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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização por danos materiais causados por animal

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por danos materiais causados por animal


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Ação de indenização por danos materiais causados por animal.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em ....., o REQUERENTE, proprietário da Fazenda ...., executava uma vistoria rotineira em sua plantação de hortaliças que estava em época de colheita, e também em suas demarcações territoriais que garantem a divisão entre a sua propriedade e a do REQUERIDO.

Durante a referida vistoria, o REQUERENTE constatou que um touro, devidamente distinguido com a marca da propriedade do REQUERIDO, derrubou a cerca divisória que fora construída pelo REQUERENTE e invadiu sua propriedade, destruindo assim parte da plantação.

Ocorre, que ao ser chamado em uma conversa para realizar o conserto da cerca e também para recompor os prejuízos, o REQUERIDO disse que nada devia ao REQUERENTE, alegando ainda, que acidentes acontecem e que tudo não passava de uma fatalidade.

E foi movido por um instinto de justiça, que o REQUERENTE decidiu buscar a justa indenização pelos danos causados à sua propriedade e também pelo lucro não obtido devido à destruição de sua plantação, pois, não é demasiado anotar-se, o fato ocorreu justamente na época de colheita, o que lhe ocasionou um prejuízo considerável.

DO DIREITO

1. Do ato ilícito

Diante dos fatos acima narrados, pode-se constatar que o requerido praticou um ato ilícito, uma vez que em sendo o responsável pelo animal, deveria despender alguns cuidados necessários à sua criação, para não causar nenhum dano a outrem.

Dessa forma, pode-se dizer que o REQUERIDO foi omisso no cuidado de seu gado, o que acabou por gerar o dano ao REQUERENTE. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil de 2002:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete to ilícito."

2. Da obrigação de indenizar

Desta feita, restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inconteste a responsabilidade do REQUERIDO, revela-se de suma importância anotar-se as disposições do Novo Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

3. Da responsabilidade civil

A responsabilidade pelos atos praticados por animal recai indubitavelmente sobre seu dono, respeitadas as devidas exceções que o próprio Código Civil fez questão de elencar. Neste sentido, o artigo 936 do código supra-citado profere o seguinte:

"Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."

2. A doutrina pátria concorda que independente de culpa, o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos. Esta é a regra geral aplicável, que contudo, depende da verificação de um requisito fundamental: para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono, como ocorrido no presente caso narrado.

4. Da culpa in vigilando

Ficou faticamente claro, que o REQUERIDO incorreu no mínimo em culpa, pois não obstante a obrigação de manter o devido cuidado sobre o rebanho de sua propriedade. verificou-se o inafastável descumprimento de seus deveres, pois, o touro que tinha o sinal de sua Fazenda adentrou em propriedade alheia, sem o seu conhecimento.

Destarte, fica evidenciada a culpa in vigilando do REQUERIDO, pois ele deveria ter sob seus cuidados o animal que lhe pertence. Assim, os doutrinadores têm entendido que a responsabilidade é do dono do animal, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos que o animal venha a causar.

5. Do dano patrimonial

Diante dos fatos anteriormente expostos, não existem dúvidas quanto ao prejuízo causado ao REQUERENTE uma vez que teve uma parcela considerável de sua plantação destruída pelo animal.

É importante assinalar, que toda a plantação do REQUERENTE destinava-se ao comércio, para garantir o sustento familiar, e que devido à destruição da metade de sua produção, o REQUERENTE não obteve os lucros que seriam provenientes da venda das hortaliças.

A partir do momento em que resta configurado o dano, pode-se buscar o seu devido reparo, nos termos de nossa legislação que resguarda os direitos de quem se viu lesado e deseja recompor seu patrimônio, consoante se vislumbra especificamente no artigo 402 do Código Civil de 2002, que diz:

"Art. 402 Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

Destarte, cabe ressaltar que o REQUERENTE não mais terá condições de reerguer sua plantação, pois o dano sofrido comprometeu sua fonte de renda, e parte do montante que deixou de lucrar com a venda das hortaliças destruídas seria destinado à manutenção de toda a produção.

6. Da indenização

Neste ínterim, há de se anotar ainda as disposições concernentes à mensuração da indenização:

"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização."

Assim, diante da impossibilidade do REQUERENTE continuar a manutenção da produção, devido ao estrago causado pelo animal pertencente ao REQUERIDO, nada mais justo do que a devida indenização para que possa se reestruturar.

Desta feita, cumpre salientar, que o REQUERENTE deve ser indenizado nos termos do artigo supracitado, eis que a condição em que se encontra se enquadra perfeitamente na intelecção do mesmo, cabendo ao REQUERIDO, conforme explanado anteriormente, responder pelos danos causados por seu animal.

Por todo o exposto, evidente que o REQUERENTE sofreu diversos prejuízos de ordem material, haja vista que se viu compelido a pagar o conserto da cerca divisória no valor de R$ (......) (valor expresso) para evitar que outros animais destruíssem o restante da produção. Cabe ainda ressaltar, que o montante a ser investido na parte destruída da plantação para reiniciar os trabalhos chega ao valor de R$ (......) (valor expresso), valor este atualizado de acordo com os reajustes dos insumos necessários, e levando em consideração o prazo mínimo de (......) meses para que as hortaliças estejam prontas para serem comercializadas. Ademais, há de se considerar, ainda, o lucro que o REQUERENTE obteria com a venda da produção, estimado em R$ (......) (valor expresso), consoante ganhos das colheitas anteriores, documentos comprobatórios em anexo.

Destarte, não é demasiado anotar, que os danos materiais sofridos pelo REQUERENTE perfazem o montante de R$ (.....) (valor expresso).

7. Da Jurisprudência

Pode-se constatar, que o entendimento dos tribunais acerca da responsabilização do dono do animal pelos danos que este venha a causar tem sido no sentido de que, se o dono do animal não provar a incidência de alguma das causas excludentes da responsabilidade, previstas no artigo 936 do Código Civil, responderá pelo dano causado, como se pode verificar no caso concreto e nas decisões a seguir transcritas:

(TJGO - 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. - Apelação Cível nº. 70.826-4/188. - RELATOR: Desembargador João Ubaldo Ferreira.) EMENTA: "Apelação Cível. Ação ordinária de ressarcimento por perdas e danos-reconvenção. Danos causados por animais. Responsabilidade do proprietário que não provou uma das causas legais excludentes. 1. O artigo 1.527, do antigo Código Civil, estabelece a presunção juris tantum de responsabilidade do dono do animal, mas permitindo ao dono mesmo que se exonere da responsabilidade, provando que o guardava com o cuidado preciso, ou alguma outra excludente, daquelas referidas no supracitado artigo. 2. Se o réu não prova uma das causas legais excludentes da obrigação de indenizar, responde pelos danos que animais seus causarem ao vizinho. 3. Não restou comprovado nos autos que o requerente/apelado desse causa a que os animais bovinos adentrassem à lavoura. 4. O apelante/reconvinte não fez prova do fato constitutivo de seu direito de que teria sido contratado o pagamento do preço de 10% (dez por cento) da produção da lavoura do arrendatário/apelado no 2º (segundo) ano do arrendamento. Apelo conhecido e improvido". (Informa Jurídico. Ed. 32. Vol. I. Prolink Publicações).

"TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Acórdão: AC 8208/96 - Registro: 060398 - Código: 96.001.08208 - Câmara: 1ª C.Cív. - Relator: Des. Marlan Marinho - Data de Julgamento: J. 11/11/1997 Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPRIETÁRIO DE ANIMAL - LESÕES - CAUSADAS POR MORDIDA DE CÃO FEROZ - RESSARCIMENTO DOS DANOS - ART. 1527 - CC - RESPONSABILIDADE CIVIL - FATO DE ANIMAIS - CULPA PRESUMIDA - Na responsabilidade por fato de animais, o dono ou detentor deles, só se eximirá de culpa se comprovar existir, no caso, quaisquer das circunstancias previstas no Art. 1 - 527, do Código Civil. Recurso improvido". (TJRJ - AC 8208/96 - Reg. 060398 - Cód. 96.001.08208 - 1ª C.Cív. - Rel. Des. Marlan Marinho - J. 11.11.1997)" (Informa Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações).

"2TAC-SP - 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - Recurso: Ap. s/ Rev. 616.987-00/6 - Câmara: 4ª Câm. - Relator: Juiz MOURA RIBEIRO - Data: J. 9/10/2001 `in` JTA (LEX) 192/716 Ementa: 1735 - RCI 66 - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS EM PRÉDIO RÚSTICO - INVASÃO DE ANIMAL EM PROPRIEDADE VIZINHA - CULPA PRESUMIDA DO DONO DO GADO - PROVA CONTRÁRIA A ELE CARREADA - EXEGESE DO ARTIGO 1527 DO CÓDIGO CIVIL - Para os fins do artigo 1527, do Código Civil, cabe ao dono do animal provar que o guardava e vigiava com o cuidado necessário." (Informa Jurídico. Vol. I. Ed. 32. Prolink Publicações).

Assim, de acordo com os fatos narrados e com as decisões acima explicitadas, percebe-se que o ato ilícito foi provocado pela negligência do REQUERIDO no que pertine aos cuidados com o animal, não sendo resultado de nenhuma das hipóteses que poderiam eximi-lo de culpa, pois não restaram configuradas nem a culpa exclusiva do REQUERENTE e nem a força maior.

OS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, REQUER:

a) A citação do REQUERIDO para, querendo, apresentar defesa sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil;

b) Seja julgada procedente a presente Ação de Reparação por danos Materiais, em razão do prejuízo causado pelo animal que invadiu a propriedade do REQUERENTE, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de uma indenização pelos danos causados na esfera patrimonial, no valor total de R$ (......) (valor expresso), referente à destruição da plantação, estimada em R$ (......) (valor expresso), mais o montante de R$ (......) (valor expresso), relativo ao que deixou de auferir, além do valor de R$ (.......) (valor expresso), gasto com a reconstrução da cerca.

c) Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20% do valor da causa.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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