mãos.
2. periculun in mora
Sem dúvida há risco de sérios danos serem causados à autora se não concedida a
presente medida.
Não resta meio suasório para que se proceda ao acertamento da relação jurídica
entre as partes, sendo a via judicial única forma de proceder-se a revisão do
contrato a fim de que se procedam as transferências necessárias a fim de ajustar
o pacto à legalidade.
Enquanto isso, a autora fica à mercê de sofrer eventual ação de reparação de
danos decorrida de acidente de veículo, execução de dívida ativa por parte do
Estado, sem falar na esfera criminal, pois ante a maneira atípica que o
requerido vem pilotando, excesso de velocidade etc., colocando em risco os
transeuntes por onde passa, podendo até acabar em atropelamento. Sem dúvida, são
fatos iminentes de acontecerem.
Não pode a autora ser coagida ao pagamento daquilo que sabidamente não deve, e
penalizada por aquilo que não cometeu, sob pena de, sendo confirmado o direito
em efetivar-se as transferências dos veículos somente na sentença final, ter de
perseguir em demorada ação de repetição de indébito os valores injustamente
pagos, com incerteza de recebimento do valor respectivo.
Mas, com a concessão da presente medida, todos estes transtornos e riscos podem
ser evitados, visto que à autora poderá ser permitido garantir suas
participações em concorrências, adquirir empréstimos bancários, não sofrer
execuções fiscais, ações civis, etc.
E, como autoriza o artigo 273 e §§ do CPC, ao Juiz é possível conceder um ou
mais efeitos da prestação jurisdicional perseguida no limiar da ação ou no curso
da mesma, de modo evitar-se a ocorrência de dano irreparável ou de difícil
reparação, vendo na espécie logo presentes não só o aperfeiçoamento desse
requisito, como os demais previstos na norma em alinho.
Há, por isso, que dar vida aos preceitos constitucionais de respeito à
tranqüilidade, honra e dignidade da autora, até porque toda a lesão ou ameaça de
lesão a direito não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (inc.
XXXV, art. 5º), sem embargo de que:
"...é importante ressaltar que exigências constitucionais não podem ficar
submetidas à previsão (ou não) das vias processuais adrede concebidas para a
defesa dos direitos em causa. Não se interpreta a Constituição processualmente.
Pelo contrário, interpretam-se as contingências processuais à luz das exigências
da Constituição." (CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, in Controle Judicial dos
Atos Administrativos, RDP 65/27).
3. da reversibilidade da medida
Incontestável, ainda, a absoluta reversibilidade da medida que se pede. Acaso no
decorrer da lide se mostrem relevantes motivos jurídicos em contraposição aos
agora apresentados, a questão poderá ser revista ou modificada segundo
entendimento do Juiz, que nesse caso deverá balizar-se com a exata noção desse
requisito, como fixa o em. Magistrado TEORI ALBINO ZAVASCKI que:
"... a reversibilidade diz com os fatos decorrentes do cumprimento da decisão, e
não com a decisão em si mesma. Esta, a decisão, é sempre reversível, ainda que
sejam irreversíveis as conseqüências fáticas decorrentes de seu cumprimento. À
reversibilidade jurídica (revogabilidade da decisão) deve sempre corresponder o
retorno fático ao status quo ante." (A Antecipação da Tutela, 3ª ed., rev. e
ampliada. São Paulo: Malheiros, 1997. pp 30/31.)
No caso em tela, os fatos resultantes da concessão da presente medida são
facilmente reversíveis, na hipótese (improvável) de improcedência do feito,
pois, o requerido nada perderá nem pagará e os veículos oportunamente
apreendidos ficarão à disposição do juízo.
Necessário, por fim, invocar-se, as lições de NICOLÒ TROCKER, citado por JOSÉ
ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, Professor da Faculdade de Direito da USP (Tribuna do
Direito, setembro de 1996, pág.4), para o qual a "justiça morosa é um componente
extremamente nocivo à sociedade: 'Provoca danos econômicos (imobilizando bens e
capitais), favorece a especulação e a insolvência, acentua a discriminação entre
os que têm a possibilidade de esperar e aqueles que, esperando, têm tudo a
perder. Um processo que perdura por longo tempo transforma-se também em um
cômodo instrumento de ameaça e pressão, uma arma formidável nas mãos dos mais
fortes para ditar ao adversário as condições da rendição' (Processo Civile e
Constituzione, Milão, Giuffrè, 1974, págs. 276/277)."
Nestas circunstâncias, não podemos esquecer o brilhante ensinamento do mestre
Humberto Theodoro Júnior:
"Para consecução do objetivo maior do processo, que é a paz social, por
intermédio da manipulação do império da lei, não se pode contentar com a simples
outorga à parte do direito à ação. Urge assegurar-lhe, também e principalmente,
o atingimento do fim precípuo do processo, que é a solução justa da lide.
Não basta ao ideal de justiça garantir a solução judicial para todos o os
conflitos, o que é imprescindível é que essa solução seja efetivamente justa,
isto é, apta, útil e eficaz para outorgar à parte a tutela prática a que tem
direito segundo a ordem jurídica vigente.
Em outras palavras, é indispensável que a tutela jurisdicional dispensada pelo
Estado a seus cidadãos seja idônea a realizarem em efetivo, o desígnio para o
qual foi engendrada. Pois, de nada valeria condenar o obrigado a entregar coisa
devida, se este inexistir ao tempo da sentença; ou garantir à parte o direito de
colher um depoimento testemunhal, se a testemunha tão decisiva já estiver morta,
quando chegar a fase introdutória do processo, ou ainda, declarar em sentença o
direito de percepção de alimentos a quem, no curso da causa, vier a falecer por
carência dos próprio alimentos". ("Processo Cautelar", Humberto Theodoro Júnior,
ed. Leud., 4ª ed., fl. 40 e 41).
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto Excelência, e mais o que o seu notório conhecimento
certamente suprirá, respeitosamente requer:
a) seja inaudita altera parte, expedido o competente mandado, determinando que o
requerido efetive a transferência dos veículos e as dívidas destes advindas para
seu nome, no prazo estipulado por este juízo, observados as penas diárias que
também deverão ser arbitradas;
b) conjuntamente sejam os veículos apreendidos e depositados em mãos da autora,
à disposição deste juízo, em face da robustez de suas alegações e a iminência de
ocorrer acidentes envolvendo os veículos e terceiros, face a atipicidade de
conduta do requerido na condução destes e, ainda, se o requerido não quiser
transferir o veículo para seu nome, alegando que não é de sua propriedade o bem,
mas sim da autora, esta, estará exercendo seu direito de propriedade em ver o
veículo apreendido e depositado em suas mãos;
c) após efetivada a medida liminarmente, a expedição de ofícios à Secretaria da
Fazenda Estadual e ao Detran-...., para que abstenham-se de informar qualquer
débito em nome da autora, referentes aos veículos acima descritos;
d) a citação do réu para tomar conhecimento da presente para, querendo, no prazo
legal contestá-la, sob as penas dos artigos 285 e 319 do CPC;
d) a procedência total da presente, com julgamento antecipado da lide ou ao
final confirmada a liminar concedida, com a condenação do requerido ao pagamento
das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
e) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial
testemunhal, pericial e documental se necessárias.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]