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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento visando a revogação de decisão que concedeu liminarmente a busca e apreensão de veículo

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento visando a revogação de decisão que concedeu liminarmente a busca e apreensão de veículo


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Interposição de agravo de instrumento visando a revogação de decisão que concedeu liminarmente a busca e apreensão de veículo, em detrimento de terceiro de boa-fé.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que concedeu liminarmente a busca e apreensão de veículo, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

Inicialmente convém esclarecer que a Agravante é parte manifestamente ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda em questão, tendo em vista que a causa posta pelo ora Agravado relata insistentemente a suposta ocorrência de um "golpe" praticado pelo Sr. .... E a responsabilidade exclusiva daquela pessoa para responder à pretensão fica bastante evidente ao se analisar os seguintes trechos da inicial:

"Ocorre que o Requerente resolveu vender o veículo ao Sr. .... ...

O Requerente, no dia ..../..../.... dirigiu-se à agência Bancária .... a fim de perquerir o saldo disponível na conta corrente indicada no cheque emitido pelo Sr. .... ...

Em data de ..../..../...., o Requerente depositou o cheque emitido pelo Sr. .... e o mesmo foi devolvido par falta de fundos...

O Requerente tentou localizar o Sr. .... e não logrou êxito...

O Requerente proporá a Ação Principal no prazo legal visando declarar nula a transação ilícita armada pelo Sr. .... em conluio com a empresa Requerida..."

Outrossim, única referência feita à Agravante (que, aliás, é fundada em mera presunção, pois inexiste qualquer prova neste sentido nos autos) reside na alegação de que a "transação ilícita armada pelo Sr. ....", teria contrato com a participação.

E mesmo com as insistentes referências ao golpista ...., o Agravante, estranhamente, deixou de promover a ação contra o mesmo, limitando-se a indicá-lo como requerido após o deferimento da liminar, em emenda à inicial, ocasião em que promoveu substancial alteração na petição, configurando atitude, no mínimo, reprovável (tendo em vista que a liminar já havia sido deferida com base no que constou da inicial).

Na verdade, a inclusão da Agravada no pólo passivo deveu-se exclusivamente ao fato de que o veículo encontrava-se em seu poder. Todavia, tal fato não autoriza e muito menos justifica a equivocada inclusão tendo em vista que a legitimidade passiva in casu definir-se-ia pela prática do ato ilícito, e não pela mera posse do bem.

Aliás, de acordo com o disposto no art. 841, inciso I, do Código de Processo Civil, a indicação da requerida deveria existir apenas no mandado da diligência, como referência ao local onde o veículo se encontrava.

A decisão ora recorrida deve ser reformada, haja vista a Agravante não ter realizado negócio algum com o Sr. .... Adquiriu o bem em regular operação de compra e venda realizada junto a ...., empresa idônea que, por sua vez, não possui qualquer vínculo com a pessoa de ...., muito embora dele tenha adquirido o citado automóvel. Portanto, a transferência do objeto da apreensão obedeceu a seguinte ordem: 1º - foi vendido pelo Agravado a ....; 2º - .... o vendeu à empresa ...., e, somente então (3º) foi vendido à ora Agravante.

Deve-se destacar, outrossim , que o contrato social da Agravante (doc. ...., em anexo), comprova que da empresa não participa (e jamais participou) o Sr. ...., sendo pessoa estranha à sociedade. Ademais, ao efetuar a aquisição do veículo junto a ...., foram fornecidos à Agravante os seguintes documentos:

- Recibo de transferência do veículo assinado pelo Agravado:

- Consulta ao Cadastro de Veículos realizada junto ao ...., sem qualquer restrição ou impedimento;

- Termo de responsabilidade assinado por .... através do qual assume a responsabilidade por eventuais multas, débitos de IPVA, etc.;

- Cópias dos cheques dados em pagamento pelo veículo, num total de ...., onde no verso consta a relação dos veículos que estavam sendo pagos por aquele título conforme sistema tradicionalmente adotado pela ....

Como se verifica, não havia nada que indicasse a existência de alguma irregularidade em relação ao automóvel, muito pelo contrário. Verificada, então, a regularidade do mesmo (o qual inclusive estava liberado junto ao ....), o Agravante efetuou a compra, pagando a quantia de R$ .... (....), conforme comprova a cópia do cheque e do recibo anexados aos autos.

DO MÉRITO

DOS FATOS

Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de .... que, nos autos da Medida Cautelar de Busca e Apreensão proposta pelo ora Agravado, determinou a apreensão do veículo marca ...., modelo ...., placa ...., cor ...., pertencente a ora Agravante.

A venda concretizou-se em data de .... de .... do corrente ano, pelo preço de R$ .... (....). Após ter entregue o veículo à pessoa de ...., o Agravado constatou que o cheque que lhe fora passado em pagamento não possuía provisão de fundos. Procedeu então a busca do bem que, a esta altura, já não era mais seu, localizando-o em poder da requerida.

Sustentando que:" a situação é típica de golpe por estelionatários que agem na região metropolitana de ....", o Agravado obteve a concessão liminar do pedido, apreendendo-o. Contra tal decisão insurge-se a ora Agravante.

Ressalve-se que o ilustre Magistrado a quo, deferiu o pedido do Agravado, inaudita altera pars. Tivesse Sua Excelência ouvido a Agravante antes da concessão liminar, provavelmente outra teria sido a decisão.

Esclareça-se que o valor pago encontra-se dentro dos padrões usuais de mercado, conforme comprovam as .... avaliações ora anexadas aos autos.

Aliás, deve-se destacar que o Agravado concorreu diretamente para seu próprio prejuízo tendo em vista o veículo ter sido vendido por valor muito acima do que se pratica no mercado (R$ ....). A proposta de ...., ao apresentar vantagem excessiva na transação, deveria ter sido objeto de uma avaliação mais criteriosa por parte do vendedor que, entregou o automóvel e assinou o recibo de transferência, antes mesmo de receber o pagamento , em atitude que contraria o bom senso e o grau mínimo de prudência exigido do homem médio, conforme vem sendo noticiado pelos jornais. Não pode agora, portanto, alegar sua torpeza em benefício próprio.

Em vista de todas as cautelas adotadas pela Agravante, bem como da prova de efetivo pagamento do bem em questão, resta bem caracterizada sua condição de terceira de boa-fé, sendo que a ordem de apreensão, por este motivo, deve ser revista.

DO DIREITO

Tratando -se de compra e venda de bem móvel o direito do Agravado resolver-se-á em perdas e danos contra a pessoa de (........).Inviável, portanto, a tentativa de ver o negócio "desfeito" que é o que se pretende em realidade, pois com a tradição do veículo em favor da Agravante, operou-se a transmissão do direito de propriedade, conforme preceitua o artigo 1267 do Código Civil.

O direito da Agravante em ver preservada sua posse e propriedade sobre o objeto da apreensão foi violado pela decisão agravada, tendo em visto sua condição de senhora e possuidora do bem e, principalmente, o fato de tê-lo adquirido em boa-fé.

Este Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná também já se pronunciou em julgamento de embargos de terceiro envolvendo a discussão sobre a posse de um veículo, estabelecendo que, em casos como tais, o direito das partes é regulado pela efetiva posse sobre o bem, verbis:

"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Restituição de bem pretendida em embargos de terceiro pelo adquirente - Posse da coisa que, entretanto, não lhe foi transmitida - Simples registro da aquisição em cartório de títulos e documentos que não confere o direito de invocar a qualidade de possuidor - Embargos rejeitados.

Ementa oficial: Embargos de terceiro. Ação de busca e apreensão de veículo. Alienação fiduciária. Alegação de terceiro que diz ter adquirido o veículo. Demonstração da inscrição junto ao cartório de registro de títulos e documentos. Não ocorrência da tradição da coisa. Veículo apreendido em poder do devedor e pretenso vendedor. O simples registro da aquisição de veículo junto a cartório de registro de títulos e documentos, sem a devida tradição e a entrega da coisa, não é capaz de gerar o direito de invocar a qualidade de terceiro possuidor. Apelo improvido. Recurso adesivo desprovido." (TJPR - Ap. 2.179/89 - 2ª C. - j. 21.2.90 - Rel. Des. Negi Calixto (RT653/170).

No corpo do Acórdão, ainda se observa a seguinte conclusão:

"...no entanto, faltou-lhe a tradição sem o quê o negócio não se perfaz.
Não há prova, nos autos, da tradição, isto é, da entrega do veículo e posse em poder do advogado apelante."

O julgado ora referido deixa claro que a condição sine qua non para o reconhecimento do direito do terceiro de boa-fé é a tradição do veículo, "sem o quê o negócio não se perfaz". Mutatis mutandis, com a tradição do bem, o negócio efetivamente restou perfeito e acabado, exatamente como ocorreu na espécie.

Por outro lado, ainda que não se tenha cogitado em tempo algum da ocorrência de furto do veículo (pois a espécie revela nitidamente uma situação na qual o Agravado foi vítima de estelionato), pede-se vênia para se fazer referência a um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo que igualmente indica a melhor solução jurídica a ser adotada, in verbis:

"MANDADO DE SEGURANÇA - Ato de Delegado de Polícia - Transferência de veículo Apreensão dos documentos em virtude de estelionato envolvendo o mesmo - Inadmissibilidade - Terceiro adquirente de boa-fé - Concedida a segurança.

Ementa oficial: Se a lei não assegura a restituição da coisa ao legítimo dono em caso de estelionato. a fortiori não poderá a autoridade policial impor qualquer restrição ao adquirente de boa-fé, por imposição da eqüidade e da segurança do comércio jurídico. Qualquer direito do dominus há de exercitar-se apenas contra o autor do ato ilícito. (TJSP - Ap. 234.322-1/5 - 4ª C. - j. 09.08.1995 - Rel. Des. Barbosa Pereira (RT 728/227).

Anota Washington de Barros Monteiro, a disposição não se aplica, portanto, aos casos em que a coisa seja retirada do poder de seu legítimo dono por apropriação indébita ou estelionato. Nessas condições, o possuidor não terá direito à restituição, se foi ele próprio que transferiu a coisa (apropriação indébita), ou se vítima de embuste urdido pelo accipiens (estelionato), desde que de boa-fé o terceiro adquirente (Curso de Direito Civil, 20ª ed., Saraiva, 1981, 3º vol. p. 76)."

E também o seguinte paradigma, preservando o terceiro de boa-fé mesmo quando a origem do negócio do qual não participou seja delituosa:

"MANDADO DE SEGURANÇA - Apreensão de veículo envolvido em infração penal de autoria desconhecida - Depósito em mão de terceiro de boa-fé - Liberação em favor de pretenso proprietário - Direito líquido e certo inexistente - Segurança denegada - Recurso improvido.

Na apreensão de veículo, cuja restituição ou depósito se pretendeu estivesse envolvido em transação possivelmente delituosa, ocorreu em poder de terceiro presumidamente de boa-fé e a respeito não há sequer inquérito policial instaurado por desconhecida a autoria da indigitada infração penal, não há que se criticar ou conferir ilegalidade do ato da autoridade que se defere o depósito em favor daquele vítima de embuste, que já detinha a posse do veículo. Ao apelante incumbia agir contra o Agravado do delito e não de pronto, contra terceiro." (TJSP Ap. 227.669-1/1 - 2ª C. - j. 15.8.95 - Rel. Des. Correia Lima (RT 722/143).

Assim, o Juízo a quo, ao deferir a medida sob o argumento de que "A verossimilhança está presente, pois o cheque juntado foi devolvido, pois seria sem fundos". deixou de ponderar, data vênia, que a ora Agravante, enquanto terceira de boa-fé, não poderia sofrer as conseqüências (no caso a apreensão) da ilicitude do ato original, qual seja, a venda do veículo pelo Agravado à pessoa de ....

Pelo que se expôs até então, constata-se claramente que a Agravante adquiriu a posse e a propriedade do automóvel em legítimo contrato de compra e venda. Nesta ocasião praticou os seguintes atos:

1º - Verificou-se que o veículo não possuía restrição alguma junto à autoridade administrativa;
2º - Efetuou o pagamento do "preço de mercado" (conforme documentos já referidos);
3º - Verificou que os documentos estavam registrados em nome da pessoa que o vendeu, e
4º - Adquiriu a posse e a propriedade (tradição do bem móvel) logo após o pagamento do preço.

A aquisição foi legítima, sendo a Agravante terceira de boa-fé que está sendo prejudicada com a decisão que determinou a apreensão do veículo de sua propriedade.

De igual forma, justifica-se a aplicação do efeito suspensivo ao presente Recurso a fim de se evitar a desvalorização do bem, dada sua natureza, pelo decurso do tempo que o feito exigirá para ser processado e julgado.

Com efeito, é sabido que o valor de mercado dos automóveis usados regula-se pelo ano de fabricação do veículo. Assim, caso o automóvel somente retorne à posse da Agravante no ano ...., ou seja, daqui a .... (....) meses, seu valor de venda estará sensivelmente reduzido.

Além disso, quando da aquisição do veículo pela Agravante, levou-se em consideração uma série de fatores que recomendavam a realização do negócio, dentre eles o estado da mecânica e o estado geral de conservação, além do preço pelo qual poderia ser logo em seguida revendido. Caso não seja atribuído efeito suspensivo ao Agravo, a Agravante sofrerá grave prejuízo pois o estado de conservação do veículo certamente será outro, reduzindo-se o preço de revenda.

Por fim, dando-se cumprimento ao disposto no art. 524, III, do Código de Processo Civil, a Agravante indica o nome dos Advogados das partes e seus respectivos endereços profissionais, a saber:

Advogados do Agravante: Drs. ...., ...., ...., .... e ...., todos com escritório profissional sito na Comarca de .... na Rua ...., nº .... - ....º andar;

Advogado do Agravado: Dr. ...., com escritório profissional sito na Comarca de ... à Rua ...., n.º .... - ....º andar - cj. ....

DOS PEDIDOS

Em face de todo o exposto, respeitosamente requer-se:

a) seja atribuído efeito suspensivo ao presente Recurso, para o fim de se restituir imediatamente o automóvel apreendido à Agravante;

b) seja dado provimento ao presente, reformando-se a decisão que determinou a apreensão do veículo marca ...., modelo ...., placas ...., cor ...., pertencente a ora Agravante, determinando-se sua restituição à mesma, em caráter definitivo.

Instruem o presente Recurso as seguintes peças:

- Petição inicial;
- Decisão recorrida;
- Petição de emenda da inicial;
- Mandado de citação da Agravante;
- Auto de Busca e Apreensão e depósito;
- Contestação;
- Procuração outorgada pelo Agravante;
- Documentos anexados à contestação;
- Procuração outorgada pelo Agravado;
- Certidão da publicação recorrida.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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