Contestação à ação de imissão de posse, sob alegação
de que os autores também não cumpriram a sua obrigação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, que lhe move ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Alegam os Autores, que através de instrumento de sinal de negócio e princípio de
pagamento, adquiriram da Ré uma residência situada nesta Capital.
Para a aquisição do referido bem, os Autores deram em pagamento: R$ ...., pagos
quando da assinatura do instrumento; uma casa no valor de R$ ...., dada através
de procuração por instrumento público de mandato; uma nota promissória no valor
de R$ ...., vencível em .../.../...; um automóvel, cujo valor restou avaliado em
R$ ....; e for fim, R$ ...., pelo qual assumiram o compromisso de financiamento
junto ao Banco ...., perfazendo um valor total de R$ ....
Alegam também, que sempre agindo de boa fé, ficaram a mercê de tornarem-se
desabrigados, visto que, intencionalmente a Ré retardava a entrega do imóvel
objeto da avença, dando mostras que pretendia descumprir com as obrigações
pactuadas.
Em razão deste retardamento, estavam sofrendo enormes prejuízos, enquanto a Ré
gozava situação privilegiada, pois não havia entregado o imóvel e estava
forçando os Autores a desocuparem a sua residência dada como parte de pagamento.
Sob a ameaça de ficarem sem moradia, os Autores ingressaram com a presente
medida, a qual, depois de devidamente emendada por determinação de V. Exa.,
serviu para que os Autores recebessem a posse e o domínio da nova residência
adquirida.
O dramalhão contado pelos Autores, típico de muitas novelas mexicanas, serve
apenas para demonstrar que os mesmos de maneira intencional, induziram este d.
Juízo em erro, tendo em vista que, nunca houve má-fé, retardo intencional no
cumprimento das obrigações, ou ainda menção de deixar os Autores sem moradia,
por parte da Ré.
Com efeito, em momento algum restou comprovado que a Ré pretendeu despejar os
Autores, sem antes promover a entrega do novo imóvel por estes adquiridos.
Ademais, as risíveis alegações dos Autores, de que houve enorme prejuízo, uma
vez que em sua antiga residência todos os móveis e utensílios domésticos estavam
preparados para a mudança, que não ocorreria por culpa da Ré, inviabilizando
inclusive que os Autores exercessem suas atividades profissionais, de maneira
alguma encontram justificativas razoáveis.
Ora, Excelência, seria razoável admitir que antes da tradição do novo imóvel, a
Ré estaria impossibilitada de promover qualquer medida visando a desocupação do
imóvel antigo dado como parte do pagamento.
Outrossim, para manutenção da posse de sua antiga residência, os Autores
poderiam promover uma gama infindável de medidas judiciais, restando comprovado
que nunca houve a ameaça destes tornarem-se desabrigados.
Assim, os Autores não necessitam estar com toda mudança pronta, temendo uma
desocupação forçada e abrupta de sua residência.
Consoante demonstra o incluso recibo da entrega da antiga residência, tal
tradição deu-se somente 25 dias após o cumprimento do mandado expedido por Vossa
Excelência.
Absurdo querer sustentar que toda mudança estava pronta, se foi necessário quase
um mês para efetuá-la.
Igualmente, as graves assertivas da Autora ao acusar a Ré de má-fé, em momento
algum efetivamente provadas, pois não restou nenhuma evidência do atraso
intencional mencionado na inicial, sendo certo que todo trâmite normal da
concessão do financiamento junto ao Banco .... estava sendo obedecido.
Consoante demonstra os documentos juntados, a Certidão Negativa de Débito junto
ao INSS, foi prontamente apresentada àquela Instituição bancária assim que
solicitada.
Cumpre salientar, inclusive, que o processo de financiamento, encontra-se
paralisado, em virtude dos Autores, descumprindo cláusula expressa do recibo de
sinal de negócio, ainda não realizaram o recolhimento da Sisa, condição "sine
qua non" para a efetivação do financiamento.
Não seria lógico a Ré estar retardando um processo onde ela é a única
interessada e beneficiada.
Quando a remessa da Nota Promissória para cobrança em instituição bancária, não
houve nenhuma afronta ao direito dos Autores, visto trata-se de prática comum do
mercado, mesmo por que, o vencimento do título respeitava plenamente o acordado.
Sobre a vinculação de anúncios para venda do antigo imóvel dos Autores,
igualmente não se pode falar em ameaça de despejo, pois a simples tentativa de
alienação do imóvel não resultaria em prejuízo algum para os Autores.
DO DIREITO
A atitude dos Autores mostrou-se em frontal violação com o que dispõe os artigos
475 e 476 do Código Civil, pois, exigir pela via judicial, o implemento das
obrigações da Ré sem ao menos ter cumprido com as suas, serviu para demonstrar
sua má-fé.
Por certo impõe-se aplicar o brocado "QUI COMMODUM SENTIT ET INCOMMODUM SENTIRE
DEBET", considerando que o direito é dinâmico, e não propicia seja visto como
via de mão única.
Assim, resta isento de dúvidas, que os Autores não passam de lobos em peles de
cordeiro, induzindo este d. Juízo em erro, lesando frontalmente direitos da Ré e
trazendo-lhe enormes prejuízos, inclusive de ordem moral, os quais deverão ser
reparados.
DOS PEDIDOS
PELO EXPOSTO, e pelo que será certamente suprido no notório de Vossa Excelência,
requer-se, acolhendo-se as matérias retro sustentadas, seja a presente ação
julgada inteiramente improcedente, condenando-se os Autores nos ônus da
sucumbência cabíveis, fixando-se a verba honorária em 20% (vinte por cento),
para fins de direito.
Protesta provar o alegado por todos meios de prova em direito admitidos,
notadamente orais, documentais, e outros que se fizerem necessários.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]