PEDIDO DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO
EXMO. SR. DR. DES. RELATOR
___ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ___.
Processo nº
Rel. Des.
Urgente
____________, qualificada nos autos do processo nº ____________, AÇÃO
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em que contende com ____________,
feito que encontra-se em grau de recurso, Apelação Cível cadastrada sob nº
____________, vem respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer
conforme segue:
1. A Requerente (Apelante), propôs ação de produção antecipada de prova
visando a realização de perícia técnica em máquinas sinistradas, as quais estão
cobertas por seguro contratado com a Apelada.
2. O sinistro ocorreu em __/__/____.
3. O processo teve início em __/__/____.
4. O perito judicial informou, no primeiro laudo apresentado, no laudo
complementar, e na audiência realizada, que não possui conhecimentos técnicos
para realizar o encargo confiado.
5. A despeito disso, e das reiteradas manifestações da Requerente para que
fosse nomeado substituto, o M.M. Pretor de origem homologou a prova.
6. Assim, transcorridos quase um ano e meio desde a distribuição da ação, as
máquinas permanecem paradas aguardando a realização da perícia.
7. Essas são as únicas duas máquinas de que dispõe a empresa Requerente.
8. A empresa está impossibilitada de produzir porque não pode promover o
conserto das máquinas antes da realização da perícia.
9. E essa situação é insustentável, de modo que a falência da Requerente
tornou-se somente uma questão de tempo.
10. É de se ressaltar que a prova a ser realizada atende aos interesses da
Apelada, que não contestou a cautelar.
11. Também é importante reafirmar que o relator, nos termos do art. 557 do
CPC, pode singularmente dar provimento ao recurso.
12. Assim manifesta-se a doutrina:
"Com a normatividade vigente, o relator tem exatamente os mesmos poderes
conferidos ao colegiado: pode negar conhecimento ao recurso, inadmitindo-o;
conhecendo-o, pode dar-lhe ou negar-lhe provimento."
(Manoel Caetano Ferreira Filho, Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
7, ed. RT, 2001, p. 378)
13. Todavia, se esse não for o entendimento, deve levar-se em consideração
que o caso em tela está amparado pelos requisitos da fumaça do bom direito e do
perigo na demora, a reclamar provimento de urgência.
14. E, como já se disse, não existe a possibilidade de se causar dano a parte
adversa, a qual também tem interesse na apuração da causa do sinistro.
Isto Posto, requer seja dado provimento ao recurso, singularmente, na forma
do art. 557 do CPC; ou seja o feito incluído na pauta com preferência, ante as
circunstâncias acima narradas.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/