Impugnação à contestação em ação de cobrança.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PREAMBULAR
Em que pese a ré ter apresentado "Embargos à Execução" na Ação de Rito Sumário,
Vossa Excelência entendeu referidos embargos serem recebidos como contestação
por economia e celeridade processual e atendendo o disposto no artigo 5º , LV,
da Constituição Federal, não se opondo a Autora.
PRELIMINARMENTE
A ré alegou em preliminar a litispendência entre a presente ação e a ação de
Busca e Apreensão que tramitou perante a ..........ª Vara Cível desta Capital,
autos nº...............
Há litispendência quando se repete a ação que está em curso, ou seja, há
repetição de ação em curso ou sua reprodução, artigo 301, V, do CPC.
No caso vertente, não há litispendência.
Ora, a ação de Busca e Apreensão acima citada e referenciada na peça vestibular,
é aquela prevista no Decreto-Lei 911/69, que tem por escopo a apreensão do bem
dado em alienação fiduciária, para satisfazer o crédito do credor, o que foi
feito pela ré.
No entanto, na audiência de conciliação, conforme termo ora juntado, as partes
fizeram acordo, no qual a Autora receberia o veículo objeto de alienação
fiduciária e a ré ficaria responsável pelo pagamento das multas no DETRAN, no
prazo de 15(quinze) dias.
Ocorre, que a ré não efetuou o pagamento e segundo o que foi acordado,
implicaria na desistência por parte da ré do acordo firmado, voltando as partes
ao "statu quo ante".
Á ação de Busca e Apreensão, então, deveria ter continuidade.
Todavia, conforme se pode observar no termo de acordo, o M.M. Juiz, julgou
extinto o processo.
Assim, não houve a reintegração de posse e sim a transferência do bem à Autora.
Como a ré não cumpriu o avençado, a Autora vendeu o bem, constatando haver saldo
devedor, conforme prestação de contas ora juntada.
Em havendo saldo devedor e tendo havido o descumprimento do acordo efetuado,
legítima a ação e afastada a litispendência.
Em não se tratando de Execução, não tendo sido recebida a defesa como Embargos,
não há que se falar em garantia.
DO MÉRITO
DOS FATOS
De fato, foi firmado Contrato de Adesão e posteriormente de Alienação
Fiduciária, tendo havido a contemplação e o inadimplemento.
Não tem sentido as demais alegações da ré, pois efetivamente a Autora vendeu o
bem, a preço de mercado e abateu no débito da ré, mas há saldo devedor, que é
cobrado na presente ação.
Não pode a ré querer induzir o juízo ou fazê-lo crer que com a venda do bem, o
débito estaria pago, o que não é verdade conforme será visto por Vossa
Excelência, na prestação de contas mais adiante especificada, comprovando o
valor pedido na inicial.
DO DIREITO
A Autora foi obrigada a ajuizar a presente ação, não por mera liberalidade, mas
sim, porquê precisa cumprir com as suas obrigações perante o órgão fiscalizador
- BACEN, o que certamente não fez a Requerida. Diga-se que se tivesse cumprido
com as suas obrigações, esta lide hoje não existiria.
Todos os dados descritos na inicial estão corretos. A Autora demonstrou e
demonstrará através dos documentos anexos, com toda a transparência, que apesar
da venda do bem, o valor recebido não cobriu os débitos existentes, que incluem
parcelas vencidas, custas judiciais, despesas com taxas, multas e impostos.
Por este motivo é que a Autora ingressou com a presente demanda, qual seja, para
cobrança do saldo devedor remanescente, conforme lhe faculta a Lei e a
Jurisprudência.
Neste passo, a jurisprudência:
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RESCISÃO
AUTOMÁTICA DO CONTRATO - EVENTUAL SALDO REMANESCENTE - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE
RELATIVAMENTE À APURAÇÃO E COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR EM FACE DA RESCISÃO
CONTRATUAL - A declaração de rescisão contratual, na sentença que julga
procedente ação de busca e apreensão em sede de alienação fiduciária, não obsta
a que o credor apure eventual saldo remanescente quando da venda do bem". (TAMG
- AP 0338006-9 - Betim - 4ª C.Cív. - Relª Juíza Maria Elza - J. 30.05.2001)
A Administradora procedeu a venda do bem, e conforme demonstrativo explicativo e
discriminado e demais documentos inclusos, a venda não saldou o débito
existente, restando ainda à Requerida um saldo devedor de R$ ................. e
mais R$ ............. de pendência de custas. Tendo em vista que a
Administradora admite não ter localizado em seus arquivos algumas notas de
custas e despesas judiciais no valor total de R$ ............ do saldo devedor
será descontado referido valor.
Portanto, não assiste à devedora razão alguma, revestindo-se de legalidade a
ação proposta, visto que preenche todos os requisitos que lhe emprestam
validade, e também, em razão da expressa previsão contratual e da inconteste
inadimplência da devedora.
DOS PEDIDOS
Ante a tudo que foi exposto, requer seja a presente Ação de Cobrança julgada
inteiramente procedente, com a condenação da requerida no pagamento das custas e
verbas honorárias.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente, depoimento pessoal, prova pericial, prova testemunhal, juntada de
documentos em contra-prova e suplementares para resguardar direitos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]