Pedido de indenização por danos morais e ressarcimento de valores pagos, em face de vício redibitório em contrato de compra e venda de imóvel.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO REDIBITÓRIA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente adquiriu um imóvel através de Compromisso de Compra e Venda (doc.
.......) com os requeridos, em ...... de ........... de ........, sendo o lote
nº ........, quadra ......., com ........ m2, no bairro ....................,
sendo o preço ajustado o sinal de negócio conforme recibo em anexo, no valor de
R$ .................. (......... doc. ......),E, como pagamento, o valor de R$
................ (.............) a ser pago em ....... parcelas de R$
.............. + ........ parcelas de R$ .................., + ....... parcelas
de R$............. + ....... parcelas de R$.................. + ........
parcelas de R$ .......... + ...... parcelas de ................ ou seja, em
....... pagamentos mensais, vencíveis de ...../...../...... a
....../....../......, encontrando-se, hoje todos devidamente quitados, como se
verifica pelos comprovantes em anexo (doc. ..........)
Assim, todos os pagamentos acima descritos foram realizados, quando, em
...../....../....., a requerente procurou a Prefeitura para requerer o Alvará da
Construção para, finalmente, após tantos anos de pagamento, iniciar a construção
de sua residência, conforme Consulta em anexo (doc. ......).
Ocorre que, conforme se verifica pelo REQUERIMENTO DE ALVARÁ, (doc. ........) a
área é imprópria para construção, uma vez que trata-se de área AINDA NÃO
LOTEADA, nos seguintes termos:
"Terreno localizado em parte de loteamento aprovado e não implantado, não tendo
a Prefeitura Municipal de ...................... nenhuma responsabilidade sobre
a infra estrutura necessária a sua viabilização.
Os interesses em implantar o empreendimento, deverão primeiramente, solicitar
junto ao IAP, licença de instalação ...."- doc. ..... - in versu)
Portanto, após pagar por todos estes anos o terreno para construção da casa de
seus sonhos, mantendo em dia todos os impostos para tanto, incidindo em VÍCIO o
contrato firmado entre as partes, por erro imposto a requerente, portanto, nulo
de pleno direito.
Diante, a Autora procurou saber sobre a idoneidade da Ré, e descobriu que o
Requerido já possui reclamações no PROCON e nos Juizados Especiais acerca de
casos semelhantes ao aqui citado, de onde se pressupõe que a empresa têm vendido
terrenos para habitação, impróprios para tal habitação, sendo nulo de pleno
direito o referido contrato.
Como requereu o Alvará de Construção para este citado terreno, e o mesmo foi
indeferido, procurou os requeridos para haver seu dinheiro de volta, não
obtendo, sequer resposta. Informaram que o problema não era mais deles, nada
mais podendo fazer a respeito.
Inconformada, ainda, realizou diversos contatos telefônicos com o Requerido, não
sendo possível qualquer solução até a presente data e, desta forma, não restou
outra alternativa ao autor senão ajuizar a presente demanda.
DO DIREITO
A Teoria dos Vícios Redibitórios encontra guarida Novo Código Civil brasileiro
em seus artigos 441 usque 446 e, outrossim, no Código de Defesa do Consumidor,
Lei 8.078/90, em seus 18 e ss.
Vício Redibitório é o vício ou defeito de coisa recebida em razão de contrato
cumulativo, que torne esta imprópria ao uso a que destina. Em face da existência
de vício Redibitório, o comprador pode rejeitar a coisa.
A ação para abatimento do preço de coisa móvel, recebida com vício Redibitório,
ou rescindir o contrato e haver o preço pago, mais perdas e danos. Este prazo
conta-se da data da tradição da coisa. Em caso do imóvel, o prazo para interpor
a ação é de um ano. Obs.: NCC: art. 445. Este prazo conta-se da data da tradição
da coisa.
Para tanto, interpõe-se ação redibitória, qual seja, ação pela qual o adquirente
de um bem postula a restituição do preço e mais despesas de contrato, em caso de
a coisa comprada apresentar vícios ou defeitos ocultos que a tornem inadequada
pra o uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.
Nas palavras da professora Odete Novais Carneiro Queiroz, em seu artigo
publicado na Revista do Consumidor, número 07, julho / setembro 1993, o vício
Redibitório:
"... é vício objetivo ... é defeito oculto de que é portadora a coisa objeto de
contrato cumulativo e a que torna imprópria ao uso que a se destina ou que lhe
prejudique sensivelmente o valor."
O artigo 441 do Novo Código Civil conceitua o VÍCIO REDIBITÓRIO como sendo:
"A coisa recebida em virtude de contrato cumulativo pode ser enjeitada por
vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou
lhe diminuam o valor".
1. DO DIREITO AO REEMBOLSO DO PREÇO PAGO:
Por sua vez, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não deixa margem a
dúvidas sobre a responsabilidade pelos vícios de qualidade que tornem os
produtos impróprios ou inadequados para a utilização.
A presente demanda inclui os dois requeridos no pólo passivo porque os
professores Arruda Alvim e Theresa Alvim, em sua obra de referência CÓDIGO DO
CONSUMIDOR COMENTADO, 2ª edição, 1995, Editora Revista dos Tribunais, ao
comentarem sobre o disposto no artigo 18 do citado diploma legal, ensinam,
verbis:
"Determina o caput desse art. 18, em primeiro lugar, que todos aqueles que
intervierem no fornecimento dos produtos de consumo de bens duráveis ou não
duráveis, em face do consumidor, são solidariamente responsáveis, sem culpa, por
vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao
consumo a que destinam ou que lhes diminuam o valor."
Na mesma obra supra mencionada, vejamos as palavras do professor José Geraldo
Brito Filomeno, apud Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Editora Forense
Universitária, 1991, verbis:
"Por um critério de comodidade e conveniência, o consumidor , certamente,
dirigirá sua pretensão contra o fornecedor imediato, quer se trate de
industrial, produtor, comerciante, ou simplesmente prestador de serviços."
Assim, é patente a responsabilidade dos requeridos para restituir os valores
pagos pelo autor, uma vez que o imóvel vendido é absolutamente impróprio para
construção, sendo, portanto, impossível manter nele qualquer habitação,
portanto, tornando-se inviável para o fim a que se destina, qual seja, MORADIA.
Ainda, os requeridos devem ser responsabilizados pelos prejuízos que vem
sofrendo o autor, porque têm que pagar aluguel para morar, quando poderia já
estar morando em sua casa própria; senão vejamos - Novo Código Civil:
"Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que
recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão - somente restituirá o valor
recebido, mais as despesas do contrato."
2.DAS PERDAS E DANOS
Como se não bastasse o desgaste moral (a vontade de construir sua casa, e não
poder) e material ( o valor pago pelo terreno inabilitado a construção) já
descritos neste petitório, deverá o Requerido ser condenado também as perdas e
danos, uma vez que os danos constatáveis causados a requerente são gastos com
sua manutenção imobiliária, desde o protocolo junto a Prefeitura até a presente
data.
A lesão grave aos direitos do requerente deve ser reparada. Para isso socorre-se
da tutela jurisdicional do Estado - Juiz, com a presente Ação de vício
reibitório, cumulada com Perdas e Danos.
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar
direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano" (Código
Civil 1916, art. 159). "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do
direito ... ficam sujeitos à reparação do dano causador" (art. 1.518, CC 1916).
A presente meia deverá correr pela égide do Código de Defesa do Consumidor, Lei
nº 8.078, de 11.09.1990, que estabelece no art. 14 que "o fornecedor de serviços
responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços."
Todo aquele que se disponha a exercer atividade nos campos de fornecimento de
bens ou serviços responde civilmente pelos danos resultantes de vício do
empreendimento. Quem pratica qualquer ato, omisso ou comissivo, de que resulte
prejuízo, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. É regra elementar
de equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa
dano injustamente a outrem.
3. DO DANO MORAL
O Novo Código Civil Brasileiro, ratificando posição já há muito sedimentada em
nossa doutrina e jurisprudência, previu em seu artigo 186:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito."
Cumpre salientar que o reconhecimento do dano moral e de sua reparabilidade pelo
Código de 2002, vem desde o anteprojeto de 1975, portanto, anterior à
Constituição Brasileira de 1988 que definiu expressamente em seu artigo 5º,
incisos V e X:
"Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
(...)"
Yussef Cahali, renomado jurista brasileiro que dispensa apresentações, atento à
questão afirma que a Constituição somente elevou à condição de direitos
individuais a reparabilidade dos danos morais, pois esta já estava latente na
sistemática legal anterior. Por esta razão, inaceitável seria pretender-se que a
indenização dos prejuízos dessa natureza somente seria devida se verificados
posteriormente à referida Carta.
Diante dos graves prejuízos causados pelos requeridos a requerente, em
vender-lhe área inútil para construção, ainda não loteada a inviável para
moradia, vislumbra-se, como forma de justa indenização, o reembolso do preço
pago, a indenização por perdas e danos sofridos, nos moldes acima descritos, bem
como indenização pelo desgaste a moral, que afetou diretamente o foro íntimo da
requerente ao cercear-lhe direito a moradia, garantido constitucionalmente, e
mais, cercear-lhe o sonho da construção de sua residência, paga e idealizada por
anos.
Oportuno realçar que a indenização deverá ser determinada pelo Estado, não pelos
beneficiados, porque este, diante de seu poder - dever, pode avaliar com
exatidão a extensão e os efeitos causados a requerente pelos requeridos.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência:
a) Determinar a citação dos requeridos, na pessoa de seu representante legal, no
endereço declinado acima, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo
legal, ou restitua os valores pagos pelo autor e indenize os danos causados, no
valor exata do imóvel em questão.
b) Requer os benefícios da justiça gratuita, dispostos na Lei 1060/50, uma vez
que a requerente não possui condições e arcar com as custas processuais sem
comprometer gravemente seu sustento.
c) Ao fim, julgar procedente a presente Ação, condenando os requerentes ao
pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base usual de 20%
(vinte por cento) do valor da causa e demais consectários legais.
d) Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente prova documental, pericial e testemunhal, cujo rol, será
depositado oportunamente.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]