AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES LOCATÍCIOS - MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _______ - UF
Processo nº: _________
_________ LTDA, por seus procuradores firmatários, nos autos da Ação de
Cobrança do Débito Locativo, que move contra
_________ LTDA e Outros, face a contestação apresentada, vem respeitosamente
à presença de V. Exª., para dizer e requerer o quanto segue:
DAS PRELIMINARES
1.- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O beneplácito da gratuidade da justiça gratuita é direito dos brasileiros
necessitados. Como a temática exige procedimento autônomo, para sua discussão,
segue, na forma da lei, a Impugnação em apenso.
2. - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Inicialmente cumpre recordar que a exceção de Incompetência em razão do
local, tem por base o Art. 307 e seguintes do CPC. Uma vez que apresenta-se com
procedimento incorreto, ausente os requisitos processuais exigidos para sua
admissibilidade, impõe-se e requer desde já seu indeferimento.
Em respeito a esse juízo, vale recordar que trata-se de um contrato de
Locação, onde as partes elegeram o foro da Comarca de _________, consoante
Cláusula Vigésima-Terceira no contrato em anexo.
Outrossim, o Art. 58, inc. II, da Lei Inquilinária, é claro nesse sentido:
Art. 58 da Lei 8.245/91
I - . . . . . .omissis. . . . .
II- é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da
situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. (g.n)
III- . . . . . omissis. . . . .
Além do mais o dispositivo legal invocado encontra-se incorreto. O Art. 94 do
CPC, invocado pelos Contestantes, refere-se a lides cujo objeto trata-se de BENS
MÓVEIS, o que não é o caso.
Além dos defeitos apontados, merece destaque o contra-senso de acharem, os
Contestantes, incompetente o foro de para a propositura da presente demanda e
competente essa mesma comarca para proporem Ação de RECONVENÇÃO.
Do exposto, requer o não acolhimento da preliminar suscitada, pelas razões
antes desfiladas.
NO MÉRITO
A inconformidade demonstrada pelos Contestantes, não merece prosperar; só
trazem evasivas, inoportunas, impertinentes e infundadas alegações, citam
aleatoriamente valores sem provas, inexistem bases teóricas ou fundamentos que
pudesse sustentar o alegado.
A bem da verdade alegam muita coisa, porém não dizem, na defesa, o direito
que vislumbram ter. Cumpre recordar que o mérito da demanda é a rescisão do
contrato de locação por falta de pagamento cumulada com a cobrança o qual
encontra-se pactuado no Contrato de Locação.
O simples fato da apresentar os recibos quitados dos alugueres postulados na
inicial já colocaria fim a demanda, o que não foi feito. Ao inverso, admitem a
inadimplência e não demonstram o interesse em saldar suas obrigações locacionais.
A locação iniciou-se em ____ de _________ de ______. Quando da assinatura do
contrato foi entregue as chaves do imóvel para que fosse utilizado pela
locatária, transmitindo-lhe, assim, a posse direta.
Se algum direito lhes assistissem, supõe já teriam provocado o poder
judiciário e não simplesmente virem a utilizarem-se da presente demanda para
alegarem os frágeis e graciosos argumentos aduzidos como matéria de defesa.
Se de boa fé e bons locadores fossem os réus, os recibos acostados aos autos
- fls. 77/78 não apresentariam o pagamento com tantos meses de atraso.
Aqui, três pontos devem ser considerados:
a) A mora nos pagamentos. Através dos recibos acima mencionados pode-se
observar a que a mora já era "tradição".
Fls. 77 - Vencimentos de ______ e ______ de ______.
- Pagamento somente em ______ de ______ de ______.
Fls. 78 - Vencimento ______/______.
- Pagamento em ______ de ______ de ______.
- Vencimento ______ e ______ de ______.
- Pagamento em ______ de ______ de ______.
b) Reajuste Anual - Após o advento do Plano Real, os contratos passaram a ter
reajuste anual.
O presente contrato, objeto da lide, teve seu reajuste anual em
________/____, para pagamento em ________/____.
Os alugueres que estão sendo cobrados DESDE ________ de _____ até ___ de
________ de _____ correspondem a 29 meses de atraso no pagamento. Sendo que
desde o início da demanda permaneceu o mesmo valor, ou seja, R$ ______,
portanto, sem o reajuste anual, o que para uma locação comercial, também,
encontra-se muito defasada.
c) Pagamentos reconhecidos - Os mesmos recibos, anteriormente citados, dão
conta que a empresa já vinha pagando, muito embora com atraso, o valor mínimo
para pagamento até dia 05 de cada mês, superior ao que foi aleatoriamente
apresentado na contestação.
Considerando-se OS PAGAMENTOS efetuados como RECONHECIDOS, a MORA HABITUAL
nos pagamentos dos locativos e a QUANTIDADE DE MESES INADIMPLIDOS, de maneira
geral, pode-se afirmar que a Contestação, só traz evasivas e infundadas
alegações, cita aleatoriamente valores, sem provas ou fundamentos que possam
descaracterizar os fundamentos da ação.
Considerando, também, que nesse tipo de demanda, a simples apresentação dos
recibos de pagamento, colocaria fim a demanda e esses não foram juntados aos
autos só vem de encontro com o até aqui sustentado, EXISTE A INADIMPLÊNCIA E NÃO
É NEGADO.
Na realidade estão os Contestantes agindo de Má-Fé, o abuso e a consciência
da ilegalidade de seu direito estão caracterizados nos autos, com a afirmação de
que há um crédito em favor da Locatária, como também nos vagos e frágeis
argumentos despendidos na Defesa.
Uma vez afastada a pretensão sem qualquer requerimento ou pedido, resulta
incontroverso a aplicação do disposto no Art. 330, II, do CPC, isto é, o
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, que desde já o requer.
N. Termos,
P. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/