Ação de execução de crédito decorrente de contrato de aluguel (CPC, art.
646)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
OLINTO PRADELLA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na rua
Ganzo, nº 449, nesta cidade, em causa própria, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra BRUNO REIMBRECHT, brasileiro, solteiro, motorista, residente na rua
Zaidar, nº 77, também nesta cidade, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. É proprietário do imóvel onde reside o requerido (doc. 2), com o qual
firmou contrato de locação (doc. 3), em 5 de junho de 1994, pelo prazo de um
ano, com valor mensal de R$ 300,00, acrescido das despesas de condomínio, no
valor mensal de R$ 25,00.
O requerido pagou os três primeiros meses, mas, a partir daí, não mais honrou
sua obrigação, deixando de pagar aluguel referente a 9 meses, na data de hoje.
2. As tentativas de resolver a situação, em nada resultaram, mantendo-se o
réu firme em seu propósito de não saldar seus débitos.
Resta ao requerente a execução do crédito, consubstanciado no título
executivo extrajudicial, que é o contrato de locação, gerador de seus créditos,
como prevê o artigo 585, IV do CPC.
Assim, REQUER
A citação do requerido, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
prazo de 24h, e, em caso de omissão, a penhora compulsória de bens que bastem
para a satisfação do débito.
A procedência da ação, com a condenação do réu no valor dos aluguéis
vencidos, acrescido das despesas de condomínio, juros e correção monetária, a
ser verificado em liquidação de sentença.
A condenação do réu nas custas e honorários de advogado.
Dá, à causa, o valor de R$ 4.000,00
Nestes Termos
Pede Deferimento
Itajaí, 28 de julho de 1995.