Ação de indenização por danos morais e materiais, tendo em vista o depósito antecipado de cheques pré-datados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em data de .... de .... de ...., a ora Requerente firmou com a Requerida
contrato de renovação de assinatura nº ...., da Revista ...., no valor de R$
.... (.... reais), sendo na oportunidade concedida à título de cortesia outra
assinatura pelo prazo de um ano, conforme positivam os recibos de assinatura em
anexo, docs. nºs .... e ....
Tal contrato de renovação previa que o valor acima referido seria pago em ....
parcelas, cada uma delas na quantia de R$ .... (.... reais), cujo vencimento foi
fixado nas datas de .... de .... de ...., .... de .... de .... e .... de .... de
....
Para formalizar o referido contrato efetuou o pagamento através dos cheques nºs
...., .... e .... todos no valor de R$ .... (.... reais), para desconto nas
datas de .... de .... de ...., .... de .... de .... e .... de .... de ....,
respectivamente.
Com o advento da Medida Provisória nº 168, posteriormente transformada na Lei nº
8.024/90, que modificou as diretrizes do regime econômico brasileiro, alterando
a moeda vigente .... para ...., a Requerida enviou a ora Requerente
correspondência datada de .... de .... de .... cujo conteúdo solicitava o envio
de novos cheques, emitidos em .... com o compromisso de restituir aqueles
emitidos em ....
Em face de tal correspondência houve por bem contactar com o escritório da
Editora com o objetivo de solicitar que os cheques emitidos em .... fossem
devolvidos ao escritório para que através do vendedor que realizou o negócio,
fosse procedida a substituição dos cheques emitidos em .... por cheques emitidos
em ....
Tendo sido inócua tal solicitação, houve por bem enviar telegrama a ...., na
Cidade de ...., reiterando a solicitação feita anteriormente.
Em resposta ao citado telegrama, o Diretor de Atendimento ao Assinante, informou
também através de telegrama que devido a determinação do Banco Central quanto ao
prazo de validade para depósito dos cheques em ...., não tinham tempo disponível
para novos entendimentos com os assinantes, não podendo por conseguinte,
reverter a cobrança.
Em face do procedimento adotada pela Editora, a Requerente observou em sua conta
bancária a entrada dos mencionados cheques, fazendo com que a referida conta
permanecesse com saldo negativo vinculado.
Em vista da embaraçosa situação em que se perante a instituição bancária, e
procurando evitar que os cheques em questão fossem devolvidos sem a suficiente
provisão de fundos, acarretando-lhe o encerramento da conta bancária, além da
emissão de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, obrigou-se a
desfazer-se de todas as suas economias e a ................ a representada
quantia em dinheiro de pessoas conhecidas para solucionar a questão.
Em virtude de tal ocorrência, houve por bem efetuar a transferência das
respectivas assinaturas na tentativa de olvidar a incômoda situação criada pela
Requerida.
A vista dos fatos narrados impõem-se a presente ação indenizatória.
DO DIREITO
Prevê a Carta Magna em seu artigo 5º, inciso V, que:
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, e à propriedade nos
termos seguintes:
(...)
V - É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou a imagem."
O Código Civil Brasileiro em seu artigo 186, dispõe que:
"Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
No caso em tela, tendo sido firmado através de contrato, a não apresentação dos
cheques antes das datas convencionadas, a requerida, unilateralmente, não
poderia desrespeitar o pactuado.
Os cheques foram emitidos com datas futuras pela confiança na idoneidade da
beneficiária, e por esta acatados em face da maior rapidez e segurança na
realização do negócio. No entanto, a Requerida não soube honrar o compromisso
assumido.
Diante dos dispositivos apontados, encontra apoio para a sua pretensão, visto
que além do prejuízo moral sofrido, suportou também o abalo de crédito, correndo
o risco de ter suprimido os recursos bancários da qual era detentora,
desdobrando-se, quem sabe, em conseqüências ainda mais danosas.
Lecionando sobre o assunto dano moral e abalo de crédito o ilustre professor
José de Aguiar Dias, em sua obra "Da Responsabilidade Civil", vol. II, pág. 866,
ensina que:
"Parece-nos que não é razoável a classificação. A confusão é muito depressa
localizada e oferece afinidade com a que considera o abalo de crédito como ato
ilícito: é que, já sendo repercussão do ato injusto, o abalo de crédito, por sua
vez, se desdobra em conseqüências danosas. Não permanece como figura isolada e
auto-suficiente, como exemplo de dano, mas se traduz em paralisação de negócios,
retração de fornecedores ou de clientela, desamparo de recursos bancários, esta
circunstância mais expressiva que as outras quanto à classificação como abalo de
crédito.
Ora, assim identificado, o abalo de crédito é dano patrimonial: sua influência
prejudicial se exerce em relação ao patrimônio do comerciante. E não só do
comerciante, mas também de qualquer profissional cuja atividade dependa da
manutenção do seu prestígio junto àqueles com quem entre em relações de ordem
patrimonial. Sem dúvida é possível existir, ao lado do abalo de crédito,
traduzido na diminuição ou supressão dos proveitos patrimoniais que trazem a boa
reputação e a consideração dos que com ele estão em contato, o dano moral,
traduzido na reação psíquica, no desgosto experimentado pelo profissional, mais
freqüentemente o comerciante, a menos que se trate de pessoa absolutamente
insensível aos rumores que resultam no abalo de crédito e às medidas que
importam vexame, tomadas pelos interessados."
Também entendendo que a reparação do dano moral não mais deve ser questionada
ensina o mestre Wilson Melo da Silva, em sua obra "O Dano Moral e Sua
Reparação", pág. 406, que:
"A mais moderna e mais perfeita doutrina estabelece como regra a reparação do
dano moral. Dois são os modos por que é possível obter-se a reparação civil: a
restituição das coisas ao estado anterior, e a reparação pecuniária quando o
direito lesado seja de natureza não-reintegrável. E a ofensa causada por um dano
moral não é suscetível de reparação no primeiro sentido, mas o é no de reparação
pecuniária. Com esta espécie de reparação não se pretende refazer o patrimônio,
porque este não foi diminuído, mas se tem simplesmente em vista dar à pessoa
lesada uma satisfação, que lhe é devida, por uma sensação dolorosa, que sofreu;
a prestação tem, neste caso, a função meramente satisfatória.
E ao final: e, na espécie 'sub judice', não se está tratando de converter a dor
em dinheiro, nem de fazer desaparecer uma dor pela entrega de uma soma.
Mandando-se indenizar o dano moral e de que se trata é de fazer o ofensor pagar
uma soma qualquer, que for soberanamente arbitrada pelo Poder Judiciário, como
garantia única do direito violado."
A reparação dos danos morais em que pese tenha sido até pouco tempo tema
polêmico face a falta de previsão expressa no Código Civil a respeito, é, agora,
inquestionável, por força do disposto no artigo 5º, V, in fine, da Carta
Constitucional. (in "Direito Concreto", 1ª Ed., vol. III, pág. 30).
Corroborando com o pensamento dos ilustres professores, a jurisprudência de
nossos tribunais é uníssona na seguinte orientação:
"CUMULAÇÃO - DANO MORAL - DANO MATERIAL. No sistema pátrio, nada impede a
cumulação da reparação do dano moral com a indenização do dano material."
(Arquivo do TARJ-28/92 - apud - Responsabilidade interpretada pelos tribunais -
Wilson Bussada - verbete 195 - pág. 349).
Pelo fato de estar o contrato em referência, concluído no que diz respeito à
obrigação da Requerente, de maneira antecipada contrariando as cláusulas
contratuais que previam pagamento parcelado com vencimento em ..../....,
..../.... e ..../.... do corrente ano, é de se concluir que pagou
antecipadamente uma dívida condicional, em face de uma circunstância estranha e
não prevista no referido contrato, tendo com isso, sofrido prejuízo financeiro,
devendo, portanto, ser restabelecida a situação anterior ao fato ensejador da
presente ação, pois que, o direito em receber os valores constantes dos cheques,
estava subordinado a condição suspensiva, verificando-se, esta nas datas dos
seus respectivos vencimentos.
Ora, aquele que recebeu o que não lhe era de direito, fica obrigado a restituir,
sob pena de enriquecimento ilícito.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer-se a Vossa Excelência, digne-se a:
1) Determinar a citação da Requerida no endereço situado na Rua .... nº ...., na
Comarca de ...., na pessoa de seu representante legal, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de lei;
2) Contestada ou não a presente, seja julgada procedente em todos os seus termos
para condenar a Requerida a:
a) restituir o valor dos cheques devidamente corrigidos;
b) restabelecer os prazos estipulados no contrato para pagamento parcelado;
c) efetuar o pagamento de indenização por dano moral suportado pela Requerente
com o abalo de crédito, a ser arbitrado por Vossa Excelência;
d) efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base
de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do montante final apurado;
Finalmente, requer-se a produção de todas as provas em direito admitidas,
especialmente o depoimento pessoal da Requerente e do representante legal da
Requerida, bem como a testemunhal, cujo rol segue em anexo.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]