Manifestação à contestação oposta aos embargos à
execução, sob alegação de impenhorabilidade de bem de família.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO OPOSTA A EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelos motivos de fato ed e direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Não logrou o Exeqüente Embargado afastar a nulidade da penhora argüida em
preliminar de Embargos.
Segundo consta às fls. .... dos Autos de Execução de Título em apenso, a penhora
foi efetivada sobre o lote de terreno sob nº .... da Planta ....
Não há que se falar em penhora de "direitos hereditários" pois não foi isto que
ocorreu.
Nem é possível, como quer o Embargado Exeqüente, "retificar" a penhora que é
nula.
Todavia, ainda que outra penhora se faça, de qualquer maneira não poderá
prosperar pela mesma impossibilidade já denunciada na proemial de Embargos, qual
seja, serem os direitos hereditários que representam e traduzirão na partilha, o
único bem que possui o Executado Embargante.
Há que se alcançar qual foi o objetivo do legislador ao produzir a Lei 8.009/90.
Pretendeu o legislador proteger e garantir ao conjunto familiar o direito
inalienável de se sentir obrigado, a salvo da insegurança da falta de um lar.
Foi tão sensível o legislador que garantiu a impenhorabilidade do bem imóvel
único até contra o credor munido de qualquer título, por mais regular que seja e
esteja revestido de todos os requisitos exigidos, com o fito único de manter a
salvo a família inclusive dos maus negócios que possa realizar o chefe da
família.
Ora, se o objetivo foi proteger e amparar a entidade familiar que no imóvel
reside, não há como pretender seja mantida ou retificada a penhora efetivada,
sem que isto não represente a prática da burla à lei.
Na realidade, sejam direitos hereditários ou não, o bem jurídico protegido é o
mesmo e é a tranqüilidade da segurança que advém pela garantia de um teto sob
que se abrigar.
No caso presente, o direito hereditário já é um direito real e está assegurando
ao Embargante Executado e ao conjunto familiar que integra e que é composto pela
...., .... filhos e a ...., um lugar para repousar após a busca pelo pão do
dia-a-dia e onde se prepara o ambiente ideal para o crescimento equilibrado dos
filhos.
DO DIREITO
A "mens legis" da Lei 8.009/90 quis tirar do alcance do credor o bem imóvel
único e que serve de morada à família do devedor, mantendo-o à salvo até dos
agiotas que se aproveitam da necessidade do seu semelhante para, através de
artifícios e juros exorbitantes, multiplicarem o dinheiro que emprestam, mesmo
que a custo da redução à miséria do tomador e de sua família.
DOS PEDIDOS
Isto posto, reitera o pedido formulado às fls. .... dos presentes Embargos do
Devedor.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]