Contestação à ação de despejo em face do não pagamento
de aluguel
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
________ .
AUTOS Nº: 783/2001
__________, brasileiro, casado, industriário, residente e domiciliado nesta
Capital, na Rua _______i, portador da Cédula de Identidade Civil Rg. nº ________
e inscrito no CPF/MF sob o nº _______, por seu respectivo procurador e Advogado
adiante assinado - mandato junto -, regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº
______, com escritório profissional no endereço infra impresso, onde recebe
intimações e notificações neste expendidas, e
_______, brasileira, casada, psicóloga, residente e domiciliada nesta Capital,
na Rua ________i, portadora da Cédula de Identidade Civil Rg. n° ______ e
inscrita no CPF/MF sob o nº ________, por seu respectivo procurador e Advogado
adiante assinado - mandato junto -, regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº
_______, com escritório profissional em _______, na Rua _______, onde recebe
intimações e notificações de praxe vêm, respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência, nos autos de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA supra, que lhe promove
_______, expor e requerer o quanto segue:
1. Aduz-se na inicial que o Requerente celebrou com os Requeridos o Contrato de
Locação quanto ao imóvel descrito às fls. 02, com vigência de 1º (primeiro) de
outubro de 2000 a 30 (trinta) de setembro de 2001, mediante o pagamento de
aluguel mensal bruto, no importe de R$ 1.017,50 (hum mil e dezessete reais e
cinqüenta centavos).
Sustenta a Autora, que os Requeridos deixaram de realizar o pagamento dos
alugueres e encargos, desde o mês de Março de 2001, vencidos no último dia dos
meses respectivos, impondo a estes, querendo evitar a rescisão, purgar a mora
nos termos da lei.
Pede, afinal, a procedência do pedido para que seja decretado o despejo e a
condenação dos Requeridos ao pagamento dos alugueres em atraso e os que
vencessem no decorrer da ação, bem como a multa contratual, verbas de
sucumbência, querendo a verba honorária em 20% sobre o montante que se diz
devido.
A citação do 1º Requerido fez-se por hora certa, embora nenhum elemento dos
autos indique que as suspeitas do Sr. Oficial de Justiça eram procedentes, até
porque, registre-se, nenhuma ocultação ocorria.
O citando, industriário, encontrava-se em viagem nos dias em que procurado.
2. Inicialmente cumpre esclarecer que na espécie, conforme verifica-se das fls.
08/10 dos presentes autos, figura no respectivo instrumento, a presença do
Seguro Fiança Locatícia, o qual destina-se a garantia da presente locação, isto
é, garantir eventual descumprimento da obrigação contratual (cláusula 15ª -
Contrato de Locação).
E é justamente esta fiança que garante o cumprimento da obrigação do devedor,
quando não o fizer no prazo e forma legais, ou seja, o contrato de fiança é caso
típico de estipulação em favor de terceiros: o fiador garante, perante o credor,
as obrigações assumidas pelo devedor ou afiançado.
Contudo, a presente está sendo manejada em face dos ora Requeridos, ignorando-se
a presença do referido seguro, que aliás vem garantindo o pagamento dos
alugueres devidos à parte Autora.
Calha por citar a lição de MARIA HELENA DINIZ:
"Com o seguro de fiança locatícia haverá despersonalização da garantia: a
entidade seguradora, a quem o Poder Público conceder a exploração dessa
atividade, terá o dever de indenizar o locador pelos aluguéis não pagos pelo
inquilino segurado".
Ao que se vê, ao caso em tela não assiste razão de ordem lógica ou jurídica,
para manejar a presente demanda, afim de obter o despejo dos Requeridos, face a
presença do garante dos locatários.
Frise-se que na espécie, nenhum interesse remanesce à adversa quanto ao pleito
de despejo dos Requeridos, tendo em vista estar recebendo pontualmente os
alugueres devidos.
Com isto, faz-se clara a falta de objeto da ação em tela pela falta de interesse
processual (art. 267, inc. VI, do CPC), notadamente quanto ao pleito voltado ao
despejo.
Sem dúvida, outrossim, a Autora é responsável pelos ônus decorrentes da
proposição acima. É que a mesma, estando ciente da existência de seguro fiança,
prosseguiu com a lide, até a citação dos RR. para termos de uma ação de despejo
sem objeto.
Portanto, impõe-se a decretação da ilegitimidade passiva dos requeridos,
extinguindo-se o processo na forma do art. 267, inc. VI, do CPC, com imposição
da sucumbência cabível à contraparte.
3. Por outro lado, ainda que assim não seja, o que se diz por atenção ao
princípio da eventualidade, a ação em tela ainda é improcedente, venia concessa.
Com efeito, dispõe o art. 62, inciso I, da Lei de Locações, verbis:
" Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da
locação, observar-se-á o seguinte:
I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos
aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado com a inicial, cálculo
discriminativo do débito." (grifamos).
O Autor, muito embora tenha trazido com a inicial o cálculo de fls. 04, ditos
demonstrativos de forma alguma preenchem os requisitos a que se refere este
artigo.
Os cálculos apresentados, donde apurou-se os valores originários pleiteados pelo
Autor são absolutamente indecifráveis, impossibilitando, com isso, a aferição da
realidade dos débitos neles expressados.
Destarte, nos arremedos dos demonstrativos em análise, não encontram-se
evidenciados os critérios utilizados para a fixação do valor, nem tampouco
consta de forma clara como foram obtidos os valores atualizados.
Note-se, sequer é possível compreender-se qual a origem dos índices constantes
nos cálculos, sento certo que mera multiplicação do valor original por fator
absolutamente desconhecido, de modo algum satisfaz o mandamento legal.
Ademais não são essas meras referências globais de índice que a lei exige. Ao
requerer o demonstrativo do débito, a lei quer que o exeqüente demonstre, de
maneira clara, para que possa ser conferido pelo devedor, as operações
aritméticas efetuadas, com todos os dados nelas empregados.
Afinal, é preciso lembrar que essa exigência legal de discriminação do débito
tem como objetivo facilitar, de pronto, a defesa do Réu ou pagar o montante
devido já atualizado, sendo que a inobservância desse requisito implica em
reconhecer-se por inepta a inicial.
Ora, o Réu não pode ficar prejudicado pela obscuridade da petição ou dos
cálculos elaborados pelo credor, pois nega-se a ele os elementos necessários
para poder concordar com o cálculo, se exato, ou para impugná-lo, se incorreto.
Calha por citar a lição a doutrina de FRANCISCO CARLOS ROCHA DE BARROS, verbis:
"Constitui exigência do inc. I que o autor apresente, com a inicial, cálculo
discriminado do valor do débito. Essa discriminação deve ser entendida como
exigência a ser satisfeita mesmo quando o locador não optar pela cumulação de
pedidos. Assim, a petição inicial de simples despejo por falta de pagamento
deverá conter o cálculo discriminado do débito. É requisito que se acrescenta
àqueles genericamente reclamados pelo art. 282 do CPC. Se o locador optar por
simples ação de cobrança, dispensa-se a discriminação."( In comentários à Lei de
Inquilinato, 2ª Ed., Saraiva, p. 405).
Diverso disso, estar-se-á a negar vigência à norma legal, devendo extinguir-se a
presente, com as conseqüências legais.
4. PELO EXPOSTO e pelo que será certamente suprido no notório saber de Vossa
Excelência, requer-se, respeitosamente, acolhidas as proposições retro
dispostas, seja extinto o processo sem julgamento do mérito, julgando-se desde
logo prejudicado o pleito de despejo ante a existência de seguro fiança, o qual
vem garantindo o pagamento dos alugueres devidos pelos Requeridos, impondo-se à
adversa os ônus sucumbenciais cabíveis, inclusive quanto aos honorários
advocatícios.
5. Requer-se provar o alegado, por todos os meios admitidos em direito,
notadamente pelo depoimento pessoal da Autora ou seu representante, pena de
confesso, ouvida de testemunhas cujo o rol será oportunamente apresentado,
juntada de novos documentos e outros mais cabíveis e oportunos.
6. Por fim, requer-se, ainda, seja desde logo concedido aos Requeridos os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuíta, previstos na Lei nº 1060/50, com
isenção do pagamento de eventuais custas processuais e demais despesas do
processo, inclusive honorários advocatícios, porquanto seus rendimentos líquidos
são modestos e efetivamente não propiciam condições de demandarem sem prejuízo
de seus próprios sustento e de seus familiares, já que o 1º Requerido
encontra-se desempregado, involuntariamente, requerendo desde logo sejam
nomeados os advogados constantes dos respectivos mandatos para a defesa dos
Requeridos, os quais assumem o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar
o mister, sob fé do grau e penas da lei.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
______, __ de ____ de ____.
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OAB/PR Nº: ______ -.