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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Manifestação à contestação oposta aos embargos à execução, sob alegação de impenhorabilidade de bem de família

Petição - Civil e processo civil - Manifestação à contestação oposta aos embargos à execução, sob alegação de impenhorabilidade de bem de família


 Total de: 15.244 modelos.

 
Manifestação à contestação oposta aos embargos à execução, sob alegação de impenhorabilidade de bem de família.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO OPOSTA A EMBARGOS À EXECUÇÃO

pelos motivos de fato ed e direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Não logrou o Exeqüente Embargado afastar a nulidade da penhora argüida em preliminar de Embargos.

Segundo consta às fls. .... dos Autos de Execução de Título em apenso, a penhora foi efetivada sobre o lote de terreno sob nº .... da Planta ....

Não há que se falar em penhora de "direitos hereditários" pois não foi isto que ocorreu.

Nem é possível, como quer o Embargado Exeqüente, "retificar" a penhora que é nula.

Todavia, ainda que outra penhora se faça, de qualquer maneira não poderá prosperar pela mesma impossibilidade já denunciada na proemial de Embargos, qual seja, serem os direitos hereditários que representam e traduzirão na partilha, o único bem que possui o Executado Embargante.

Há que se alcançar qual foi o objetivo do legislador ao produzir a Lei 8.009/90.

Pretendeu o legislador proteger e garantir ao conjunto familiar o direito inalienável de se sentir obrigado, a salvo da insegurança da falta de um lar.

Foi tão sensível o legislador que garantiu a impenhorabilidade do bem imóvel único até contra o credor munido de qualquer título, por mais regular que seja e esteja revestido de todos os requisitos exigidos, com o fito único de manter a salvo a família inclusive dos maus negócios que possa realizar o chefe da família.

Ora, se o objetivo foi proteger e amparar a entidade familiar que no imóvel reside, não há como pretender seja mantida ou retificada a penhora efetivada, sem que isto não represente a prática da burla à lei.

Na realidade, sejam direitos hereditários ou não, o bem jurídico protegido é o mesmo e é a tranqüilidade da segurança que advém pela garantia de um teto sob que se abrigar.

No caso presente, o direito hereditário já é um direito real e está assegurando ao Embargante Executado e ao conjunto familiar que integra e que é composto pela ...., .... filhos e a ...., um lugar para repousar após a busca pelo pão do dia-a-dia e onde se prepara o ambiente ideal para o crescimento equilibrado dos filhos.

DO DIREITO

A "mens legis" da Lei 8.009/90 quis tirar do alcance do credor o bem imóvel único e que serve de morada à família do devedor, mantendo-o à salvo até dos agiotas que se aproveitam da necessidade do seu semelhante para, através de artifícios e juros exorbitantes, multiplicarem o dinheiro que emprestam, mesmo que a custo da redução à miséria do tomador e de sua família.

DOS PEDIDOS

Isto posto, reitera o pedido formulado às fls. .... dos presentes Embargos do Devedor.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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