Contestação em que se alega preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Houve, segundo o contestante, contrato de compra e venda do direito de uso de linha telefônica e não de empréstimo com garantia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de anulação de ato jurídico interposta por ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE:
A - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem
a uma conclusão lógica, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito,
por esta preliminar, com a condenação da autora no pagamento das custas
processuais e honorários de advogado de 20% sobre o valor da causa.
É que a alegação da Autora de que teria feito um contrato de financiamento de
empréstimo com a Contestante é fato inexistente.
Tratando-se de um contrato escrito, deveria a Autora instruir a petição inicial
com o referido instrumento, indispensável para a propositura da ação aqui
contestada, nos precisos termos do art. 283 do Código de Processo Civil.
Alegando a Autora que a garantia exigida para aquele contrato de financiamento -
que nunca existiu - seria o telefone residencial de prefixo ...., nos termos do
mencionado art. 283 do Código de Processo Civil, deveria instruir a inicial com
documento hábil que comprovasse essa alegação, aqui impugnada por não ser
verdadeira, nos precisos termos do mencionado artigo 283 da lei processual
civil, tratando-se de alegação temerária com o único objetivo de induzir o
julgador ao erro.
Portanto, por esta preliminar, pede a declaração de inépcia da inicial, com a
extinção do processo sem julgamento de mérito e com a condenação da Autora no
pagamento das custas e honorários de advogado de 20% sobre o valor dado à ação.
Corrobora a inépcia da inicial o fato da Autora mistificar ato jurídico perfeito
de Transferência Definitiva do referido aparelho telefônico junto à Companhia
Telefônica do Estado .... - ...., conforme consta do documento de fls. ....,
porque, no momento em que a Autora transferiu definitivamente o aparelho
telefônico mencionado para a Contestante, é de se presumir que a Autora estava
em plena capacidade civil e perfeita higidez mental, o objeto da transferência
era lícito, e a Companhia Telefônica aceitou a referida transferência para o
nome da Contestante, tanto que, conforme consta do documento de fls. ....,
referida transferência foi feita no Contrato padrão da Companhia Telefônica
(doc. ....).
Se o documento de fls. ...., não fosse verdadeiro não teria a Autora assinado o
referido documento na Companhia Telefônica em data de .... de .... de ....
Não consta dos autos que a Autora tivesse impugnado a transferência constante de
fls. .... perante a Companhia Telefônica.
Não consta dos autos nenhum protesto judicial ou extrajudicial da Autora que
pudesse legitimar a alegação da petição inicial.
Daí porque, o documento de fls. ...., dos autos se constitui em ato jurídico
perfeito contra o qual não pode ser oposta qualquer dúvida, em decorrência do
que a inicial é inepta.
Confunde a Autora a pessoa física da Contestante com a pessoa jurídica da firma
...., conforme se observa da inicial.
Ora, se a Autora teve algum negócio de empréstimo ou financiamento com a pessoa
jurídica da firma .... e pretende anular este negócio, é óbvio que teria de
propor a ação contra a referida firma e não contra a Contestante, decorrendo
desse fato constante da petição inicial a inépcia da inicial da ação, por
evidente ilegitimidade passiva da Contestante para responder a ação anulatória
de ato que teria sido praticado, segundo afirma a própria Autora, por pessoa
jurídica de direito privado e não pela Contestante, resultando disso tudo a
imperiosa necessidade de declaração da inépcia da inicial com a extinção do
processo, sem julgamento do mérito e com a condenação da Autora no pagamento das
custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa.
B - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTESTANTE
No fato alegado na inicial esclarece a Autora que teria promovido uma operação
financeira de empréstimo, onde teria sido exigido o aparelho telefônico
mencionado como garantia do empréstimo, mencionando que a Polícia Federal teria
efetivado diligências em escritório comercial, conforme documento de fls. ....
Ora, pelo documento de fls. ...., verifica-se que a firma comercial que fazia
compra, venda e locação de linhas telefônicas não era a Contestante e sim pessoa
jurídica de direito privado denominada ...., do que se conclui que as alegações
da inicial, diante dos documentos que a instruem, referem-se a atos praticados
por pessoa jurídica de direito privado e não por pessoa física da Contestante.
Por esta preliminar caracterizada está a ilegitimidade passiva da Contestante
para responder aos termos da ação proposta, porque a Contestante nunca exerceu
atividade pessoal de financiamento ou empréstimos, conforme está provado pelo
documento de fls. ...., em razão de que, por esta preliminar, pede a extinção do
processo, sem julgamento de mérito, com a condenação da Autora no pagamento das
custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa, com exclusão da
Contestante da lide aqui refutada.
C - CARÊNCIA DA AÇÃO
É de ressaltar que a Autora, segundo os termos da inicial, pretende anular um
contrato de empréstimo, sem anexá-lo à inicial, cuja alegação e referido
contrato de empréstimo são desconhecidas da Contestante, porque a Contestante
nunca pactuou, verbalmente ou por escrito, nenhuma avença de empréstimo, quer
como credora, quer como devedora, quer como solidária, nunca tendo assinado
nenhum documento nesse sentido.
Repete a Autora, na petição inicial da ação aqui contestada o que afirmou na
inicial da Medida Cautelar apensa, cuja cautelar também foi contestada e negado
este fato.
Se a Autora pretende justificar a alegação de empréstimo com base na fotocópia
de fls. .... dos autos da Medida Cautelar de Seqüestro, em apenso à ação aqui
contestada, essa alegação não procede porque naquela fotocópia não consta a
assinatura da Contestaste como credora ou solidária em qualquer contrato de
empréstimo.
Daí porque caracterizada está a carência da ação aqui contestada, uma vez que a
ação proposta pela Autora não demonstra o seu interesse de agir e o seu
interesse processual de litigar com a Contestaste, constituindo-se a inicial em
lide temerária, nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil, pelo que, por
esta preliminar pede seja declarada a carência da ação proposta contra a
Contestaste, e, por consequência, seja declarado extinto o processo,
revogando-se a liminar da Medida Cautelar, com a condenação da Autora no
pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa,
condenada a Autora litigante de má-fé.
DO MÉRITO
A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem
com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA,
porque a pretensão da Autora colide contra ato jurídico perfeito e contra
direito adquirido da Contestaste, porque a Contestaste é a legítima proprietária
e legítima usuária do mencionado Terminal Telefônico, sendo que, o fato do nome
da Autora com a indicação do terminal telefônico constar da lista telefônica,
tal fato decorreu de contrato de locação, rescindido de fato e de direito
perante a Cia. Telefônica.
Portanto, a alegação da inicial de que a Contestante não estava autorizada como
agente financeiro a realizar empréstimos, atendendo que a compra e venda do
terminal telefônico e a respectiva cessão, teriam sido simulados,
considerando-se o documento de fls. .... que instrui os autos da Medida Cautelar
apensa, é alegação temerária e destituída de qualquer prova ou presunção que
pudessem ensejar qualquer simulação.
A simulação alegada pela Autora, nada mais é do que confissão de lide temerária
porque não fez nenhuma prova documental indispensável que pudesse provar ter
tido a Contestante qualquer negócio jurídico com a Autora e referente a
empréstimo com garantia, porque, repetindo afirma a Contestante que nunca fez e
nunca assinou nenhum contrato de empréstimo com garantia com a Autora.
DOS PEDIDOS
Com a improcedência da ação e a condenação da Autora no pagamento das custas e
na verba advocatícia de 20% sobre o valor da causa, pede a Contestante que V.
Exa., na mesma sentença que julgar a ação improcedente, declare a ineficácia da
liminar concedida na Medida Cautelar em apenso, com a devida comunicação à
Companhia Telefônica, para que o mencionado terminal telefônico retorne ao uso e
gozo em favor da Contestante que é a legítima usuária do mesmo.
Com exceção do documento de fls. .... dos autos da Medida Cautelar apensa, que é
refutado pela Contestante, conforme foi esclarecido nesta defesa, a Contestante
admite e indica como provas desta Contestação o documento de fls. .... e o
documento de fls. .... dos autos, que se referem a aquisição do referido
terminal telefônico e ao contrato de locação, firmados pela Autora e pela
Contestante junto à Companhia Telefônica.
Especifica a Contestante, desde já, as seguintes provas que pretende produzir:
a) depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão;
b) ouvida de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida
oportunidade, caso não ocorra o julgamento antecipado da lide, com a acolhida
das preliminares argüidas nesta Contestação;
c) seja requisitado da Companhia Telefônica, por ofício, o histórico do Terminal
Telefônico nº ....
d) juntada de outros documentos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]