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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação cominatória para substituição de produto maculado por vício

Petição - Civil e processo civil - Ação cominatória para substituição de produto maculado por vício


 Total de: 15.244 modelos.

 

AÇÃO COMINATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO MACULADO POR VÍCIO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

COMARCA DE ____________ - UF.

____________, brasileiro, metalúrgico, casado, inscrito sob RG ____________ e CPF ____________ residente e domiciliado na cidade de ____________, Rua ____________, Caixa Postal _______, por seu procurador abaixo subscrito, com escritório situado nesta cidade, à rua ____, n° __, bairro __, também nesta cidade, onde recebe intimações e avisos, vem perante V. Exa., ingressar com

AÇÃO COMINATÓRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO

fulcrado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, em face da empresa ____________ S/A., inscrita no CNPJ sob n° __________, estabelecida na Rua ____________ nº ____________, Bairro ____________, nesta Cidade, pelos motivos que passa a expor:

1. No dia __/__/__, o Requerente adquiriu no estabelecimento da Requerida um DVD player, marca ____, modelo ____, pelo preço de R$ ____(________), conforme comprova a nota fiscal em anexo (doc. 02 ).

2. Entretanto, após alguns dias de uso o produto apresentou grave defeito: produção de estalos e ruídos no som, bem como distorção da imagem e alteração no padrão de cores.

3. Por telefone dirigiu-se à vendedora, e esta o instruiu para que testasse o aparelho em outros televisores, o que foi feito e em todos os televisores testados o DVD/player apresentou os mesmos problemas, em novo telefonema o Requerente reclamou para que a assistência técnica corrigisse os defeitos, ou realizassem a substituição do DVD. A empresa mandou examinar os defeitos por um técnico, o qual declarou por escrito a feitura do conserto (doc. 03).

Entrementes, de nada valeu a visita do técnico da empresa-ré, pois continuaram os defeitos, tornando imprestável para o uso, o dito aparelho doméstico.

4. Apesar do constatado, alega a vendedora não poder dispor de outro DVD para uma eventual substituição, sob afirmação que não possui em seu estoque um semelhante ao adquirido pelo Requerente.

5. O artigo 18, § 6º, III, do CDC, assim dispõe:

"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas"

...

"§6º São impróprios ao uso e consumo:"

...

"III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam."

6. Desta forma, e seguindo os ditames da lei, devem os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis responder pelos vícios de qualidade que os tornem inadequados ao consumo a que se destinam e, portanto, poderá o Requerente, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, exigir a substituição do aparelho de DVD player nos termos do do art. 18, § 1º, inciso I do CDC, in verbis:

"§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:"

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

(grifo nosso)

"Ex Positis", requer:

A citação da Empresa-ré, na pessoa de seu representante legal para que, se quiser, apresente defesa sob pena de revelia;

Seja determinada à Requerida a substituição, de imediato, do bem adquirido por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, visto que já se perfaz mais de 30 (trinta) dias da data do surgimento do defeito e da visita do técnico da empresa-ré;

A condenação da Requerida nas custas e honorários advocatícios;

Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente depoimento pessoal do representante legal da requerida, sob pena de confissão se este não comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.

ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______

Termos em que

P. Deferimento

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB-RS/


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