MANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO -
RÉPLICA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ – ___.
Processo nº
____________ e outros, devidamente identificados e qualificados na inicial,
por seu procurador firmatário, nos autos da Ação de Mandado de Segurança, feito
nº ____________, movido contra DIRETOR REGIONAL DA ____________ ENERGIA S/A,
também qualificado, respeitosamente, vem a presença de V. Exª. em atenção a r.
intimação de fls. ___, para dizer e requerer o que segue.
1. Em que pese a defesa da impetrada no sentido de ver reconhecido a
legalidade do seu ato, em nenhum momento traz aos autos fundamentos para tal
desiderato.
2. Traz à baila a Resolução 456 de 29 de novembro de 2000, da Aneel, que
labuta em seu próprio desfavor, eis que em substancial análise a referido texto
legislativo se extrai inúmeras outras formas de ver regularizada a situação
geradora do corte sem, contudo, suspender o fornecimento de energia elétrica.
3. Aduz, como fundamento fático ensejador do corte de energia elétrica que
(fls.___):
"Conforme comprova a documentação em anexo, em fiscalização realizada na
referida Unidade de Consumo, foi constatada, por técnicos da empresa demandada,
uma irregularidade na medição, mais especificamente, segundo o laudo lavrado, o
desvio de duas das três fases existentes no medidor. Ou seja, somente 1/3 do
efetivamente consumido estava sendo faturado".
4. Porém, cita como fundamento jurídico o inciso III do artigo 90 da
propalada Resolução como autorizador da suspensão dos serviços de prestação de
energia elétrica, aduzindo ter ocorrido ligação clandestina de energia elétrica.
5. Evidenciada a contradição, aliás, situação antevista pela r. magistrada
que deferiu liminarmente o restabelecimento dos serviços de prestação de energia
elétrica.
6. Não há que se falar em ligação clandestina, eis que, como faz prova os
recibos de pagamentos devidamente quitados juntados a fls. ___, existe, de longa
data, ligação de energia elétrica em perfeitas condições no loteamento
____________, inclusive estando em dia com seu pagamento.
7. Necessário, também, impugnar o mapa juntado a fls. ___, eis que a ligação
de energia elétrica existente no local não é clandestina, muito pelo contrário,
faz parte das obras do loteamento que como informado na inicial encontra-se
inacabado.
8. Em análise ao fundamento fático ensejador do corte não se encontra relação
com o realmente ocorrido junto ao medidor do Loteamento ____________.
9. Verifica-se, sim, que houve desvio de energia elétrica, o que remete para
os artigos 70 e seguintes da Resolução 456.
10. Assim, dispõe o art. 72 da Resolução 456 da Aneel que:
"Constatada a ocorrência de qualquer procedimento irregular cuja
responsabilidade não lhe seja atribuível e que tenha provocado faturamento
inferior ao correto, ou no caso de não ter havido qualquer faturamento, a
concessionária adotará as seguintes providências:
I – emitir o "Termo de Ocorrência de Irregularidade", em formulário próprio,
contemplando as informações necessárias ao registro da irregularidade tais como:
......
II – solicitar os serviços de perícia técnica do órgão competente vinculado à
segurança pública e/ou do órgão metrológico oficial, este quando se fizer
necessária a verificação do medidor e/ou demais equipamentos de medição;
III – implementar outros procedimentos necessários à fiel caracterização da
irregularidade;
IV – proceder a revisão do faturamento com base nas diferenças entre os
valores efetivamente faturados e os apurados por meio de um dos critérios
descritos nas alíneas abaixo sem prejuízo do disposto nos arts. 73, 74 e 90".
11. Exprime-se, deste ponto da resolução, que a suspensão do fornecimento de
energia elétrica é tratada, somente, no inciso IV deste artigo, e ainda assim,
de forma superficial, eis que simplesmente adverte dos efeitos constantes no
artigo 90.
12. No caso em tela, a impetrada até que andou bem com o preenchimento do que
determina o inciso I quando, efetivamente, lavrou o Auto de Irregularidade.
13. Porém, andou mau ao providenciar de plano a suspensão do fornecimento de
energia de modo evidentemente arbitrário.
14. Desrespeitou assim, tudo o que a Resolução 456 da Aneel prevê para o caso
em comento.
15. Assim, sua própria defesa expôs ao ataque seu equivocado ato, eis que
demonstrado que possui outros meios muito menos gravosos à coletividade para
cobrar pelo desvio de energia constatado.
16. Porém, abriu mão de suas próprias prerrogativas para enveredar pelo
caminho da arbitrariedade.
17. Em assim agindo, a Impetrada violou frontalmente o disposto nos artigos
22 e 42, ambos do Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar remansosa
jurisprudência pátria, nos termos do aresto abaixo citado:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO
DE TARIFA. CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É condenável o ato praticado pelo usuário que desvia energia elétrica,
sujeitando-se até a responder penalmente.
2. Essa violação, contudo, não resulta em reconhecer como legítimo ato
administrativo praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia e
consistente na interrupção do fornecimento da mesma.
3. A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se
serviço público indispensável subordinado ao princípio da continuidade de sua
prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção.
4. Os arts. 22 e 42, do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se às
empresas concessionárias de serviço público.
5. O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de
tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade.
6. Não há de se prestigiar atuação da Justiça privada no Brasil,
especialmente, quando exercida por credor econômica e financeiramente mais
forte, em largas proporções, do que o devedor. Afronta, se assim fosse admitido,
aos princípios constitucionais da inocência presumida e da ampla defesa.
7. O direito do cidadão de se utilizar dos serviços públicos essenciais para
a sua vida em sociedade deve ser interpretado com vistas a beneficiar a quem
deles se utiliza.
8. Recurso improvido.
Decisão:
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 8915/MA, PRIMEIRA TURMA do STJ,
Rel. JOSÉ DELGADO. j. 12.05.1998, Publ. DJU 17.08.1998 p. 00023)
18. Assim, novamente demonstrado que o ato da impetrada reveste-se de
ilegalidade, ensejando desta forma a concessão definitiva da segurança, já
deferida em liminar, determinando-se o definitivo restabelecimento de energia
elétrica para os Impetrantes.
DIANTE DO EXPOSTO, reiterando-se os termos e pedidos contidos na inicial,
requer-se, por final sentença, a concessão da definitiva segurança pleiteada, já
deferida em liminar, reconhecendo-se a ilegalidade do corte perpetrado pela
Impetrada, ordenando-se a esta que mantenha o serviço de fornecimento de energia
elétrica dentro da normalidade.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
Pp. ____________
OAB/