Contestação à ação anulatória sob alegação q os
títulos são inexigíveis.
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______.
AUTOS N° _______
________, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na
_________ - inscrita no CGC/MF. sob o n° _________, por seu procurador e
Advogado - mandato junto -, inscrito na OAB/PR sob o nº ______, com escritório
profissional no endereço infra impresso, onde receberá intimações de praxe, vem,
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no prazo e forma devidos,
apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O
aos termos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, sob o n° ______, proposta por
________, _________., antes identificada, como segue:
A Requerente ajuizou a presente ação, alegando, em síntese, que os títulos
objeto das apensas ações de Medida Cautelar de Sustação de Protesto, autos nºs
___, ___, ____, ____, e _____, em trâmite perante esse r. Juízo, são
inexigíveis, posto que a sua emissão ocorreu mediante coação exercida pelos
representantes da sacadora dos mesmos, nesta caso a _________.
Confusamente, alega ainda a Requerente que referidos títulos foram emitidos para
pagamento de dívidas da empresa ____________., também contraídas junto à
____________.
Informa que o montante total da dívida era de R$ 5.843,06 (cinco mil, oitocentos
e quarenta e três reais e seis centavos), e que o valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais) foi obtido mediante o acréscimo de juros elevadíssimos.
Diante de tais fundamentos, pugna pela anulação do negócio jurídico que culminou
com a emissão dos títulos objeto das cautelares suso mencionadas, bem como
facultar-se à sacadora a cobrança do valor acima perante quem efetivamente o
deva.
Contudo, notório que a ação em tela não merece acolhimento, data venia. Vejamos:
PRELIMINARMENTE
Prima facie, deve a presente ação ser julgada extinta sem julgamento do mérito,
pois, embora busque-se a anulação do negócio jurídico, não há pedido qualquer
quanto a declaração da inexigibilidade dos títulos protestandos, muito menos
restou especificado quais títulos seriam originários do negócio que se pretende
anular.
Com efeito, embora a Autora busque de forma genérica a declaração de anulação do
negócio jurídico como um todo, há expresso reconhecimento da existência de
débito no montante originário de R$ 5.843,06.
Nessa quadra, confessada expressamente parte do débito, não há que se falar em
inexigibilidade das Duplicatas, nem tampouco pode-se pretender genericamente a
anulação do negócio jurídico na sua integralidade.
Saliente-se, destarte, que o pedido é apresentado de forma genérica,
contrariando o mandamento legal que requer especificidade absoluta.
Ora, simples requerimento de distribuição por dependência não tem o condão de
demonstrar qual título pretende ver declarado inexigível.
Ainda, a inépcia do pedido resta patente ao analisar-se a absurda e injurídica
pretensão da Autora de que o débito por ela confessado deva ser pleiteado
diretamente junto à suposta devedora originária.
Nesse toar, deve a presente ação ser julgada extinta sem julgamento do mérito.
Outrossim, na supostíssima hipótese de não ser este o entendimento de Vossa
Excelência, em atenção ao princípio da eventualidade, e por amor ao debate,
quanto ao mérito, a presente, igualmente, não merece prosperar.
MÉRITO
Consoante as razões da exordial, resta evidente que a Requerente pretende
eximir-se de responsabilidade assumida sponte própria, sob alegação de
supostíssimo vício de consentimento, neste caso sequer aperfeiçoado.
Não há prova alguma da coação exercida, nem mesmo, pelas razões postas na
inicial, é possível verificar conduta irregular qualquer da sacadora do título.
Primeiro, como dito, existe expresso reconhecimento da existência da dívida, e
segundo, a própria Requerente menciona que a emissão das duplicatas decorreu do
seu interesse em regularizar a situação da devedora originária perante
terceiros, inocorrendo a figura da coação, a qual pressupõe a prática de ato
injusto tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua
família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato
extorquido (art. 98, Código Civil).
Sequer se declara qual seria o ato injusto que lhe estava sendo oposto!
Assim, é isento de dúvidas que houve concordância da Requerida com a emissão das
duplicatas, tanto que ACEITOU ÁS MESMAS, não podendo agora, simplesmente por
mostrar-se arrependida, querer desfazer o ajuste, máxime atingindo direito de
terceiro, alheio às relações originárias.
Ademais, o arrependimento da Autora em nada tem haver com o negócio jurídico
licitamente celebrado, mas sim, decorre do fato da suposta devedora original
(________.), apesar dos esforços da Autora, ter sua falência decretada.
Ora, resta claro que a Autora arrependeu-se, pelo simples fato de que seus
esforços para salvar a devedora original restaram infrutíferos, não vendo-se
explicitado em que residia seu interesse.
Por esta razão, mostra-se conveniente a Autora, já que seus esforços foram
inúteis, atacar o negócio firmado e, alegando vício de consentimento, devolver o
problema à uma Empresa falida.
Por outro lado, saliente-se que a Requerida é terceira de boa-fé, e tendo
recebido os títulos em transação comercial lícita, não pode ser atingida por
razões até então desconhecidas e agora trazidas pela Requerente, até porque em
momento algum há qualquer censura ao endosso ou prova de que este contenha
vício.
Destarte, no presente caso, as duplicatas regularmente endossadas, contendo,
como contém, os requisitos legais, são data venia, títulos que asseguram à
Requerida, inquestionavelmente terceira de boa-fé, a plenitude de seus direitos,
inclusive o exercício do direito ao protesto ou ao pleito de declaração de
falência que dele dependa.
Nesse pensar, da melhor jurisprudência, destaca-se, verbis:
"DUPLICATA - Cambial - Banco endossatário - Terceiro de boa-fé - Negócio
subjacente que não afeta a posse da instituição financeira - Inadmissibilidade
de anulação dos títulos - Direito de protesto.
Ementa da Redação: A entidade financeira que recebe duplicatas sacadas e
endossadas é terceira na gestão da obrigação representada por tais cártulas, eis
que lhe vieram às mãos por endosso caução ou endosso-mandato, assim eventual
ilícito penal cabe à empresa sacadora, pois negócios subjacentes não afetam o
endossatário de boa-fé, e desse modo descabe falar na anulação das cambiais que
se encontram na posse do banco endossatário, podendo protestá-las." (1º TACivSP
- Ap. 623.220-2 - 4ª Câm. j. 27.11.1996 - rel. Juiz Octaviano Santos Lobo) (in
RT 739/295)
ou ainda,
"DUPLICATA - Endosso mediante operação de desconto - Falta de aceite - Protesto
necessário ao exercício de ação regressiva contra o endossante - Impossibilidade
de ser obstaculizado por medida cautelar - Inexistência do vínculo subjacente -
Cambial, porém dotada de autonomia _ Inoponibilidade das exceções pessoais ao
endossatário de boa-fé - Voto vencido.
Ementa Oficial; Título que, sacado pelo vendedor e endossado a instituição
financeira, ganha autonomia, ainda que não aceito pelo comprador. Tratando-se de
protesto necessário ao exercício da ação regressiva, contra o endossante, não
pode ser obstaculado por medida cautelar. Inteligência do art. 13 § 4º da Lei
5.478/68. Não pode o comprador, ainda que tenha devolvido as mercadorias, opor
ao endossatário de boa-fé a exceção pessoal que deriva de fato extra-cambiário,
baseada no contrato de compra e venda." (TJRJ - Ap. 856/95 - 5ª C. - J.
11.04.1995 - Rel. Des. Marcus Faver) (in RT 726/386)
Inclusive, repita-se, os títulos levados a protesto estão devidamente aceitos
pela devedora, razão pela qual sua atitude torna-se ainda mais danosa,
injustificada e injurídica.
Não há de se furtar que a Requerente apenas após encaminhados a protesto os
títulos é que manifestou sua fantasiosa estória, sequer observando que nada
ressalvou quando recebeu os avisos bancários de cobrança, fazendo precluir
eventual direito à recusa.
Ademais, inexiste providência de parte da Autora para convocar ao polo passivo a
citada ___________, sacadora das duplicatas, que incontestavelmente é parte
necessária nos exatos termos do artigo 47 do CPC, trazendo aos seus pleitos o
fenômeno da impossibilidade.
Por fim, tenha-se, destarte, que o protesto é ato indispensável à Requerida para
exercício do direito de regresso quanto à endossante, tornando impossível a
sustação.
Frise-se, o protesto do título, pelo endossatário, é necessário, consoante
disposto no artigo 13, § 4º da Lei 5.474/68, que assim preceitua, verbis:
"O portador que não tira o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do
prazo de 30 dias, contados da data de seu vencimento, perderá o direito de
regresso contra o endossante e respectivos avalistas."
Por qualquer vértice, assim, a presente ação comporta plena improcedência,
porquanto visa objetivo contra legem, impondo seja assim decretado por sentença.
Não é demais dizer-se, permissa venia, que a Autora comporta-se como improbus
litigator. Não só fez a regular emissão e aceite das duplicatas anulandas, sem
nada ressalvar, como ficou ciente do respectivo endosso, obrigando-se por mais
de uma vez ao pagamento agora frustrado.
Por fim, os documentos juntados nada provam em favor da Autora, pois sequer é
possível relacionar que as duplicatas protestandas referem-se a apenas as Notas
Fiscais juntadas, ou mesmo que aquelas foram emitidas para quitação destas.
PELO EXPOSTO, pelo que será suprido no notório saber de Vossa Excelência,
requer-se, respeitosamente, cumpridas as formalidades legais, a extinção do
feito sem julgamento do mérito, ou assim não entendido, a improcedência integral
da ação, impondo-se à vencida os ônus de sucumbência cabíveis, atendidos os
termos e limitações da defesa, como de direito e Justiça.
Requer-se a produção de todos os meios probatórios permitidos, notadamente
documentais, orais e pericial, colhido o depoimento pessoal do Representante
Legal da parte Adversa, sob pena de confesso, ouvida de testemunhas e outros
mais cabíveis e oportunos.
P E D E D E F E R I M E N T O.
_______, ___ de _____ de ____.
______________________
ADVOGADO - OAB/PR ________