AÇÃO COMINATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO MACULADO POR VÍCIO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
COMARCA DE ____________ - UF.
____________, brasileiro, metalúrgico, casado, inscrito sob RG ____________ e
CPF ____________ residente e domiciliado na cidade de ____________, Rua
____________, Caixa Postal _______, por seu procurador abaixo subscrito, com
escritório situado nesta cidade, à rua ____, n° __, bairro __, também nesta
cidade, onde recebe intimações e avisos, vem perante V. Exa., ingressar com
AÇÃO COMINATÓRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO
fulcrado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, em face da empresa
____________ S/A., inscrita no CNPJ sob n° __________, estabelecida na Rua
____________ nº ____________, Bairro ____________, nesta Cidade, pelos motivos
que passa a expor:
1. No dia __/__/__, o Requerente adquiriu no estabelecimento da Requerida um
DVD player, marca ____, modelo ____, pelo preço de R$ ____(________), conforme
comprova a nota fiscal em anexo (doc. 02 ).
2. Entretanto, após alguns dias de uso o produto apresentou grave defeito:
produção de estalos e ruídos no som, bem como distorção da imagem e alteração no
padrão de cores.
3. Por telefone dirigiu-se à vendedora, e esta o instruiu para que testasse o
aparelho em outros televisores, o que foi feito e em todos os televisores
testados o DVD/player apresentou os mesmos problemas, em novo telefonema o
Requerente reclamou para que a assistência técnica corrigisse os defeitos, ou
realizassem a substituição do DVD. A empresa mandou examinar os defeitos por um
técnico, o qual declarou por escrito a feitura do conserto (doc. 03).
Entrementes, de nada valeu a visita do técnico da empresa-ré, pois
continuaram os defeitos, tornando imprestável para o uso, o dito aparelho
doméstico.
4. Apesar do constatado, alega a vendedora não poder dispor de outro DVD para
uma eventual substituição, sob afirmação que não possui em seu estoque um
semelhante ao adquirido pelo Requerente.
5. O artigo 18, § 6º, III, do CDC, assim dispõe:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes
do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas"
...
"§6º São impróprios ao uso e consumo:"
...
"III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a
que se destinam."
6. Desta forma, e seguindo os ditames da lei, devem os fornecedores de
produtos duráveis ou não duráveis responder pelos vícios de qualidade que os
tornem inadequados ao consumo a que se destinam e, portanto, poderá o
Requerente, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, exigir a
substituição do aparelho de DVD player nos termos do do art. 18, § 1º, inciso I
do CDC, in verbis:
"§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:"
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso;
(grifo nosso)
"Ex Positis", requer:
A citação da Empresa-ré, na pessoa de seu representante legal para que, se
quiser, apresente defesa sob pena de revelia;
Seja determinada à Requerida a substituição, de imediato, do bem adquirido
por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, visto que já se perfaz mais
de 30 (trinta) dias da data do surgimento do defeito e da visita do técnico da
empresa-ré;
A condenação da Requerida nas custas e honorários advocatícios;
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente depoimento pessoal
do representante legal da requerida, sob pena de confissão se este não
comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/