AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA M.M. ___ª VARA DE ____________.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.
Petição Inicial
____________, brasileiro, casado, trabalhador rural, RG nº ____________, CPF
nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, Bairro
____________, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, nos termos
do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações à Rua
____________, ____, s. ____, CEP ______-___, Bairro ____________, Fone/Fax:
____________, ____________, ___, vem respeitosamente a presença de V. Exª.
propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, contra:
____________, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público interno,
através de sua agência em ____________, ___, localizada à Rua ____________,
____, Bairro ____________, ____________, ___, pelos fatos e fundamento jurídico
que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
1. O Autor é trabalhador rural, atividade que sempre exerceu, desde os nove
anos de idade (______), juntamente com seus pais, em sistema de economia
familiar.
2. Em setembro de ______, enquanto afiava ferramentas de trabalho, o Autor
sofreu um acidente. O rebolo utilizado soltou-se do motor que o impulsionava,
atingindo o pescoço do Autor.
3. Por decorrência desse acidente de trabalho, o Autor recebeu atendimento de
urgência, permaneceu hospitalizado, em períodos intercalados, por 2 (dois) anos
e sofreu diversas intervenções cirúrgicas, através das quais teve parte de seu
aparelho respiratório recomposto (Docs. 2 a 6).
4. Todavia, embora os resultados dos procedimentos cirúrgicos aplicados
tenham sido satisfatórios - considerando-se a violência do acidente - o Autor
teve sua capacidade respiratória drasticamente reduzida.
5. Em decorrência disso, tornou-se impossível ao Autor continuar a trabalhar,
uma vez que as atividades desempenhadas no campo demandam grande esforço físico.
6. Assim, o Autor buscou, em __/__/____, junto a agência de ____________ do
____________, a obtenção de benefício (Docs. 7 e 8).
7. A perícia médica realizada em __/__/____ concluiu pela incapacidade do
Autor para o trabalho, indicando __/__/____ como data de início da
incapacidade(Docs. 9 e 10).
8. Mesmo assim, em __/__/____ o pedido do Autor foi negado, tendo sido
apontada suposta "perda da qualidade de segurado" como causa (Doc. 11).
9. O Autor renovou o pedido, em __/__/____ (Docs. 12 e 13).
10. Submeteu-se a nova perícia médica, na mesma data, a qual concluiu,
novamente, pela incapacidade do Autor para o trabalho (Doc. 14).
11. Entretanto, em __/__/____ seu pedido foi novamente negado, pelo mesmo
motivo: "perda da qualidade de segurado" (Doc. 15).
12. Uma vez que o Autor, como acima já referido, sempre foi trabalhador
rural, essa é a única atividade que sabe desempenhar.
13. Pai de família, tendo sido negados seus pedidos de benefício, precisou
continuar trabalhando, o que acarretou em agravamento de suas condições de
saúde.
14. Dessa forma, em __/__/____, buscou pela terceira vez o ____________ para
pleitear benefício por incapacidade (Docs. 16 a 20).
15. Nova perícia médica foi realizada, em __/__/____, e, desta vez,
curiosamente, a conclusão foi de que o examinado não estava incapacitado para o
trabalho (Docs. 21 e 22).
16. Ora, a causa da incapacidade sempre foi a mesma, qual seja o acidente
acima narrado (item 2).
17. Além disso, na ocasião, o Autor apresentou ao perito do ____________
exames a que tinha sido submetido, tendo os laudos médicos permanecido junto a
esse órgão, os quais demonstravam que, em decorrência da lesão, seus problemas
de saúde agravaram-se.
18. Não tendo mais condições de trabalhar, tendo buscado, por 3 (três) vezes
a obtenção de benefício, e tendo recebido três negativas com fundamentos
contraditórios, o Autor obrigou-se a recorrer ao Judiciário para ver seu direito
atendido.
DO DIREITO
19. O art. 11, inciso VII, da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 assim
dispõe:
"Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes
pessoas físicas:
(...)
VII - como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro, o posseiro de
boa fé e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e os seus assemelhados, que
exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, bem
como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de quatorze anos
ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo
familiar respectivo.
§ 1º - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o
trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é
exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de
empregados permanentes
(...)
§ 5º - O cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de quatorze anos, para
serem considerados segurados especiais, deverão estar envolvidos direta e
permanentemente nas atividades rurais desenvolvidas e no sustento do grupo
familiar.
(...)
§ 8º - Não se considera segurado especial o membro de grupo familiar que
possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade
remunerada ou de qualquer espécie de benefício de outro regime previdenciário,
exceto nas situações previstas no § 5º do art. 15."
20. O Autor, à época do acidente (____), trabalhava com seus pais, produtores
rurais, em regime de economia familiar, e não possuía nenhuma outra fonte de
rendimentos.
21. Os pais do Autor sempre contribuíram com a previdência social, o que se
comprova com algumas das notas de produtor rural por eles emitidas, acompanhadas
das "contra notas". Além disso, ambos estão em gozo de benefício de
aposentadoria por tempo de serviço, o que, por demais, comprova seu tempo de
contribuição. (Docs. 23 a 35)
22. O Autor, após constituir sua própria família, a qual também dedica-se à
produção rural, continuou a pagar as contribuições devidas, o que faz até hoje
(Docs. 36 a 43).
23. A qualidade de segurado do Autor nunca foi questionada, ao contrário,
verifica-se nos formulários de requerimento de benefício acostados que esse fato
é expressamente reconhecido pelo ____________.
24. Jamais houve perda da qualidade de segurado do Autor, pois, como se
comprova, este nunca deixou de contribuir.
25. Incontroverso o fato de ser o Autor segurado, resta apurar-se a
existência de incapacidade para o trabalho.
26. Ora, alguém que, comprovadamente, teve grande parte de sua capacidade
respiratória reduzida, é incapaz de exercer, normalmente, qualquer atividade,
quanto mais no meio rural, onde se exige constante esforço físico.
27. Assim, forte nos documentos ora trazidos aos autos e por oportuna perícia
médica, a incapacidade para o trabalho também está comprovada.
28. Por esses motivos, o Autor faz jus ao benefício de aposentadoria por
invalidez, ou, no mínimo, ao auxílio-doença, previstos no art. 18 da Lei nº
8.213/91:
"Art. 18 - O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes
prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do
trabalho expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei nº 8870, de 15.04.1994).
(...)"
29. Nesse sentido, julgados do TRF da 4ª Região:
"Direito Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. CLPS/84, art. 30. Lei
8.213/91, art. 42.
É devido ao segurado da Previdência Social o benefício de aposentadoria por
invalidez, se prova pericial idônea considera-o incapaz e insuscetível de
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
(AC 93.04.12620-7/SC, Rel. o Exmo. Sr. Juiz Vladimir Freitas, 1ª T., unânime,
julg. em 23.09.93)
Previdência Social. Incapacidade para o trabalho. Auxílio-doença. A
incapacidade para o trabalho que autoriza o auxílio-doença é aquela que impede o
segurado de prover os meios de subsistência; não tolhe o direito ao benefício o
diagnóstico de que o trabalhador da lavoura pode exercer atividades mais leves,
se suas condições pessoais ou econômicas bloqueiam-lhe o acesso a essas tarefas.
Apelação provida para que o auxílio-doença seja pago enquanto não ocorrer a
reabilitação profissional.
(AC 93.04.28459-7/SC, Rel. o Exmo. Sr. Juiz Ari Pargendler, 1ª T., unânime,
julg. em 23.09.93)
Previdência Social. Transformação do auxílio-doença em aposentadoria por
invalidez. Incapacidade definitiva para o trabalho. Se o segurado sofre de
doença que lhe compromete inteiramente a coordenação motora, impedindo-lhe
inclusive a fala, não tem condições para o trabalho e deve ser aposentado por
invalidez. Apelação improvida.
(AC 93.04.29336-7/RS, Rel. o Exmo. Sr. Juiz Ari Pargendler, 1ª T., unânime,
julg. em 16.09.93)"
30. Uma vez que os requisitos para a concessão do benefício - qualidade de
segurado e incapacidade para o trabalho - estão presentes desde a data do
acidente (__/__), o Autor tem direito ao recebimento do benefício desde a data
em que foi feito o primeiro requerimento junto ao ____________ (__/__/____),
tanto em caso de auxílio-doença como aposentadoria por invalidez, uma vez que,
em se tratando da aposentadoria, o laudo pericial inicial poderia ter concluído,
com acerto, sobre a incapacidade definitiva.
31. O que se afirma tem base no estabelecido nos arts. 43 e 60 da Lei nº
8.213/91:
"Art. 43 - A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato
ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e
3º deste artigo.
§ 1º - Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade
total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
(...)
b) ao segurado empregado doméstico, autônomo e equiparado, trabalhador
avulso, segurado especial ou facultativo, definidos nos artigos 11 e 13 desta
Lei, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do
requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 (trinta) dias.
(...)"
Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do
décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a
contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Com redação dada pela Medida Provisória 1729, de 02.12.1998, DOU 03.12.1998
§ 1º - Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30
(trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do
requerimento.
(...)"
RESSARCIMENTO DE DANOS
32. Embora os requisitos para concessão de benefício estivessem presentes
desde a data do primeiro requerimento feito pelo Autor ao ____________
(__/__/____), seu pedido não foi atendido.
33. Em virtude das reiteradas negativas, o Autor, para prover o sustento de
sua família, precisou continuar laborando, o que agravou seu estado de saúde.
34. Ora, não tendo o Estado garantido ao Autor seu direito constitucional à
previdência social, ocasionou dano a sua saúde e, conforme o disposto no art. 43
do NCC e art. 37, § 6º da CF/88, tem a obrigação de indenizá-lo.
Isto Posto, requer:
a) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Conceda-se ao Autor o benefício da
assistência judiciária gratuita, com base na Lei nº 1.060/50 (Doc. 44).
b) CITAÇÃO: A citação do Réu, por meio de oficial de justiça, para que
conteste a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto
a matéria de fato.
c) CONDENAÇÃO: Seja o Réu condenado:
c. 1) Ao pagamento de benefício da previdência social ao Autor, de acordo com
os pedidos sucessivos abaixo, com base no art. 289 do CPC, sem prejuízo de
outros benefícios que V. Exª. entenda devidos:
c. 1. 1) Aposentadoria por invalidez, sendo constatada a incapacidade
definitiva, devendo o valor ser apurado desde a data em que foi feito o primeiro
requerimento pelo Autor, qual seja __/__/____;
c. 1. 2) Sendo constatada incapacidade temporária e, assim, não sendo
conhecido o pedido acima (item c. 1. 1), seja concedido auxílio-doença, também
considerando-se como período inicial a data do primeiro requerimento
(__/__/____), estendendo-se a concessão até a data de cessação da incapacidade
ou conversão futura em aposentadoria por invalidez.
c. 2) Ao pagamento de indenização, a ser fixada em sentença por V. Exª.,
devida ao Autor pelos danos a sua saúde, causados pelo ____________, em virtude
da não-concessão do benefício na época oportuna.
d) PROVAS: Protesta o Autor em provar o alegado por todos os meios em direito
admitidos.
e) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: Determine V. Exª. que o ____________ traga ao
processo todos os documentos que integram os processos administrativos de
concessão de benefício abertos em função dos sucessivos pedidos do Autor, em
especial todos os laudos de exames por ele apresentados.
f) SUCUMBÊNCIA: Seja a presente ação julgada totalmente procedente,
condenando-se o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios.
Valor da Causa: R$ ______, para fins de alçada.
N. Termos,
P.E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/