Ação de indenização por danos morais, ante à entrega de talonário de cheques de conta corrente para terceira pessoa, por parte de instituição bancária, o que ocasionou a devolução de vários cheques, além do encerramento da conta bancária.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
em face de
Banco ...., agência central da Comarca de ....,pessoa jurídica de direito
privado, a ser citado por via postal na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A autora é cliente do réu, em conta conjunta com seu filho ...., sob nº ....
Em meados de .... de .... o réu entregou talonário de cheques da conta da autora
para terceira pessoa, por puro engano, sem qualquer autorização dela ou de seu
filho, também titular da mesma conta.
Emitidos diversos cheques, alguns deles foram devolvidos por falta de fundos,
sem qualquer restrição do banco sacado quanto à indevida entrega a terceira
pessoa.
Esses fatos causaram transtornos e preocupações à autora, que chegou a receber
cobranças de tais cheques que não emitiu, eis que sempre foi, e é, pessoa que
pautou sua vida dentro da maior lisura e, dada sua maneira de ver as coisas,
chegou até a ficar doente com essa situação de incúria do réu.
Feita reclamação verbal ao réu, recebeu a autora notícia de que as folhas
restantes do talonário mal entregue seriam recolhidas de pronto, e sanados os
problemas gerados com esse procedimento.
Como se isso não bastasse, em ...., a autora foi retirar talonário de cheques no
Banco ...., onde também mantém conta, visto ser pensionista, viúva de professor
do Estado, e informaram-lhe que sua conta corrente naquele estabelecimento havia
sido encerrada, em razão de ter sido a autora incluída, pelo réu, no cadastro de
contas encerradas.
Por esse fato, nessa ocasião o .... negou-se a entregar o talonário de cheques à
autora em face do obrigatório encerramento de sua conta em todos os bancos em
que fosse cliente.
Foi outra situação vexatória enfrentada pela autora, considerada como se fosse
contumaz emitente de cheques sem fundos - o que constitui crime de estelionato -
causando constrangimento facilmente imaginável nessas situações para uma pessoa
honesta e sempre cumpridora de suas obrigações.
Após várias reclamações verbais infrutíferas, no dia .... de .... de ...., a
autora dirigiu ao réu carta - cópia anexa - onde, resumindo os fatos narrados,
concluiu:
"Considerando que não tivemos qualquer participação nessa situação - senão
sofrendo os transtornos que isso causa, com reflexos inclusive nos negócios de
meu filho, que é comerciante, pedimos encarecidamente a V.S. que, de imediato,
providencie tudo o que for necessário para que possamos livremente movimentar
nossas contas bancárias em qualquer banco, inclusive retirar talões de cheques."
Após, em data de .... de .... de ...., o banco réu emitiu carta levada à outra
instituição financeira, ...., dizendo que a autora "deu entrada no processo de
Reabertura de Conta Corrente em nossa Agência".
Esse fato é agravante das anteriores atitudes do réu, eis que esse documento
referiu-se à autora como se ela tivesse dado motivos ao encerramento de sua
conta, ao noticiar que ela "deu entrada no processo de reabertura ...", ao invés
de noticiar veridicamente os fatos, isto é, que a conta da autora fora reaberta
em razão de erro cometido pelo réu quando do comando de fechamento da conta da
autora.
Todos esses acontecimentos feriram gravemente a própria dignidade da pessoa da
autora, pessoa acostumada a honrar todos os seus compromissos, jamais tendo tido
em toda sua vida qualquer problema de ordem creditícia, sem nunca ter sido
protestada ou sofrido cobrança judicial.
A dignidade e a honra de qualquer pessoa são bens personalíssimos que merecem o
máximo respeito por todos, pelo que a ofensa sofrida, ainda que por mera culpa,
há de ser reparada com a devida indenização pelo dano provocado.
DO DIREITO
Em dois momentos do art. 5º, da CF, há previsão expressa de possibilidade de
indenização pelo dano moral:
a) no inciso V, ao tratar do direito de resposta e direito à própria imagem;
b) no inciso X, que cuida do direito à privacidade e à honra.
Em ambos os casos prevê-se a possibilidade de indenização decorrente de dano
moral.
Toda pessoa tem um patrimônio jurídico, constituído por seus bens materiais e
morais.
Estes, constituem-se de todos os atributos físicos ou imateriais inerentes à
pessoa, aqui incluídos seus dotes artístico-culturais-intelectuais, sua honra,
sua própria imagem, seu direito de ter paz e privacidade.
E a ofensa a qualquer desses direitos constitui o que se convencionou chamar
dano moral, hoje indenizável, em face dos preceitos constitucionais supra.
Na fixação, hão de ser consideradas as condições especiais e pessoais do
ofendido e do onfesor, eis que esse dano, em si, não é mensurável.
A obra clássica de Wilson Melo da Silva, "Dano Moral e sua Reparação", Forense,
3ª ed., 1983, p. 663:
"A gravidade do dano moral proveniente da injúria, por exemplo, variaria de
conformidade com o grupo social do ofendido e do ofensor."
E, exemplificando, na p. 666:
"O magistrado, como tal, quando injustamente atacado em sua honra, sofreria,
evidentemente, maior dano moral que o comum dos homens públicos ou políticos,
acostumados às cotidianas verrias dos adversários e às críticas, não raro
injuriosas e acerbas, que lhes ocasionam as próprias atitudes dúbias, pouco
lisas ou mesmo nada recomendáveis."
Sob outro aspecto, não é necessário o dolo para ensejar a reparação, como
menciona Pontes de Miranda, em seu "Tratado de D. Privado", tomo LIV, Ed. RT, 3ª
Ed., 1972, § 5.536, p. 64:
"O elemento de má-fé não é pressuposto essencial, pois à ilicitude basta a
temeridade e a imprudência. O que se exige é culpa."
A legislação também fixa critérios:
Do Código Civil, fixam o art. 953 e seu parágrafo único:
"A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano
que delas resulte ao ofendido.
parágrafo único - Se o ofendido não puder provar o prejuízo material, caberá ao
juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das
circunstâncias do caso."
Vê-se, assim, que a legislação substantiva civil remete, para o cálculo dessa
indenização, através da fixação eqüitativa.
A pretensão da autora integra um valor correspondente a ...., ou mesmo o valor
que Vossa Excelência entender cabível como reparação à autora, após a devida
instrução do feito.
Através do Código Civil de 2002, vê-se expressa a referência ao dano moral em
seu artigo 186.
A nítida inclinação jurisprudencial pátria é no sentido da fixação da
indenização decorrente de dano moral em número de salários-mínimos, os quais são
devidos independentemente da existência ou não de danos materiais, porque
direitos distintos.
Assim:
R.T. 690/149:
"INDENIZAÇÃO - Dano moral - Cumulação com o dano material - Admissibilidade -
Fixação que deve ter como referência o salário-mínimo."
(TAMG, Ap. 112.954-6, 3ª C. J. 6.8.91, rel. Juiz Ximenes Carneiro).
Vê-se no corpo do aresto, p. 151:
No STJ a matéria não traz hoje divergência: "O salário-mínimo pode perfeitamente
servir de referência ao pagamento de pensão, como reparação de danos.
Procedência do REsp 1.999." (REsp 2.867-ES, relator o Min. Athos Gusmão, DJU
1.4.91, p. 3.423).
R.T. 696/185
"INDENIZAÇÃO - Dano moral - Débito indevido lançado em conta corrente,
originando saldo devedor, com a transferência para o crédito em liquidação -
Conduta ilícita ofensiva ao direito subjetivo da pessoa - Desnecessidade de
reflexo material." (TJPB, Ap. 92.002713-8, 2ª C. J. 18.8.92, rel. Des. Antonio
Elias de Queiroga).
Vê-se nesse aresto farta menção jurisprudencial, p. 186:
O STF tem proclamado:
"Cabimento de indenização, a título de dano moral, não sendo exigível a
comprovação do prejuízo (RT 614/236).
Ou mais recentemente:
O dano causado por conduta ilícita é indenizável, como direito subjetivo da
própria pessoa ofendida ..." (RT 124/299).
No mesmo sentido, o TJSP:
"Responsabilidade Civil - Estabelecimento bancário - Dano moral - Ocorrência -
Cheque indevidamente devolvido - Desnecessidade de reflexos materiais." (RTJESP
- LEX 123/159).
"Indenização - Dano Moral - protesto indevido de título de crédito, já saldada a
dívida respectiva - Fato que causou injusta lesão à honra do autor,
consubstanciada em descrédito na praça." (RT 650/63).
"Tem-se dito que a moral, absorvida como dado ético pelo direito, que não pode
se dissociar dessa postura ética, impõe sejam as ofensas causadas, por alguém a
outrem, devidamente reparadas, ou civilmente ou penalmente. Ou seja, o autor da
ofensa deve reparar sempre (...). Agora, pretender que esse arbitramento, apenas
advenha se comprovado o reflexo material, é, com o maior respeito, propugnar
pela irreparabilidade da afrontosa conduta culpável do causador do
molestamento." (RTJESP - LEX 83/143).
(...)
"De ressaltar-se que não se cogita de estabelecer o pretium, visto que a dor não
tem preço e nem pode ser avaliada em dinheiro, mas de se dar àquele que sofreu,
uma compensação em contrapartida ao desgosto sofrido. Nesse sentido, confira-se
RTJ 108/287/646/912/1.237; 109/150 e 107/354).
(anexa cópia do Acórdão).
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer a citação do réu, por via postal, para que conteste
esta Ação Ordinária de Indenização, no prazo legal de quinze dias, sendo ao
final condenado a pagar à autora indenização por dano moral, que requer seja
fixada em valor igual a .... salários mínimos, ou valor que esse DD. Juízo
houver por bem em fixar como reparação pelo dano moral sofrido, condenando,
ainda, o réu nas custas e honorários, pedindo que estes sejam fixados em 20%
sobre o total da condenação.
Declara a autora, sob as penas da lei, ser juridicamente pobre, não podendo
arcar com os ônus e custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, pelo
que requer também a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prova o alegado pelos documentos anexos e requer depoimento pessoal do
representante do réu e testemunhas a arrolar, protestando por outras provas.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]