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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Mandado de segurança de certidão negativa

Petição - Civil e processo civil - Mandado de segurança de certidão negativa


 Total de: 15.244 modelos.

 

MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIDÃO NEGATIVA

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DE ____________ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________.

Petição Inicial

Urgente

Com pedido de Liminar

____________, sociedade de advogados inscrita na OAB sob nº ______ e no CNPJ sob nº ____________, com sede a Rua ____________, ____, s. ____, ____________, ___, CEP ______-___, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações no endereço da sede da impetrante, vem respeitosamente a presença de V. Exª. impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA, contra:

DIRETOR DA AGÊNCIA DE ____________ DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua agência em ______, ___, localizada a Rua ____________, ____, ____________, ___, CEP ______-___, de acordo com os fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

1. A Impetrante é sociedade de advogados.

2. O Banco ____________, por meio do Edital nº ______, publicado em __/__/____, informou que está credenciando sociedades de advogados para sua representação judicial e extrajudicial (Doc. 2).

3. Para o cadastramento, o ____________ exige que as sociedades apresentem, entre outros documentos, "Prova de Regularidade com o FGTS e INSS, em nome da sociedade" (cfe. item ______, nº ______, do edital).

4. A Impetrante buscou, através do serviço disponibilizado na página (web site) do Impetrado, na rede mundial de computadores (internet), a expedição da referida certidão negativa (Doc. 3).

5. Como resposta a seu pedido, foi retornada a seguinte mensagem (Doc. 4):

"O INSS informa:

Pedido não cadastrado por haver falhas no cadastro da empresa/obra. Favor comparecer a uma Agência da Previdência Social na jurisdição de sua empresa."

6. Simplesmente com tal informação, não tem como saber quais as falhas que existem em seu cadastro, e se realmente existem.

7. O cadastramento junto ao INSS se dá simultaneamente a inscrição da empresa no CNPJ (Doc. 5).

8. Comparando-se os dados que se encontram no cartão CNPJ (Doc. 6) com o contrato social da empresa (Doc. 7), verificam-se que tais dados estão corretos.

9. Se existem falhas, essas não podem ser imputadas a sociedade Impetrante.

10. A agência do INSS nesta cidade está fechada, em virtude da greve dos servidores, conforme faz prova a notícia veiculada no Jornal ____________ de __/__/____ (Doc. 8).

11. A Impetrante está em dia com seus compromissos junto a previdência social, fazenda municipal e federal, não havendo qualquer motivo de tal natureza a impedir a expedição da certidão negativa de débito.

12. Faz prova disso com as guias de recolhimento anexas (Docs. 9 a 41).

13. Estando em dia com suas obrigações, não pode a autoridade negar-se a expedir a certidão negativa.

14. Em __/__/____ esgota-se o prazo para a entrega da documentação junto ao ____________ (preâmbulo do edital - prazo de 60 dias da publicação).

15. E, nos termos da "Nota Importante 1", constante no edital, "o pedido de credenciamento somente será recebido se acompanhado de toda a documentação acima exigida. Não serão recebidos pedidos para complementação posterior de documentos".

16. Assim, em não se concedendo a segurança ora pleiteada de forma liminar, a Impetrante será impedida de participar da concorrência pública, pela ilegal resistência da autoridade coatora.

17. E, caso não concedida a liminar, o provimento que se dará ao final será ineficaz, eis que vencido o prazo para a apresentação da certidão.

18. A Constituição Federal, art. 5º, inciso LXIX, dispõe que: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

19. O art. 7º, inciso II, da Lei nº 1.533, que regulamenta o mandado de segurança, permite que se conceda a liminar na forma como ora pleiteada.

20. A jurisprudência tem se manifestado pela inadmissibilidade de que sejam causados prejuízos ao administrado pela paralisação de funcionários públicos, conforme ementas abaixo transcritas:

REMESSA "EX OFFICIO" EM MS Nº 2000.72.02.001917-3/SC

RELATOR: JUIZ VILSON DARÓS

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. CND. DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. GREVE NOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

A empresa-impetrante não possui qualquer crédito tributário constituído em seu desfavor, não podendo ver-se prejudicada por greve nos serviços públicos.

Comete abuso de poder a autoridade administrativa que nega o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos, quando preenchidos os requisitos legais para tal concessão.

Dados do JULGAMENTO

Órgão: Segunda Turma do TRF da 4ª Região

Decisão : Unânime

Data: 08 de março de 2001

Publicação: DJ2 nº 103-E, 06.06.2001, p. 1255

REMESSA "EX OFFICIO" EM MS Nº 2000.71.10.002678-7/RS

RELATORA: JUÍZA MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÉRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE. CERTIFICADO SANITÁRIO. EXPORTAÇÃO.

A greve dos servidores não pode impedir o exame sanitário indispensável para a exportação de mercadoria perecível. Remessa oficial improvida.

Dados do julgamento:

Órgão: Terceira Turma do TRF da 4ª Região

Decisão : Unânime

Data: 07 de agosto de 2001

Publicação: DJ2 nº 154-E, 29.08.2001, p. 1124

Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO

Classe: REO - REMESSA EX-OFICIO

Processo: 94.03.014598-6 UF: SP Órgão Julgador: QUARTA TURMA

Data da Decisão: 14/09/1994 Documento: TRF 300024530

Fonte: DJ DATA:06/12/1994 PÁGINA: 71518

Relator JUIZ HOMAR CAIS

Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL.

Ementa

ADMINISTRATIVO - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PERECÍVEIS - GREVE - INSPEÇÃO SANITÁRIA.

1. O PARTICULAR NÃO PODE SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS ADVINDAS DA PARALISAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, QUE, POR SER ESSENCIAL, DEVE SER MANTIDO MESMO NO DECORRER DO MOVIMENTO GREVISTA, A TEOR DO DISPOSTO NA LEI N. 7.783/89.

2. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.

Referência Legislativa

LEG-FED LEI 7783 ANO-1989

PREVIDENCIÁRIO - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PELO INCRA - MOVIMENTO GREVISTA.

1. NÃO PODE O PARTICULAR ARCAR COM OS PREJUÍZOS ADVINDOS DE PARALIZAÇÃO DE SERVIDORES, POIS SERVIÇOS ESSENCIAIS DEVEM SER MANTIDOS MESMO DURANTE MOVIMENTOS GREVISTAS.

REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.

(REO - REMESSA EX-OFICIO nº 96.03.064554-0/SP, 1ª Turma do TRF da 3ª região, Rel. JUIZ OLIVEIRA LIMA, DJU 27.04.1999)

Referência Legislativa:

LEG-FED LEI - 7783 ANO-1989

Isto Posto, requer:

a) Liminarmente, ordene-se ao Impetrado que expeça certidão negativa, imediatamente;

b) Notifique-se o coator do conteúdo desta petição e documentos anexos para que, no prazo de dez (10) dias, preste as informações que achar necessárias;

c) Ouça-se o representante do Ministério Público;

d) Seja julgado totalmente procedente o pedido, concedendo-se a segurança em definitivo, condenando-se o Impetrado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

e) Protesta a Impetrante pela produção de todas as provas em direito admitidas.

Valor da causa: R$ ______, para fins de alçada.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

___________, ___ de ____________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/


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