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Petição - Civil e processo civil - Apelação interposta ante cerceamento de defesa causado pelo indeferimento de provas, além de inocorrência de inépcia da inicial


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Apelação interposta ante cerceamento de defesa causado pelo indeferimento de provas, além de inocorrência de inépcia da inicial.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

PRELIMINARMENTE

1. DA NULIDADE DO JULGADO - CERCEAMENTO DE DEFESA

O apelante adquiriu imóvel localizado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., em .../.../... Este imóvel faz divisa nos fundos com o imóvel dos apelados.

Quando da aquisição o imóvel do réu não contava com benfeitoria, tendo na linha dos fundos um muro divisório em toda a sua extensão, perfazendo o total de .... metros.

Tal muro é da propriedade dos apelados, inclusive construído na sua propriedade e para sua construção, consoante resposta do quesito .... formulado pelo recorrente na produção antecipada de provas, houve invasão de aproximadamente .... metro e .... no terreno do apelante, com alteração significativa do perfil original do terreno, com uma escavação de nada menos do que .... metros dentro do terreno do apelante.

A alteração do perfil natural do terreno, a invasão em nada menos de .... metros sobre o terreno do recorrente, encontram-se didaticamente demonstradas através de desenhos no laudo do perito assistente do apelante, os quais são repisados em anexo.

São igualmente reconhecidas pelo perito do juízo na produção antecipada de provas, não só nas suas considerações iniciais, mas também quando da resposta de alguns quesitos consoante, exaustivamente, aduzido em defesa.

A vala e a alteração do perfil natural do terreno chega a ser confessada pelos autores ao observarem que:

"... Até meados de .... de ...., quando o réu concluiu suas modificações em seu terreno, o muro vinha suportando, sem apresentar qualquer rachadura ou curvatura, a pressão exercida pelo terreno do réu, mesmo com o reenchimento da vala."

Trocando em miúdos: os próprios autores admitem que havia uma vala propositadamente efetivada para a construção do muro, tendo ocorrido, a posteriori, seu reenchimento.

Entretanto, fazem tábula rasa acerca da significativa alteração do perfil natural do terreno que perpetraram, buscando ver como causa das "barrigas" e "rachaduras" do muro, alteração no perfil natural do terreno bem menos significativa, que teria sido perpetrada pelo apelante, entre .... metros e .... metros.

Da leitura do quesito .... formulado pelos autores, na perícia do juízo, vislumbra-se que do lado esquerdo do terreno, mesmo reenchendo a vala, o réu ainda deixou o terreno abaixo do perfil natural, .... metros. No lado direito é que teria ficado .... metros acima.

Inobstante os elementos probatórios extraídos da ação preparatória intentada, fossem suficientes para que de plano restasse afastada a pretensão dos apelados, por cautela tencionava o apelante fosse promovida nova prova pericial a fim de que restasse evidenciado que é exatamente na parte do terreno em que o mesmo ficou aquém do seu perfil natural que se constatam rachaduras e "barrigas", inexistindo qualquer perigo de desabamento no local em que ficou um pouco acima do perfil natural.

Do novo exame técnico inexoravelmente concluir-se-ia que a postura do apelante, pura e simplesmente voltada para a recuperação do perfil natural do terreno, não poderia de forma alguma ser admitida como causadora das "barrigas" e rachaduras do muro. Este, na medida em que para ser construído ensejou alteração substancial no perfil natural (de mais de .... metros), deveria ser construído com a observância das especificações técnicas suficientes para que agüentasse a retomada do perfil natural do terreno.

Restou alegado igualmente em contestação, que por volta de .... os apelados, quando o terreno já recuperava naturalmente seu perfil original, invadiram o terreno do apelante e, sob o pretexto de promoverem "impermeabilização" no malsinado muro, refizeram a vala de .... metros de cumprimento por .... metros de largura e .... metros de profundidade, única forma de manterem incólume a divisão.

A comprovação desta interferência vicinal, imprescindível para o solvimento equânime do litígio, deveria ser promovida pela oitiva de testemunhas, a qual, para a surpresa do apelante, foi injustificada e abruptamente indeferida pelo magistrado, o qual preferiu, comodamente, entregar desde logo a tutela jurisdicional, despreocupado com a comprovação de fatos importantes para a solução da questão.

Ora, o ingresso de dois indivíduos a mando do apelado, no terreno do apelante e sem sua autorização, com o escopo de retirar terra próximo ao muro, sob a alegação de isolamento e a evidente intenção de promover a diminuição da pressão exercida pela terra no muro, constitui elemento ensejador de conclusão pela responsabilidade dos autores na situação "sub judice".

A prova testemunhal e pericial igualmente demonstrariam quantas vezes mais seria necessário aos apelados adentrar nos domínios do apelante para sobrestar a ação inequívoca da natureza (trata-se de corolário da própria lei da gravidade), na tentativa de resguardar a incolumidade do mero empilhamento de tijolos que o julgador de primeiro grau insiste em rotular de muro!

E cada uma destas invasões serviria para demonstrar a absoluta ausência de responsabilidade do apelante pela situação que lhe é imputada.

Diante do evidente cerceio de defesa perpetrado, na medida em que o julgador de primeiro grau optou por entregar desde logo a tutela jurisdicional, sem permitir ao apelante a produção de prova tempestivamente requerida, resta ao recorrente argüir a Nulidade da Relação Processual Por Cerceamento de Defesa, a partir do momento em que o julgador, ao invés de analisar e deferir a produção das provas requeridas, optou por pura e simplesmente julgar o mérito da pretensão.

2. DA NULIDADE DO JULGADO PELA AUSÊNCIA DO JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO

Incorreu o julgador "a quo" em grave impropriedade terminológica ao reputar Inepta a reconvenção visto que:

"... O tema tratado na reconvenção se identifica com o objeto principal da ação em exame ..."

Ora, tal identificação, quando muito, coerentemente, poderia ensejar a improcedência da reconvenção. Jamais sua extinção sem julgamento do mérito, por inépcia, já que não verificadas quaisquer hipóteses dentre as elencadas pelo parágrafo único do artigo 295 do CPC.

Em face do exposto, afastada a equivocada inépcia, há que ser decretada a nulidade do julgado, remetendo-se os autos à instância "a quo", a fim de que se pronuncie sobre o mérito da reconvenção.

É o que se requer.

DO MÉRITO

DOS FATOS

Ainda que superada a pretensão de ver anulada a relação processual a fim de que possa o réu promover a prova pericial e testemunhal requerida, nos presentes autos existem elementos em abundância no sentido de ensejar a improcedência da ação intentada.

A par do já aduzido na contestação, cumpre enfatizar a série de equívocos perpetrados pelo julgador.

Observa o ilustre magistrado de primeiro grau que:

1-"... o requerido, quando adquiriu o imóvel, já tinha o perfil definido. Nada reclamou contra seus vendedores/transmitentes sobre quaisquer irregularidades. Na sua resposta, limitou-se a argüir a alteração do perfil do terreno. Se este já se encontra alterado e qualquer outra alteração realizada com inobservância das leis ou de técnicas adequadas, implicaria na assunção de responsabilidade, restava ao apelante a redobrada cautela na execução dos trabalhos de aterragem."

Excelência, que razões levariam o recorrente a reclamar contra o vendedor/transmitente sobre quaisquer irregularidades se essas inexistiam? Afinal, segundo se depreende da informação do Perito Judicial e do próprio alvará expedido pela Prefeitura Municipal, o terreno não apresentava qualquer vala, pois a natureza já se encarregara de deixá-lo com seu perfil definido.

Descurou-se o julgador, inequivocamente, do teor da defesa, que questionou não apenas a alteração do perfil consumada a "posteriori" pelo apelado, mas principalmente a ação dos autores, invadindo o terreno do réu e reabrindo vala em terreno alheio!

Tivesse atentado para tal fato e por certo não cercearia a defesa do réu.

2 - "... De outro lado o requerido fora intimado por duas vezes pela municipalidade, para regularização do problema, desdenhando-as.

Nas razões de seu recurso administrativo, confessa a irregularidade e procura transferir aos autores a responsabilidade de sua ação."

Equivoca-se redondamente o julgador. Em momento algum, no bojo do recurso administrativo interposto, confessou o apelante qualquer responsabilidade.

Ao contrário, de acordo com as regras de Direito Administrativo, interpôs recurso que acabou não sendo julgado pela municipalidade, visto que a questão encontrava-se "sub judice".

Quem desdenhou a prova dos autos foi o julgador de primeiro grau, certamente premido pelo avassalador volume de trabalho que oprime os magistrados de primeira instância.

3 - "... Ante a existência de uma vala entre o final do terreno e o muro do vizinho, cabia-lhe ou deixar aquele ponto, pois o muro dos autores não previa qualquer aterragem no estado em que se encontrava, ou fazer um muro de arrimo próprio para resistir a qualquer empuxo."

A r. sentença mais uma vez sofisma, pois parte da equivocada premissa de que o apelante teria encontrado uma vala ao adquirir o terreno.

Tal premissa desconsidera o alvará da Prefeitura anexado aos autos, que retrata inexistência da malsinada vala quando da autorização para edificação.

Enfatize-se a resposta do perito às fls. ...., item ....:

"As rachaduras não são recentes. Surgiram em conseqüência de empuxo provocado pelo aterro feito junto ao muro de arrimo e da parede das dependências anexas à construção - churrasqueira construída na linha de divisa do fundo dos terrenos."

Ora, se as rachaduras não são recentes e surgiram em conseqüência do empuxo aduzido pelo senhor experto, então é de se concluir que ocorreram em razão do aterro provocado pela situação natural do terreno (gravidade) e mais a ação do próprio tempo, consoante já aduzido à exaustão e, ainda em conseqüência das obras realizadas pelos próprios autores.

Destarte, percebe-se a iniquidade do julgador ao atribuir ao apelante responsabilidade pelos efeitos funestos das próprias construções realizadas pelos autores.

4 - "... adquiriu o imóvel após .... anos de consolidação do perfil, edificando ali obras que ensejaram pressão e conseqüente ruína do muro e churrasqueira dos autores ..."

Mais uma vez falsa a premissa adotada pelo julgador.

Consoante se pode depreender do teor do próprio laudo pericial oficial, quando da aquisição do terreno, já se encontrava o buraco reenchido naturalmente, inexistindo a malsinada vala, que, consoante já enfatizado, foi reaberta pelos autores.

Ademais, em momento algum constata-se nos autos a realização de qualquer obra por parte do apelante, que se limitou a efetuar o calçamento nos fundos de seu terreno.

DO DIREITO

Consoante explicitado no item anterior, a postura do Apelante consistiu pura e simplesmente em apressar a ação da natureza, promovendo o retorno do terreno ao seu perfil natural original.

Já a atuação dos autores alterando significativamente o perfil natural do terreno; construindo muro que não resiste ao peso normal do terreno e invadindo por .... vezes o imóvel do requerido, com o intuito de promover vala que afastasse a terra do muro divisório, enseja a aplicação das seguintes normas legais, todas oriundas do Código Civil:

"186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
"1277 - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
"1280 - O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente."

Ora, são os autores os responsáveis pela alteração do perfil do terreno e pela construção de muro que não se reveste de condições necessárias para agüentar o peso natural do terreno.

Foram eles que invadiram o terreno do apelante para promover valas para salvaguardar a incolumidade do muro. E são eles os donos do muro, construído sobre seu terreno, sem a aquiescência do apelante ou de seus antecessores.

Como se vê, se alguém deve indenização a alguém, não se trata do Apelante, ainda mais considerando-se que sequer os apelados promoveram a manutenção correta do muro, construído ao arrepio das normas regulamentares.

Cotejando-se os itens "a" e "b" da condenação, fls. ...., verifica-se a execrável figura do "bis in idem", ensejador do locupletamento indevido dos autores.

É que no item "a" o apelante é compelido a construir muro de arrimo próprio, em seu terreno. e no item "b" é compelido a pagar o valor atualizado do orçamento de fls. ....

Ora, integra o orçamento de fls. .... a construção de muro de arrimo e de churrasqueira no terreno dos autores.

No que tange ao muro de arrimo, cristalina a duplicidade, visto que, na medida em que o apelante é compelido a construir tal obra, evidentemente deve ser dispensado de pagar seu valor equivalente. Outro entendimento ensejaria o direito a .... muros de arrimo, o que é, "data vênia" um absurdo!

Quanto à reconstrução de churrasqueira e outras benfeitorias já existentes no terreno dos apelados, trata-se de incongruência, na medida em que inexiste qualquer demonstração no sentido de que já teria ocorrido dano nos mesmos justificador de sua reconstrução plena.

"Ad argumentandum", na hipótese de subsistir o entendimento no sentido de que é do apelante a responsabilidade pelo muro de arrimo, roga-se restrinja-se a condenação à construção do mesmo, apenas e tão somente.

Igualmente a título de argumentação, em prevalecendo o entendimento voltado para responsabilizar o requerente, há que se aplicar a cláusula penal estipulada pelo julgador à luz do dispositivo legal acima transcrito, limitando-se a cominação ao valor da obrigação principal.

É o que se requer.

Por força do Princípio da Eventualidade, uma vez superada a pretensão no sentido de que se decrete a nulidade do julgado em face da inépcia vislumbrada, por entenderem os julgadores do segundo grau que, na verdade, a sentença recorrida enfrentou o mérito da questão, roga-se aos julgadores de segunda instância que, acatem as considerações recursais e concluam pela responsabilidade dos autores pelos lamentáveis fatos ensejadores do litígio.

Em conseqüência, sejam condenados construir muro de arrimo próprio no imóvel de sua propriedade, além das demais cominações inseridas no item .... da reconvenção interposta.

DOS PEDIDOS

Integral Provimento ao Apelo, a fim de que seja decretada a nulidade da relação processual a partir da entrega da tutela jurisdicional, reabrindo-se a fase instrutória e se permitindo ao réu a produção de prova testemunhal e pericial.

Sucessivamente pede a nulidade da sentença na parte que julgou inepta a reconvenção, remetendo-se os autos à inferior instância a fim de que julgue o mérito da reconvenção, como entender de Direito.

Superadas as preliminares, igualmente de forma sucessiva, pede seja julgada Improcedente a ação proposta e Procedente a reconvenção interposta, condenados os autores reconvindos ao pagamento dos honorários advocatícios mais demais ônus de sucumbência.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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