Embargos à execução, sob alegação de título eivado por vício de consentimento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APENSO AOS AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS DO DEVEDOR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Perante esse R. juízo, o ora Embargado, dizendo-se credor da importância
original de R$ ........, representada pela Nota Promissória emitida pelo
Embargante, requereu a expedição de mandado executivo contra o ora Embargante,
reivindicando também os acréscimos de correção monetária e juros.
A Ação foi aforada em ...../...../......, efetivando-se a citação em .../...
(fls. ...- verso).
No tempo e modo devidos, o embargante, às fls. .../..., nomeou à penhora dois
bens de sua propriedade, os quais encontram-se em perfeito estado de conservação
e funcionamento, e são avaliados em aproximadamente R$ ..........
Porém, em razão da manifestada discordância do Embargado (fls. .../...), em data
de ...../...../......., foi realizada a penhora sobre o veículo marca
............, modelo..............., ano e modelo de fabricação ...............,
placa..............., cor ...................., chassis ..............., da qual
o Executado foi intimado naquela mesma data, e com juntada do respectivo termo
em ........./........./.......... ( fls. ...- verso).
A constrição realizou-se, sob indicação do Exequente, recaindo sobre o bem móvel
de propriedade do ora Embargante.
São as principais ocorrências!
DO DIREITO
Emergem plenamente demonstrados os pressupostos autorizadores da presente
medida.
Dirige-se contra processo executivo, observando-se sua prévia garantia pela
penhora e atendido o prazo de ... dias (art. 738, inc. I, do CPC), cuja fluência
iniciou-se quando da juntada do mandado, a qual ocorreu em data de
....../......../..........
1.VÍCIO DA NOTA PROMISSÓRIA
Viciada, destarte, a nota promissória que instrui a exordial de execução,
conquanto obtida por meio de ato ilícito, conforme facilmente será demonstrado.
O reconhecimento desse status é de fácil vivificação no feito, data venia.
Com efeito, a emissão da nota promissória trazida à execução, foi obtida com
vício de consentimento.
Como narrado na exordial, entre o Embargante e o Embargado foi celebrado
contrato de compra e venda do automóvel constritado.
Neste negócio, restou estipulado que para aquisição do veículo ............ o
Embargante pagaria ao Embargado a importância de R$ ........ e integralizaria o
valor entregando um veículo ................, ano ........... o qual era
alienado ao Consórcio .............
Ocorre, que o Embargante, visando coibir uma série de abusos perpetrados pela
Administradora de consórcios, ajuizou junto ao PROCON/... queixa visando a
redução do saldo devedor supostamente existente.
Assim, enquanto não solucionado este litígio, não haveria como liberar o
veículo.
O débito do Embargante junto à Administradora de Consórcios, sempre foi do
conhecimento do Embargado, o qual concordou em aguardar sua solução.
Porém, em virtude do Embargado ter irresponsavelmente revendido o veículo a
terceiro, começou a pressionar o Embargante a solucionar a pendência junto ao
Consórcio.
Sob pressão, o Embargante procurou diversas vezes o PROCON/... para tentar
agilizar o andamento da queixa. Contudo, este órgão, alegando excesso de
serviço, mostrou-se incapaz de resolvê-la naquele momento, comprometendo-se a
solucioná-la o mais breve possível.
Esse status foi informado ao Embargado, que manifestou-se contrário a esperar e
decidiu por solucionar o problema direto na administradora para poder obter a
liberação do veículo.
Assim, o Embargado, dizendo que iria arcar com as despesas, solicitou ao
Embargante que este desistisse da reclamação intentada e celebrasse o Termo de
Acordo Extrajudicial acostado às fls. ..., donde restou estipulado que o
Embargante pagaria à administradora o valor de R$ ..........
O valor, na verdade, foi pago pelo Embargado, tendo em vista a necessidade deste
em obter a liberação do veículo e a sua anuência quanto arcar com o pagamento
deste valor.
Porém, após a liberação do veículo, o Embargado condicionou a entrega do
documento de transferência à assinatura da malsinada Nota Promissória, embora
afirmasse que seria cobrada apenas o valor pago na oportunidade ao consórcio.
O valor restante, de R$........, segundo o Embargado alegava, era para poder
justificar sua contabilidade e/ou associados quanto à importância que entendia
fosse o prejuízo pela espera na revenda do carro, face o impasse do consórcio.
Diante das ameaças do Embargado em não entregar o documento de transferência, e
da imperiosa necessidade do Embargante em transferir o veículo, este viu-se
obrigado a ceder às pressões e maquinações daquele.
Ora, evidente que tais inventivas e pressões, além de compor grave disfunção na
sua conduta, releva que o Embargado induziu o Embargante em erro para emitir o
título, configurando vício de consentimento.
Frise-se, que nunca foi intenção do Embargante pagar os valores absurdos
cobrados pela Administradora de Consórcios.
Destarte, se houvesse concordância com os valores cobrados, evidente que o
Embargante não reclamaria junto ao PROCON/...
Desse modo, irrefutável que o título trazido à execução é nulo (art. 138, do
Novo Código Civil), vez que obtido com vício de consentimento, sendo também
inegável que o erro e até o dolo do adverso foram os elementos essenciais que
obrigaram o Embargante a emitir a nota promissória.
A natureza ilícita da conduta do Embargado não pode ser negada. Beneficiou-se,
aproveitando-se da boa-fé do Embargante.
Nos termos do artigo 145 do Novo Código Civil: "são os negócios jurídicos
anuláveis por dolo, quando este for a sua causa", cujo reconhecimento importa em
restabelecer-se as partes ao Status quo ante(art. 186/CC).
Na sua clássica conceituação, o Mestre Labeão, cit. Por MARTINHO GARCÊZ,
Nulidade dos Atos Jurídicos, 1896, pág. 129, reconhece-o como "o artifício. A
astúcia. A machinação. De que alguém se serve para enganar a outro e obrigá-lo a
praticar uma ação que sem isso não praticaria" (sic).
Mais recentemente, enfatiza a doutrina que a noção de dolo é imprecisa e
elástica. Para CLÓVIS "É O ARTIFÍCIO OU EXPEDIENTE ASTUCIOSO EMPREGADO PARA
INDUZIR ALGUÉM À PRÁTICA DE UM ATO QUE O PREJUDICA E APROVEITA AO AUTOR OU
TERCEIRO", do que não discrepa LACERDA, para quem, o dolo, "inculcando um estado
de coisas que não existe, surpreende o consentimento e gera o erro". Obrigações,
(pág. 241).
Assim, impõe-se seja decretada a nulidade da nota promissória posta em execução,
com as consequências legais.
Acrescenta, destarte, que mesmo pudesse ser superada a própria ilicitude do ato
inquinado, ainda assim a nota promissória mostra-se inexigível e inexeqüível.
Ora, a emissão desta fez-se como condição expressa e recíproca de que o veículo
.................... passaria para a propriedade do Embargante.
Ocorre, porém, que até a presente data, o Embargado não entregou ao Embargante
os documentos para a transferência do veículo junto ao DETRAN/...
Inclusive, o Embargante promoveu a Notificação do Embargado para que este
promovesse a entrega dos referidos documentos.
Pois bem, a condição não se realizou e deve aplicar-se a regra do artigo 125 do
Novo Código Civil, sem prejuízo da atenção à disposição do artigo 476 do mesmo
Codex.
Nesse leito, deve-se impor a anulação do título, ou mesmo decretar-se a
inexigibilidade do mesmo, haja visto a inadimplência do embargado.
Assim, permissa venia, a execução promovida pelo Embargado em desfavor do
Embargante não pode mais prosperar, vez que ausente título executivo válido.
Outrossim, quanto ao protesto do título, registre-se que tal ato era
desconhecido do Embargante, pois o aviso de protesto fora recebido por pessoa
desconhecida.
O Embargante tomou conhecimento do protesto do título, somente após passados
.... meses de sua lavratura, razão pela qual deixou de insurgir-se quanto ao
protesto.
2. EXCESSO DE EXECUÇÃO
Por outro lado, ainda que assim não fosse - o que se diz por atenção ao
princípio da eventualidade - há excesso de execução, passível de corte pelo
juízo. Não há prévia estipulação das partes quanto aos juros moratórios serem
superiores do limite legal de 0,5% ao mês, impondo-se sejam respeitados nesse
patamar, com as consequências legais.
DOS PEDIDOS.
PELO EXPOSTO, satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade e
conhecimento, requer-se o recebimento, apensamento e processamento desta medida
incidental, determinando-se a suspensão da execução e a intimação do Embargado,
na pessoa do seu advogado, para, querendo, no prazo legal, apresentar eventual
impugnação, sob advertências cabíveis, sendo inteiramente acolhidos os embargos
na forma retro, tornando-se insubsistente a penhora e extinta a execução, ou
sucessivamente acolhida a matéria do item IV, impondo-se ao vencido ônus
sucumbenciais cabíveis à espécie, como de Direito e Justiça.
Requer, por fim, provar o alegado por todos os meios em direito admitidos,
notadamente pela prova documental ora apresentada, pela juntada de novos
documentos, inquirição do Embargado, pena de confesso, ouvida de testemunhas,
prova pericial, dentre os mais cabíveis.
Dá-se à causa o valor de R$ ........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]