MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIDÃO NEGATIVA
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DE ____________ - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ____________.
Petição Inicial
Urgente
Com pedido de Liminar
____________, sociedade de advogados inscrita na OAB sob nº ______ e no CNPJ
sob nº ____________, com sede a Rua ____________, ____, s. ____, ____________,
___, CEP ______-___, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso
instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações no endereço da sede da
impetrante, vem respeitosamente a presença de V. Exª. impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA, contra:
DIRETOR DA AGÊNCIA DE ____________ DO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público interno, através
de sua agência em ______, ___, localizada a Rua ____________, ____,
____________, ___, CEP ______-___, de acordo com os fatos e fundamentos que a
seguir passa a expor:
1. A Impetrante é sociedade de advogados.
2. O Banco ____________, por meio do Edital nº ______, publicado em
__/__/____, informou que está credenciando sociedades de advogados para sua
representação judicial e extrajudicial (Doc. 2).
3. Para o cadastramento, o ____________ exige que as sociedades apresentem,
entre outros documentos, "Prova de Regularidade com o FGTS e INSS, em nome da
sociedade" (cfe. item ______, nº ______, do edital).
4. A Impetrante buscou, através do serviço disponibilizado na página (web
site) do Impetrado, na rede mundial de computadores (internet), a expedição da
referida certidão negativa (Doc. 3).
5. Como resposta a seu pedido, foi retornada a seguinte mensagem (Doc. 4):
"O INSS informa:
Pedido não cadastrado por haver falhas no cadastro da empresa/obra. Favor
comparecer a uma Agência da Previdência Social na jurisdição de sua empresa."
6. Simplesmente com tal informação, não tem como saber quais as falhas que
existem em seu cadastro, e se realmente existem.
7. O cadastramento junto ao INSS se dá simultaneamente a inscrição da empresa
no CNPJ (Doc. 5).
8. Comparando-se os dados que se encontram no cartão CNPJ (Doc. 6) com o
contrato social da empresa (Doc. 7), verificam-se que tais dados estão corretos.
9. Se existem falhas, essas não podem ser imputadas a sociedade Impetrante.
10. A agência do INSS nesta cidade está fechada, em virtude da greve dos
servidores, conforme faz prova a notícia veiculada no Jornal ____________ de
__/__/____ (Doc. 8).
11. A Impetrante está em dia com seus compromissos junto a previdência
social, fazenda municipal e federal, não havendo qualquer motivo de tal natureza
a impedir a expedição da certidão negativa de débito.
12. Faz prova disso com as guias de recolhimento anexas (Docs. 9 a 41).
13. Estando em dia com suas obrigações, não pode a autoridade negar-se a
expedir a certidão negativa.
14. Em __/__/____ esgota-se o prazo para a entrega da documentação junto ao
____________ (preâmbulo do edital - prazo de 60 dias da publicação).
15. E, nos termos da "Nota Importante 1", constante no edital, "o pedido de
credenciamento somente será recebido se acompanhado de toda a documentação acima
exigida. Não serão recebidos pedidos para complementação posterior de
documentos".
16. Assim, em não se concedendo a segurança ora pleiteada de forma liminar, a
Impetrante será impedida de participar da concorrência pública, pela ilegal
resistência da autoridade coatora.
17. E, caso não concedida a liminar, o provimento que se dará ao final será
ineficaz, eis que vencido o prazo para a apresentação da certidão.
18. A Constituição Federal, art. 5º, inciso LXIX, dispõe que: "conceder-se-á
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público".
19. O art. 7º, inciso II, da Lei nº 1.533, que regulamenta o mandado de
segurança, permite que se conceda a liminar na forma como ora pleiteada.
20. A jurisprudência tem se manifestado pela inadmissibilidade de que sejam
causados prejuízos ao administrado pela paralisação de funcionários públicos,
conforme ementas abaixo transcritas:
REMESSA "EX OFFICIO" EM MS Nº 2000.72.02.001917-3/SC
RELATOR: JUIZ VILSON DARÓS
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. CND. DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. GREVE NOS
SERVIÇOS PÚBLICOS.
A empresa-impetrante não possui qualquer crédito tributário constituído em
seu desfavor, não podendo ver-se prejudicada por greve nos serviços públicos.
Comete abuso de poder a autoridade administrativa que nega o fornecimento de
Certidão Negativa de Débitos, quando preenchidos os requisitos legais para tal
concessão.
Dados do JULGAMENTO
Órgão: Segunda Turma do TRF da 4ª Região
Decisão : Unânime
Data: 08 de março de 2001
Publicação: DJ2 nº 103-E, 06.06.2001, p. 1255
REMESSA "EX OFFICIO" EM MS Nº 2000.71.10.002678-7/RS
RELATORA: JUÍZA MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÉRE
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE. CERTIFICADO SANITÁRIO. EXPORTAÇÃO.
A greve dos servidores não pode impedir o exame sanitário indispensável para
a exportação de mercadoria perecível. Remessa oficial improvida.
Dados do julgamento:
Órgão: Terceira Turma do TRF da 4ª Região
Decisão : Unânime
Data: 07 de agosto de 2001
Publicação: DJ2 nº 154-E, 29.08.2001, p. 1124
Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Classe: REO - REMESSA EX-OFICIO
Processo: 94.03.014598-6 UF: SP Órgão Julgador: QUARTA TURMA
Data da Decisão: 14/09/1994 Documento: TRF 300024530
Fonte: DJ DATA:06/12/1994 PÁGINA: 71518
Relator JUIZ HOMAR CAIS
Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL.
Ementa
ADMINISTRATIVO - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PERECÍVEIS - GREVE - INSPEÇÃO
SANITÁRIA.
1. O PARTICULAR NÃO PODE SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS ADVINDAS DA PARALISAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO, QUE, POR SER ESSENCIAL, DEVE SER MANTIDO MESMO NO DECORRER DO
MOVIMENTO GREVISTA, A TEOR DO DISPOSTO NA LEI N. 7.783/89.
2. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
Referência Legislativa
LEG-FED LEI 7783 ANO-1989
PREVIDENCIÁRIO - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PELO INCRA - MOVIMENTO GREVISTA.
1. NÃO PODE O PARTICULAR ARCAR COM OS PREJUÍZOS ADVINDOS DE PARALIZAÇÃO DE
SERVIDORES, POIS SERVIÇOS ESSENCIAIS DEVEM SER MANTIDOS MESMO DURANTE MOVIMENTOS
GREVISTAS.
REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
(REO - REMESSA EX-OFICIO nº 96.03.064554-0/SP, 1ª Turma do TRF da 3ª região,
Rel. JUIZ OLIVEIRA LIMA, DJU 27.04.1999)
Referência Legislativa:
LEG-FED LEI - 7783 ANO-1989
Isto Posto, requer:
a) Liminarmente, ordene-se ao Impetrado que expeça certidão negativa,
imediatamente;
b) Notifique-se o coator do conteúdo desta petição e documentos anexos para
que, no prazo de dez (10) dias, preste as informações que achar necessárias;
c) Ouça-se o representante do Ministério Público;
d) Seja julgado totalmente procedente o pedido, concedendo-se a segurança em
definitivo, condenando-se o Impetrado ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios;
e) Protesta a Impetrante pela produção de todas as provas em direito
admitidas.
Valor da causa: R$ ______, para fins de alçada.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
___________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/