Impugnação à contestação, em ação de nunciação de obra nova.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, ação proposta em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Causam estranheza os argumentos oferecidos pela Nunciada, em suas contestações
(sic).
O documento por ela juntado, é constituído por uma missiva que lhe foi
endereçada por empresa especialista em tecnologia de concreto e que confirma
categoricamente, a existência de danos no prédio da Nunciante.
Afirma-se ainda, nessa carta, que a obra não corre risco de ruína iminente. Mas,
em momento algum, afasta a hipótese. E, na parte final da correspondência, a
empresa especialista assim se reporta:
"A recuperação a ser definida, deverá basear-se numa especificação, após o
levantamento completo dos defeitos, depois da estabilização da fundação, com o
cessar do recalque ou após execução do reforço."
A Requerida sustenta, enfaticamente que as medidas de proteção da parede
diafragma de concreto já foram tomadas.
Faz referência à declaração firmada pela ...., onde referida empresa confirma
execução de duas ancoragens provisórias.
Em primeiro lugar, a Ré - em momento algum - juntou aos autos o projeto
respectivo. Resta a pergunta: dois tirantes são suficientes?
Atente-se para mais um detalhe: a empresa ...., na mesma declaração, denuncia,
com evidente intuito de prevenir responsabilidade, que:
"Ainda que os locais das referidas ancoragens, bem como a especificação das
cargas de trabalho, seguiram orientação do cliente".
A situação emergencial do imóvel pertencente à Autora era tão preocupante que o
próprio representante legal da Nunciada, ao sentir o grave problema, colocou a
disposição de um inquilino 2 apartamentos em hotel da cidade, por sua conta e
responsabilidade.
Os laudos acostados à prefacial não deixam dúvida quanto à existência dos
problemas, os quais, na realidade, não existiram se a Requerida tivesse tomado
as providências técnicas na época oportuna.
Somente sua desídia levou a Autora ao presente feito.
DO DIREITO
Comentando a medida processual, YOUSSEF SAID SAHALI, in Posse e
Propriedade-Doutrina e Jurisprudência, Saraiva, 1987, pg. 740, assim preleciona:
"A ação de nunciação de obra nova, também conhecida por embargo ou embargos de
obra nova, representa o expediente processual adequado para impedir o
prosseguimento de edificação prejudicial que está sendo executada no prédio
vizinho".
"Anota PAULA BATISTA (reportando-se a COELHO DA ROCHA) ser fundamento da ação o
direito que todos têm de prevenir danos, e a vantagem particular e pública de
evitar contendas mais complicadas depois de acabada a obra, e por isso só tem
lugar no caso de obra nova futura, ou reedificação tal, que contenha inovação da
que já existia (Processo Civil, § 33, pg. 37, nota 1.)."
Continuando, o ilustre professor e desembargador do TJ de São Paulo, ao fazer
referência à prova do prejuízo assim se reporta:
"A teor da norma legal, a edificação tem de prejudicar o prédio, suas servidões
ou fins a que é destinado, em razão das obras que estão sendo executadas no
imóvel vizinho. Assim, a nunciação de obra subordina-se à demonstração da
existência de dano ao prédio do nunciante" (TJSP, RJTJSP, 55:103; RT 434:192,
552:75).
"Por outro lado, o prejuízo, embora em plano de iminência, deve reunir condições
da probabilidade ou de possibilidade de existir, sendo que a obra, em si ou por
si, salvo caso de presunção legal, considerada sem seus efeitos sobre a
propriedade vizinha, não justifica a nunciação" (TJMG, RT 558:207).
Na mesma linha de pensamento, LEVENHAGEN preleciona:
"Em se tratando de Ação de Nunciação de obra nova, terá ela cabimento quando o
proprietário ou possuidor pretender ou impedir que edificação de obra nova, em
imóvel vizinho, lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é
destinado (Inciso I do artigo 934); ou quando, nos termos do inciso III do
artigo 934, o Município pretender impedir que o particular construa em
contravenção da lei, regulamento ou postura." (In: Comentários ao Código de
Processo Civil, vol. IV, p. 145, Ed. Atlas).
DOS PEDIDOS
O reconhecimento, pela Nunciada, da existência dos danos no prédio da Acionante;
a tomada de medidas técnicas provisórias ante a grave situação criada; o
compromisso assumido pela reparação dos danos, o que importa em reconhecimento
da autoria, são fatos que fazem com que a presente ação tenha, em seu mérito,
reconhecimento por esse Juízo, julgando-a procedente na forma do pedido
vestibular.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]