Pedido de indenização em face de furto de veículo em estacionamento de shopping center.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Aos ........... dias do mês de .......... do presente ano, a autora juntamente
com sua família, por volta das .......hs., seguiu até o ..........., no Bairro
..........., em seu veiculo, ...................., placas ............, para
efetuar compras.
Ao chegar, estacionou o veiculo acima mencionado, no local destinado aos
clientes do ..........., tendo a cautela inclusive, de trancar devidamente as
portas, bem como travar o volante do veículo.
Chegou ainda de ter a cautela de verificar se o estacionamento do shopping
possuía ou não guarda de vigilância. Constatando a existência de um vigilante,
seguiu o seu caminho confiando a responsabilidade de seu veículo à empresa
comercial.
Decorrido 1 (uma) hora, a autora c seus familiares saíram do shopping, em
direção ao estacionamento, quando constataram, na presença de testemunhas. que o
veículo .......... havia sido furtado.
Observou inclusive, que o vigilante responsável não mais se encontrava nas
dependências do estacionamento, gerando assim, revolta pela negligência do
estabelecimento em oferecer tal comodidade de estacionamento, o qual cabia
assegurar garantias de quaisquer danos ao veículo, inclusive furto.
Em seguida, o marido da autora seguiu até a administração do shopping para
efetuar a queixa do ocorrido exigindo explicações, e a mesma se limitou apenas a
dar um telefonema para a Delegacia de Furtos e Roubos e denunciando o ocorrido.
Inconformada com o acontecido, tratou a mesma de efetuar queixa formal perante a
delegacia especializada, o qual gerou o Boletim de Ocorrência de n° ...........,
cuja cópia se encontra em anexo (doe. 02), bem corno efetuar cadastro do furto
ao Departamento de Trânsito do Estado do ............-...........
Com o furto do veículo .........., os responsáveis ainda levaram um aparelho de
CD ? ........., (quatro) caixas de som (alto falante), modelo ....... e um
módulo ............ modelo ......., conforme demonstra Boletim de Ocorrências em
anexo, bem como declarações da lota vendedora (doc. 03, em anexo), no valor
total de R$ ......
Diante da inércia do empreendedor não houve qualquer tipo de recomposição do
prejuízo, e diante do seu dever de vigilância, não restou outra alternativa da
autora senão pleitear em juízo pela justa reparação de danos.
Conforme demonstra doc. 04, em anexo (Tabela de Preços de Veículos Usados), o
veículo pintado nas dependências do ..........., possui um valor de mercado
equivalente a R$ .............
Além do prejuízo da perda do automóvel, a autora ainda perdeu os acessórios que
o compunham, tais como, aparelho de CD, módulo e caixas de som, como mo já
especificado em item anterior.
Conforme demonstra doc. 03, em anexo, os valores de tais acessórios correspondem
ao valor total de R$ ..............
Não obstante, dos prejuízos acima mencionados, obrigou?se a autora ainda a
despender a quantia de R$ ..........., para pagamento do IPVA, pagamento este
obrigatório, o qual vencia naquela ocasião, conforme demonstra o doc. 05, em
anexo. Observe, Excelência, que a autora foi obrigada a pagar um tributo, de um
bem que não mais existia por negligência da ora ré, no seu dever de vigilância.
Assim sendo, os prejuízos de ordem material, corresponde ao valor do veículo
furtado no valor de R$ .........., acrescido dos acessórios que os constituía,
no valor de R$ ............, IPVA no valor de R$ .............., perfazendo
assim o montante de reparação na quantia de R$ ..............
DO DIREITO
Conforme dispõe a Carta Civil, em seu artigo 186; aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligencia, ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Desta forma, o shopping., o dual possuía o dever de prestar segurança com
vigilância aos seus clientes, o qual ainda presta publicidade neste sentido para
atrair clientela, agiu negligentemente com relação à autora causando prejuízos
materiais nos valores mencionado, em item anterior.
1. DA RESPONSABILIDADE DOS "SHOPPING CENTERS"
A responsabilidade dos "shopping centers" está devidamente embasada na
configuração de um contrato de depósito, eis que emerge a transferência de
guarda da coisa, ou seja, a partir do momento em que o cliente deixa seu veículo
em local destinado especialmente para tal (estacionamento), a transferência da
guarda c responsabilidade que antes era sua passa para a competência do
empreendedor.
A jurisprudência tem enforcado a responsabilidade dos shopping centers sob a
ótica de que se trata de uma atividade comercial que configura uma unidade de
serviços, que integra, em espaço determinado, o empreendedor, os lojistas c o
público, daí decorrendo relações jurídicas que envolvem a todos eles. Ao
contrário daquele tipo antigo de comércio, sempre instalado o mais próximo
possível dos centros de maior densidade demográfica, o shopping conter fica em
regra afastado desses locais para ter terreno de dimensões amplas e bastantes
para o empreendimento, a fim de que não haja falta de espaço interno e externo,
no ultimo caso para um grande estacionamento de veículos.
Como no presente caso, o ........... não fez exceção à regra. Devidamente
instalado em local afastado do centro da cidade (Bairro ...........), perto de
terminal de ônibus, possui um grande pátio, onde mantém guardas vigilantes a Fim
de oferecer comodidade c segurança aos clientes.
2. DO DEVER DE VIGILÂNCIA
Embora não se configure com todos os seus contornos um contrato de depósito
tácito, porque não há a entrega efetiva do veículo, inclusive as chaves, haverá
uma relação contratual inominada, que cria um vínculo do qual surge para o
shopping um dever vigilância.
E ainda, não é somente no contrato de depósito que existe o dever de guarda e
vigilância. Existem outras circunstâncias em que é exigido tal dever. Se não há
contrato de depósito pela falta de entrega de chaves do veículo ao empreendedor,
nem por isso deixará de existir o dever de guarda ou de vigilância quando houver
todo um aparato a atrair clientes cm razão das facilidades de compras c de
estacionamento seguro que lhes são acenadas.
Se ainda, o shopping oferece o estacionamento como um meio de atrair clientela,
não há corno se eximir do dever de assegurar a garantia acenada.
Neste sentido temos os seguintes julgados:
"FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER ? GRATUIDADE QUE NÃO AFASTA O DEVER
DE GUARDA
Relação que não se caracteriza como contrato de depósito típico, mas envolve
prestação de serviços de segurança cobrados indiretamente no custo da mercadoria
?Indenização Devida." (RT, 639:60; RJTJSP, 126:163)
Ainda no mesmo sentido o Tribunal de .Justiça de São Paulo decidiu:
"FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER.
Existência de vigilância ostensiva no local, além do contrato de seguro, mantido
pelo réu, por danos causados a veículos de terceiros. Gratuidade do serviço e
permanência do veículo na posse de seu motorista que não excluem o dever de
indenizar ? Ação Procedente" (RTTJSP, 123:154).
decidiu:
Superior Tribunal de Justiça, também neste
"ESTACIONAMENTO ? SUPERMERCADO FURTO ? RESPONSABILIDADE.
Ante o interesse da empresa em dispor de estacionamento para angariar clientela,
é de presumir seu dever de guarda dos veículos ali estacionados, sendo
indenizável o prejuízo decorrente de furto." (STJ ? Ac. Unân. da 3T. publ. no DJ
de 06?1291 ? Rec. Esp. 12.603?RJ ? Rei. Min. Cláudio Santos ? Casas Sendas Com.
Ind. SIA vs. Adir Alves França de Miranda ? Advs. Aloysio Pinheiro de
Vasconcellos e Mário Cavalcanti Junior).
Ainda:
"ESTACIONAMENTO ? FURTO DE VEÍCULO RESPONSABILIDADE.
Oferecendo o comerciante estacionamento para seus clientes em que, pelo aparato
apresentado, são induzidos à crença de que também se propicia segurança
responde, civilmente pelos prejuízos decorrentes de furto ou danificação do
veículo." (STJ ? Ac. Unân. da 38 T. publ. no DJ de 03?0892 ? Rec. Esp. 12.021?0
?SP ? Rei. Min. Eduardo Ribeiro ? Bradesco S/A vs. Rubens Barbosa Advs.:
Guilherme Trebilcock T. de Luca e André Avelino Coelho).
Mesmo que no local existisse avisos pela não responsabilidade pela segurança do
veículo, incumbe?lhes a obrigação de indenizar. Neste sentido temos:
"ESTACIONAMENTO ? FURTO DE VEÍCULO ? CABIMENTO.
O comerciante que propicia estacionamento para seus clientes responsabiliza?se
guarda, cabendo?lhe indenizar, em caso furto, ainda que existam avisos
ostensives esclarecendo que não se propicia segurança. (STJ ? Ac. Unân. da 31 T.
publicado no DJ de 1303?95, pág. 5293 ? Rec. Esp. 56.127?2 ? RJ ? Rei. Min.
Eduardo Ribeiro).
3. DO DEPÓSITO
Se seguirmos a orientação de que. existe um contrato de depósito entre o
empreendedor (shopping conter) que o cliente que se utiliza do estacionamento
para pactuar compras, ainda que gratuito e não escrito, verificaremos que o
dever de indenizar por prejuízos decorrentes do Furto e avariações ainda se
impõe.
Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça decidiu:
"VEÍCULO ? FURTO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO ? CULPA "IN VIGILANDO"? INDENIZAÇÃO
Comprovada a existência de depósito, ainda que não exigido por escrito, o
depositário é responsável por eventuais danos à coisa. Assim sendo, depositado o
bem móvel ? veiculo ? mesmo que gratuito o estacionamento, se este se danifica
ou é furtado, responde o depositário pelos prejuízos causados ao depositante,
por ter aquele agido com culpa in vigi/ando, eis que é obrigado a ter na guarda
e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma ter com o
que lhe pertence ? art. 1.266, '! d parte do Código Civil. (STJ ? Ac. Unãn, da
3" T. publ. no D,l de 02.12.91 Rec. Esp. 13.502 ? SP ? Rei. Min. Waldemar
Zveiter ? Carrefour Com. e Ind. Ltda. vs. Roberto Casseb)
De acordo com orientação da 3a Turma, por maioria, existe, em casos dessa
espécie, contrato de depósito., ainda que gratuito o estacionamento, respondendo
o depositário, em conseqüência, pelos prejuízos causados aos depositantes (R.
Esp. 4.582). Serviço prestado no interesse do próprio incremento do comércio,
daí o dever de vigilância e guarda. (R. Esp. 5.886?SP, 3a T., j. 19?02?1991,
Rei. Min. Nilson Naves, DJU, 08/0411991, n. 66, p. 3883).
Ainda no mesmo tribunal:
"INDENIZAÇÃO ? CONTRATO DE DEPÓSITO PARA GUARDA DE VEICULO ESTACIONAMENTO EM
SUPERMERCADO FURTO
I ? Comprovada a existência de depósito, ainda que não exigido por escrito, o
depositário é responsável por eventuais danos à coisa.
II ? Depositado o bem móvel (veículo), mesmo que gratuito o estacionamento, se
este se danifica ou é furtado, responde o depositário pelos prejuízos causados
ao depositante, por ter aquele agido com culpa "in vigilando", eis que é
obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e
diligência que costuma com o que lhe pertence." (art. 1.266, 1a parte, do Código
Civil ? R. Es~p.'°~ 6.517?RJ, 3? T., j. 19?02?1991, Rei. Min. Waldemar Zveiter,
DJU, 0810411991, n. 66, p. 3885; R. Esp. 6.366?Sp, 3a T. 19?02?1991, Rei. Min.
Waldemar Zveiter, DJU, 2310311991, n. 57, p. 3222).
5. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Para que a reparação em decorrência de furto seja completa, à indenização, além
de sujeita à correção monetária, deve ser acrescida dos juros. Integram eles a
obrigação de indenizar, e injustiça seria cometida à vítima se não fossem
computados.
Quanto à incidência da correção monetária, o Supremo Tribunal Federal editou a
súmula 562, o dual dispõe:
" 562: Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atual
atualização de seu valor, utilizando?se, para esse fim, dentre outros critérios,
os índices de correção monetária."
O Supremo Tribunal Federal, em decisão da 4;' 'Durma
"Compreendendo a expressão `delito' constantes artigo 962 d® Código Civil o ato
ilícito, os juros de m ara contam?se desde a época do evento." (REsp 3.000?SP,
j. 21/08/1990, Unân. Rel. Min. Barros Monteiro, DJU, 1° de outubro de 1990, n.
189, p.10450)_
Aguiar Dias em sua obra "Da responsabilidade', pág. 819, rios ensina que: "...
Também nos parece que o dano é que estabelece o momento inicial da fluência ,
porque os juros integram a obrigação de dele decorre e que figura
simultaneamente corno passivo do autor da lesão e ,como ativo do credor.
Assim sendo, os juros moratórios rios deverão incidir desde o fato danoso
causado pelo shopping, ou seja, a partir de 3 l /07/97. Neste entendimento,
dispõs o mestre Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra "Responsabilidade Civil",
Editora Saraiva, pág. 441:
Na verdade, assim é de ser entendido, porque, devendo o causador do ato ilícito
reparar de modo completo as perdas c danos que decorrem do seu corri
comportamento injurídico, a reparação deixa de ser integral se os juros não
forem contados a partir do fato que constitui a fonte da obrigação de indenizar,
pois o desfalque do patrimônio daquele que sofreu o ato ilícito não é apenas da
quantia representativa do prejuízo, ruas, também, de tudo quanto ela deixou de
render para o credor, inclusive o lucro cessante" (RTJ, 85:153).
DOS PEDIDOS
Isto Posto, requer à Vossa Excelência:
a) o beneficio da Justiça Gratuita, com fundamento nas Leis 1060/50 c 7510/86,
visto que, a autora é do lar, não possui rendimento próprio, e o veículo em
questão foi adquirido por seu marido;
b) a citação do réu, no endereço anteriormente citado, na pessoa de seu
representante legal, para que, querendo, apresente defesa, no prazo legal, sob
pena de revelia;
c) a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial documental,
perícias, vistorias, testemunhal, cujo rol será apresentado em momento oportuno,
juntada de novos documentos e outras mais, que se apresentem como necessárias
durante a instrução;
d) a citação do Ministério Público, se necessário for,
c) a procedência do pedido cm todos os seus termos, com a condenação do réu a
indenização material no valor de R$ .........., acrescidos de juros moratórios,
desde o evento danoso, correção monetária, bem como nas despesas processuais,
honorários advocatícios fixados em 20 % (vinte, por cento) do valor da causa e
definais cominações de estilo.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]